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I SÉRIE — NÚMERO 74

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A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Discutimos esta proposta do Partido

Socialista, de prorrogar o prazo para possibilitar a realização de reuniões dos órgãos das autarquias locais e

das entidades intermunicipais utilizando os meios tecnológicos ao dispor.

Gostaríamos de dizer o seguinte: compreendemos a necessidade de, no início do surto, de forma a garantir

o funcionamento dos órgãos autárquicos, quer as assembleias municipais, quer as assembleias de freguesia

poderem, nesse período particular e excecional que estávamos a viver, continuar a funcionar e a tomar as suas

decisões, segundo o regime democrático em que vivemos. Nesse momento excecional, de facto, pareceu-nos

que fazia sentido existir essa possibilidade.

Estamos, agora, num momento diferente. Enfrentamos a pandemia, mas estamos num momento em que já

se retoma um conjunto de atividades económicas, por isso, parece-nos que a regra devia ser no sentido de

avançar para a realização das reuniões em regime presencial, cumprindo, naturalmente, as recomendações

sanitárias.

Não nos opomos a que, excecionalmente, onde não haja condições, possa continuar a haver a possibilidade

do recurso aos meios tecnológicos, mas deveríamos criar as condições para a realização destas reuniões em

regime presencial, cumprindo, naturalmente, todas as recomendações sanitárias. Reitero-o, porque creio que é

importante.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Tem, ainda, a palavra o Sr. Deputado André Ventura, do Chega, para uma intervenção.

O Sr. André Ventura (CH): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Temos, hoje, em discussão um projeto de lei

do Partido Socialista que deveria, aliás, ter sido dos primeiros a ser apresentado, para a manutenção da

democraticidade dos órgãos autárquicos, mesmo em tempos de pandemia.

Há duas questões que nos parece merecerem algum esclarecimento e, sobretudo, eventualmente, alguma

clarificação.

Começando pela questão da participação do público, fica claro que se mantém o regime da credencial e da

inscrição prévia. Isso parece-me evidente. Mas o Partido Socialista acrescenta, e bem, um novo item, que é o

das gravações previamente feitas e enviadas. Conforme foi dito por outros organismos, é preciso clarificar a

quem são enviadas essas gravações, em que e se se mantém, ou não, o requisito da inscrição prévia que, como

ex-autarca e todos os que aqui estão presentes e são autarcas sabem, é um requisito fundamental para a

participação neste tipo de reuniões.

Portanto, é um regime que carece de clarificação em relação à participação pública que aqui é definida.

Finalmente, as votações secretas mantêm-se e, como é sabido, muitas deliberações de órgãos autárquicos

têm de ter votação presencial secreta. Falta clarificar de que forma é que esse regime é definido. Apesar de, no

projeto de lei, estar uma enunciação desse regime, convém determinar a sua obrigatoriedade para que não haja

adiamentos sucessivos em matérias disciplinares, por exemplo, que obrigam ao voto secreto nas autarquias

locais.

O Sr. Presidente: — Peço-lhe que conclua, Sr. Deputado.

O Sr. André Ventura (CH): — Vou terminar, Sr. Presidente.

Estes dois aspetos parecem-nos de importantíssima clarificação para que este regime entre em vigor

imediatamente.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, não há mais inscrições.

Pergunto se o Partido Socialista se quer inscrever.

O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr. Presidente, se não houver mais inscrições, inscrevo-me, então, para

encerrar o debate.

O Sr. Presidente: — Dispõe de 2 minutos. Faça favor, Sr. Deputado.

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