O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

10 DE JULHO DE 2020

21

O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Agradeço as várias observações

e as várias notas que deixaram e devo dizer que, global e genericamente, estamos praticamente de acordo com

todas, sem exceção.

Quanto à expressão «tecnicamente viável», de facto, é um inciso que pode ser suprimido, uma vez que hoje

é inquestionável que entre o município e as freguesias é fácil encontrar uma solução, caso no plano

especialmente das freguesias seja difícil encontrá-la e, portanto, penso que é superável removendo esse

elemento para que não subsistam dúvidas de que é um regime que passa a ser utilizado.

A ideia de ter a gravação disponível no site por mais tempo também nos parece adequada. Muitas vezes, há

o problema da capacidade de armazenamento, porque os vídeos são potencialmente «pesados» para a

totalidade da reunião, mas, pelo menos, deverá haver a possibilidade de ele ser requerido e ser solicitado

posteriormente; em qualquer caso, a ata da reunião fica sempre disponível e os leitores também não estão

sempre presentes em todas as reuniões, pelo que a combinação da gravação com a ata, pensamos, é suficiente

para assegurar a questão da publicidade.

Quanto à suspensão da presença física e à dúvida que também a ANMP (Associação Nacional de Municípios

Portugueses) coloca, há três questões distintas: há reuniões que são obrigatoriamente públicas, as das

assembleias municipais e algumas reuniões dos executivos. Ora, o facto de a reunião ser pública significa que

ela tem de ser acessível ao público. Adicionalmente, temos uma outra faculdade, que é a possibilidade de

intervenção do público, coisa distinta. Ou seja, temos de responder a uma, que é assegurar que ou há

transmissão on-line ou as pessoas podem aceder depois à gravação, cumprindo-se o requisito da publicidade

do que aconteceu, coisa distinta que também tem de ter um tratamento próprio é a possibilidade de o público

usar da palavra nessa reunião que é pública, mas em que o público se torna também interveniente e para a qual

é necessário desenhar meios para que possa ter a credencial e possa intervir em vídeo ou ter outra possibilidade.

Mas, sendo coisas distintas, o que se procura é ter uma resposta adequada a cada uma delas e, se em

alguns casos é possível resolver o problema, nomeadamente através da gravação vídeo, noutros poderá não

ser, ou seja, poderá acontecer que continuem a existir reuniões em que a lotação da sala é extraordinariamente

limitada e só pode estar determinado número de pessoas na sala, podendo as pessoas acompanhar por outra

via. Eventualmente, colocar a possibilidade de transmissão on-line pode ajudar a resolver alguns destes

problemas.

As questões colocadas pela Sr.ª Deputada do PAN, nomeadamente a de deixar claro que a possibilidade de

reuniões à distância se aplica a todos os órgãos das autarquias ou a todos os subórgãos que as integram, as

comissões e as conferências dos representantes, também nos parecem pertinentes.

Parece-nos, também, que é fácil solucionar as dúvidas que o Sr. Deputado André Ventura colocou.

Sobre a quem se manda, direi que se manda a quem a assembleia municipal respetiva entender, ou seja, o

procedimento utilizado para uma inscrição do público deve ser usado também com fixação do prazo, do horário,

do local onde podem ser feitas as gravações… Eu não espartilharia excessivamente…

O Sr. Presidente: — Muito obrigado, Sr. Deputado. Já excedeu o tempo de que dispunha.

O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Vou terminar, Sr. Presidente.

Como dizia, eu não espartilharia excessivamente, deixaria na margem de decisão de cada um.

Quanto à questão do voto secreto, o objetivo é o de habilitar e obrigar a que as deliberações se realizem e,

portanto, não arranjar um expediente para não as fazer, obviamente deixando também na margem de decisão

de cada um a forma como elas se operacionalizariam.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, chegados ao fim do segundo ponto da ordem do dia, vamos passar ao

terceiro ponto, que consiste na apreciação, na generalidade, da Proposta de Lei n.º 43/XIV/1.ª (GOV) — Reforça

as garantias dos contribuintes e a simplificação processual e do Projeto de Lei n.º 465/XIV/1.ª (CDS-PP) —

Aditamento ao Código de Procedimento e de Processo Tributário, introduzindo o processo de conciliação fiscal,

juntamente com o Projeto de Resolução n.º 548/XIV/1.ª (IL) — Pela transparência e equilíbrio na relação do

Estado com o contribuinte.

Páginas Relacionadas
Página 0022:
I SÉRIE — NÚMERO 74 22 Para abrir o debate e apresentar a proposta de
Pág.Página 22
Página 0023:
10 DE JULHO DE 2020 23 a administração tributária seja obrigada a rev
Pág.Página 23
Página 0024:
I SÉRIE — NÚMERO 74 24 as suas decisões de poupança conscientemente,
Pág.Página 24
Página 0025:
10 DE JULHO DE 2020 25 sem misturar créditos de outra natureza. É na
Pág.Página 25
Página 0026:
I SÉRIE — NÚMERO 74 26 O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, informo qu
Pág.Página 26
Página 0027:
10 DE JULHO DE 2020 27 A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — É inacredi
Pág.Página 27
Página 0028:
I SÉRIE — NÚMERO 74 28 Aplausos do BE. O Sr. Pre
Pág.Página 28
Página 0029:
10 DE JULHO DE 2020 29 O Sr. Secretário de Estado Adjunto e dos Assun
Pág.Página 29