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I SÉRIE — NÚMERO 74

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vários tipos de serviço, isto é, por um lado, os serviços televisivos e, por outro, os serviços a pedido, bem como

entre os operadores nacionais e os operadores estrangeiros.

Com este objetivo em vista, também se propõe a flexibilização das regras que regem os limites quantitativos

à emissão de publicidade televisiva, bem como das normas respeitantes à colocação de produto. Esta

flexibilização coloca os operadores televisivos nacionais num plano de maior equidade concorrencial com os

operadores de serviços a pedido e com os operadores estrangeiros já em Portugal, aumentando a sua

capacidade para se financiarem.

Uma das novidades mais significativas da diretiva que propomos que seja transposta para a ordem jurídica

nacional consiste na sujeição das plataformas de partilha de vídeo a um conjunto de regras que visam a proteção

de valores fundamentais como a não discriminação, a prevenção do discurso do ódio, bem como a proteção dos

menores e dos consumidores. Pode parecer um passo modesto, mas é um salto relevante, pois significa que

uma atividade com fortíssimo impacto social e que estava, em grande medida, isenta de regulamentação passa

a ter de cumprir as regras mais essenciais do nosso sistema jurídico e, sempre que estiverem sob jurisdição do

Estado português, passam a estar sob fiscalização da ERC, além, é claro, das autoridades policiais e judiciais.

Para concluir, quero sublinhar que na proposta de transposição que ora apresentamos aproveitamos o novo

quadro normativo europeu para maximizar as oportunidades de financiamento do setor audiovisual e do cinema

nacional nas suas várias componentes, ao mesmo tempo que reforçamos a defesa dos valores fundamentais,

dos menores e dos consumidores, naquilo que no tempo presente é mais relevante.

Esta é uma peça de uma estratégia bastante mais abrangente que permitirá construir um setor audiovisual

economicamente mais vigoroso, criando empregos qualificados e sendo também culturalmente mais relevante.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ana Rita Bessa,

do Grupo Parlamentar do CDS-PP.

A Sr.ª Ana Rita Bessa (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Srs. Secretários de Estado:

Discutimos a proposta de Lei n.º 44/XIV/1.ª, que resulta da transposição para o ordenamento jurídico nacional

da diretiva de 2018, sobre serviços de comunicação social e audiovisual.

A primeira nota que tenho de fazer é formal e tem a ver com prazos e processos. Trata-se de uma diretiva

de finais de 2018 e é difícil perceber por que razão o Governo deixa para a 25.ª hora a apresentação desta

proposta de lei porque a consequência é a de que o Parlamento não tem tempo para fazer o seu trabalho

devidamente, ou seja, para apreciar uma matéria que é complexa e que tem de ser sujeita a consulta pública, a

qual acaba por ter de ser encurtada para o prazo mínimo, além de que vai ser difícil realizar audições presenciais

nos termos que teriam interesse para bons contributos.

Bem sei que só há dois países, se não me falha a memória, que fizeram já a transposição, a Áustria e o

Luxemburgo, mas isso em nada ajuda ao processo em Portugal, a não ser que se pretenda falhar os prazos, o

que não deveria ser, em si mesmo, um objetivo.

A segunda nota tem a ver com o conteúdo propriamente dito e, nesse sentido, é mais relevante. O texto

desta proposta de lei é muito próximo do texto da diretiva, do texto inicial, e merece a nossa aprovação, na

generalidade, como, de resto, no Parlamento Europeu, também foi votada favoravelmente pelo Eurodeputado

Nuno Melo.

Como disse, trata com equilíbrio de matérias difíceis de legislar, mas relevantes, como a proibição de

conteúdos violentos, racistas e xenófobos; dá especial atenção à proteção de menores no acesso a conteúdos

impróprios para as suas idades, assim como no acesso a determinados conteúdos publicitários como, por

exemplo, a produtos prejudiciais à saúde ou ao ambiente; e dá especial importância e atenção ao direito de

acesso à informação pelas pessoas com deficiência.

Por outro lado, também tem mecanismos que, concordamos, promovem a produção audiovisual

independente e a produção cinematográfica, e também nacional, e cria um, na expressão inglesa, level playing

field, isto é, as condições de mercado concorrenciais niveladas entre operadores e plataformas.

A terceira e última nota tem a ver com a especialidade e com o nosso entendimento do que deve ser o

processo de especialidade. A densidade e o volume de alterações legislativas aqui introduzidas, que têm

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