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I SÉRIE — NÚMERO 74

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O Sr. Jorge Costa (BE): — E se olharmos para outros países — como, por exemplo, a Polónia, que consigna

ao ICA polaco 1,5% dos lucros destas plataformas, a Alemanha, onde 1,8% a 2,5% da faturação vai como

contribuição para o instituto do cinema alemão, ou a França que vai a 5% dessa faturação e ainda mais 16% a

25% de obrigação de investimento direto em produções em França —, vemos que ficamos muito aquém e fica

também muito aquém o cumprimento do objetivo da diretiva, que não era o de dar estas facilidades às

plataformas, mas, pelo contrário, convocá-las a comparticipar na compensação dos efeitos e dos impactos que

a sua atividade tem sobre o investimento público e sobre a capacidade de produção audiovisual no nosso País.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Tem de concluir, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Costa (BE): — Concluindo, Sr.ª Presidente, julgamos que é necessário voltar a este diploma e

fazê-lo sobretudo depois de ouvir os intervenientes do setor e as partes interessadas, coisa que é

incompreensível que o Governo não tenha querido fazer.

Aplausos do BE.

A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado André Ventura.

O Sr. André Ventura (CH): — Sr.ª Presidente, Sr. Secretário de Estado: Há aspetos neste diploma que são

evidentemente positivos, como a extensão da jurisdição portuguesa em algumas matérias e também o

pagamento de taxas por parte de operadores que estão fora da obrigação de pagamento dessas taxas.

É também de saudar a prevenção relativamente a conteúdos suscetíveis de influenciar menores e o livre

desenvolvimento da personalidade.

O aspeto que queria aqui questionar especificamente prende-se com o discurso do ódio. Este normativo

transpõe e procura introduzir na Europa limites claros à liberdade de imprensa, de tal forma que — e digo-o para

os mais distraídos — o artigo 86.º-B diz isto: «A ERC pode (…) impedir a oferta de programas incluídos em

catálogos de serviços audiovisuais (…)». A ERC pode impedir! Sem a autorização de nenhum tribunal, sem

nenhuma ordem jurisdicional! Não há maior forma de censura do que esta! Quem é a ERC para impedir o que

quer que seja de conteúdos e de liberdade de imprensa?!

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Peço-lhe que conclua, Sr. Deputado.

O Sr. André Ventura (CH) — E nós temos de parar com esta loucura de que qualquer decisão politicamente

orientada pode conduzir a uma censura operante em Portugal.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Sr. Deputado, tem de concluir.

O Sr. André Ventura (CH) — Vou terminar, Sr.ª Presidente.

Nós não aceitaremos a censura e não aceitaremos nenhuma forma de censura em Portugal sobre esta

matéria.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Rosário Gambôa,

do Grupo Parlamentar do PS.

A Sr.ª Rosário Gambôa (PS): — Sr.ª Presidente, Srs. Secretários de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: De

facto, a aceleração vertiginosa que marca o nosso mundo contemporâneo e o impacto que essa aceleração tem

manifestado no seio do campo da comunicação social e audiovisual colocam-nos desafios urgentes.

Esses desafios urgentes são os desafios primordiais que nos devem trazer aqui, os desafios no âmbito da

democracia, da salvaguarda da liberdade de expressão, da sustentabilidade dos órgãos de comunicação social

e audiovisual, mas também da responsabilidade destes mesmos órgãos na defesa destes valores.

Ora, o que a Diretiva (UE) 2018/1808 procura trabalhar, como ponto central no novo quadro paradigmático,

são, precisamente, esses objetivos. E cabe ao País proceder, num quadro legislativo adequado, à sua

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