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11 DE JULHO DE 2020

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cedente na entidade cessionária, no âmbito do n.º 4 do artigo 244.º da Lei Geral do Trabalho em Funções

Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e 467/XIV/1.ª (PAN) — Reforça as garantias

dos trabalhadores da entidade cedente na entidade cessionária, procedendo à décima-segunda alteração à Lei

Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, aos quais não

foi atribuído tempo para discussão.

Entretanto, devo informar que já temos Deputados mais do que suficientes para efeitos do quórum de

votações. Também é bom que, quando os Srs. Deputados se retirarem para os respetivos gabinetes, não se

esqueçam de ir votar, pois estão a decorrer eleições muito importantes na Sala do Senado.

Prosseguimos com o quarto ponto da nossa ordem de trabalhos, que consiste no debate, na generalidade,

do Projeto de Lei n.º 226/XIV/1.ª (PSD) — Nona alteração à Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto, que regula

a eleição para os órgãos das autarquias locais.

Para abrir o debate, tem a palavra a Sr.ª Deputada Emília Cerqueira, do Grupo Parlamentar do PSD.

A Sr.ª Emília Cerqueira (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O atual presidente do PSD vem,

desde há muito, a defender a necessidade de reformas e de ajustes às nossas leis eleitorais.

Por essa razão, e após muito amadurecimento por parte do PSD, apresentámos uma série de propostas no

sentido de proceder a alterações — algumas mais de pormenor e outras mais gerais — ao nosso sistema

eleitoral.

A proposta que hoje aqui apresentamos neste projeto de lei visa precisamente proceder a alterações no que

respeita às eleições para os órgãos das autarquias locais.

Com isto, pretende o PSD prever, essencialmente, uma nova elegibilidade, por forma a aumentarmos a

transparência, a transparência de que se fala sempre, sendo fundamental que, em termos legais, lhe seja dado

corpo, para que ela, de facto, seja garantida e não tenhamos sempre processos de suspeição relativamente aos

nossos órgãos locais.

Pretende-se, com essa alteração, nomeadamente, aumentar as inelegibilidades, por forma a que não haja

conflitos de interesses por contratação, muitas vezes em ajustes diretos e que estão sempre sob o manto de

suspeição, quando se trata das eleições das autarquias locais.

Pretende-se, também, fazer alguns ajustes às chamadas listas de eleitores ou às listas independentes,

porque, atualmente, vemos uma tendência para que se confundam essas listas de eleitores com partidos

políticos, o que vai, de todo, contra a norma da nossa Constituição que proíbe a criação de partidos políticos de

carácter local ou regional.

Portanto, a utilização de siglas como partidos não pode ser usada e abusada, confundindo-se pessoas,

grupos de cidadãos e eleitores com partidos. Essa é também é uma das situações que o PSD considera

fundamental e é importante que se proceda à sua alteração.

Nesta proposta também se pretende acabar com algumas redundâncias, nomeadamente a previsão, que

ainda continua na lei, de apresentação de cartão de eleitor, que já nem sequer existe.

Portanto, tudo isto se pretende adaptar, tornando a lei atual mais de acordo com aquelas que são as

necessidades de transparência e de rigor que a sociedade exige de todos nós.

É igualmente de notar que esta proposta, como sempre, quando o PSD, com o sentido de responsabilidade

que tem, a apresenta, não é uma proposta completamente fechada. Estamos abertos a propostas de alteração

no sentido de melhorar alguns aspetos que se revelem necessários, aliás, muito de acordo com o que também

vêm dizer os pareceres, nomeadamente o parecer da Comissão Nacional de Eleições, que chama a atenção

para alguns ajustes.

Mas gostava de realçar que, de uma maneira geral, a própria Comissão Nacional de Eleições vem aplaudir

este projeto do PSD, dizendo que ele está de acordo com os melhores interesses e propondo alterações muito

sentidas e necessárias.

Portanto, haja coragem para proceder às alterações necessárias e o PSD cá estará, se ele for aprovado por

esta Casa, como contamos que seja, para proceder às alterações que, em sede de especialidade, se revelarem

necessárias.

Aplausos do PSD.

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