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11 DE JULHO DE 2020

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Propomos que se revoguem as isenções de IMI e de outros impostos que, hoje, são dadas aos partidos, que

se diminuam em 50% dos limites das despesas de campanha eleitoral e que se restabeleçam os limites das

receitas de angariação de fundos que existiram até 2018.

Por fim, sublinhamos que o PAN apresentou um projeto de resolução cujo arrastamento a este debate foi

rejeitado e que visava garantir que a Entidade das Contas e dos Financiamentos Políticos tivesse os recursos

humanos necessários para o desempenho da sua atividade. A verba estava inscrita no Orçamento do ano

passado, manteve-se no Orçamento deste ano, mas não pode ser executada porque já passou 1 ano e 7 meses

e o Governo não emitiu a portaria necessária a garantir este aumento de pessoal, o que é lamentável e que em

nada contribui para que exista um adequado sistema de fiscalização das contas dos partidos que garanta a

transparência dos financiamentos privados e a observância dos correspondentes limites.

Esperemos que, em sede de Comissão de Orçamento e Finanças, os partidos tenham a vontade política

necessária para resolver este problema que o PAN denunciou.

Aplausos do PAN.

O Sr. Presidente: — Para apresentar o projeto de lei do Grupo Parlamentar do PCP, tem a palavra o Sr.

Deputado António Filipe.

O Sr. AntónioFilipe (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: O projeto de lei que o PCP apresenta neste

processo legislativo retoma uma questão de fundo relativamente ao financiamento dos partidos, com a qual o

PCP se tem debatido ao longo dos anos.

Entendemos que os partidos não devem viver à custa dos contribuintes. Não faz sentido que haja partidos

que dependam em mais de 90% dos seus financiamentos das subvenções públicas. Nesse sentido, a proposta

que aqui retomamos, e que não é nova, é a de que haja uma redução muito significativa das subvenções públicas

aos partidos políticos.

Posto isto, importa referir que esta matéria do financiamento dos partidos tem sido motivo da maior

demagogia e do maior populismo na forma como é debatida, inclusivamente, como é tratada pelo nosso sistema

mediático.

Por isso, importa desfazer alguns mitos relativamente a essa matéria. Não vale a pena estarmos a dizer que

os partidos são essenciais à democracia, estarmos a referir que morreu muita gente em Portugal para que os

partidos políticos pudessem ter a sua existência legal e, depois, ao mesmo tempo, tratar os partidos como se

fossem bandos de malfeitores e assumir uma presunção de delinquência relativamente à respetiva

contabilidade, quando não há nenhuma entidade, nem pública, nem privada, que tenha um regime de

fiscalização tão apertado ao seu financiamento como é o dos partidos políticos. Desafio que me indiquem alguma

entidade que seja submetida a um regime mais rigoroso de fiscalização relativamente ao seu financiamento e

às suas despesas. Mais, um regime de fiscalização que, no passado, até chegou a ser persecutório

relativamente aos partidos políticos. Portanto, é preciso ter isso em atenção.

Depois, quando se coloca a questão exclusivamente em termos de benefícios fiscais, também pergunto:

quais são as entidades sem fins lucrativos ou, mesmo, empresas que têm um regime fiscal mais desfavorável

do que o que têm os partidos políticos? Ou seja, se queremos olhar com seriedade para o regime fiscal dos

partidos políticos, vamos olhar para o regime fiscal das várias entidades, no seu conjunto, e vamos ver se um

partido político que, obviamente, não tem fins lucrativos tem um regime fiscal mais favorável do que tem, por

exemplo, uma IPSS (instituição particular de solidariedade social). Não tem! Não tem! Portanto, é bom que

também haja alguma seriedade na forma como estas questões são encaradas.

Entendemos que o PSD coloca questões práticas relevantes e que vale a pena serem abordadas nesse

sentido, e não vi aqui ninguém contestá-las, de facto. Questões que tem a ver com a forma como os partidos se

relacionam com a discricionariedade da Administração Pública. É porque uma coisa é termos leis que devem

ser cumpridas com rigor e ser exigido rigor aos partidos políticos, mas os partidos políticos também têm o direito

de exigir rigor por parte da Administração Pública. As pessoas que nos partidos políticos tratam da respetiva

contabilidade não podem estar sujeitas a que a repartição de finanças A entenda uma coisa, a repartição de

finanças B entenda outra ou que, na Entidade das Contas, um dos membros entenda uma coisa, outros membros

entendam outra e os partidos não tenham maneira de se governar no meio desta balbúrdia administrativa.

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