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I SÉRIE — NÚMERO 75

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Também é preciso que haja rigor em todos os aspetos, rigor com os partidos e rigor também para a aplicação

da legislação sobre partidos políticos da parte da Administração Pública e de todas as entidades.

Entendemos, portanto, que há questões que são relevantes e que os aspetos práticos que o PSD coloca no

seu projeto de lei merecem, certamente, uma discussão na especialidade.

Como é óbvio, para nós — e vou terminar, Sr. Presidente —, há uma questão de fundo que não está resolvida

e que tem a ver com a conceção geral sobre se os partidos devem depender do esforço financeiro dos seus

militantes e dos seus aderentes ou se devem depender do Estado. Em relação a essa questão, o PSD não a

colocou no seu projeto de lei, mas nós entendemos que deveria ser colocada e por isso apresentámos este

projeto de lei. Contudo, sem prejuízo desta conceção geral, que continuamos a defender, entendemos que há

aspetos concretos que o PSD coloca no plano prático que são relevantes e que merecem, de facto, uma

discussão na especialidade.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado José Luís Ferreira, do Grupo

Parlamentar do Partido Ecologista «Os Verdes».

O Sr. JoséLuísFerreira (PEV): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Temos, hoje, diante de nós, um

conjunto de iniciativas legislativas com o propósito de proceder a várias alterações à Lei do Financiamento dos

Partidos Políticos e das Campanhas Eleitorais.

Neste contexto, estão em discussão propostas que incidem sobre um conjunto significativo de regras sobre

a matéria, um universo diversificado de propostas, nomeadamente, a necessidade de fortalecer os mecanismos

de controlo e responsibilização pelos gastos das campanhas eleitorais até à redução do financiamento público

aos partidos políticos e às campanhas eleitorais, passando também pela imposição de limites das receitas a

nível da angariação de fundos.

Sobre estas matérias, gostaria de dizer que, como é público, Os Verdes sempre defenderam um princípio

que continua consagrado na nossa arquitetura legislativa e que para nós é absolutamente indispensável.

Estamos a falar do princípio que estabelece um regime semipúblico de financiamento tanto dos partidos, como

das campanhas eleitorais.

A nosso ver, este princípio assume-se como um instrumento fundamental no que diz respeito ao reforço da

indispensável garantia da separação e da independência do poder político face ao poder económico, mas

também para evitar situações que potenciam a falta de transparência e, até, a corrupção. Este é, para nós, um

elemento central para garantir a subordinação do poder económico ao poder político.

Também por isso, Os Verdes sempre foram contra a possibilidade de financiamento aos partidos políticos

por parte de empresas, cuja proibição acabou por ficar consagrada na lei, também com o voto favorável de Os

Verdes, apesar de essa proibição ter vindo, na nossa perspetiva, mais tarde do que aquilo que seria desejável.

Face ao conjunto de propostas que hoje discutimos, parece-nos sensato, por exemplo, introduzir mecanismos

de maior controlo e responsabilização pelos gastos com as campanhas eleitorais, bem como a redução do

financiamento público aos partidos políticos e às campanhas eleitorais, assegurando, ainda assim, o princípio

que consagra a natureza semipública do financiamento.

Ainda que nos pareça razoável proceder à redução do financiamento público dos partidos e das campanhas

eleitorais através da redução da subvenção, não compreendemos os reais motivos das propostas que

pretendem impor limites à angariação de fundos, porque, em bom rigor, impor limites às receitas provenientes

de angariação de fundos é limitar a própria atividade dos partidos. E para esse peditório, Os Verdes,

naturalmente, não dão. Aliás, desde que a angariação de fundos respeite as normas legais e obedeça aos

critérios da transparência e da fiscalização, não vemos qualquer motivo para estabelecer limites. Consideramos,

até, desprovido de qualquer sentido limitar ou estabelecer tetos para a angariação de fundos por parte dos

partidos políticos, porque, como já referi, isso seria limitar também a própria atividade dos partidos políticos.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada não inscrita Cristina Rodrigues.

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