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I SÉRIE — NÚMERO 75

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Portanto, a nossa clarificação ajuda os partidos a saber quem é que paga, mas também ajuda os mandatários

financeiros a saberem que, no fim do dia, se cumprirem o seu orçamento como pessoas de bem, os partidos

não os deixarão cair. Este é um aspeto muito relevante e que gostava de realçar.

Podemos dizer que há um problema relacionado com os benefícios fiscais ou com as subvenções públicas,

mas, como disse, por um lado, defendemos que a maioria do financiamento dos partidos, para além da

transparência, deve ser pública, e, por outro lado, não viemos trazer, nos nossos projetos, um aumento de

benefícios que a Lei, hoje, já não contenha.

Contudo, queremos eliminar, como também foi dito, a tal discricionariedade que, por vezes, as entidades

públicas utilizam nas decisões que tomam na aplicação desta Lei.

Por fim, gostava de concluir dizendo que não podemos ter falta de coragem para enfrentar esta discussão e

não podemos usar de demagogia nesta discussão. Se estivéssemos a começar a democracia portuguesa hoje,

poderíamos colocar tudo em causa, porque estaríamos a construir um modelo novo. Não é isso que estamos a

discutir hoje!

Por outro lado, gostava também de vos dizer que o Partido Social Democrata tem abertura e disponibilidade

para, em sede de especialidade, podermos aprofundar, aperfeiçoar…

O Sr. Presidente: — Peço-lhe que termine, Sr. Deputado.

O Sr. Hugo Carneiro (PSD): — Vou terminar, Sr. Presidente.

Como dizia, temos abertura para, em sede de especialidade, poder aprofundar e aperfeiçoar o nosso projeto.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Chegámos, assim, ao final do quinto ponto da agenda.

Passamos ao sexto ponto, que consta da discussão, na generalidade, dos Projetos de Lei n.os 457/XIV/1.ª

(PSD) — Quarta alteração ao Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares, aprovado pela Lei n.º 5/93, de 1

de março, introduzindo a participação obrigatória de pessoas da sociedade civil nas comissões parlamentares

de inquérito, 458/XIV/1.ª (PSD) — Extingue a Comissão Parlamentar de Transparência e Estatuto dos

Deputados e cria, em sua substituição, o conselho de transparência e estatuto dos Deputados, procedendo à

décima quarta alteração ao Estatuto dos Deputados, aprovado pela Lei n.º 7/93, de 1 de março, e à primeira

alteração à Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, que aprova o Regime do exercício de funções por titulares de cargos

políticos e altos cargos públicos, 459/XIV/1.ª (PSD) — Quinta alteração à Lei n.º 43/90, de 10 de agosto

(Exercício do Direito de Petição), 460/XIV/1.ª (PSD) — Terceira alteração à Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto,

relativa ao acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de

construção da União Europeia, juntamente com o Projeto de Resolução n.º 543/XIV/1.ª (PSD) — Primeira

alteração à Resolução da Assembleia da República n.º 210/2019, de 20 de setembro, que aprova o Código de

Conduta dos Deputados à Assembleia da República e com, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 466/XIV/1.ª

(PAN) — Reforça os direitos de participação no âmbito das iniciativas legislativas dos cidadãos, procedendo à

quarta alteração à Lei n.º 17/2003, de 4 de junho.

Tem a palavra, para apresentar as iniciativas legislativas do PSD, a Sr.ª Deputada Catarina Rocha Ferreira.

A Sr.ª Catarina Rocha Ferreira (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Iniciamos, hoje, o debate

sobre uma matéria que é da maior relevância para a democracia portuguesa e para a qual o PSD espera poder

contar com um elevado sentido de responsabilidade da parte de todos, o debate de iniciativas que se integram

na tão impreterível reforma do nosso sistema político.

Como é evidente, a reforma do sistema político não se esgota com estas iniciativas. Trata-se, no entanto, de

um primeiro impulso, de um impulso que há muito era necessário, porque, apesar de este ser um tema

recorrente, pouca coragem tem havido para se proporem mudanças efetivas. Aliás, nesta Casa, estamos

regularmente a propor e a aprovar mudanças que se aplicam aos outros. Desta vez, o PSD entende que

devemos começar por aprovar mudanças que se aplicam a nós próprios, no Parlamento, a sede, por excelência,

da democracia. Por isso, propomos alterações relevantes ao funcionamento deste Parlamento.

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