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I SÉRIE — NÚMERO 75

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O Sr. João Cotrim de Figueiredo (IL): — Muito bem!

O Sr. António Filipe (PCP): — O problema está na localização. É que, ao criar uma entidade exterior à

Assembleia da República, das duas uma: ou esta é um mero depósito de declarações e, para isso, podíamos

arranjar depósitos mais baratos; ou é mais do que isso. E se é mais do que isso vai no sentido proposto pelo

PSD e que o Sr. Deputado Jorge Lacão muito bem criticou. De facto, não faz qualquer sentido! Isto faz lembrar,

Sr. Deputado, um exemplo apropriado, que é o capítulo que falta em O Conde d’Abranhos. E faz-me lembrar

uma outra figura que existiu na Idade Média, que era o conselho da consciência do rei, ou seja, entendia-se que

o rei não tinha consciência e que era preciso haver um grupo de sábios que formaria a consciência do rei.

Protestos da Deputada do PSD Filipa Roseta.

Ora, tal seria uma espécie de consciência da República, colocada no Parlamento, prestando um atestado de

menoridade não só à Assembleia da República, mas sobretudo aos mecanismos que existem para a fiscalização

das incompatibilidades e dos impedimentos, ou seja, existe efetivamente lei para cumprir, existem entidades,

quer internamente, quer externamente, para aplicar a lei, em relação a matérias de incompatibilidades e

impedimentos, e é isso que deve funcionar.

Portanto, esta ideia de erigir uns deuses do Olimpo para serem os julgadores-mores da República é uma

ideia que, de facto, não faz qualquer sentido em democracia.

O mesmo se diga relativamente à questão da participação de entidades exteriores nas comissões de

inquérito. As comissões de inquérito podem recorrer à colaboração de pessoas exteriores ao Parlamento que

muito bem entenderem, quer como depoentes quer noutra qualidade. A Sr.ª Deputada Catarina Rocha Ferreira

referiu, e é factual, que nas comissões de inquérito relativas ao acidente de Camarate participaram

representantes das famílias, porque a Assembleia da República assim o decidiu.

Aplausos do PCP e da Deputada do PSD Filipa Roseta.

Outra coisa é criar, necessariamente, a obrigatoriedade de as comissões de inquérito serem integradas por

cidadãos que não têm legitimidade própria para integrar comissões de inquérito. É uma questão de legitimidade!

As comissões de inquérito são comissões parlamentares, quem participa nelas são os Deputados, que foram

eleitos pelo povo para esse fim. Portanto, não há cidadãos que possam exercer funções parlamentares não

tendo a legitimidade democrática que só a eleição lhes pode conferir. Nesse sentido, não acompanharemos

essa proposta do PSD.

Também não acompanharemos as limitações em matéria de exercício do direito de petição. Parece-nos que

não é nesse sentido que as coisas devem evoluir. O exercício do direito de petição evoluiu muito positivamente

nos últimos anos e pensamos que não deve haver retrocessos nessa matéria. Por isso, não apoiaremos a

proposta do PSD. Parece-nos que o regime, tal como está, deve manter-se no essencial e não devemos

introduzir limitações ao exercício de direitos de participação cívica por parte dos cidadãos. O exercício do direito

de petição, tendo até em conta as limitações que existem ao exercício do direito de iniciativa legislativa de

cidadãos, deve manter-se, deve ser dignificado e não devem ser criados entraves ao exercício desse direito de

cidadania.

Aplausos do PCP.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Telmo Correia, do

Grupo Parlamentar do CDS-PP.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Uma primeira nota para dizer

que, do ponto de vista do CDS-PP, não existem, nesta matéria, duas opções, ou seja, deixar tudo como está ou

seguir o caminho do PSD. Existem, antes, três opções: deixar tudo como está, ou fazer alterações que façam

sentido, ou seguir o caminho do PSD. Não há só duas opções, Sr.ª Deputada Catarina Rocha Ferreira, há três!

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