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11 DE JULHO DE 2020

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Parte de um equívoco porque parece assumir para os inquéritos parlamentares um regime específico que

não aceita para os outros órgãos da AR.

Na verdade, e como decorre da CRP, do RAR e como a doutrina tem apontado inequivocamente, as

comissões parlamentares de inquérito enquadram-se no âmbito das funções típicas da AR. Nada distingue o

exercício das funções do Deputado no âmbito dos inquéritos parlamentares de quaisquer outras funções noutros

órgãos da AR.

Os inquéritos parlamentares, tais como todas as demais funções exercidas no âmbito da AR e ao abrigo do

mandato de representação parlamentar, enquadram-se no estrito quadro de competências constitucionalmente

consagradas à Assembleia da República.

Ora, assumir a obrigatoriedade de participação de cidadãos nestas, implica, naturalmente, assumir a

possibilidade de participação de cidadãos (embora sem direito de voto), nas atividades das restantes comissões

parlamentares e no Plenário, o que manifestamente a proposta em causa não faz.

Por outro lado, a proposta é desnecessária porque visa abrir a possibilidade de participação dos cidadãos

nos inquéritos parlamentares quando a Lei que os regula já estatui tal possibilidade.

O que a proposta do Grupo Parlamentar estabelece, todavia, é conferir obrigatoriedade a tal participação,

bem como uma equiparação de direitos entre Deputados membros das comissões de inquérito e cidadãos que

nela participam (à exceção do direito de voto).

A Assembleia da República deve recorrer, quer no âmbito das suas funções nas comissões permanentes,

quer nas eventuais, sempre que entenda necessário, a cidadãos cuja participação manifestamente revele

interesse público. Diferente é o que a proposta objeto da presente declaração de voto pretende alcançar.

A equiparação entre Deputados e cidadãos participantes nas referidas comissões significa um profundo

desrespeito pelo fundamento da democracia representativa.

Na verdade, os Deputados participam nos trabalhos parlamentares revestidos do mandato parlamentar que

lhes é conferido pelo voto popular. É este e a relação de representação que lhes confere o poder de

desenvolverem as funções de Deputado.

Ora, a proposta apresentada pelo Grupo Parlamentar do PSD, ao estabelecer a obrigatoriedade de

participação de cidadãos em comissões parlamentares de inquérito, comprime a capacidade de intervenção dos

cidadãos na escolha de quem os representa, oferecendo aos grupos parlamentares a possibilidade de indicarem

cidadãos não sujeitos ao voto popular para participarem em comissões de inquérito.

Por outro lado, a proposta em causa prevê que a tais cidadãos são conferidos os mesmos direitos que aos

Deputados (à exceção do direito de voto), nas comissões parlamentares de inquérito. Ignora, assim, a proposta

em causa que os direitos dos Deputados decorrem do mandato parlamentar conferido pelo voto popular,

conferindo aos partidos políticos a possibilidade e a faculdade de atribuir direitos que devem exclusivamente

decorrer do mandato de representação parlamentar.

A proposta formulada é motivada, de acordo com o que decorre da exposição de motivos, com o propósito

de abrir o Parlamento à sociedade e de contribuir para a credibilidade dos órgãos de soberania.

Salvo melhor opinião, consideramos que conferir aos partidos políticos a possibilidade de equipararem

cidadãos a Deputados, conferindo-lhes a possibilidade de atribuir funções próprias de Deputados reservada aos

cidadãos eleitores, em nada contribui nem para a credibilização do Parlamento, nem para a sua abertura à

sociedade.

Nesse sentido, e pelo exposto, não posso deixar de manifestar, em consciência, a minha posição de profunda

discordância de princípio com o sentido global do projeto de lei objeto da presente declaração.

Lisboa, 13 de julho de 2020.

O Deputado do PSD, Pedro Rodrigues.

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As Comissões Parlamentares de Inquérito devem ser constituídas por Deputados que devem, naturalmente,

chamar especialistas às Comissões. Também os trabalhos das Comissões devem ser sempre escrutinados

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