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11 DE JULHO DE 2020

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Relativa ao Projeto de Lei n.º 458/XIV/1.ª e ao Projeto de Resolução n.º 543/XIV/1.ª:

O PAN votou contra o Projeto de Lei n.o 458/XIV/1.ª e o Projeto de Resoluçãon.º 543/XIV/1.ª (PSD), que

visam extinguir a Comissão da Transparência e substituí-la por um conselho de transparência com uma

composição mista e eleito pela Assembleia da República, por entendermos que esta alteração pouco ou nada

melhora no que concerne à monitorização, avaliação e fiscalização do cumprimento do Estatuto dos Deputados

e que a sua composição não garante a necessária independência da avaliação (uma vez que o modelo proposto

na prática levará a que as personalidades independentes designadas sejam ex-políticos e titulares de cargos

políticos, o que não traz nenhuma mudança substancial).

O PAN sublinha, contudo, que há muitos problemas no atual funcionamento da Comissão de Transparência

que deveriam ser objeto de análise ao longo da presente Legislatura. Alguns destes problemas já foram

denunciados pelo PAN, que inclusivamente já apresentou propostas de alteração que os tentavam combater —

como sucedeu no plano das ofertas e hospitalidades ou no caráter fechado do respetivo funcionamento. O PAN,

para além de ser crítico da Comissão de Transparência e do seu funcionamento, defende, também, que, durante

a presente Legislatura, se deverá abrir o debate sobre a atribuição à Entidade para a Transparência de

competências para proceder a inquéritos a factos praticados no exercício das funções parlamentares que

possam consubstanciar eventuais irregularidades por violação dos deveres dos Deputados, atribuindo-lhe

igualmente o poder de aplicar sanções em virtude dessas irregularidades.

Palácio de S. Bento, 10 de junho de 2020.

Os Deputados do PAN, André Silva — Bebiana Cunha — Inês de Sousa Real.

———

Relativa aos Projetos de Lei n.os 240/XIV/1.ª e 259/XIV/1.ª:

O PAN absteve-se quanto aos Projetos de Lei n.os 259/XIV/1.ª (PCP) e 240/XIV/1.ª (IL) porque, ainda que

concorde com a eliminação de benefícios fiscais aos partidos ou com a redução dos limites de despesa de

campanhas eleitorais (que, de resto, são propostas que constam do Projeto de Lei n.º 248/XIV/1.ª, do PAN),

entende que, a serem aprovadas algumas das propostas apresentadas nestes projetos do PCP e do IL, poder-

se-ia pôr em causa o atual modelo de financiamento partidário misto e colocar os partidos na dependência do

financiamento de lóbis privados, algo que poderia trazer riscos de corrupção e de limitação da transparência,

muito perigosos à democracia.

Palácio de S. Bento, 10 de junho de 2020.

Os Deputados do PAN, André Silva — Bebiana Cunha — Inês de Sousa Real.

———

Relativa ao Projeto de Resolução n.º 494/XIV/1.ª:

Todas as mulheres têm direito a uma saúde informada e acessível em todas as áreas, nomeadamente na

área da reprodução humana e saúde ginecológica.

A escola, os cuidados de saúde de proximidade, a saúde escolar, as associações comunitárias como a APF

(Associação para o Planeamento da Família) e as organizações de apoio à juventude têm desenvolvido um

papel fundamental na sensibilização e divulgação de informação, contribuindo para uma melhor prevenção de

doenças e problemas relacionados com a saúde das mulheres. A saúde ginecológica exige cuidados

importantes a que não são alheios os produtos de recolha menstrual, necessários a todas as mulheres durante

uma grande parte do seu ciclo de vida. Não sendo um produto de custo baixo, torna-se uma despesa mensal

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