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I SÉRIE — NÚMERO 75

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para muitas mulheres dificultando o seu acesso e agravando o risco de piores condições de higiene e saúde

femininas.

Neste sentido, o PAN é favorável a medidas que promovam o acesso a produtos de saúde menstrual, tanto

assim que assume, no seu programa eleitoral, o compromisso de pugnar pela saúde da mulher, por exemplo,

com medidas como a da distribuição gratuita dos copos menstruais em consultas de planeamento familiar nos

centros de saúde. Porém, dado que há produtos de recolha menstrual com elevado impacto ambiental (pensos

e tampões), bem como mulheres alérgicas aos mesmos, considera, por um lado, que é necessário promover a

sensibilização e disponibilização de métodos de recolha menos poluentes e, por outro, promover a distribuição

gratuita de copos menstruais nos centros de saúde e projetos de saúde na comunidade. Sem prejuízo, votou a

favor da iniciativa acima melhor identificada.

Palácio de S. Bento, 10 de julho de 2020.

Os Deputados do PAN, André Silva — Bebiana Cunha — Inês de Sousa Real.

———

Relativa ao Projeto de Resolução n.º 537/XIV/1.ª:

O Grupo Parlamentar do Partido Socialista, relativamente à votação do Projeto de Resolução n.º 537/XIV/1.ª,

que recomenda o apoio a associações e coletivos LGBTI (Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Trans e

Intersexo) no âmbito da crise pandémica, declara o seguinte:

1-O Partido Socialista, reconhecendo as múltiplas discriminações a que as pessoas LGBTI estão sujeitas,

defendeu sempre, e de forma muitas vezes pioneira, a efetivação do princípio da igualdade, promovendo os

maiores avanços históricos nesta matéria, quer em termos legislativos, em sede de Assembleia da República,

quer na implementação de políticas públicas de defesa dos direitos e de apoio às pessoas LGBTI, quando no

Governo.

2-De entre as múltiplas iniciativas legislativas aprovadas, destacamos pela sua relevância a aprovação da lei do

casamento entre pessoas do mesmo sexo em 2010 e, mais recentemente, a lei que possibilita a adoção de

crianças por casais do mesmo sexo, a lei que estende o direito às mulheres lésbicas de recorrerem à procriação

medicamente assistida, bem como a lei da identidade, expressão de género e características sexuais.

3-Também no que respeita à área governativa da cidadania e igualdade, se verifica um reforço significativo neste

domínio, sobretudo desde 2015, com um investimento que pela primeira vez permitiu o financiamento público

de respostas específicas para vítimas de violência doméstica LGBTI em Lisboa, Porto e Braga, assim como um

Plano de Ação de Combate à Discriminação de pessoas LGBTI integrado na Estratégia Nacional da Igualdade

de Género.

4-As políticas públicas que visam a temática das pessoas LGBTI, tal como sucede em todas as áreas de

intervenção da cidadania e igualdade, encontram nas associações e coletivos que intervêm e militam nesta

causa entidades parceiras fundamentais para uma ação eficaz e adequada no apoio e combate a todas as

formas de discriminação. Este reconhecimento consubstanciou-se, nos últimos anos, com o financiamento mais

expressivo de projetos e iniciativas, através de verbas do programa Portugal 2020, dos jogos sociais e de uma

subvenção específica da CIG (Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género) que apoiou nove projetos

de pequena dimensão.

5-Contudo, reconhecendo os importantes avanços referidos, o momento pandémico que atravessamos em que

o isolamento social se agudizou, potencia as discriminações múltiplas e a especial vulnerabilidade das pessoas

LGBTI, justifica-se por isso uma atenção específica sobre a adequação da resposta aos problemas das pessoas

LGBTI, fortalecendo-a e dando continuidade ao investimento que tem sido realizado.

6-No atual contexto, é importante garantir, nomeadamente, a estabilidade na continuidade das respostas

consolidando financiamentos de respostas de carater social, criar respostas a toda a população LGBTI que dela

necessite através do atendimento e apoio em todo o território nacional, assim como integrar as organizações

LGBTI, para além do Conselho Consultivo da CIG e RNAVVD (Rede Nacional de Apoio às Vítimas de Violência

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