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I SÉRIE — NÚMERO 76

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e) da consagração de uma rede nacional de apoio para a informação, identificação e encaminhamento dos

casos de patologias resultantes da exposição a fatores traumáticos de stress durante o serviço militar e a

necessária prestação de serviços de apoio médico, psicológico e social;

f) da consagração de um plano de ação para os deficientes militares e de um plano de apoio para os antigos

combatentes em situação de sem-abrigo;

g) do direito de preferência na atribuição de habitação social;

h) da isenção de taxas moderadoras no Serviço Nacional de Saúde;

i) da gratuitidade nos transportes públicos;

j) da gratuitidade da entrada em museus e monumentos nacionais;

k) das normas sobre honras fúnebres, conservação de talhões e repatriamento dos corpos de antigos

combatentes sepultados no estrangeiro.

3 – Contudo, o PCP lamenta que questões essenciais que constavam do seu projeto de lei não tenham sido

aprovadas. Foi o caso:

a) da gratuitidade do apoio médico e medicamentoso em doenças raras ou crónicas:

b) do complemento vitalício de pensão, no montante de 50 euros mensais, a atribuir aos antigos combatentes

beneficiários do complemento especial de pensão ou do acréscimo vitalício de pensão previstos nas Leis n.º

9/2002, de 11 de fevereiro e 3/2009, de 13 de janeiro, é atribuído um complemento vitalício de pensão;

c) da pensão mínima de dignidade, que visava garantir faseadamente que nenhum antigo combatente

auferisse pensão inferior ao salário mínimo nacional.

4 – As propostas do complemento vitalício de pensão e da pensão mínima de dignidade foram consideradas

pelo PCP como questões centrais deste processo legislativo.

A Lei n.º 9/2002, de 11 de fevereiro, aprovada na sequência de promessas eleitorais feitas aos antigos

combatentes, nunca foi cumprida na totalidade, nem pelo Governo que a fez aprovar nem pelos Governos que

se lhes seguiram. A maioria dos antigos combatentes, pouco ou nada beneficiou da aplicação desse dispositivo

legal e da Lei n.º 3/2009, de 13 de janeiro que se lhe seguiu. Muitos antigos combatentes sentiram, justamente,

que foram traídos nas suas expetativas.

O Estatuto do Antigo Combatente agora aprovado foi uma oportunidade para corrigir essa injustiça. A questão

do complemento de pensão adquiriu uma grande centralidade neste processo legislativo. Ficou muito claro para

o PCP que um Estatuto do Antigo Combatente que não se traduzisse numa melhoria da situação material dos

antigos combatentes seria considerada por estes uma frustração das expetativas criadas, e uma oportunidade

perdida.

Daí que o PCP, durante a discussão na especialidade tenha avançado com a proposta de que fosse aprovada

a sugestão feita pela Liga dos Combatentes de, por razões de simplificação administrativa, proceder a um

aumento de 50 euros mensais nas pensões dos antigos combatentes abrangidos pela Leis n.º 9/2002 e 3/2009,

e tenha mantido a sua proposta originária de consagração de uma pensão mínima de dignidade equivalente ao

salário mínimo nacional.

A rejeição destas propostas pelo PS e pelo PSD levaram o PCP a ponderar o seu sentido de voto na votação

final global e a optar pela abstenção.

5 – Assim, ao mesmo tempo que valoriza os avanços, ainda que limitados, consagrados no Estatuto do Antigo

Combatente agora aprovado, o PCP lamenta que não se tenha ido mais longe, como era possível e justo.

O PCP saúda os antigos combatentes que, por terem sido sacrificados numa guerra injusta, deveriam ser

merecedores de um reconhecimento público não apenas em palavras e gestos simbólicos mas sobretudo em

apoios concretos capazes de melhorar as suas condições de vida. Foi esse o princípio que o PCP defendeu

neste processo legislativo e é por ele que o PCP continuará a lutar.

Assembleia da República, 23 de julho de 2020.

O Deputado do PCP, António Filipe.

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Relativa ao Projeto de Lei n.º 187/XIV/1.ª:

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