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24 DE JULHO DE 2020

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resultado a correção do comportamento de quem violou os direitos dos animais. É também pertinente referir que

o agravamento de quadros sancionatórios praticamente só serve para parecer que se faz alguma coisa, quando

na realidade todas as condições se mantêm inalteráveis na prática. O PEV pretende alterar, efetivamente, a

realidade para rumarmos no sentido da garantia do bem-estar animal.

«Os Verdes» decidiram pelo voto contra exatamente porque, no processo legislativo decorrido, «Os Verdes»

deixaram claro que uma das suas preocupações centrais se prendia precisamente com a fiscalização e a

aplicação prática de vários aspetos das leis, o que, como atrás se referiu, se encontra já acautelado.

Assembleia da República, 28 de julho de 2020.

Os Deputados do PEV, Mariana Silva — José Luís Ferreira.

———

Relativa ao Projeto de Lei n.º 424/XIV/1.ª:

Foi hoje votado em sessão plenária o texto final apresentado pela Comissão de Educação, Ciência,

Juventude e Desporto relativo ao Projeto de Lei n.º 424/XIV/1.ª (PAN).

Este projeto de lei pretende acautelar a situação contratual de docentes do ensino superior que, por via do

prolongamento excecional das atividades letivas, possam estar a desempenhar funções, ainda que já fora do

âmbito temporal dos seus contratos.

No entanto, a formulação jurídica proposta apresenta conceitos vagos e não fundamentados, quer no seu

âmbito de aplicação, quer no seu horizonte temporal, abrindo espaço para interpretações dúbias que poderão

vir a gerar danos tanto para os docentes como para as Instituições.

Por exemplo, decorre da aplicação deste projeto de lei a suspensão de todos os prazos de caducidade

relativamente a todos os trabalhadores, de todas as categorias profissionais, de todas as instituições, públicas

e privadas, de ciência, tecnologia e ensino superior. Por outro lado, não fica claro a quem caberá determinar o

prolongamento destes contratos. São, assim, geradas expectativas a todos os trabalhadores destas instituições,

o que, com elevada probabilidade, deixará as instituições em dificuldade orçamental — há um teto para a massa

salarial —, ou mesmo impossibilitadas de realizar novas contratações, podendo pôr em causa o serviço

educativo.

Nestes termos, embora o CDS acompanhe a necessidade do prolongamento dos contratos dos docentes

que se encontrem em situação irregular, entendemos que o projeto de lei em causa não oferece a segurança

jurídica necessária para esse fim. Por essa razão, o sentido de voto do CDS-PP foi de abstenção.

Palácio de São Bento, 23 de julho de 2020.

O Grupo Parlamentar do CDS-PP.

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Relativa à Proposta de Lei n.º 179/XIII/4.ª:

Aquando da votação, na generalidade, da Proposta de Lei n.º 179/XIII apresentámos uma declaração de voto

(cfr. Diário da Assembleia da República de 21/12/2019, pág. 49), cujo teor consideramos pertinente aqui

recordar.

Ontem, na véspera da presente votação, foram introduzidas alterações, em sede de especialidade, na

Comissão de Agricultura e Mar (cuja composição não integramos), pelo que o exíguo espaço de tempo decorrido

entre o conhecimento das referidas alterações e o momento em que agora somos chamado a votar a proposta

de lei em causa não permitiu que pudéssemos superar todas as dúvidas resultantes daquelas, restando, pois,

apurar se tais alterações são, ou não, de molde a superar todas as objeções que, sobre a matéria, o Tribunal

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