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I SÉRIE — NÚMERO 76

108

Assembleia da República, 23 de julho de 2020.

O Deputado do PSD, Paulo Moniz.

———

Relativa à Proposta de Lei n.º 37/XIV/1.ª:

O Governo decidiu apresentar à Assembleia da República uma alteração à Lei de Enquadramento

Orçamental (LEO) que revestia um retrocesso grave na reforma das finanças públicas aprovada em 2015.

Desde então, sob a governação socialista, os prazos de implementação da Lei n.º 151/2015, de 11 de

setembro, que aprovou a LEO, foram sendo sucessivamente adiados sem grande explicação, apenas com base

numa suposta complexidade da reforma em causa.

O Tribunal de Contas continuamente foi criticando a ausência de liderança na implementação da reforma, a

existência de atrasos graves inexplicáveis, entre outros considerandos.

A reforma das finanças públicas de 2015, que mereceu o elogio de instâncias internacionais e contou com o

apoio do Eurostat, por exemplo, permitiria introduzir um paradigma de transparência nas contas do Estado,

maior previsibilidade, maior equidade intergeracional e melhor informação.

A proposta do Governo, ao tentar romper com a reforma de 2015, voltava a adiar as exigências da LEO, sem

mais, tentando, simultaneamente, limitar o poder do Parlamento na discussão ou na apresentação de propostas

de alteração ao Orçamento de Estado ou outras propostas durante a sessão legislativa. Simultaneamente,

instrumentalizava a Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO), que passava a ter de emitir uma espécie de

parecer vinculativo sobre as propostas dos partidos políticos que implicassem despesa a partir de certo

montante.

O Governo pretendia, também, eliminar (revogar) as demonstrações financeiras previsionais e a Entidade

Contabilística do Estado.

O PSD opôs-se a este caminho inexplicável e apresentou um conjunto desenvolvido de propostas que

visaram manter o essencial da reforma de 2015, introduzindo-se, igualmente, a obrigação de prestação de mais

informação pelo Governo ao Parlamento e qualificando-se o papel da UTAO, sem limitar o poder dos Deputados,

abrindo mesmo o caminho para o reforço de meios humanos ou outros àquela Unidade.

O PSD aceitou conceder ao Governo alguma flexibilização dos prazos de implementação da reforma das

finanças públicas, para que se evitasse um incumprimento com a entrada em vigor, em pleno, da LEO de 2015,

algo que seria impossibilitado pelos sucessivos atrasos do Governo socialista, mas sem abdicar do essencial e

dentro de freios muito bem definidos.

O PSD aceitou viabilizar a proposta de lei, através da abstenção, mas com a imposição de alterações.

Assim, destaca-se:

a) a manutenção da ideia da criação da Entidade Contabilística do Estado, que será construída faseadamente

até 2023;

b) a criação de demonstrações financeiras previsionais no futuro (recusando a revogação na Lei das normas

referentes a estas DF);

c) a introdução da obrigação da prestação de mais informação ao Parlamento, como os indicadores sobre

empresas públicas ou os créditos produtivos;

d) a imposição de regras rígidas quanto à transição de saldos da contabilidade pública para a contabilidade

nacional, elemento técnico que muitas vezes o Governo usava de forma incorreta para omitir informação ao

Parlamento (recorde-se o apagão de 590M€ suscitado na discussão do Orçamento do Estado para 2020 em

janeiro);

e) a obrigatoriedade de apresentar no Orçamento do Estado a informação da execução estimada dos

programas orçamentais na classificação económica, de modo a evitar-se uma discussão enganosa que

tendencialmente compara os valores dos programas no Orçamento do Estado de um ano com o do ano anterior,

mesmo que este não tenha sido integralmente executado. Isso sucede, frequentemente, por exemplo, no setor

da saúde, quando o Governo apresenta um alegado reforço do orçamento da saúde face ao orçamento do ano

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