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I SÉRIE — NÚMERO 76

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A Sr.ª Catarina Rocha Ferreira (PSD): — Sr. Presidente, com o devido respeito, é só porque isto influi nos

tempos atribuídos, mas deixo ao critério da boa gestão da Mesa.

O Sr. Presidente: — Muito obrigado, Sr.ª Deputada.

Vamos, pois, continuar. No primeiro ponto da ordem do dia, temos a apreciação da Proposta de Resolução

n.º 1/XIV/1.ª (GOV) — Aprova a Decisão n.º 3/2019 do Comité de Embaixadores ACP-UE, de 17 de dezembro

de 2019, que adota medidas transitórias nos termos do artigo 95.º, n.º 4, do Acordo de Parceria ACP-UE, sem

tempos para discussão.

No segundo ponto, temos a apreciação do Projeto de Resolução n.º 581/XIV/1.ª (PAR) — Suspensão do

prazo de funcionamento da Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar à atuação do Estado na atribuição de

apoios na sequência dos incêndios de 2017 na zona do Pinhal Interior, também sem tempos para discussão.

No terceiro ponto, temos o Projeto de Resolução n.º 586/XIV/1.ª (PAR) — Apreciação da aplicação do estado

de emergência, declarado pelo Decreto do Presidente da República n.º 17-A/2020, de 2 de abril, igualmente

sem tempos atribuídos.

Ainda sem tempos, no quarto ponto, temos o Projeto de Resolução n.º 587/XIV/1.ª (PAR) — Apreciação da

aplicação do estado de emergência, declarado pelo Decreto do Presidente da República n.º 20-A/2020, de 17

de abril.

Agora sim, podemos entrar nas votações pela ordem que foi estabelecida.

O Sr. Deputado Adão Silva pediu a palavra para que efeito?

O Sr. Adão Silva (PSD): — Sr. Presidente, era só para perguntar a V. Ex.ª se este seria o momento certo

para apresentarmos o nosso recurso de avocação, que há pouco a minha colega, a Sr.ª Deputada Catarina

Rocha Ferreira, esboçou mas V. Ex.ª entendeu que ainda não era o momento.

O Sr. Presidente: — Penso que o momento exato será quando se discutir esse ponto.

Pausa.

Muito bem, o Sr. Deputado Adão Silva ou a Sr.ª Deputada Catarina Rocha Ferreira têm a palavra para nos

dizer do que se trata porque, efetivamente, segundo percebo, é um recurso para o Plenário sobre a não inclusão

no guião de alguns pedidos de avocação do PSD.

Tem a palavra a Sr.ª Deputada Catarina Rocha Ferreira.

A Sr.ª Catarina Rocha Ferreira (PSD): — Sr. Presidente, o que sucede é que vimos recorrer da rejeição do

requerimento de avocação apresentado pelo PSD da votação dos artigos 104.º e 125.º do Regimento, nos

seguintes termos: estabelece o artigo 151.º do Regimento que o Plenário da Assembleia pode deliberar, a

qualquer momento, a avocação de um texto, ou parte dele, para votação na especialidade e que essa

deliberação apenas está dependente de requerimento de, pelo menos, 10 Deputados ou de um grupo

parlamentar.

Ora, este requerimento de avocação foi apresentado pelo Grupo Parlamentar do PSD invocando essa

expressa qualidade e, portanto, não vemos razões para não ter sido aceite. Aliás, a decisão também não se

encontra fundamentada, o que viola o dever de fundamentação presente no artigo 152.º do Código de

Procedimento Administrativo. Embora o prazo tenha sido fixado até às 11 horas de hoje, a verdade é que esse

é apenas um prazo indicativo. Portanto, nos termos do artigo 151.º, a votação pode ser feita a qualquer momento,

pelo que vimos requerer que a decisão da Mesa seja anulada e que seja admitido o requerimento de avocação

apresentado pelo Grupo Parlamentar do PSD.

O Sr. Presidente: — Sr.ª Deputada, os prazos indicados no Regimento não são indicativos, são imperativos.

O Sr. Carlos Peixoto (PSD): — Não são!

O Sr. Presidente: — Peço-vos para não nos perdermos agora numa discussão infindável sobre esta questão.

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