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24 DE JULHO DE 2020

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alavancas do desenvolvimento económico nacional. Entre eles, os recursos em hidrocarbonetos, como o

petróleo e o gás natural, que podem vir a relevar-se com potencialidades em algumas regiões do nosso território.

Para o PCP, uma política energética soberana, como uma das bases do desenvolvimento nacional, exige

necessariamente mais investimentos com vista à melhoria da eficiência energética e da intensidade energética

no produto. O inventário tão exaustivo quanto possível dos nossos recursos em energias renováveis e não

renováveis, assim como a continuação da redução do nosso défice energético, designadamente através da

exploração planeada de tais recursos, e a eventual ocorrência de hidrocarbonetos (petróleo e/ou gás natural)

em níveis capazes de permitir uma exploração economicamente relevante constitui um dado de enorme

importância, já que o défice energético nacional é profundo e estrutural, obrigando o nosso país a importar tudo

quanto precisa no plano dos hidrocarbonetos.

Desde 1939 que se realizam operações de pesquisa e prospeção de petróleo e/ou gás natural no nosso país.

Estas operações de pesquisa e prospeção nunca determinaram a viabilidade da exploração comercial de

petróleo ou gás natural, mas permitiram um conhecimento mais aprofundado do nosso território e dos seus

recursos naturais. O povo português tem direito a conhecer os recursos geológicos energéticos

(designadamente os hidrocarbonetos) existentes em território nacional, os quais, a existirem, exigem a

ponderação das vantagens e desvantagens, da oportunidade e das condições do seu aproveitamento e devem

ser sempre colocados ao serviço do desenvolvimento do País.

Ao contrário de PS, PSD e CDS, que privatizaram a Galp, destruíram quase completamente setores da

indústria básica como a naval e a metalomecânica pesada e destruíram parte importante das estruturas

científicas e técnicas públicas, todos eles atividades e setores capazes de ajudar o País nesta matéria, o PCP

sempre defendeu que os interesses nacionais e a salvaguardar das atividades económicas e dos valores

ambientais estarão tão mais garantidos quanto a prospeção e exploração de hidrocarbonetos seja feita por

empresas e estruturas públicas.

Enquanto não existir uma entidade pública com capacidade, meios humanos e técnicos, para realizar

campanhas de prospeção e pesquisa sem para isso estar dependente das multinacionais mineiras, defendemos

a reavaliação das atuais concessões e a suspensão de todos os lançamentos de novas licenças de prospeção

e pesquisa. Só a existência de uma empresa pública para esta área garantiria a salvaguarda do interesse

nacional, impedindo as situações de autêntico saque que se registaram no passado e acabando com a

promiscuidade entre público e privado.

Nesse sentido, o PCP assumiu o compromisso de defender o cancelamento dos contractos de exploração

de gás e/ou petróleo existentes ou previstos para a região de Batalha (Alcobaça) e Pombal, que apenas visam

os interesses das multinacionais, privatizam e alienam recursos nacionais e ameaçam a qualidade de vida das

populações e o meio ambiente.

Na passada legislatura, foi aprovada, com os votos favoráveis do PCP, a Resolução da Assembleia da

República n.º 3/2019, publicada em Diário da República em 8 de janeiro de 2019. Nessa resolução, a AR exorta

o Governo a empreender «todos os esforços no sentido de cancelar os contratos de sondagem de pesquisa de

hidrocarbonetos na Bacia Lusitânica, em Alcobaça e Pombal, com a empresa autraliana Australis Gas & Oil»,

mas o Governo não cumpriu essa recomendação.

Entende ainda o PCP que, até à conclusão, divulgação e discussão pública das avaliações de impacte

ambiental e de impacto noutras atividades económicas as atividades de pesquisa e prospeção de

hidrocarbonetos devem ser suspensas.

Assembleia da República, 24 de julho de 2020.

Os Deputados do PCP, Duarte Alves — Bruno Dias — Alma Rivera.

[Recebida na Divisão de Redação em 24 de julho de 2020].

———

Relativa ao Projeto de Resolução n.º 221/XIV/1.ª (BE) [votado na reunião plenária de 3 de julho de 2020 —

DAR I Série n.º 71 (2020-07-04)]:

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