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24 DE JULHO DE 2020

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O Sr. Jorge Lacão (PS): — Sr. Presidente, há pouco, na interpelação que fiz, chamei a atenção para o facto

de não haver nenhuma ligação que nos permitisse ter acesso aos textos finais produzidos nas comissões. De

facto, assim está a acontecer. Mas, agora, constato que nem sequer o guião suplementar que o Sr. Presidente

acabou de referir é consultável no guião das votações acessível ao conjunto dos Deputados.

Por isso, peço ao Sr. Presidente, na sequência, aliás, da preocupação evidenciada pelo Sr. Deputado Pedro

Delgado Alves, que nos ajude na votação que vai seguir-se e, quando chegarmos ao artigo 224.º do Regimento,

nos diga expressamente se se vai votar a eliminação da alteração do artigo 224.º ou se se vai votar a proposta

que consta do texto final do Regimento, porque, caso contrário, não saberemos o que estaremos a fazer.

Vozes de Deputados do PS: — Muito bem!

O Sr. Jorge Lacão (PS): — O Sr. Presidente ajudar-nos-ia muito a suprir a ausência de informação

institucional que, neste momento, temos.

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, é para tentar clarificar, até porque uma das avocações,

especificamente a do artigo 224.º, também foi apresentada pelo Bloco de Esquerda.

Parece-me que a leitura do guião suplementar deve ser a mesma para os dois artigos — os avocados pelo

Bloco de Esquerda e pelo PAN, o artigo 224.º, e o avocado pelo PAN, o artigo 225.º.

Em relação ao artigo 224.º, se a proposta de alteração for aprovada, há uma aceitação dessa proposta;

sendo rejeitada, ela é eliminada.

O mesmo se passa em relação ao artigo 225.º, avocado pelo PAN, mas, neste caso, podemos fazer como

estava a sugerir o Deputado Pedro Delgado Alves, no sentido de votar a proposta de alteração e, sendo

rejeitada, manter-se-ia o que veio da Comissão, ou o contrário.

Da nossa parte, temos disponibilidade para qualquer uma das modalidades, mas reforço a ideia de que o

nosso requerimento — e ele é clarinho, não apresenta qualquer tipo de equívoco — significa, na prática, que,

se for aprovada a proposta de alteração do artigo 224.º, os debates deixam de ser quinzenais e passam a ser

bimestrais, de dois em dois meses.

Pausa.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Informo que o texto final vai ser encaminhado para os Srs.

Deputados.

Vamos, então, votar, na especialidade, o n.º 3 do artigo 43.º do Regimento da Assembleia da República n.º

1/2007, de 20 de agosto, constante do artigo 2.º do Projeto de Regimento n.º 6/XIV/1.ª (PAN).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PCP, do PEV, do IL, votos a favor do BE,do

PAN e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do PSD, do CDS-

PP e do CH.

Vamos agora votar, na especialidade, o artigo 141.º do Regimento da Assembleia da República n.º 1/2007,

de 20 de agosto, constante do artigo 2.º do Projeto de Regimento n.º 6/XIV/1.ª (PAN).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PCP, do PEV, votos a favor do PSD, do BE,

do PAN, do CH, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e a abstenção

do CDS-PP.

Passamos à votação, na especialidade, da proposta de alteração, apresentada pelo PS, do artigo 224.º do

Regimento da Assembleia da República n.º 1/2007, de 20 de agosto, constante do artigo 2.º do texto final.

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