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I SÉRIE — NÚMERO 76

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Acrescento que todos os textos estão disponíveis na nossa intranet.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do PSD, votos contra do BE, do PCP, do

CDS-PP, do PAN, do PEV, do CH, do IL, das Deputada não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira,

de 21 Deputados do PS (Ana Paula Vitorino, Ascenso Simões, Bacelar de Vasconcelos, Bruno Aragão, Cláudia

Santos, Eduardo Barroco de Melo, Francisco Rocha, Filipe Neto Brandão, Hugo Oliveira, Isabel Alves Moreira,

Joana Sá Pereira, Jorge Lacão, José Magalhães, Luís Capoulas Santos, Marcos Perestrello, Maria Begonha,

Miguel Matos, Nuno Fazenda, Olavo Câmara, Sérgio Sousa Pinto e Tiago Estevão Martins) e de 5 Deputados

do PSD (Alexandre Poço, Emídio Guerreiro, Margarida Balseiro Lopes, Pedro Pinto e Pedro Rodrigues) e

abstenções de 5 Deputados do PS (António Gameiro, Diogo Leão, Elza Pais, Pedro Delgado Alves e Rosário

Gambôa).

É a seguinte:

Artigo 224.º

Debates com o Governo

1 — O governo comparece pelo menos mensalmente para debate em Plenário com os Deputados para

acompanhamento da atividade governativa.

2 — O debate desenvolve-se em dois formatos alternados a calendarizar pelo Presidente da Assembleia em

articulação com o Governo, ouvida a Conferência de Líderes, nos termos do n.º 4:

a) No primeiro, sobre política geral, com a presença do Primeiro-Ministro, desenvolvido em duas rondas, o

debate é aberto por uma intervenção de um dos partidos com representação parlamentar, em alternância, nos

termos da grelha referida no n.º 7 do artigo 225.º;

b) No segundo, sobre política setorial, o debate inicia-se com uma intervenção inicial do ministro com

responsabilidade sobre a área governativa sobre a qual incide o debate, tendo o Primeiro-Ministro a faculdade

de estar presente, a que se segue uma fase de perguntas dos Deputados desenvolvida em duas rondas, fazendo

o ministro acompanhar-se dos secretários e subsecretários de Estado que o coadjuvam no exercício das suas

funções.

3 — O Governo comparece ainda para debate em Plenário no quadro do acompanhamento de Portugal no

processo de construção europeia, nos termos do respetivo regime jurídico, e a agendar pelo Presidente da

Assembleia nos termos referidos no número anterior.

4 — O Presidente determina, no início de cada sessão legislativa e ouvida a Conferência de Líderes na

reunião a que se refere o n.º 3 do artigo 49.º, o calendário dos debates referidos nos números anteriores,

assegurando a alternância de áreas temáticas dos debates de política setorial e a sua não repetição numa

mesma sessão legislativa.

5 — O mesmo ministro não pode ser indicado para comparecer na mesma sessão legislativa, nem em dois

debates sucessivos.

A Sr.ª Margaria Balseiro Lopes (PSD): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Para que efeito, Sr.ª Deputada?

A Sr.ª Margaria Balseiro Lopes (PSD): — Sr. Presidente, é para informar a Mesa que vou entregar uma

declaração de voto sobre esta última votação.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Fica registado, Sr.ª Deputada.

O Sr. Deputado Emídio Guerreiro também pede a palavra. Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Emídio Guerreiro (PSD): — Sr. Presidente, é para o mesmo efeito.

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