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I SÉRIE — NÚMERO 76

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O Sr. Diogo Leão (PS): — Sr. Presidente, a aprovação do Estatuto do Antigo Combatente nesta 1.ª Sessão

Legislativa, mesmo na difícil conjuntura nacional e internacional, cumpre um objetivo verdadeiramente

suprapartidário e, se é certo que no momento atual não conseguimos acompanhar as propostas do PCP aqui

avocadas, também é certo que com este Estatuto a Assembleia da República não fecha as portas aos antigos

combatentes. Pelo contrário, abre-lhes as portas para o futuro e, da parte do Partido Socialista, existe vontade

para se reequacionarem, no Orçamento do Estado para 2021, os apoios sociais auferidos pelos antigos

combatentes.

A verdade é que nunca os antigos combatentes tiveram um quadro legislativo tão favorável, que não incide

exclusivamente na criação de uma medida ou de um benefício setorial isolado, mas, sim, num enquadramento

global que define os antigos combatentes, reconhece-os, apoia-os e honra-os, tal como nos honraram com os

serviços prestados à pátria.

Continuar o trabalho pela dignidade dos antigos combatentes é um compromisso do Partido Socialista e

estamos certos de que este Estatuto é um passo forte, firme e positivo no caminho certo.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Tem a palavra o Sr. Deputado André Ventura.

O Sr. André Ventura (CH): — Sr. Presidente, é apenas para dar nota, no seguimento da intervenção do Sr.

Deputado António Filipe, de que este Estatuto comete, de facto, um lapso e um erro fundamentais ao não fazer

atualizações a milhares de antigos combatentes, que, assim, vão ficar sem qualquer atualização.

Portanto, não é verdade que a Assembleia da República tenha hoje aberto as portas aos antigos

combatentes. Pelo contrário, fechou-as mais uma vez.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Não havendo mais inscrições, passamos à votação, na

especialidade, das propostas de alteração do PCP aos artigos 7.º e 8.º do texto de substituição.

Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PS e do PSD e votos a favor do BE, do PCP,

do CDS-PP, do PAN, do PEV, do CH, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar

Moreira.

Eram as seguintes:

Artigo 7.º

Complemento vitalício de pensão

Aos antigos combatentes beneficiários do complemento especial de pensão ou do acréscimo vitalício de

pensão previstos nas Leis n.os 9/2002, de 11 de fevereiro, e 3/2009, de 13 de janeiro, é atribuído um

complemento vitalício de pensão no montante de 50 euros mensais.

Artigo 8.º

Pensão mínima de dignidade

1 — Os antigos combatentes cujas pensões sejam inferiores ao salário mínimo nacional terão as suas

pensões recalculadas por forma a atingir aquele valor.

2 — O recálculo das pensões previsto no número anterior será feito de forma faseada, do seguinte modo:

a) Um ano após a entrada em vigor da presente lei deve corresponder a 75% do salário mínimo nacional;

b) Por cada um dos anos seguintes deve ter um incremento de 5% até atingir o valor do salário mínimo

nacional.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Srs. Deputados, passamos à votação da assunção, pelo Plenário,

das votações indiciárias realizadas na especialidade em sede de Comissão.

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