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I SÉRIE — NÚMERO 76

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Fauna e da Flora Silvestres Ameaçadas de Extinção), da qual Portugal faz parte, existem, de facto, várias

espécies ameaçadas em Portugal que muitas vezes estão em perigo, seja por envenenamento, seja por captura

ilegal, entre outros fatores.

Alguns exemplos muito claros são o da apanha do meixão, em que normalmente 100 kg corresponde a um

lucro económico de mais de 720 000 € no mercado internacional, ou o dos cavalos-marinhos da Ria Formosa,

cuja espécie está de tal forma ameaçada que apenas resta 10% dessa espécie.

Recentemente, ainda em outubro de 2019, a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica)

desmantelou redes de tráfico ilegal, sendo, por isso, incompreensível a retirada destes crimes desse elenco.

Mais: trazemos novamente aqui a proposta do PAN que pretende incluir os crimes contra animais de

companhia no elenco dos crimes de prevenção e investigação prioritária.

O caso recente de Santo Tirso lembra-nos, de facto, os muitos casos que existem em Portugal de maus

tratos e abandono de animais, a que não podemos continuar claramente indiferentes. Desde 2017 que existiam

queixas por maus tratos em relação a este caso — 2017! Imaginem, agora, que, se nem sequer estiver neste

elenco prioritário, continuaremos a ignorar o profundo sofrimento a que são submetidos.

E não podemos ignorar também a ligação da violência contra pessoas e animais, sobretudo em contexto de

abuso infantil e violência doméstica, assim como os exemplos do exterior, como o do FBI (Federal Bureau of

Investigation), que desde 2016 incluiu os maus tratos a animais no elenco dos crimes graves, precisamente por

reconhecer que a crueldade para com os animais é um indicador de violência criminosa.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Srs. Deputados, vamos prosseguir com as votações.

Pergunto se podemos votar conjuntamente a alínea a) do artigo 3.º e as alíneas n) e u) do artigo 4.º do texto

final.

Pausa.

Havendo oposição, vamos começar por votar, na especialidade, a proposta de alteração, apresentada pelo

PAN, da alínea a) do artigo 3.º do texto final.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do PCP, do CDS-PP e do PEV, votos

a favor do BE, do PAN e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções

do CH e do IL.

Era a seguinte:

Artigo 3.º

[…]

a) Prevenir, reprimir e reduzir a criminalidade violenta, grave e altamente organizada, incluindo o homicídio, a

ofensa à integridade física grave, a violência doméstica, familiar e no contexto das relações de proximidade, os

crimes contra animais de companhia, os crimes contra a liberdade e a autodeterminação sexual, o roubo, o

incêndio rural, a corrupção, o tráfico de influência, a cibercriminalidade, a criminalidade rodoviária, o

branqueamento, os crimes cometidos com armas, o terrorismo e o seu financiamento, as organizações

terroristas e a associação criminosa dedicada ao tráfico de pessoas ou de armas ou ao auxílio à imigração ilegal

e os crimes contra a autoridade pública cometidos em contexto de emergência sanitária ou de proteção civil;

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Prosseguimos com a votação, na especialidade, das propostas de

alteração das alíneas n) e u) do artigo 4.º do texto final.

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Faça favor, Sr. Deputado.

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I SÉRIE — NÚMERO 76 54 Passamos à votação final global do texto final
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