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24 DE JULHO DE 2020

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O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr. Presidente, compreendendo que tem havido sentidos divergentes,

há, neste momento, uma possibilidade de os sanar, que é recorrer para o Plenário da decisão da Mesa e assim

fazemos, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Então, vamos votar este requerimento do Partido Socialista, que

consiste em extrair da referência do texto de substituição um projeto de lei que foi objeto de uma votação

negativa por parte do Plenário, portanto, foi objeto de uma rejeição.

O Sr. André Ventura (CH): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. André Ventura (CH): — Sr. Presidente, é apenas para pedir um esclarecimento.

Concordando com o que o Sr. Deputado Pedro Delgado Alves disse, penso, no entanto, que o entendimento

que tem havido é que os recursos sobre a ordem do dia têm de ser apresentados antes do início do debate na

ordem do dia.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Sr. Deputado, não se trata propriamente de um recurso sobre a

ordem do dia, é um recurso sobre esta situação muito concreta e que surgiu agora neste momento.

Portanto, se estiverem de acordo, votaríamos agora este requerimento do Partido Socialista, para

resolvermos este caso concreto. Creio que está claro o que vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP, do PEV, do CH, do IL e da Deputada

não inscrita Joacine Katar Moreira, votos contra do PSD e da Deputada não inscrita Cristina Rodrigues e

abstenções do BE do CDS-PP e do PAN.

O requerimento foi aprovado e, como tal, retira-se da epígrafe do texto de substituição a referência ao projeto

de lei do Bloco de Esquerda, que havia sido rejeitado na votação na generalidade.

Vamos, então, agora votar, na generalidade, este texto de substituição, apresentado pela Comissão de

Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo aos seguintes diplomas identificados no

guião: Projetos de Lei n.os 112/XIV/1.ª (PSD) — 50.ª alteração ao Código Penal, criminalizando a conduta de

quem mate, sem motivo legítimo, animal de companhia, 183/XIV/1.ª (PAN) — Reforça o regime sancionatório

aplicável aos crimes contra animais de companhia e alarga a proteção aos animais sencientes vertebrados,

alterando o Código Penal e o Código de Processo Penal, e 202/XIV/1.ª (PS) — Procede à 50.ª alteração ao

Código Penal, revendo o regime sancionatório aplicável aos animais de companhia.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Faça favor, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Sr. Presidente, é para anunciar que farei uma declaração de voto oral.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Ela será elencada no conjunto de declarações de voto orais.

Vamos prosseguir, com a votação do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais,

Direitos, Liberdades e Garantias, na assunção pelo Plenário das votações indiciárias realizadas na especialidade

em sede de Comissão referentes aos três últimos projetos de lei anteriormente votados na generalidade.

Se estiverem de acordo faremos, conjuntamente, a votação final global do referido texto de substituição.

Pausa.

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