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24 DE JULHO DE 2020

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escrutínio sai fragilizado quando o Governo não é obrigado a fazer o que é mais simples: responder às perguntas

que lhe são colocadas.

Ora, pese embora o conjunto significativo de melhorias introduzidas que, inequivocamente, reforçam os

poderes de escrutínio do Parlamento, como são exemplo a possibilidade de fazer «perguntas-respostas» nas

audições do Governo em comissão, à semelhança do que já acontece nas comissões de inquérito e nos debates

com o Primeiro-Ministro, a versão final fica marcada por uma alteração aos debates com o chefe de Governo

que mancha a reforma que se pretendia. Infelizmente, outras medidas que reforçavam o escrutínio do Governo

ficaram pelo caminho, como é exemplo a proposta feita pelo PSD que obrigaria o Governo a responder por

escrito às perguntas não respondidas nos debates num prazo de 48 horas.

Por outro lado, não posso deixar de lamentar a brusca mudança na organização dos debates com o Primeiro-

Ministro onde passamos do 80 ao 8, como diz o povo. Se o modelo atual de debates quinzenais também a mim

me parece um exagero desnecessário, a solução encontrada peca por escassa, já que passamos a ter apenas

seis debates obrigatórios, que acrescem os dois debates europeus e o debate do Orçamento de Estado,

perfazendo nove presenças obrigatórias do Primeiro-Ministro em 10 meses de trabalhos parlamentares. Isto é

obviamente pouco e reduz claramente as possibilidades de escrutínio do Primeiro-Ministro e do Governo,

naquele que é o principal momento do debate parlamentar.

É também lamentável que, reconhecendo a existência de uma maioria reforçada de partidos e Deputados

favoráveis à passagem dos debates quinzenais a mensais, os grupos parlamentares não tenham feito um maior

esforço para chegar a um entendimento neste sentido, criando a obrigatoriedade de o Parlamento ter um debate

por mês com a participação do Primeiro-Ministro. Esta seria uma alteração que revelaria bom senso, que traria

justiça, equilíbrio e credibilidade ao Parlamento. A solução atual deixa desconfortável grande parte do

Parlamento e, pelos vistos, não havia necessidade disso. Tenho a consciência que contribuía, na medida do

possível, para que o resultado final fosse diferente.

Como Deputado eleito pelo PSD e consciente das regras existentes, respeitei a disciplina de voto que me foi

imposta, mas é meu dever declarar que discordo quer do processo, quer de várias das alterações que acabam

de ser aprovadas, pelas razões acima descritas. Vi com bons olhos a inserção de algumas alterações

importantes, pelas quais tenho lutado, mas esta não é, na minha opinião, a solução perfeita nem seriam aquelas

que foram sujeitas a votação após avocação.

O Deputado PSD, Duarte Marques.

——

Os debates quinzenais com o Primeiro-Ministro, à data da sua implementação, representaram uma forma

mais eficaz de aproximar os eleitos e os eleitores, aprofundando as competências da Assembleia da República.

O escrutínio e a fiscalização à ação do Governo, para além de mais frequentes, tornaram-se mais visíveis e

transparentes, fortalecendo a nossa democracia.

Uma alteração desta natureza deve ser precedida de uma ampla discussão interna, para evitar equívocos de

um eventual retrocesso democrático. A mudança do funcionamento de um órgão de soberania, como é a

Assembleia da República, não se pode construir na pressão do calendário, em final de sessão legislativa. Antes,

deve construir-se com passos consensuais e seguros, geradores de um amplo acordo parlamentar e social.

Mais, tratando-se de uma matéria específica do Parlamento, os Deputados não poderiam, em circunstância

alguma, deixar de ser convocados a pronunciar-se em reunião do Grupo Parlamentar, tal como consta do

regulamento interno.

Apesar de reconhecermos que o modelo dos debates com o Primeiro-Ministro pode e deve ser melhorado, a

redução da periodicidade dos mesmos não merece a nossa concordância, pois a eficácia da fiscalização e

escrutínio não aumenta objetivamente com a redução do número de debates mas, sim, com alteração de

melhorias ao modelo.

A Direção do Grupo Parlamentar do PSD comunicou aos Deputados que compõem o seu grupo a aplicação

do regime da disciplina de voto, a qual cumprimos com lealdade. No entanto, através da presente declaração

de voto manifestamos o nosso direito individual de discordar.

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