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I SÉRIE — NÚMERO 76

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1 – Compete ao Presidente da Assembleia quanto aos Deputados:

2 – O Presidente da Assembleia pode delegar as competências previstas no número anterior nos membros

da Mesa da Assembleia.

Artigo 20.º

Funcionamento da Conferência de Líderes

5 – O Presidente da Assembleia pode convidar os Deputados únicos representantes de partido a participarem

nas reuniões da Conferência de Líderes em regime permanente ou em razão das matérias a tratar.

Artigo 25.º

Competência geral da Mesa

1 – Compete à Mesa:

b) Assegurar o cabal desempenho dos serviços de organização parlamentar;

c) Estabelecer o regulamento da entrada e frequência das galerias destinadas ao público;

d) Em geral, coadjuvar o Presidente da Assembleia no exercício das suas funções.

2 – O Presidente da Assembleia pode delegar num dos Secretários a função de porta-voz.

Artigo 28.º

Secretários e Vice-Secretários

1 – Compete aos Secretários o expediente da Mesa, nomeadamente:

a) Superentender na verificação das presenças nas reuniões plenárias, bem como verificar em qualquer

momento o quórum e registar as votações;

e) Operacionalizarem a publicação do Diário;

Artigo 29.º

Composição das comissões parlamentares

5 – A deliberação referida no número anterior deve mencionar os Deputados únicos representantes de um

partido e os Deputados não inscritos que integram as comissões parlamentares.

Artigo 30.º

Indicação dos membros das comissões parlamentares

3 – (Eliminar).

4 – (Eliminar).

Artigo 32.º

Mesa das comissões parlamentares

1 – A mesa das comissões parlamentares é constituída por um presidente e por dois ou mais vice-

presidentes.

2 – (Eliminar).

4 – A constituição da mesa das comissões parlamentares é publicada em Diário.

Artigo 35.º

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