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24 DE JULHO DE 2020

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Plano e relatório de atividades das comissões parlamentares

1 – As comissões parlamentares elaboram e aprovam, no início da sessão legislativa, a sua proposta de

plano de atividades, acompanhada da respetiva proposta de orçamento, que submetem à apreciação do

Presidente da Assembleia, devendo ser ouvida a Conferência dos Presidentes das Comissões Parlamentares.

Artigo 110.º

Publicidade das reuniões

1 – As reuniões plenárias e das comissões parlamentares são públicas e transmitidas pelo Canal Parlamento.

2 – As comissões parlamentares podem, excecionalmente, reunir à porta fechada, quando o carácter

confidencial das matérias a tratar o justifique ou estejam em causa direitos de personalidade.

Artigo 112.º

Diário da Assembleia da República

1 – O órgão de informação oficial da Assembleia é o Diário da Assembleia da República.

Artigo 114.º

Informação

a) A distribuição, antes de cada reunião plenária, de todas as informações que resultem do cumprimento do

presente Regimento;

Artigo 122.º

Cancelamento da iniciativa

1 – Admitido qualquer projeto ou proposta de lei ou qualquer proposta de alteração, os seus autores podem

retirá-lo até à votação na generalidade.

2 – (Eliminar).

Artigo 123.º

Exercício da iniciativa

1 – (Eliminar).

Artigo 124.º

Requisitos formais dos projetos e propostas de lei

1 – Os projetos e propostas de lei devem:

c) Ser precedidos de uma breve justificação ou exposição de motivos e uma avaliação de impactos.

2 – O requisito referido na alínea c) do número anterior implica, no que diz respeito às propostas de lei e na

medida do possível, a apresentação, dos seguintes elementos:

Artigo 125.º

Processo

2 – No prazo de 48 horas, o Presidente da Assembleia deve comunicar ao autor ou ao primeiro signatário

qualquer decisão que implique rejeição de admissão.

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