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Sexta-feira, 24 de julho de 2020 I Série — Número 76

XIV LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2019-2020)

REUNIÃOPLENÁRIADE23DEJULHODE 2020

Presidente: Ex.mo Sr. Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues

Secretários: Ex.mos Srs. Maria da Luz Gameiro Beja Ferreira Rosinha Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco

S U M Á R I O

O Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 34

minutos. Foi aprovado um parecer da Comissão de Transparência

e Estatuto dos Deputados relativo à suspensão do mandato de um Deputado do BE e à respetiva substituição.

De seguida, foram anunciados os resultados das eleições que decorreram na anterior reunião plenária, tendo sido eleitos os candidatos propostos para o Conselho Superior da Magistratura, a Comissão Nacional de Proteção de Dados, o Conselho Pedagógico do Centro de Estudos Judiciários, o

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Conselho Geral do Centro de Estudos Judiciários, o Conselho Económico e Social, a Comissão de Fiscalização dos Centros Educativos, o Tribunal Constitucional e o Conselho Superior de Segurança do Ciberespaço e não tendo sido eleitos os candidatos propostos para o Conselho de Fiscalização do Sistema Integrado de Informação Criminal, o Conselho Superior de Informações, o Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa e o Conselho Superior de Defesa Nacional.

Deu-se conta da entrada na Mesa das Propostas de Lei n.os 50 e 51/XIV/1.ª, dos Projetos de Lei n.os 473 a 476/XIV/1.ª, do Projeto de Deliberação n.º 9/XIV/1.ª e dos Projetos de Resolução n.os 569 a 587/XIV/1.ª.

A Deputada Catarina Rocha Ferreira (PSD) interpôs recurso da decisão da Mesa de não incluir no guião de votações um requerimento, apresentado pelo PSD, de avocação pelo Plenário de normas relativas a alterações ao Regimento, tendo o recurso sido rejeitado. Usou ainda da palavra o Deputado Pedro Filipe Soares (BE).

Foi lido o Projeto de Voto n.º 290/XIV/1.ª (apresentado pelo PAR e subscrito por Deputados do BE, do PAN, do PEV, do CH, do PS e do PSD) — De saudação ao Centenário de Amália Rodrigues, após o que foi projetado um vídeo evocativo da artista, ao som do fado Com Que Voz. De seguida, foi aprovada, por unanimidade e aclamação, a respetiva parte deliberativa (a).

Foi lido o Projeto de Voto n.º 293/XIV/1.ª (apresentado pelo PCP e subscrito por uma Deputada do PS) — De pesar pelo falecimento de Luís Filipe Costa, tendo sido aprovada a respetiva parte deliberativa (a).

Foi lido o Projeto de Voto n.º 296/XIV/1.ª (apresentado pelo PS, pelo PSD, pelo BE, pelo PCP, pelo CDS-PP, pelo PAN, pelo IL e pelas Deputadas não inscritas Joacine Katar Moreira e Cristina Rodrigues) — De pesar pela morte em serviço dos bombeiros Filipe André Azinheiro Pedrosa e José Augusto Dias Fernandes, tendo sido aprovada a respetiva parte deliberativa (a).

Foi lido o Projeto de Voto n.º 297/XIV/1.ª (apresentado pelo PAR e subscrito pela Deputada não inscrita Cristina Rodrigues e por Deputados do PS e do PSD) — De pesar pelo falecimento de António Franco, tendo sido aprovada a respetiva parte deliberativa (a).

A seguir à aprovação daqueles projetos de votos, a Câmara guardou 1 minuto de silêncio.

Foi rejeitado, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 3/XIV/1.ª — Altera a Lei da Nacionalidade e o Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado (9.ª alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro e 34.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de dezembro).

Foram aprovados, em conjunto, os seguintes requerimentos de avocação pelo Plenário da votação, na especialidade, de propostas de alteração:

Da autoria do BE, relativo ao texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, sobre os Projetos de Lei n.os 117/XIV/1.ª (PAN) e 118/XIV/1.ª (PCP);

Da autoria do BE e do PAN, relativos ao texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, sobre o Projeto de Lei n.º 226/XIV/1.ª (PSD);

Da autoria do BE e do PAN, relativos ao texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, sobre os Projetos de Regimento n.os 1/XIV/1.ª (IL), 2/XIV/1.ª (CH), 3/XIV/1.ª (PS), 4/XIV/1.ª (PSD), 5/XIV/1.ª (CDS-PP), 6/XIV/1.ª (PAN), 7/XIV/1.ª (IL) e 8/XIV/1.ª (PSD);

Da autoria do PCP, relativo ao texto de substituição, apresentado pela Comissão de Defesa Nacional, sobreaProposta de Lei n.º 3/XIV/1.ª (GOV) e os Projetos de Lei n.os 27/XIV/1.ª (CDS-PP), 57/XIV/1.ª (PAN), 121/XIV/1.ª (PCP), 180/XIV/1.ª (BE) e 193/XIV/1.ª (PSD);

Da autoria do PAN, relativo ao texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos,

Liberdades e Garantias, sobre a Proposta de Lei n.º 46/XIV/1.ª (GOV);

Da autoria do BE, do PCP e do PAN, relativos ao texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, sobre o Projeto de Lei n.º 459/XIV/1.ª (PSD);

Da autoria do BE, relativo ao texto final, apresentado pela Comissão de Orçamento e Finanças, sobre o Projeto de Lei n.º 216/XIV/1.ª (PSD).

Na sequência da aprovação do requerimento, do BE, de avocação de uma proposta de alteração relativa ao texto final sobre os Projetos de Lei n.os 117/XIV/1.ª (PAN) — Alarga o acesso à naturalização às pessoas nascidas em território português após o dia 25 de Abril de 1974 e antes da entrada em vigor da Lei da Nacionalidade (procede à nona alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro) e 118/XIV/1.ª (PCP) — Alarga a aplicação do princípio do jus soli na Lei da Nacionalidade Portuguesa (Nona alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, que aprova a Lei da Nacionalidade), usaram da palavra os Deputados Beatriz Gomes Dias (BE), António Filipe (PCP), Joacine Katar Moreira (N insc.), Inês de Sousa Real (PAN) e André Ventura (CH). Após ter sido rejeitada a proposta de alteração, aquele texto final foi aprovado na especialidade (assunção, pelo Plenário, das votações indiciárias realizadas na Comissão) e em votação final global por maioria absoluta dos Deputados em efetividade de funções.

Na sequência da aprovação dos requerimentos, do BE e do PAN, de avocação de uma proposta de alteração relativa ao texto final sobre o Projeto de Lei n.º 226/XIV/1.ª (PSD) — Nona alteração à Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto, que regula a eleição para os órgãos das autarquias locais, usaram da palavra os Deputados José Maria Cardoso (BE), Emília Cerqueira (PSD), André Silva (PAN), João Cotrim de Figueiredo (IL), Telmo Correia (CDS-PP) e Pedro Delgado Alves (PS). Após ter sido aprovada a proposta de alteração, aquele texto final foi, depois, aprovado em votação final global por maioria absoluta dos Deputados em efetividade de funções.

Na sequência da aprovação dos requerimentos, do BE e do PAN, de avocação de propostas relativas ao texto final sobre os Projetos de Regimento n.os 1/XIV/1.ª (IL) — Quarta alteração ao Regimento da Assembleia da República n.º 1/2007, de 20 de agosto, de modo a assegurar a justa e proporcional representatividade de todos os partidos políticos, 2/XIV/1.ª (CH) — Alteração ao Regimento da Assembleia da República eliminando a diferença qualitativa de tratamento atualmente existente entre os partidos políticos representados nesta Assembleia, 3/XIV/1.ª (PS) — Quarta alteração ao Regimento da Assembleia da República, 4/XIV/1.ª (PSD) — Quarta alteração ao Regimento da Assembleia da República n.º 1/2007, de 20 de agosto, alargando os direitos dos Deputados únicos representantes de um partido e definindo critérios de fixação de grelhas de tempos, 5/XIV/1.ª (CDS-PP) — Quarta alteração ao Regimento da Assembleia da República, 6/XIV/1.ª (PAN) — Procede à quarta alteração ao Regimento da Assembleia da República n.º 1/2007, de 20 de agosto, 7/XIV/1.ª (IL) — Quarta alteração ao Regimento da Assembleia da República n.º 1/2007, de 20 de agosto, de modo a regulamentar a emissão de votos e 8/XIV/1.ª (PSD) — Concretiza a terceira fase de alterações ao Regimento da Assembleia da República n.º 1/2007, de 20 de agosto, nesta Legislatura, usaram da palavra os Deputados José Manuel Pureza (BE), André Silva (PAN), José Luís Ferreira (PEV), João Cotrim de Figueiredo (IL), António Filipe (PCP), Telmo Correia (CDS-PP), André Ventura (CH), André Coelho Lima (PSD) e Ana Catarina Mendonça Mendes (PS). Após terem sido aprovadas propostas de alteração, aquele texto final foi aprovado em votação final global por maioria absoluta dos Deputados presentes.

Foi aprovado, em votação final global, por maioria dos Deputados em efetividade de funções, o texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à Proposta de Lei

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n.º 38/XIV/1.ª (ALRAA) — Nona alteração à Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 267/80, de 8 de agosto, alterado pelas Leis n.os 28/82, de 15 de novembro, e 72/93, de 30 de novembro, e Leis Orgânicas n.os 2/2000, de 14 de julho, 2/2001, de 25 de agosto, 5/2006, de 31 de agosto, 2/2012, de 14 de junho, 3/2015, de 12 de fevereiro, e 4/2015, de 16 de março.

Foi aprovado o Projeto de Deliberação n.º 9/XIV/1.ª (PAR) — Altera a Deliberação n.º 3-PL/2020, de 19 de junho (Prorrogação do período normal de funcionamento da Assembleia da República).

Foi aprovado o Projeto de Resolução n.º 581/XIV/1.ª (PAR) — Suspensão do prazo de funcionamento da Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar à Atuação do Estado na Atribuição de Apoios na Sequência dos Incêndios de 2017 na Zona do Pinhal Interior.

Foi aprovado o Projeto de Resolução n.º 586/XIV/1.ª (PAR) — Apreciação do estado de emergência, declarado pelo Decreto do Presidente da República n.º 17-A/2020, de 2 de abril.

Foi aprovado o Projeto de Resolução n.º 587/XIV/1.ª (PAR) — Apreciação da aplicação do estado de emergência, declarado pelo Decreto do Presidente da República n.º 20-A/2020, de 17 de abril.

Foi aprovada, em votação global, a Proposta de Resolução n.º 1/XIV/1.ª (GOV) — Aprova a Decisão n.º 3/2019 do Comité de Embaixadores ACP-EU, de 17 de dezembro de 2019, que adota medidas transitórias nos termos do artigo 95.º, n.º 4, do Acordo de Parceria ACP-EU.

Foram rejeitados os Projetos de Resolução n.os 524/XIV/1.ª (BE) — Recomenda ao Governo a implementação de medidas de reforço da segurança e assistência a banhistas e 538/XIV/1.ª (CDS-PP) — Medidas de apoio à assistência a banhistas no âmbito da atual crise pandémica provocada pela COVID-19.

Foi aprovado o Projeto de Resolução n.º 557/XIV/1.ª (BE) — Inclusão do circo tradicional nos apoios às artes.

Foram aprovados, na generalidade, os Projetos de Resolução n.os 168/XIV/1.ª (BE) — Moratória à venda ou cessão de património do Estado em cidades em carência habitacional e 230/XIV/1.ª (PCP) — Mobilização do património público habitacional.

Foi aprovado o Projeto de Resolução n.º 540/XIV/1.ª (BE) — Reforço da oferta de transporte ferroviário e complementaridade com o transporte rodoviário para garantir condições de segurança e foram rejeitados os Projetos de Resolução n.os 564/XIV/1.ª (PCP) — Pela promoção de medidas de defesa da segurança e saúde pública no transporte ferroviário para combater a epidemia de COVID-19, 541/XIV/1.ª (BE) — Pelo levantamento do layoff no setor dos transportes e 565/XIV/1.ª (PCP) — Pelo fim do regime de layoff nas empresas de transportes públicos.

Foi aprovado o Projeto de Resolução n.º 473/XIV/1.ª (BE) — Recomenda ao Governo que tome medidas de mitigação dos efeitos negativos da crise da COVID-19 no ensino profissional.

Foi rejeitado o Projeto de Resolução n.º 570/XIV/1.ª (PAN) — Recomenda a continuidade de realização de sessões de informação, divulgação e debate sobre a evolução da situação epidemiológica da COVID-19 em Portugal.

Foi aprovado o Projeto de Resolução n.º 576/XIV/1.ª (PSD) — Recomenda ao Governo que sensibilize a União Europeia no sentido de ser ativada, com urgência, a cooperação humanitária na luta contra o terrorismo em Moçambique.

Foi rejeitado o Projeto de Resolução n.º 161/XIV/1.ª (PCP) — Potenciar a redução tarifária para uma aposta estratégica na promoção dos transportes públicos, foi aprovado o Projeto de Resolução n.º 162/XIV/1.ª (PCP) — Pela articulação tarifária e promoção da redução de preços dos transportes nas ligações entre áreas metropolitanas e comunidades intermunicipais limítrofes e foi rejeitado o

Projeto de Resolução n.º 223/XIV/1.ª (BE) — Recomenda ao Governo programação de medidas de mobilidade e redução do uso do automóvel através de um plano de transportes intermodais, nomeadamente no que concerne à CP e à Metro do Porto.

Foi rejeitado o Projeto de Resolução n.º 558/XIV/1.ª (BE) — Recomenda o prolongamento do fornecimento de refeições escolares aos alunos beneficiários da ação social escolar durante as férias de verão.

Foi aprovado, em votação final global, o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Trabalho e Segurança Social, relativo aos Projetos de Resolução n.os 409/XIV/1.ª (BE) — Garante que as crianças cujos pais perderam rendimentos não são excluídas das creches, protegendo as famílias afetadas e os profissionais, 421/XIV/1.ª (PEV) — Define medidas excecionais relativas ao pagamento de creches no período de influência da COVID-19 e 423/XIV/1.ª (PAN) — Reforça a proteção das famílias com dependentes matriculados em creches e jardins de infância e garante a sustentabilidade destes equipamentos educativos.

Foi aprovado, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Cultura e Comunicação, relativo ao Projeto de Resolução n.º 136/XIV/1.ª (BE) — Alarga a oferta de serviços de programas na TDT.

Foi aprovado, em votação final global, o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Trabalho e Segurança Social, relativo aos Projetos de Resolução n.os 393/XIV/1.ª (BE) — Programa extraordinário de recuperação económica e social para o município de Ovar relativamente à pandemia COVID-19, 403/XIV/1.ª (PSD) — Recomenda ao Governo a adoção de medidas excecionais de apoio social e recuperação económica para o município de Ovar relativas à situação epidemiológica do novo coronavírus — COVID-19 e 413/XIV/1.ª (CDS-PP) — Apoios específicos para o concelho de Ovar no âmbito das medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica da COVID-19.

Foi aprovado, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Agricultura e Mar, relativo aos Projetos de Resolução n.os 153/XIV/1.ª (PEV) — Sobre a aplicação da Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto, relativa a centros de recolha oficial de animais e proibição de abate de animais errantes, 224/XIV/1.ª (BE) — Monitorização e avaliação do programa de apoio à esterilização de animais errantes e de companhia e da implementação da rede de centros de recolha oficiais e 247/XIV/1.ª (PAN) — Pela criação de um grupo de trabalho que promova o acompanhamento da lei que determina o fim dos abates e criação da estratégia nacional para os animais errantes.

Foi rejeitado, na generalidade, na especialidade e em votação final global, o Projeto de Lei n.º 228/XIV/1.ª (PCP) — Fixa os critérios de atribuição das compensações em acréscimo aos suplementos remuneratórios que se fundamentem na prestação de trabalho em condições de risco, penosidade e insalubridade (Décima segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de Junho - Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas).

Foi rejeitado, na generalidade, na especialidade e em votação final global, o Projeto de Lei n.º 229/XIV/1.ª (PCP) — Fixa o regime de atribuição e os montantes dos acréscimos em suplementos e outras compensações que se fundamentem na prestação de trabalho em condições de risco, penosidade e insalubridade (Décima segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho – Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas).

Foram rejeitados, na generalidade, os Projetos de Lei n.os 398/XIV/1.ª (PEV) — Atribuição das compensações em acréscimo aos suplementos remuneratórios por trabalho executado em condições de risco, penosidade e insalubridade (Alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho – Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas), 399/XIV/1.ª (PEV) — Aplicação do suplemento de risco, penosidade e insalubridade (Alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho – Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas) e 401/XIV/1.ª (BE) — Regulamenta os suplementos das compensações e

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outras regalias de risco, penosidade e insalubridade (Décima sexta alteração da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas). Posteriormente, os Deputados Diana Ferreira (PCP) e José Cancela Moura (PSD) proferiram declarações de voto.

Foram rejeitados, na generalidade, os Projetos de Lei n.os 452/XIV/1.ª (PCP) — Estabelece um regime excecional aplicável a formas específicas de contratos de exploração de imóveis para comércio e serviços em centros comerciais, 464/XIV/1.ª (PCP) — Estabelece um regime excecional no arrendamento não habitacional em caso de diminuição de rendimento e 469/XIV/1.ª (BE) — Regime excecional de renda não habitacional para lojistas e retalhistas afetados na sua atividade que tenham visto o estabelecimento encerrado ou limitado no horário.

Na sequência da aprovação do requerimento, do PCP, de avocação de propostas relativas ao texto de substituição sobre a Proposta de Lei n.º 3/XIV/1.ª (GOV) — Aprova o Estatuto do Antigo Combatente e os Projetos de Lei n.os 27/XIV/1.ª (CDS-PP) — Aprova o Estatuto do Antigo Combatente e procede à 7.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro, e à 1.ª alteração à Lei n.º 3/2009, de 13 de janeiro, 57/XIV/1.ª (PAN) — Aprova o Estatuto do Antigo Combatente e alarga os direitos dos antigos combatentes, antigos militares e deficientes das forças armadas (procede à 7.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro, à 1.ª alteração à Lei n.º 9/2002, de 11 de fevereiro, à 1.ª alteração à Lei n.º 3/2009, de 13 de janeiro, e à 1.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro), 121/XIV/1.ª (PCP) — Aprova o Estatuto do Antigo Combatente, 180/XIV/1.ª (BE) — Aprova o Estatuto do Antigo Combatente e 193/XIV/1.ª (PSD) — Aprova o Estatuto do Antigo Combatente, usaram da palavra os Deputados António Filipe (PCP), Diogo Leão (PS) e André Ventura (CH). As propostas de alteração foram rejeitadas, tendo o texto de substituição sido aprovado na generalidade, na especialidade (foram assumidas, pelo Plenário, as votações indiciárias realizadas na especialidade em sede de Comissão) e em votação final global, por maioria absoluta dos Deputados em efetividade de funções. Posteriormente, os Deputados João Gonçalves Pereira (CDS-PP) e Ana Miguel dos Santos (PSD) proferiram declarações de voto.

Foi aprovado, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo ao Projeto de Lei n.º 187/XIV/1.ª (PS) — Procede ao reforço do quadro sancionatório e processual em matéria de crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual de menores, cumprindo a Diretiva n.º 2011/93/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2011, e estabelece deveres de informação e de bloqueio automático de sites contendo pornografia de menores ou material conexo.

Foi aprovado, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias,relativo ao Decreto-Lei n.º 19/2020, de 30 de abril, que estabelece um regime temporário e excecional de apoio às associações humanitárias de bombeiros, no âmbito da pandemia da doença COVID-19 [Apreciações Parlamentares n.os 11/XIV/1.ª (PCP) e 18/XIV/1.ª (BE)].

Foi aprovado, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Agricultura e Mar, relativo aos Projetos de Lei n.os 199/XIV/1.ª (PSD) — Sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 96/89, de 28 de março, que cria o registo internacional de navios da Madeira (MAR) e 221/XIV/1.ª (PS) — Procede à nona alteração do Decreto-Lei n.º 96/89, de 28 de março, que cria o Registo Internacional de Navios da Madeira.

Após aprovação do requerimento, apresentado pelo PCP, solicitando a votação na generalidade, na especialidade e em votação final global do Projeto de Lei n.º 205/XIV/1.ª (PCP) — Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei nº 3/2010, de 5 de janeiro, alargando a proibição de cobrança de encargos pela prestação de serviços de pagamento e pela realização

de operações às operações realizadas através de aplicações digitais, o projeto de lei foi rejeitado na generalidade, na especialidade e em votação final global.

Após ter sido aprovado, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 139/XIV/1.ª (BE) — Consagra a proibição de cobrança de encargos pelas instituições de crédito nas operações realizadas em plataformas eletrónicas operadas por terceiros (primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 3/2010, de 5 de janeiro), foi aprovado, na especialidade, o texto final, apresentado pela Comissão de Orçamento e Finanças, relativo àquele projeto de lei e ao Projeto de Lei n.º 213/XIV/1.ª (PS) — Adota normas de proteção do consumidor de serviços financeiros de crédito à habitação, crédito ao consumo e utilização de plataformas eletrónicas operadas por terceiros (assunção, pelo Plenário, da votação indiciária do Projeto de Lei n.º 139/XIV/1.ª, realizada, na especialidade, em sede de Comissão, em conjunto com a votação, na especialidade, do Projeto de Lei n.º 213/XIV/1.º, que deu origem ao texto final). O texto final foi ainda aprovado em votação final global.

Foi aprovado, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Orçamento e Finanças,relativo aos Projetos de Lei n.os 137/XIV/1.ª (BE) — Institui a obrigatoriedade e gratuitidade de emissão do distrate e de declaração de liquidação do empréstimo, elimina comissões cobradas pelo processamento de prestações de crédito, proibindo ainda as instituições de crédito de alterar unilateralmente as condições contratuais dos créditos concedidos ao consumo (quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 133/2009, de 2 de junho), 138/XIV/1.ª (BE) — Institui a obrigatoriedade e gratuitidade de emissão do distrate e de declaração de liquidação do empréstimo, elimina comissões cobradas pelo processamento de prestações de crédito, proibindo ainda as instituições de crédito de alterar unilateralmente as condições contratuais dos créditos concedidos à habitação (terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 74-A/2017, de 23 de junho), 213/XIV/1.ª (PS) — Adota normas de proteção do consumidor de serviços financeiros de crédito à habitação, crédito ao consumo e utilização de plataformas eletrónicas operadas por terceiros, 209/XIV/1.ª (PAN) — Limita a cobrança de quaisquer comissões, despesas ou encargos nos casos em que não seja efetivamente prestado um serviço ao cliente por parte das instituições de crédito (primeira alteração à Lei n.º 66/2015, de 6 de julho) e 217/XIV/1.ª (PSD) — Restringe a cobrança de comissões bancárias, procedendo à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 133/2009, de 2 de junho, e à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 74-A/2017, de 23 de junho.

Foi aprovado, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Orçamento e Finanças,relativo à Proposta de Lei n.º 7/XIV/1.ª (GOV) — Harmoniza e simplifica determinadas regras no sistema do imposto sobre o valor acrescentado no comércio intracomunitário, transpondo as Diretivas (UE) n.os 2018/1910 e 2019/475.

Foi aprovado, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Orçamento e Finanças, relativo à Proposta de Lei n.º 12/XIV/1.ª (GOV) — Transpõe a Diretiva (UE) n.º 2017/828, relativa a direitos dos acionistas de sociedades cotadas no que concerne ao seu envolvimento a longo prazo.

Foi aprovado, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Orçamento e Finanças, relativo à Proposta de Lei n.º 40/XIV/1.ª (GOV) — Transpõe os artigos 2.º e 3.º da Diretiva (UE) 2017/2455 e a Diretiva (UE) 2019/1995, alterando o Código do IVA, o Regime do IVA nas Transações Intracomunitárias e legislação complementar relativa a este imposto, no âmbito do tratamento do comércio eletrónico.

Foi aprovado, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Orçamento e Finanças, relativo à Proposta de Lei n.º 48/XIV/1.ª (GOV) — Estabelece o regime fiscal das entidades organizadoras da competição UEFA Champions League 2019/2020 Finals e prorroga a isenção de imposto sobre o valor acrescentado nas

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transmissões e aquisições intracomunitárias de bens necessários para o combate à doença COVID-19.

Foi aprovado, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Orçamento e Finanças,relativo à Proposta de Lei n.º 16/XIV/1.ª (GOV) — Transpõe a Diretiva (UE) 2018/843, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018, relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo e a Diretiva (UE) 2018/1673, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018, relativa ao combate ao branqueamento de capitais através do direito penal.

Foi rejeitado, na generalidade, na especialidade e em votação final global, o Projeto de Lei n.º 427/XIV/1.ª (PCP) — Cria um regime excecional e temporário de suspensão do contrato de trabalho por não pagamento pontual da retribuição.

Na sequência da aprovação do requerimento, do PAN, de avocação de propostas relativas ao texto final sobre a Proposta de Lei n.º 46/XIV/1.ª (GOV) — Define os objetivos, prioridades e orientações de política criminal para o biénio de 2020-2022, usou da palavra a Deputada Inês de Sousa Real (PAN). Após terem sido rejeitadas as propostas de alteração, aquele texto final foi aprovado em votação final global por maioria absoluta dos Deputados em efetividade de funções.

Foi aprovado, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias,relativo ao Projeto de Lei n.º 352/XIV/1.ª (PCP) — Reforça as medidas de proteção das vítimas de violência doméstica (sexta alteração à Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro).

Na sequência da aprovação dos requerimentos, do BE, do PCP e do PAN, de avocação de propostas relativas ao texto final sobre o Projeto de Lei n.º 459/XIV/1.ª (PSD) — Quinta alteração à Lei n.º 43/90, de 10 de agosto (Exercício do Direito de Petição), usaram da palavra os Deputados José Manuel Pureza (BE), António Filipe (PCP), José Luís Ferreira (PEV) e Bebiana Cunha (PAN). Após terem sido aprovadas propostas de alteração, aquele texto final foi aprovado em votação final global, tendo, posteriormente, o Deputado Duarte Pacheco (PSD) proferido uma declaração de voto.

Foi aprovado, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo ao Projeto de Lei n.º 466/XIV/1.ª (PAN) — Reforça os direitos de participação no âmbito das iniciativas legislativas dos cidadãos, procedendo à quarta alteração à Lei n.º 17/2003, de 4 de Junho.

Foi rejeitado, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 211/XIV/1.ª (BE) — Revê o regime sancionatório aplicável a crimes contra animais.

Foi aprovado, na generalidade, na especialidade e em votação final global, o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo aos Projetos de Lei n.os 112/XIV/1.ª (PSD) — 50.ª alteração ao Código Penal, criminalizando a conduta de quem mate, sem motivo legítimo, animal de companhia, 183/XIV/1.ª (PAN) — Reforça o regime sancionatório aplicável aos crimes contra animais de companhia e alarga a proteção aos animais sencientes vertebrados, alterando o Código Penal e o Código de Processo Penal, e 202/XIV/1.ª (PS) — Procede à 50.ª alteração ao Código Penal, revendo o regime sancionatório aplicável aos animais de companhia. Posteriormente, a Deputada Inês Sousa Real (PAN) proferiu uma declaração de voto.

Foi aprovado, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto, relativo ao Projeto de Lei n.º 424/XIV/1.ª (PAN) — Suspende os prazos de caducidade dos contratos de trabalho dos trabalhadores de instituições de ciência, tecnologia e ensino superior.

Foi aprovado, em votação final global, o texto final apresentado pela Comissão de Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder

Local, relativo ao Decreto-Lei n.º 27/2020, de 17 de junho — Altera a orgânica das comissões de coordenação e desenvolvimento regional [Apreciações Parlamentares n.os

21/XIV/1.ª (PSD), 22/XIV/1.ª (BE) e 23/XIV/1.ª (PCP)]. Foi aprovado, em votação final global, o texto final,

apresentado pela Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação, relativo à Proposta de Lei n.º 42/XIV/1.ª (GOV) — Altera o regime excecional para as situações de mora no pagamento da renda nos contratos de arrendamento não habitacional, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.

Foi aprovado, na generalidade, na especialidade (assunção, pelo Plenário, das votações indiciárias realizadas na especialidade, em Comissão) e em votação final global, o Projeto de Lei n.º 412/XIV/1.ª (PCP) — Medidas de promoção do escoamento de pescado proveniente da pesca artesanal — local e costeira — e criação de um regime público simplificado para aquisição, distribuição e valorização de pescado de baixo valor em lota.

Foi aprovado, em votação final global, o texto final apresentado pela Comissão de Agricultura e Mar relativo à Proposta de Lei n.º 179/XIII/4.ª (ALRAA) — Altera a Lei n.º 17/2014, de 10 de abril, que estabelece as bases da política de ordenamento e de gestão do espaço marítimo nacional.

Foi aprovada, na generalidade e na especialidade (assunção, pelo Plenário, das votações indiciárias realizadas na especialidade, em Comissão), a Proposta de Lei n.º 37/XIV/1.ª (GOV) – Altera a Lei de Enquadramento Orçamental, tendo, depois, sido aprovado, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Orçamento e Finanças, relativo à proposta de lei.

Na sequência da aprovação do requerimento, apresentado pelo BE, de avocação pelo Plenário da votação, na especialidade, de uma proposta relativa ao texto final, apresentado pela Comissão de Orçamento e Finanças, sobre o Projeto de Lei n.º 216/XIV/1.ª (PSD) — Sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 27-C/2000, de 10 de março, que cria o sistema de acesso aos serviços mínimos bancários, usaram da palavra os Deputados Mariana Mortágua (BE), Duarte Alves (PCP) e Carlos Silva (PSD). Após ter sido aprovada a proposta de alteração, o texto final foi aprovado em votação final global.

Foi aprovado, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Europeus, relativo ao Projeto de Lei n.º 460/XIV/1.ª (PSD) — Terceira alteração à Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, relativa ao acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia.

Após a aprovação de um requerimento do PSD, solicitando a votação na generalidade, na especialidade e final global do Projeto de Lei n.º 260/XIV/1.ª (PSD) — Reparação das injustiças fiscais contra os pensionistas, aquele diploma foi rejeitado nas três votações.

Após terem sido aprovados, na generalidade, os Projetos de Lei n.os 410/XIV/1.ª (CDS-PP) — Procede à interpretação da Lei n.º 119/2019, de 18 de setembro, clarificando o âmbito de aplicação retroativa do artigo 74.º do Código do IRS, e 441/XIV/1.ª (PS) — Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, clarificando a aplicação do artigo 74.º, foi igualmente aprovado, na generalidade, na especialidade (foram assumidas, pelo Plenário, as votações indiciárias realizadas na especialidade, em Comissão) e em votação final global, o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Orçamento e Finanças, relativo àqueles projetos de lei.

Procedeu-se à votação do Projeto de Resolução n.º 515/XIV/1.ª (BE) — Recomenda medidas de apoio aos estudantes internacionais, tendo sido rejeitados a alínea b) do ponto 1 e o ponto 2 e aprovados os restantes pontos.

Procedeu-se à votação do Projeto de Resolução n.º 517/XIV/1.ª (PSD) — Faz recomendações de medidas extraordinárias ao Governo de mitigação dos efeitos decorrentes do COVID-19 nas instituições de ensino superior,

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tendo sido rejeitados os pontos 1 e 2 e aprovados os restantes pontos.

Foi aprovado um parecer da Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados autorizando um Deputado do PSD a intervir em tribunal.

Deu-se conta de um Deputado que esteve presente, por videoconferência, na reunião plenária.

O Presidente (José Manuel Pureza) encerrou a sessão eram 20 horas e 15 minutos.

(a) Estas votações tiveram lugar ao abrigo do n.º 10 do

artigo 75.º do Regimento.

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O Sr. Presidente: — Boa tarde, Sr.as e Srs. Deputados, Sr.as e Srs. Funcionários, Sr.as e Srs. Jornalistas.

Vamos dar início à nossa sessão.

Eram 15 horas e 34 minutos.

Peço aos Srs. Agentes da autoridade que abram as portas das galerias, por favor.

Evidentemente, como em todas as sessões, há um expediente para ser divulgado. Peço à Sr.ª Secretária da

Mesa, Maria da Luz Rosinha, para divulgar esse mesmo expediente.

A Sr.ª Secretária (Maria da Luz Rosinha): — Boa tarde, Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados.

Começo, desde logo, por anunciar o parecer da Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados

referente ao pedido de suspensão do mandato do Deputado do Bloco de Esquerda, eleito pelo círculo eleitoral

de Leiria, Ricardo Vicente, e à respetiva substituição por Manuel António Azenha Santos Pereira, no período a

partir do dia 21 de julho de 2020 até ao dia 24 de agosto de 2020, inclusive.

A Comissão proferiu um parecer no sentido de esta substituição cumprir os requisitos legais.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos, então, votar este parecer.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do CH e do IL.

Pode continuar, Sr.ª Secretária.

A Sr.ª Secretária (Maria da Luz Rosinha): — Sr. Presidente, passo agora a anunciar os resultados dos atos

eleitorais que tiveram lugar no dia 10 de julho de 2020.

Relativamente à eleição de vogais para o Conselho Superior da Magistratura, a lista A recolheu o seguinte

resultado, num universo de 228 votantes: 158 votos «sim», 59 votos brancos e 11 votos nulos. Nestes termos,

consideram-se eleitos para este órgão, como vogais, Victor Manuel Pereira de Faria, Fernando Licínio Lopes

Martins, Inês Vieira da Silva Ferreira Leite, António Alberto Vieira Cura, António José Barradas Leitão, André

Filipe Oliveira de Miranda, Telma Solange Silva Carvalho e, como suplentes, Paulo Rui da Costa Valério, Luís

Paulo Elias Pereira, Carla Susana Gomes dos Santos Naia.

Procedeu-se, ainda, à eleição de um vogal para a Comissão Nacional de Proteção de Dados, que recolheu

os seguintes votos: 153 votos «sim», 65 votos brancos e 10 votos nulos. Assim, considera-se eleita para este

órgão a candidata Ana Paula Pinto Ferreira Lourenço.

Relativamente à eleição de membros para o Conselho Pedagógico do Centro de Estudos Judiciários,

verificou-se o seguinte resultado: 160 votos «sim», 56 votos brancos e 12 votos nulos. Face aos resultados

obtidos, consideram-se eleitos, como efetiva, Carolina de Castro Nunes Vicente Cunha e, como suplente, Rui

Manuel Tavares Lanceiro.

Em relação à eleição de membros para o Conselho Geral do Centro de Estudos Judiciários, verificou-se o

seguinte resultado: 156 votos «sim», 58 votos brancos e 14 votos nulos. Declaram-se, por isso, eleitos, como

efetivos, Ana Rita Gil, em representação do Partido Socialista, António Agostinho Cardoso da Conceição

Guedes, em representação do Partido Social Democrata, e, como suplentes, Carlos Carracho Proença, do

Partido Socialista, e Joaquim Manuel Freitas da Rocha, do Partido Social Democrata.

No que concerne a eleição para o cargo de Presidente do Conselho Económico e Social, verificou-se o

seguinte resultado: 170 votos «sim», 53 votos brancos e 5 votos nulos. Nestes termos, declara-se eleito

Presidente do Conselho Económico e Social Francisco José Pereira de Assis Miranda.

Relativamente à eleição de dois representantes para a Comissão de Fiscalização dos Centros Educativos,

verificou-se o seguinte resultado: 160 votos «sim», 56 votos brancos e 12 votos nulos. Nestes termos,

consideram-se eleitas Maria do Rosário Lopes Amaro da Costa da Luz Carneiro, indicada pelo Partido Socialista,

e Maria Paula da Graça Cardoso, indicada pelo Partido Social Democrata.

Quanto à eleição de dois juízes para o Tribunal Constitucional, verificou-se o seguinte resultado: 194 votos

«sim», 24 votos brancos e 10 votos nulos. Nestes termos, consideram-se eleitos o Prof. José João Abrantes e

a Juíza Conselheira Maria da Assunção Raimundo.

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Procedeu-se, igualmente, à eleição de dois Deputados para o Conselho Superior de Segurança do

Ciberespaço, tendo sido obtido o seguinte resultado: 149 votos «sim», 66 votos brancos e 13 votos nulos.

Declaram-se eleitos para este órgão os Deputados José Manuel dos Santos Magalhães, do Partido Socialista,

e Hugo Daniel Alves Martins de Carvalho, do Partido Social Democrata.

Relativamente à eleição de membros para o Conselho de Fiscalização do Sistema Integrado de Informação

Criminal, verificou-se o seguinte resultado: 150 votos «sim», 61 votos brancos e 17 votos nulos. Nestes termos,

consideram-se não eleitos os candidatos propostos.

Quanto à eleição de representantes para o Conselho Superior de Informações, verificou-se o seguinte

resultado: 142 votos «sim», 68 votos brancos e 18 votos nulos. Nestes termos, consideram-se não eleitos os

candidatos propostos.

Relativamente à eleição de dois membros para o Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da

República Portuguesa, verificou-se o seguinte resultado: 137 votos «sim», 75 votos brancos e 16 votos nulos.

Nestes termos, consideram-se não eleitos os candidatos propostos para este órgão.

Por fim, relativamente à eleição de um membro para o Conselho Superior de Defesa Nacional, 148 votos

«sim», 73 votos brancos e 7 votos nulos. Nestes termos, considera-se não eleito o candidato proposto para este

órgão.

O Sr. Presidente: — Sr.ª Secretária, pode continuar com os restantes anúncios.

A Sr.ª Secretária (Maria da Luz Rosinha): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, passo, então, a anunciar

os diplomas que deram entrada na Mesa.

Refiro, em primeiro lugar, que deram entrada na Mesa, tendo sido admitidas, as Propostas de Lei n.os

50/XIV/1.ª (ALRAM) — Aumento das deduções à coleta das despesas com educação e formação, por força da

pandemia da COVID-19 — Procede à alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas

Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, e 51/XIV/1.ª (GOV) — Autoriza o

Governo a legislar em matéria relativa ao destacamento de trabalhadores no âmbito de uma prestação de

serviços, transpondo a Diretiva (UE) n.º 2018/957.

Deram também entrada na Mesa, e foram admitidos, os Projetos de Lei n.os 473/XIV/1.ª (PS) — Aprova a

Carta de Direitos Fundamentais na Era Digital, que baixa à 1.ª Comissão; 474/XIV/1.ª (PSD) — Programa

especial de apoio social aos ex-trabalhadores da COFACO, que baixa à 10.ª Comissão; 475/XIV/1.ª (PCP) —

Estatuto do Formador da Polícia de Segurança Pública, que baixa à 1.ª Comissão, em conexão com a 13.ª

Comissão; e 476/XIV/1.ª (PAN) — Cria uma unidade especial de salvação e resgate animal, procedendo à

terceira alteração à Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 45/2019, de 1 de

abril, que baixa à 7.ª Comissão.

Anuncio, igualmente, que deu entrada na Mesa, e foi admitido, o Projeto de Deliberação n.º 9/XIV/1.ª (PAR)

— Altera a Deliberação n.º 3-PL/2020, de 19 de junho, sobre a prorrogação do período normal de funcionamento

da Assembleia da República.

Deram ainda entrada na Mesa, e foram admitidos, os Projetos de Resolução n.os 569/XIV/1.ª (BE) —

Recomenda ao Governo a revisão da tabela de honorários dos serviços prestados por advogados no Sistema

de Acesso ao Direito e aos Tribunais, que baixa à 1.ª Comissão; 570/XIV/1.ª (PAN) — Recomenda a

continuidade de realização de sessões de informação, divulgação e debate sobre a evolução da situação

epidemiológica da COVID-19 em Portugal, que baixa à 9.ª Comissão; 571/XIV/1.ª (CH) — Recomenda ao

Governo que mantenha a continuidade das reuniões entre líderes partidários e especialistas em saúde pública,

sendo estes designados pelo Governo e aprovados pelo Parlamento, que baixa à 9.ª Comissão; 572/XIV/1.ª

(PS) — Recomenda ao Governo uma iniciativa mobilizadora de debate interinstitucional e de auscultação pública

alargada sobre a aplicação do Plano de Recuperação da União Europeia (Next Generation EU), do Acordo de

Parceria e do Plano Estratégico da PAC (PEPAC) 2021-2027, no quadro das consequências da COVID-19, que

baixa à 13.ª Comissão em conexão com a 4.ª Comissão; 573/XIV/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que

atue no sentido da correta classificação energética e promoção da diminuição da utilização de gases fluorados

nos aparelhos de ar condicionado e a durabilidade dos mesmos, que baixa à 11.ª Comissão; 574/XIV/1.ª (BE)

— Recomenda ao Governo que proceda à requalificação da Escola Manuel Teixeira Gomes em Portimão;

575/XIV/1.ª (BE) — Recomenda ao Governo que seja elaborada uma auditoria à gestão privada da TAP, que

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baixa à 6.ª Comissão; 576/XIV/1.ª (PSD) — Recomenda ao Governo que sensibilize a União Europeia no sentido

de ser ativada, com urgência, a cooperação humanitária na luta contra o terrorismo em Moçambique, que baixa

à 4.ª Comissão; 577/XIV/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que aprove uma portaria que defina os valores

dos coeficientes de revalorização a aplicar às pensões iniciadas durante o ano de 2020, que baixa à 10.ª

Comissão em conexão com a 5.ª Comissão; e 578/XIV/1.ª (BE) — Campanha pública de divulgação do Estatuto

do Cuidador Informal, que baixa à 10.ª Comissão.

O Sr. Presidente: — O Sr. Secretário Duarte Pacheco fará agora o favor de continuar a leitura do expediente.

O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, deram ainda entrada na Mesa,

e foram admitidos, os Projetos de Resolução n.os 579/XIV/1.ª (PEV) — Levantamento de abrigos particulares

para animais, que baixa à 7.ª Comissão; 580/XIV/1.ª (PEV) — Formação, no âmbito da Proteção Civil, para

salvar e resgatar animais em caso de catástrofe, que baixa à 1.ª Comissão; 581/XIV/1.ª (PAR) — Suspensão do

prazo de funcionamento da Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar à atuação do Estado na atribuição de

apoios na sequência dos incêndios de 2017 na zona do Pinhal Interior; 582/XIV/1.ª (PSD) — Programa de

resposta económica e social para o Algarve, que baixa à 10.ª Comissão em conexão com a 6.ª Comissão;

583/XIV/1.ª (CH) — Pela inclusão da proteção prioritária dos animais no plano nacional de proteção civil, que

baixa à 1.ª Comissão em conexão com a 7.ª Comissão; 584/XIV/1.ª (CH) — Pelo adiamento dos prazos de

entrega relativos ao modelo 22 e à IES, que baixa à 5.ª Comissão; 585/XIV/1.ª (PSD) — Recomenda ao Governo

a inclusão no Programa de Apoio à Redução Tarifária do passe ferroviário da linha do Alentejo, que baixa à 6.ª

Comissão; 586/XIV/1.ª (PAR) — Apreciação da aplicação do estado de emergência, declarado pelo Decreto do

Presidente da República n.º 17-A/2020, de 2 de abril, e 587/XIV/1.ª (PAR) — Apreciação da aplicação do estado

de emergência, declarado pelo Decreto do Presidente da República n.º 20-A/2020, de 17 de abril.

É tudo, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos entrar na ordem do dia.

A Sr.ª Catarina Rocha Ferreira (PSD): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: — É para que efeito, Sr.ª Deputada?

A Sr.ª Catarina Rocha Ferreira (PSD): — Sr. Presidente, é para fazer uma interpelação à Mesa, porque o

Grupo Parlamentar do PSD entregou um recurso…

O Sr. Presidente: — Sr.ª Deputada, peço-lhe para retirar a máscara, senão não percebo.

A Sr.ª Catarina Rocha Ferreira (PSD): — Com certeza, Sr. Presidente.

Dizia que o Grupo Parlamentar do PSD entregou na Mesa um requerimento, que passo a expor sucintamente,

e vínhamos recorrer para o Plenário da não admissão pela Mesa desse requerimento de avocação pelo Plenário

da votação dos artigos 104.º e 225.º do Regimento da Assembleia da República. O fundamento é o de que o

artigo 151.º do Regimento da Assembleia da República estabelece que o Plenário da Assembleia pode deliberar,

a qualquer momento, a avocação de um texto, ou parte dele, para votação na especialidade, estando essa

deliberação apenas dependente de requerimento de, pelo menos, 10 Deputados ou de um grupo parlamentar.

Nós cumprimos os requisitos…

O Sr. Presidente: — Sr.ª Deputada, desculpe-me interrompê-la mas, nesta fase, ainda não estamos a discutir

esse ponto da ordem do dia. Portanto, quando entrarmos nesse ponto da ordem do dia, a Sr.ª Deputada fará

essa interpelação à Mesa.

Neste momento, vamos seguir a ordem do dia que, como sabe, começa com um conjunto de propostas de

resolução, sem tempos de discussão, e depois com um conjunto de votos de pesar.

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A Sr.ª Catarina Rocha Ferreira (PSD): — Sr. Presidente, com o devido respeito, é só porque isto influi nos

tempos atribuídos, mas deixo ao critério da boa gestão da Mesa.

O Sr. Presidente: — Muito obrigado, Sr.ª Deputada.

Vamos, pois, continuar. No primeiro ponto da ordem do dia, temos a apreciação da Proposta de Resolução

n.º 1/XIV/1.ª (GOV) — Aprova a Decisão n.º 3/2019 do Comité de Embaixadores ACP-UE, de 17 de dezembro

de 2019, que adota medidas transitórias nos termos do artigo 95.º, n.º 4, do Acordo de Parceria ACP-UE, sem

tempos para discussão.

No segundo ponto, temos a apreciação do Projeto de Resolução n.º 581/XIV/1.ª (PAR) — Suspensão do

prazo de funcionamento da Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar à atuação do Estado na atribuição de

apoios na sequência dos incêndios de 2017 na zona do Pinhal Interior, também sem tempos para discussão.

No terceiro ponto, temos o Projeto de Resolução n.º 586/XIV/1.ª (PAR) — Apreciação da aplicação do estado

de emergência, declarado pelo Decreto do Presidente da República n.º 17-A/2020, de 2 de abril, igualmente

sem tempos atribuídos.

Ainda sem tempos, no quarto ponto, temos o Projeto de Resolução n.º 587/XIV/1.ª (PAR) — Apreciação da

aplicação do estado de emergência, declarado pelo Decreto do Presidente da República n.º 20-A/2020, de 17

de abril.

Agora sim, podemos entrar nas votações pela ordem que foi estabelecida.

O Sr. Deputado Adão Silva pediu a palavra para que efeito?

O Sr. Adão Silva (PSD): — Sr. Presidente, era só para perguntar a V. Ex.ª se este seria o momento certo

para apresentarmos o nosso recurso de avocação, que há pouco a minha colega, a Sr.ª Deputada Catarina

Rocha Ferreira, esboçou mas V. Ex.ª entendeu que ainda não era o momento.

O Sr. Presidente: — Penso que o momento exato será quando se discutir esse ponto.

Pausa.

Muito bem, o Sr. Deputado Adão Silva ou a Sr.ª Deputada Catarina Rocha Ferreira têm a palavra para nos

dizer do que se trata porque, efetivamente, segundo percebo, é um recurso para o Plenário sobre a não inclusão

no guião de alguns pedidos de avocação do PSD.

Tem a palavra a Sr.ª Deputada Catarina Rocha Ferreira.

A Sr.ª Catarina Rocha Ferreira (PSD): — Sr. Presidente, o que sucede é que vimos recorrer da rejeição do

requerimento de avocação apresentado pelo PSD da votação dos artigos 104.º e 125.º do Regimento, nos

seguintes termos: estabelece o artigo 151.º do Regimento que o Plenário da Assembleia pode deliberar, a

qualquer momento, a avocação de um texto, ou parte dele, para votação na especialidade e que essa

deliberação apenas está dependente de requerimento de, pelo menos, 10 Deputados ou de um grupo

parlamentar.

Ora, este requerimento de avocação foi apresentado pelo Grupo Parlamentar do PSD invocando essa

expressa qualidade e, portanto, não vemos razões para não ter sido aceite. Aliás, a decisão também não se

encontra fundamentada, o que viola o dever de fundamentação presente no artigo 152.º do Código de

Procedimento Administrativo. Embora o prazo tenha sido fixado até às 11 horas de hoje, a verdade é que esse

é apenas um prazo indicativo. Portanto, nos termos do artigo 151.º, a votação pode ser feita a qualquer momento,

pelo que vimos requerer que a decisão da Mesa seja anulada e que seja admitido o requerimento de avocação

apresentado pelo Grupo Parlamentar do PSD.

O Sr. Presidente: — Sr.ª Deputada, os prazos indicados no Regimento não são indicativos, são imperativos.

O Sr. Carlos Peixoto (PSD): — Não são!

O Sr. Presidente: — Peço-vos para não nos perdermos agora numa discussão infindável sobre esta questão.

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O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, dado que vamos fazer uma votação a seguir, era apenas

para os grupos parlamentares ficarem esclarecidos, pelo menos o do Bloco de Esquerda, sobre o que vamos

votar. Queríamos saber qual foi a razão da decisão da Mesa, se foi por este pedido ter entrado fora de tempo e

por a única motivação para ele ser a de perderem mais tempo com o debate e não por qualquer outro motivo

político.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, a única coisa que o Presidente da Assembleia da República tem a dizer

sobre esta matéria é que os prazos não são indicativos, são imperativos. Como não entrou dentro do prazo, não

existe, mas há direito a recurso por parte do PSD para que esta questão seja inserida no guião, pelo que vamos

votá-lo imediatamente.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do BE, votos a favor do PSD, do CDS-PP, do

PAN, do CH e do IL e abstenções do PCP, do PEV e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine

Katar Moreira.

Prosseguimos com a votação do Projeto de Voto n.º 290/XIV/1.ª (apresentado pelo PAR e subscrito por

Deputados do BE, do PAN, do PEV, do CH, do PS e do PSD) — De saudação ao Centenário de Amália

Rodrigues, que vai ser lido pela Sr.ª Secretária Maria da Luz Rosinha.

A Sr.ª Secretária (Maria da Luz Rosinha): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, o voto é do seguinte teor:

«A 1 de julho, data em que nasceu, ou a 23 de julho, em que foi oficialmente registada, Amália Rodrigues

completaria por estes dias o seu centenário, e certo é que, se fosse viva, celebraria o seu aniversário nas duas

datas.

No mês que marca o início das comemorações do seu centenário, a Assembleia da República associa-se à

evocação de Amália Rodrigues, fadista que nos deu mais do que uma extraordinária voz, que despertou a

admiração mundial e acordou o mundo para o fado, mas, e acima de tudo, o encontro do fado — género musical

tradicionalmente popular e bairrista — com poetas maiores como Camões, David Mourão-Ferreira ou Alexandre

O'Neill, ou com os grandes compositores, como Alain Oulman.

A Amália Rodrigues se deve uma das transformações culturais mais marcantes do século XX português.

Celebrar Amália Rodrigues é, assim, reconhecê-la como génio musical complexo, em todas as suas facetas

— de fadista, criadora e poeta —, sem falsos unanimismos nem retratos simplistas e ficcionados, incompatíveis

com a liberdade com que sempre viveu.

Amada pelo público, era ao povo e à arte que Amália dedicava a sua lealdade, o que lhe proporcionou uma

história íntegra e apaixonante.

E se o fado lhe deve o reconhecimento como Património Imaterial da Humanidade, Portugal deve-lhe a maior

homenagem, que é a preservação e a divulgação da sua magnífica obra, muito além das casas de fado, onde

continuará a viver no amor de muitas gerações de fadistas.

A Assembleia da República, reunida em sessão plenária, evoca Amália Rodrigues, saudando e associando-

se às comemorações do centenário do seu nascimento.»

O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, antes de passarmos à votação, quero anunciar a presença nas

galerias de Diogo Gaspar e Sebastião Varela Silva, familiares de Amália Rodrigues, do Prof. Dr. Rui Vieira Nery,

Coordenador do Grupo de Trabalho para as Comemorações do Centenário de Amália Rodrigues, e de

representantes da Fundação Amália Rodrigues, o Prof. Dr. Vicente Rodrigues, Presidente do Conselho de

Administração, e a Dr.ª Olga Apolónia, Secretária-Geral.

Em especial à Fundação Amália Rodrigues, agradeço, em meu nome e em nome da Assembleia da

República, a preparação do pequeno vídeo que será projetado de seguida, que constitui uma singela

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homenagem do Parlamento português à grande fadista, neste dia em que se celebram oficialmente os 100 anos

do seu nascimento. Queria também agradecer, pela inspiração, a duas Sr.as Deputadas aqui presentes, Joana

Mortágua e Ana Rita Bessa.

Neste momento, foi projetado um vídeoevocativo da artista, ao som do fado «Com Que Voz».

Aplausos gerais, de pé.

Sr.as e Srs. Deputados, vamos votar o Projeto de Voto n.º 290/XIV/1.ª.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade e aclamação, de pé.

Passamos ao Projeto de Voto n.º 293/XIV/1.ª (apresentado pelo PCP e subscrito por uma Deputada do PS)

— De pesar pelo falecimento de Luís Filipe Costa, que vai ser lido pelo Sr. Secretário Duarte Pacheco.

O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, o voto é do seguinte teor:

«Luís Filipe Costa, jornalista, radialista, realizador, escritor e argumentista, voz inconfundível da rádio e da

televisão, democrata, antifascista e cidadão empenhado, morreu, no passado dia 21 de julho, em Lisboa, aos

84 anos.

Luís Filipe Costa ficará para sempre ligado à história da Revolução de Abril como uma das vozes que leram,

aos microfones do Rádio Clube Português (RCP), de forma voluntária, os comunicados do Movimento das

Forças Armadas.

Para além deste marco, Luís Filipe Costa desempenhou um importante papel no panorama cultural

português, antes e depois do 25 de Abril.

Nos anos 60, enquanto diretor dos serviços de noticiários do RCP, revolucionou a informação radiofónica, ao

introduzir um estilo de informação conciso, que influenciou sucessivas gerações de jornalistas e ajudou muitas

notícias a passarem as malhas da censura.

A Casa da Imprensa atribuiu-lhe o prémio de Melhor Radialista, em 1966 e 1974, e, em 1968, a SER

(Sociedade Espanhola de Radiodifusão) atribuiu-lhe o prémio com o seu nome.

Após o 25 de Abril, Luís Filipe Costa transferiu a sua atividade para a RTP, onde realizou filmes de ficção,

documentários, peças de teatro e entrevistas. Foi argumentista, realizou filmes de televisão e séries documentais

e ficcionais e adaptou novelas de ficcionistas portugueses.

Há Só Uma Terra, pioneira do cinema ecológico em Portugal, recebeu o Prémio da Crítica do Diário de Lisboa

para série documental. Quem tem Medo de Brahms, sobre o célebre compositor, recebeu o prémio da Rádio

Húngara. O filme Morte d'Homem recebeu, em 1988, o Grande Prémio do Festival de Cinema para Televisão

de Chianchino (Itália) e o 2.º Prémio do Festival Internacional de Cinema da Figueira da Foz.

Luís Filipe Costa recebeu o Prémio de Consagração de Carreira (2011) e o primeiro Prémio Igrejas Caeiro

(2012), atribuídos pela Sociedade Portuguesa de Autores. Em 2010, foi condecorado com o Grau de Cavaleiro

da Ordem da Liberdade.

A Assembleia da República, reunida em 23 de julho de 2020, expressa o seu pesar pelo falecimento de Luís

Filipe Costa e envia aos seus familiares sentidas condolências.»

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar o projeto de voto que acabou de ser lido.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Segue-se o Projeto de Voto n.º 296/XIV/1.ª (apresentado pelo PS, pelo PSD, pelo BE, pelo PCP, pelo CDS-

PP, pelo PAN, pelo IL e pelas Deputadas não inscritas Joacine Katar Moreira e Cristina Rodrigues) — De pesar

pela morte em serviço dos bombeiros Filipe André Azinheiro Pedrosa e José Augusto Dias Fernandes, que vai

ser lido pela Sr.ª Secretária Maria da Luz Rosinha.

A Sr.ª Secretária (Maria da Luz Rosinha): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, o voto é do seguinte teor:

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«No dia 18 de julho, morreu, enquanto participava em operação de rescaldo e vigilância para prevenção de

reacendimento de incêndio, em Leiria, o bombeiro Filipe André Azinheiro Pedrosa, de 34 anos. A trágica morte

de Filipe Pedrosa, também filho de um bombeiro e reconhecido entre os seus pares como ‘um bombeiro

excecional, sempre disponível a ajudar os outros’, pai há três dias, é a mais recente de uma série de infortúnios

que têm acometido esta classe profissional.

Também no dia 11 de julho passado, na Lousã, faleceu o bombeiro José Augusto Dias Fernandes, com 55

anos de idade, enquanto combatia um incêndio na serra da Lousã. Era reconhecido pelos seus colegas como

alguém que queria estar ‘sempre na frente, sempre a dar o seu melhor’, sendo sempre um exemplo para todos

na corporação.

Estamos na fase mais aguda dos incêndios rurais no nosso País, que ocorre tradicionalmente nos meses de

verão, e os soldados da paz estão sempre na primeira linha do combate ao fogo, arriscando a sua integridade

física e a própria vida em prol da comunidade. O elevado número de incêndios que ocorre anualmente no nosso

país expõe ao perigo as nossas e nossos bombeiros, o que se traduz demasiadas vezes em ferimentos ou

mesmo na morte.

Os soldados da paz são tantas vezes os heróis dos verões de incêndios, um exemplo pela sua coragem, tão

inteira que colocam em risco o que têm de maior, a vida, em defesa de todos nós. Não os esquecemos, não os

esqueceremos.

Assim, a Assembleia da República, reunida em sessão plenária, manifesta o seu pesar pelo falecimento de

Filipe André Azinheiro Pedrosa e José Augusto Dias Fernandes e transmite as suas condolências aos seus

familiares, amigos, colegas de profissão e às corporações que integravam.»

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar o projeto de voto que acabou de ser lido.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Passamos ao Projeto de Voto n.º 297/XIV/1.ª (apresentado pelo PAR e subscrito pela Deputada não inscrita

Cristina Rodrigues e por Deputados do PS e do PSD) — De pesar pelo falecimento de António Franco, que vai

ser lido pelo Sr. Secretário Duarte Pacheco.

O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, o voto é do seguinte teor:

«Faleceu, no passado dia 15 de julho, António Franco, aos 76 anos. Nascido em Lisboa, a 17 de março de

1944, António Manuel Canastreiro Franco era licenciado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade

de Lisboa. Em 1970, inicia uma brilhante carreira diplomática no Ministério dos Negócios Estrangeiros, passando

por Luanda, entre 1986 e 1990, como Cônsul-Geral, e Barcelona, igualmente como Cônsul-Geral, entre 1990 e

1991, mas também pela Missão Temporária de Portugal junto das Estruturas do Processo de Paz em Angola,

entre 1991 e 1993, como Adjunto do Chefe da Missão, António Monteiro.

Em 1994, assume o seu primeiro posto como Embaixador em São Tomé e Príncipe, acumulando com as

funções de Embaixador Não Residente em Libreville, Gabão, em 1995. Em 1996, é convidado pelo Presidente

da República Jorge Sampaio para chefiar a sua Casa Civil, cargo que mantém até 2001, ano em que ruma ao

Brasil, ali se mantendo como Embaixador até 2004, colocando um ponto final a um longo e devotado percurso

profissional, em que foram decisivos a sua inteligência viva, a enorme perspicácia e ‘(…) o raro talento para lidar

com situações delicadas ou melindrosas, para pacificar relações e debelar conflitos’, como bem refere o antigo

Presidente Jorge Sampaio.

Logo depois da Revolução, em outubro de 1974, António Franco é nomeado vogal da Comissão Ministerial

para o Saneamento e Reclassificação do Ministério dos Negócios Estrangeiros, de onde sai meses depois, a

seu pedido, e integra, já em 1975, a Comissão de Reestruturação do mesmo Ministério. Em 1977, é nomeado

Adjunto do Presidente da Comissão Constitucional, colaborando estreitamente com Ernesto Melo Antunes

durante seis anos. Mais tarde, é nomeado Secretário do Conselho de Estado pelo Presidente da República

Ramalho Eanes.

Fruto da sua formação política e cultural, foi um dos raríssimos diplomatas da sua geração filiado

partidariamente de uma forma pública e assumida, o que não o impediu nunca de exercer, de forma isenta,

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independente, rigorosa e competente, funções de representação do Estado português, que serviu e honrou

como poucos.

António Franco dedicou os últimos anos da sua vida às suas paixões — a ópera, o cinema e a leitura — e,

muito em especial, à sua família, acompanhando de perto as vidas dos seus filhos e netos e o percurso político

da sua mulher, Ana Gomes, sobre quem o seu amor era expresso com os seus amigos e as suas críticas mais

restritas eram sempre construtivas e com a admiração como base.

A Assembleia da República, reunida em sessão plenária, expressa o seu profundo pesar pelo falecimento de

António Franco, evocando o cidadão e notável servidor do Estado e endereçando à sua família e amigos as

mais sentidas condolências.»

O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, antes de passarmos à votação, informo que se encontram

presentes nas galerias a Embaixadora Ana Gomes e os filhos de ambos, Marta, Mónica, Diogo e Joana.

Sr.as e Srs. Deputados, vamos votar o projeto de voto que foi lido.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, na sequência dos votos que acabámos de aprovar, vamos guardar 1 minuto de silêncio.

A Câmara guardou, de pé, 1 minuto de silêncio.

Agradeço que o Sr. Vice-Presidente Fernando Negrão me substitua na presidência, uma vez que eu e o Sr.

Deputado Rui Rio temos agora uma reunião do Conselho de Estado.

Neste momento, assumiu a presidência o Vice-Presidente Fernando Negrão.

O Sr. Presidente: — Boa tarde, Sr.as e Srs. Deputados. Vamos ter uma tarde de votações, algumas das

quais com alguma complexidade.

Peço, por isso, alguma paciência à Mesa, começando por mim próprio, e a todas as Sr.as e todos os Srs.

Deputados.

Relativamente ao registo de presenças, ele é feito no momento em que votarem na votação eletrónica.

Portanto, não há necessidade de qualquer outro procedimento. No momento da votação eletrónica e do primeiro

voto, as Sr.as e os Srs. Deputados ficam imediatamente registados como estando presentes.

Para além disso, a Sala deve ter a composição do grupo de Deputados que compõem obrigatoriamente o

Plenário, que são 120 Deputados. Eu espero e conto que as direções dos grupos parlamentares tenham

procedido dessa forma, porque no que diz respeito às votações eletrónicas vamos ter dois momentos. Um

primeiro momento com esse grupo de Deputados, que depois sairão da Sala e serão substituídos pelos Srs.

Deputados que se encontram nos respetivos gabinetes a acompanhar, via ecrã televisivo, os trabalhos do

Plenário. Num segundo momento, depois desse primeiro grupo votar e antes de saírem, agradecia que

baixassem os ecrãs dos computadores, para que os Deputados que entrem na Sala só efetuem as suas

votações com os ecrãs levantados, por uma questão óbvia de higiene pública.

Estas são as recomendações.

Eu diria que a Sala está muito bem composta. Não sei se estão todos, mas uma grande maioria dos Srs.

Deputados encontra-se presente. Portanto, é visível que existe quórum de deliberação. Vamos, então, dar

seguimento às votações regimentais.

O Sr. Jorge Lacão (PS): — Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lacão (PS): — Sr. Presidente, pretendo fazer uma interpelação sobre a condução dos trabalhos,

que é a seguinte: muitos dos textos que vamos agora votar sobre as mais diversas matérias foram textos

recentemente concluídos nas comissões com competência própria relativamente ao objeto em causa. Todavia,

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no guião oficial de votações que nos está a ser distribuído, esses textos — se bem compreendi quanto ao esforço

de pesquisa que fiz — não estão acessíveis eletronicamente. Tal significa que muitos Deputados estão na

contingência de irem votar matérias sem ter podido aceder ao conteúdo dessas mesmas matérias.

O que quero perguntar ao Sr. Presidente é se esta carência de informação é suprível ou não.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Sr. Deputado, vamos contactar os serviços para saber o que se

passa, para lhe poder dar uma resposta. Entretanto, Sr. Deputado, é possível dizer concretamente quais são

esses diplomas?

O Sr. Jorge Lacão (PS): — Sr. Presidente, honestamente, não consigo, porque aquilo que estive a pesquisar

em cada um deles deu-me como resultado serem acessíveis os projetos iniciais mas não serem acessíveis os

textos saídos das comissões. Consequentemente, acho que nenhum desses textos está acessível.

Pausa.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Srs. Deputados, na sequência da intervenção do Sr. Deputado

Jorge Lacão e por uma questão de princípio de segurança, vamos fazer uma interrupção dos trabalhos por 5

minutos, mas peço-lhes que não saiam da Sala.

O Sr. Ascenso Simões (PS): — Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Ascenso Simões (PS): — Sr. Presidente, todas as sextas feiras assistimos exatamente àquilo que o

Sr. Deputado Jorge Lacão aqui nos trouxe, hoje. Não temos acesso, todas as sextas feiras, aos documentos

finais das comissões. Não é uma novidade, hoje. Eu próprio já levantei essa questão, por carta, ao Sr. Presidente

da Assembleia da República, duas vezes. Até agora não foi resolvida e nem vai ser resolvida agora, porque

daqui por 5 minutos o Sr. Presidente vai voltar a pedir aos Srs. Deputados para entrarem e vamos continuar a

ter o problema por resolver.

Portanto, pedia ao Sr. Presidente para continuar com a ordem de trabalhos e com as votações, que é para

isso que estamos aqui. Os Deputados e os grupos parlamentares é que deviam ter feito o seu trabalho.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Sr. Deputado, estamos aqui para fazer as votações, mas para as

fazer com toda a segurança. A chamada segurança jurídica é fundamental no que diz respeito aos trabalhos e

principalmente às votações. Portanto, nesse sentido, peço aos Srs. Deputados que se mantenham na Sala,

porque, em muito menos de 5 minutos, teremos uma informação definitiva por parte dos serviços.

Pausa.

Sr.as e Srs. Deputados, vamos então reiniciar as nossas votações.

A informação dos serviços é a seguinte: não existindo link próprio, as comissões enviaram-nos os textos e,

portanto, eles estão associados à respetiva iniciativa no site do Parlamento. No momento em que algum dos

Srs. Deputados reparar que há alguma discrepância no que diz respeito àquilo que foi votado nas comissões,

peço que seja chamada a atenção da Mesa. Por exemplo, relativamente à votação que vamos fazer agora, que

diz respeito à Lei da Nacionalidade, consta o texto final da respetiva comissão.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 3/XIV/1.ª (BE) — Altera a

Lei da Nacionalidade e o Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado (9.ª alteração à Lei n.º 37/81, de

3 de outubro e 34.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de dezembro).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP, do PAN, do CH e da

Deputada não inscrita Cristina Rodrigues, votos a favor do BE, do PCP, do PEV e da Deputada não inscrita

Joacine Katar Moreira e a abstenção do IL.

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Vamos agora votar um requerimento…

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, permite-me o uso da palavra?

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, se me permite, ia sugerir que todos os requerimentos

relativos a avocações pelo Plenário fossem agora votados, em conjunto, dado que há um consenso generalizado

para que sejam aprovados.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Assim sendo, vamos votar, em conjunto, o requerimento,

apresentado pelo BE, de avocação pelo Plenário da votação, na especialidade, de uma proposta de alteração

relativa ao texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias,

relativo aos Projetos de Lei n.os 117/XIV/1.ª (PAN) — Alarga o acesso à naturalização às pessoas nascidas em

território português após o dia 25 de Abril de 1974 e antes da entrada em vigor da Lei da Nacionalidade (Procede

à nona alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro) e 118/XIV/1.ª (PCP) — Alarga a aplicação do princípio do jus

soli na Lei da Nacionalidade Portuguesa (Nona alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, que aprova a Lei da

Nacionalidade), e o requerimento, apresentado pelo BE, de avocação pelo Plenário da votação, na

especialidade, de uma proposta de alteração relativa ao texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos

Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo ao Projeto de Lei n.º 226/XIV/1.ª (PSD) — Nona

alteração à Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto, que regula a eleição para os órgãos das autarquias locais.

Srs. Deputados, vamos votar…

O Sr. André Silva (PAN): — Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Faça favor.

O Sr. André Silva (PAN): — Sr. Presidente, sobre esta iniciativa legislativa há mais um requerimento de

avocação, apresentado pelo PAN, mas aquilo que o Sr. Deputado Pedro Filipe Soares solicitou à Mesa foi que

todos os requerimentos de avocação que iremos votar hoje, durante a tarde, sejam votados agora, porque há

um consenso para que sejam votados favoravelmente. É assim, Sr. Deputado?

Sr. Presidente, é isso que voltamos a propor à Mesa.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Estamos todos de acordo relativamente a isso?

Portanto, votamos também os requerimentos apresentados, respetivamente, pelo BE e pelo PAN, de

avocação pelo Plenário da votação, na especialidade, de propostas de alteração relativas ao texto final,

apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo aos Projetos

de Regimento n.os 1/XIV/1.ª (IL) — Quarta alteração ao Regimento da Assembleia da República n.º 1/2007, de

20 de agosto, de modo a assegurar a justa e proporcional representatividade de todos os partidos políticos,

2/XIV/1.ª (CH) — Alteração ao Regimento da Assembleia da República eliminando a diferença qualitativa de

tratamento atualmente existente entre os partidos políticos nesta Assembleia representados, 3/XIV/1.ª (PS) —

Quarta alteração ao Regimento da Assembleia da República, 4/XIV/1.ª (PSD) — Quarta alteração ao Regimento

da Assembleia da República n.º 1/2007, de 20 de agosto, alargando os direitos dos deputados únicos

representantes de um partido e definindo critérios de fixação de grelhas de tempos, 5/XIV/1.ª (CDS-PP) —

Quarta alteração ao Regimento da Assembleia da República, 6/XIV/1.ª (PAN) — Procede à quarta alteração ao

Regimento da Assembleia da República n.º 1/2007, de 20 de Agosto, 7/XIV/1.ª (IL) — Quarta alteração ao

Regimento da Assembleia da República n.º 1/2007, de 20 de agosto, de modo a regulamentar a emissão de

votos e 8/XIV/1.ª (PSD) — Concretiza a terceira fase de alterações ao Regimento da Assembleia da República

n.º 1/2007, de 20 de agosto, nesta Legislatura.

Muito bem, havendo acordo, podemos fazer a votação.

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Srs. Deputados, era isso que se pretendia, ou seja, votar todos os requerimentos, mesmo que digam respeito

a outras matérias?

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE) — Acho que ficava já tudo resolvido nesta fase, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Muito bem.

O Sr. Deputado Pedro Delgado Alves pede a palavra para que efeito?

O Sr. Pedro Delgado Alves (PS) — Sr. Presidente, é para uma sugestão de simplificação procedimental.

Uma vez que estamos todos de acordo em votarmos todos os requerimentos de avocação pelo Plenário e

quando chegarmos ao momento de discutirmos cada uma é público que foi avocada, fazíamos uma só votação

de aceitação para que as votações das normas avocadas pudessem decorrer durante toda a tarde, sendo que,

no momento em que tiver lugar a respetiva votação, fica identificado, para os cidadãos que nos acompanham

em casa, que estamos a votar essa avocação. Portanto, fazíamos uma votação só, em vez de 16.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Srs. Deputados, vamos, então, votar os seguintes requerimentos

de avocação pelo Plenário da votação, na especialidade, de propostas de alteração:

Da autoria do BE, relativo ao texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos,

Liberdades e Garantias, sobre os Projetos de Lei n.os 117/XIV/1.ª (PAN) e 118/XIV/1.ª (PCP);

Da autoria do BE e do PAN, relativos ao texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais,

Direitos, Liberdades e Garantias, sobre o Projeto de Lei n.º 226/XIV/1.ª (PSD);

Da autoria do BE e do PAN, relativos ao texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais,

Direitos, Liberdades e Garantias, sobre os Projetos de Regimento n.os 1/XIV/1.ª (IL), 2/XIV/1.ª (CH), 3/XIV/1.ª

(PS), 4/XIV/1.ª (PSD), 5/XIV/1.ª (CDS-PP), 6/XIV/1.ª (PAN), 7/XIV/1.ª (IL) e 8/XIV/1.ª (PSD);

Da autoria do PCP, relativo ao texto de substituição, apresentado pela Comissão de Defesa Nacional, sobre

aProposta de Lei n.º 3/XIV/1.ª (GOV) e os Projetos de Lei n.os 27/XIV/1.ª (CDS-PP), 57/XIV/1.ª (PAN),

121/XIV/1.ª (PCP), 180/XIV/1.ª (BE) e 193/XIV/1.ª (PSD);

Da autoria do PAN, relativo ao texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos,

Liberdades e Garantias, sobre a Proposta de Lei n.º 46/XIV/1.ª (GOV);

Da autoria do BE, do PCP e do PAN, relativos ao texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos

Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, sobre o Projeto de Lei n.º 459/XIV/1.ª (PSD);

Da autoria do BE, relativo ao texto final, apresentado pela Comissão de Orçamento e Finanças, sobre o

Projeto de Lei n.º 216/XIV/1.ª (PSD).

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.

Passamos ao primeiro guião suplementar, de que consta o texto final, apresentado pela Comissão de

Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo aos Projetos de Lei n.os 117/XIV/1.ª (PAN)

— Alarga o acesso à naturalização às pessoas nascidas em território português após o dia 25 de Abril de 1974

e antes da entrada em vigor da Lei da Nacionalidade (procede à nona alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro)

e 118/XIV/1.ª (PCP) — Alarga a aplicação do princípio do jus soli na Lei da Nacionalidade Portuguesa (nona

alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, que aprova a Lei da Nacionalidade).

Quem se inscreve para intervir?

Pausa.

Tem a palavra a Sr.ª Deputada Beatriz Gomes Dias.

A Sr.ª Beatriz Gomes Dias (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Muito boa tarde a todas e a

todos.

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A alteração à Lei da Nacionalidade foi das primeiras iniciativas que o Bloco de Esquerda apresentou nesta

Legislatura. Não foi por acaso, quisemos sublinhar o princípio que defendemos: quem nasce em Portugal deve

ser português ou portuguesa.

A nossa proposta defende o primado do direito de solo para atribuição da nacionalidade portuguesa,

independentemente da nacionalidade, situação legal ou tempo de permanência em território nacional dos seus

progenitores. Mais uma vez, esta proposta foi rejeitada pelo PS e pela direita.

Em causa estão duas visões opostas da sociedade.

A proposta do Bloco de Esquerda reflete a visão de Portugal como uma sociedade diversa, composta por

pessoas de distintas origens e contextos culturais, étnicos e raciais, refletindo na lei a diversidade que existe na

sociedade portuguesa.

Por outro lado, temos uma visão que resiste em reconhecer esta diversidade como parte da comunidade

nacional, condenando tantas pessoas à condição de estrangeiros no seu próprio país.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe, do PCP.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Aproveitamos este tempo dedicado às

avocações para nos congratular vivamente com a aprovação deste projeto de lei do PCP, de alteração à Lei da

Nacionalidade, visando alargar o princípio do jus soli na Lei da Nacionalidade portuguesa.

Esta aprovação não corresponde totalmente à proposta que o PCP fez, resultou de propostas de alteração

apresentadas pelo Partido Socialista, mas corresponde a um avanço e nós só temos de nos congratular com

mais um avanço na Lei da Nacionalidade no sentido que preconizamos, que é o do alargamento do jussoli na

Lei na Nacionalidade.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Tem a palavra a Sr.ª Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira.

A Sr.ª Joacine Katar Moreira (N insc.): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta é uma das legislações

efetivamente mais importantes. Ela está relacionada com o alargamento da cidadania e está também muito

relacionada com a justiça social.

Estas alterações à Lei da Nacionalidade não são as alterações ideais, a lei ainda não é a ideal, porque,

enquanto ela não for uma lei que dê a hipótese a que alguém nascido em território nacional seja

automaticamente cidadão nacional, o que estamos a fazer é a melhorar sucessivamente a legislação.

Estou satisfeita com as atuais alterações, mas é necessário que reforcemos que a lei ainda é insuficiente.

Enquanto os indivíduos nascidos entre 1981 e 2000 e tal não tiverem nacionalidade portuguesa faz com que

esta lei ainda precise de ser alterada.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Inês de Sousa Real, do PAN.

A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Congratulamo-nos com o avanço

que fazemos hoje, uma vez que, tendo em conta a proposta do PAN, que foi também aprovada, estamos a

alargar o acesso à naturalização de todos aqueles que nasceram em território português após a moratória da

Lei da Nacionalidade, permitindo, assim, a correção de algo que visava também, de forma histórica, repor esse

direito de acesso.

Houve algumas questões que ficaram pelo caminho, nomeadamente em relação aos outros partidos, mas

não acompanhamos aquelas que são as suas intenções. No entanto, do ponto de vista da justiça histórica está

mais do que corrigido hoje e, portanto, obviamente, saudamos o trabalho do grupo de trabalho nesta matéria e

o que com ele se alcançou.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Tem a palavra o Sr. Deputado André Ventura.

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O Sr. André Ventura (CH): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quero apenas dar conta de que o Chega se

vai opor veementemente a qualquer alteração que alargue o jus soli na Lei da Nacionalidade.

A nacionalidade portuguesa não pode, nem deve, estar à venda e connosco não vai estar à venda. O

alargamento da nacionalidade portuguesa àqueles que têm com o território não uma ligação de nacionalidade,

mas simplesmente uma ligação de território, uma mera ligação territorial é mais um passo para destruir a

nacionalidade em Portugal.

Protestos do BE.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Não havendo mais inscrições, vamos proceder à votação, na

especialidade, da proposta, apresentada pelo BE, de alteração da alínea f) do n.º 1 do artigo 1.º do texto final,

apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo aos Projetos

de Lei n.os 117/XIV/1.ª (PAN) e 118/XIV/1.ª (PCP).

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP, do PAN, do CH, do IL e

da Deputada não inscrita Cristina Rodrigues e votos a favor do BE, do PCP, do PEV e da Deputada não inscrita

Joacine Katar Moreira.

Era a seguinte:

f) Os indivíduos nascidos no território português, filhos de estrangeiros que não se encontrem ao serviço do

respetivo Estado;

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Srs. Deputados, voltamos ao guião principal, na parte em que nos

remete para o guião suplementar II.

Quem se inscreve para intervir sobre a proposta relativa ao texto final, apresentado pela Comissão de

Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, sobre o Projeto de Lei n.º 226/XIV/1.ª (PSD)?

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, se me permite, temos ainda votações a efetuar e que

constam da página 5 do guião principal. Ou o Sr. Presidente pretende fazer primeiro todas as votações na

especialidade?

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Vamos passar ao guião suplementar II.

Algum Sr. Deputado quer inscrever-se para intervir?

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, sobre as alterações à lei que regula a eleição para os

órgãos das autarquias locais, queria inscrever o Sr. Deputado José Maria Cardoso, do Bloco de Esquerda. Não

o fiz antes porque julguei que a ordem das votações fosse diferente, mas fica feita a inscrição neste momento.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, uma vez que estávamos a discutir avocações no âmbito da

Lei da Nacionalidade, quer parecer-me que seria melhor fechar esta matéria e só depois passar à seguinte.

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O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Sr. Deputado, a ideia é a de deixar todas as votações eletrónicas

para uma segunda fase.

Assim, na sequência da aprovação dos requerimentos, do BE e do PAN, de avocação, pelo Plenário, da

votação de uma proposta de alteração relativa ao texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos

Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, sobre o Projeto de Lei n.º 226/XIV/1.ª (PSD) — Nona alteração

à Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto, que regula a eleição para os órgãos das autarquias locais,

inscreveram-se, para intervenções, vários Srs. Deputados.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Maria Cardoso, do Bloco de Esquerda.

O Sr. José Maria Cardoso (BE): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: A alínea c) do n.º 3 do artigo 7.º da Lei

Orgânica das Autarquias Locais, que tem uma nova formulação, diz taxativamente que: «Nenhum cidadão pode

candidatar-se simultaneamente a:». Nas alíneas a) e b), nada de novo, reproduzem o que já constava da lei,

limitando-se a separar o corpo do texto em alíneas. No entanto, a alínea c) introduz uma novidade absurda, que

não é mais do que uma investida antidemocrática, contrária à participação cidadã. Expliquem-me qual é o

fundamento, qual é a clareza, qual é a transparência, invocados no próprio projeto de lei, que se pretende

alcançar com esta alínea ao dizer-se que nenhum cidadão se pode candidatar simultaneamente à câmara

municipal e à assembleia municipal.

Sinceramente, a quem pretendem coatar direitos com este acordo tácito PS/PSD, cada vez menos na sombra

e mais às claras, numa espécie de supremacia das máquinas partidárias? É evidente que têm por intenção

atingir os partidos com menos representatividade local e, consequentemente, enfraquecer a pluralidade

democrática. Mas ainda mais lamentável é o facto de restringirem a participação dos movimentos de cidadãos

que têm proliferado, e muito bem, aquando das eleições autárquicas, num ato de cidadania ativa como princípio

basilar da democracia participativa.

É esta cidadania que querem atingir, mantendo a hipocrisia do discurso de apelo à participação. Digo mesmo

que será uma obscenidade legislativa aprovar esta alínea.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Emília Cerqueira, do PSD.

A Sr.ª Emília Cerqueira (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Realmente, nesta avocação feita pelo

Bloco e pelo PAN — que ainda não interveio, mas vou permitir-me responder, porque se trata exatamente da

mesma alínea —, o que está em causa é o mesmo cidadão não poder ser candidato, simultaneamente, à câmara

municipal e à assembleia municipal. É uma questão de transparência. Fala-se do reforço da democracia, da

transparência da democracia, do contrato entre eleitor e eleito e esse contrato deve ser claro no que respeita a

quem é candidato a quê.

Os eleitores têm o direito de saber se o cidadão quer ser seu presidente de câmara ou seu presidente da

assembleia municipal, se quer ser seu vereador ou se quer ser seu membro da assembleia municipal.

É desta transparência que estamos a falar e a democracia só sai reforçada com estas alterações, que nos

fazem seguir em frente com verdade, com transparência, que é o que os portugueses merecem, o que os

munícipes merecem. Eles merecem que se saiba exatamente quem se elege, para que se elege e por que se

elege.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Tem a palavra o Sr. Deputado André Silva, do PAN.

O Sr. André Silva (PAN): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Partido Socialista, com o apoio do seu

parceiro de Governo, o PSD, aproveitando o facto de estar em causa um processo legislativo especialmente

acelerado, apresentou, sem debate na generalidade nem na especialidade, uma proposta que visa limitar a ação

dos cidadãos e dos pequenos partidos nas próximas eleições autárquicas, procurando impedir que se

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apresentem candidatos iguais a órgãos municipais diferentes, uma prática que existe no nosso País e à qual os

grandes e os pequenos partidos recorrem em todas as eleições autárquicas.

Nunca houve nenhum problema nisso, mas o Partido Socialista, em estilo «punho de ferro», lembrou-se de

criar este problema. E o Partido Socialista, que noutros processos legislativos é tão exigente na audição de

entidades externas, neste processo propôs uma alteração que, mais do que inovadora, altera estruturalmente

as regras das candidaturas autárquicas. E fê-lo sem que a Associação Nacional de Municípios fosse ouvida ou

consultada, como obriga o artigo 141.º do Regimento, uma vez que esta é uma iniciativa que justifica a consulta.

Protestos do PS.

Esta proposta traz uma compressão inadmissível ao direito de candidatura dos partidos políticos e dos grupos

de cidadãos eleitores, pelo que carece de discussão aprofundada na generalidade e na especialidade, coisa

que não sucedeu.

Por isso, o PAN traz à votação, em Plenário, a proposta de eliminação desta alteração apresentada pelo

Partido Socialista, aprovada na especialidade.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Tem a palavra o Sr. Deputado João Cotrim de Figueiredo, do

Iniciativa Liberal.

O Sr. João Cotrim de Figueiredo (IL): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Hoje, não é um bom dia

para a democracia.

A proposta que estamos a discutir agora, que consta do guião suplementar II, e a proposta seguinte, que

consta do guião suplementar III, ou seja, as eleições de órgãos autárquicos e a diminuição e limitação dos

debates quinzenais, dão razão aos que acham que a política é um jogo de poderosos em que as pessoas

comuns nem figurantes podem aspirar ser.

Os interesses permanentemente em consideração do bloco central, as negociatas atrás dos bastidores e os

favores, os obstáculos aos novos partidos e às iniciativas individuais, a obediência de voto cega, tudo isto não

honra nem este Parlamento, nem nenhum dos seus Deputados.

A Iniciativa Liberal tem muitas boas razões para existir, mas esta é mais uma delas, porque aos interesses e

ao bloco central dizemos «não!»; às negociatas e à obediência cega dizemos «não!»; à transparência e ao

escrutínio acrescido dos atos governamentais dizemos «sim!» e a um Portugal mais arejado dizemos «sim!».

Dizemos 10, 100, 1000 vezes «sim!».

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Tem a palavra o Sr. Deputado Telmo Correia, do CDS-PP.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quero dizer, de uma forma muito breve

e não proclamatória, que este diploma, em geral, e os seus vários artigos, mais do que este artigo em concreto,

merecem a nossa reprovação e o nosso voto contra. E isto por uma razão muito simples: limita-se seriamente

aquilo que tem sido um apelo sistemático do poder político à participação de independentes e de cidadãos

eleitores nas eleições autárquicas.

Cria-se, neste diploma, uma série de entraves, dirigidos quase que ad hominem, contra candidaturas

autárquicas, designadamente, aquelas que ganham câmaras — e é fácil perceber do que estamos a falar se

pensarmos na cidade do Porto, por exemplo —,…

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Muito bem!

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — … e, por isso, votamos contra esta senda de propostas que tornam mais

difíceis as petições, que tornam quase impossível que as iniciativas de cidadãos cheguem a Plenário e que

colocam uma série de entraves às candidaturas independentes.

É, de facto, negativo para a democracia portuguesa o que está a acontecer nesta última semana de Sessão

Legislativa.

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Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Delgado Alves, do PS.

O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, muito telegraficamente, quanto

a este ponto, quero apenas sublinhar o seguinte: respeitar o eleitor é dizer a que órgão se é candidato.

Em que local é que é óbvio e possível que uma pessoa se candidate a um órgão executivo e ao seu respetivo

órgão fiscalizador, que é a assembleia municipal, ao mesmo tempo, não esclarecendo ao eleitor, no caso de ser

eleito — e, às vezes, até temos a mesma pessoa candidata a presidente da câmara municipal e a presidente da

assembleia municipal —, qual dos dois mandatos é que vai ser exercido?

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Ao fim de 40 anos é que perceberam isso?!

O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — É isto levar a sério o compromisso eleitoral para com os eleitores a

quem vamos pedir o voto?

Aplausos do PS.

E — repare-se! — as câmaras municipais do nosso País têm entre 5, as de menor dimensão, e 17

vereadores. É um entrave inultrapassável que 17 nomes, em Lisboa, tenham de ser diferentes dos que se

candidatam à assembleia municipal e que 5 nomes, nos restantes municípios, tenham de ser diferentes daqueles

que são candidatos à assembleia municipal?! Não rasguemos as vestes perante aquilo que é óbvio e evidente.

E, Sr. Deputado André Silva, esta matéria foi discutida em Plenário, na generalidade. Dissemos,

expressamente, que íamos apresentar a proposta, apresentámo-la aquando da discussão na especialidade e o

processo está a ser discutido desde março deste ano. Não foi à pressa, foi ponderado e é em favor de uma boa

democracia local.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Srs. Deputados, não havendo mais inscrições para intervenções,

vamos votar a proposta, apresentada pelo PS e PSD, de alteração da alínea c) do n.º 3 do artigo 7.º da Lei

Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto, constante do artigo 2.º do texto final, apresentado pela Comissão de

Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, sobre o Projeto de Lei n.º 226/XIV/1.ª (PSD).

O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr. Presidente, a minha interpelação é sobre a condução dos trabalhos

e tem apenas a ver com este tema das avocações.

Nem todas as propostas estão estruturadas da mesma forma, pelo que, nesta votação, o que iremos votar é

o artigo que consta na proposta de texto final e, portanto, o voto favorável do artigo é no sentido de ele se manter

e o voto contra é no sentido da sua eliminação. É que há propostas formuladas ao contrário e, por isso, quando

lá chegarmos, devemos ter especial atenção.

Deixava apenas esta nota, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Vamos, então, votar a proposta de alteração já referida.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do PSD, votos contra do BE, do PCP, do

CDS-PP, do PAN, do PEV, do CH, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar

Moreira.

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É a seguinte:

c) À câmara municipal e à assembleia municipal do mesmo município.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Srs. Deputados, na sequência da aprovação dos requerimentos, do

BE e do PAN, de avocação, pelo Plenário, da votação, na especialidade, de propostas relativas ao texto final,

apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, sobre os Projetos

de Regimento n.os 1/XIV/1.ª (IL) — Quarta alteração ao Regimento da Assembleia da República n.º 1/2007, de

20 de agosto, de modo a assegurar a justa e proporcional representatividade de todos os partidos políticos,

2/XIV/1.ª (CH) — Alteração ao Regimento da Assembleia da República eliminando a diferença qualitativa de

tratamento atualmente existente entre os partidos políticos nesta Assembleia representados, 3/XIV/1.ª (PS) —

Quarta alteração ao Regimento da Assembleia da República, 4/XIV/1.ª (PSD) — Quarta alteração ao Regimento

da Assembleia da República n.º 1/2007, de 20 de agosto, alargando os direitos dos Deputados únicos

representantes de um partido e definindo critérios de fixação de grelhas de tempos, 5/XIV/1.ª (CDS-PP) —

Quarta alteração ao Regimento da Assembleia da República, 6/XIV/1.ª (PAN) — Procede à quarta alteração ao

Regimento da Assembleia da República n.º 1/2007, de 20 de agosto, 7/XIV/1.ª (IL) — Quarta alteração ao

Regimento da Assembleia da República n.º 1/2007, de 20 de agosto, de modo a regulamentar a emissão de

votos e 8/XIV/1.ª (PSD) — Concretiza a terceira fase de alterações ao Regimento da Assembleia da República

n.º 1/2007, de 20 de agosto, nesta legislatura, inscreveram-se, para intervenções, vários Srs. Deputados.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Pureza, do Bloco de Esquerda.

O Sr. José Manuel Pureza (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: No tempo de crise social profunda

em que entrámos, vai ser mais importante do que nunca um Parlamento forte, que seja o centro do sistema

político onde se fazem os contrastes, os consensos e as escolhas. PS e PSD estão apostados em que assim

não venha a ser.

O Deputado Rui Rio — justiça lhe seja feita — disse, com clareza, ao que vinha. Para ele, o Primeiro-Ministro

não tem nada que gastar tempo a prestar contas na Assembleia da República, tem é de se concentrar no seu

trabalho. A proposta do PSD, de que os debates com o Primeiro-Ministro passem de quinzenais a bimestrais, é

a expressão desta arrogante desvalorização política do Parlamento.

António Costa — justiça lhe seja feita — disse, com clareza, ao que vinha. Para ele, os debates quinzenais

com o Primeiro-Ministro, passo a citar, «são uma das invenções mais estúpidas que a Assembleia da República

fez nos últimos anos». Vai daí, o PS aceita que o Parlamento tem é de se concentrar a fazer leis em comissão.

Vem aí o Parlamento dos técnicos, dos especialistas na vírgula do artigo não sei quantos, mas alérgicos ao

debate político e que recebem o Primeiro-Ministro, a cada dois meses, como quem recebe um convidado de

honra e não como o Primeiro-Ministro de uma democracia parlamentar.

O Parlamento que o bloco central afirma nesta revisão do Regimento é uma assembleia desvitalizada, cada

vez mais desligada da sociedade, todo o contrário do que o tempo presente exige à democracia.

Por isso, o Bloco de Esquerda avoca esta alteração ao Regimento, para que cada Deputado e cada Deputada

diga se é este o Parlamento que quer para o País.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Tem a palavra o Sr. Deputado André Silva, do PAN.

O Sr. André Silva (PAN): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PAN traz ao Plenário a oportunidade de

reverter a péssima decisão de pôr fim aos debates quinzenais. Custa a acreditar que é uma proposta que nasceu

do PSD, um partido da oposição, que entende que o Governo necessita de menos escrutínio e deve prestar

menos contas ao Parlamento.

Em Inglaterra, o Primeiro-Ministro dá respostas semanais aos Deputados; por cá, decide-se que o Primeiro-

Ministro visite o Parlamento apenas de dois em dois meses.

Faço um apelo aos Deputados do PSD: não aceitem ser a equipa B do PS,…

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O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Muito bem!

O Sr. André Silva (PAN): — … façam com que o vosso partido se dê ao respeito, respeitem a democracia

parlamentar e não permitam que nos impeçam a todos de exercer o papel fiscalizador da ação governativa que

os eleitores vos atribuíram e que os eleitores nos atribuíram.

Aos Deputados do Partido Socialista peço que não esqueçam o papel que o vosso partido teve na construção

da democracia e pela valorização do direito da oposição em Portugal, peço que não esqueçam as lutas que o

vosso partido travou nos tempos do cavaquismo, peço que ponderem se, por razões de taticismo político, faz

sentido deitar para o lixo o legado de Mário Soares, de Almeida Santos ou de António Guterres. Não o permitam!

Votem a favor da proposta do PAN!

Os líderes mudam, as maiorias alteram-se, mas as instituições permanecem.

Aplausos do PAN e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Ferreira, do PEV.

O Sr. José Luís Ferreira (PEV): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Esta proposta, que foi preparada,

cozinhada e apresentada pelo PS e pelo PSD, para alterar as regras do Regimento no que se refere aos debates

quinzenais com o Primeiro-Ministro representa, para Os Verdes, um verdadeiro atentado contra um dos poderes

ou competências mais nobres deste órgão de soberania, que é a Assembleia da República.

Pretender passar os debates com o Primeiro-Ministro, de quinzenais, como são hoje, para apenas quatro

vezes por ano, diria até que não lembraria ao diabo.

Protestos do PSD.

E não lembraria, porque é uma proposta absolutamente inqualificável e cujo atrevimento só é, aliás,

compreensível se as razões que levaram PS e PSD a apresentá-la estiverem ligadas ao receio do combate

político.

Os Verdes, que, de resto, até publicamente afirmaram não ter qualquer dogma em relação aos debates

quinzenais e que, portanto, estariam abertos à discussão da sua periodicidade e, mais amplamente, do próprio

formato desses debates e das grelhas de tempo atribuídas para a sua realização, nunca o fariam nos termos

que PS e PSD agora pretendem. É que esta proposta, que passa do 80 para o 8, transporta consigo uma

perigosa redução dos poderes de fiscalização desta Assembleia à atividade do Governo. E, ao enfraquecermos

substancialmente as competências da Assembleia da República, estamos, naturalmente, a enfraquecer também

a própria democracia, para além de ser uma proposta que em nada contribui, bem pelo contrário, para credibilizar

este órgão de soberania.

É, portanto, uma proposta que nada interessa à nossa vida democrática e nada contribui para credibilizar a

Assembleia da República, apenas interessa ao bloco central e, pelos vistos, nem a todos os Deputados das

bancadas do PS e do PSD.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Tem, ainda, a palavra o Sr. Deputado João Cotrim de Figueiredo,

da Iniciativa Liberal.

O Sr. João Cotrim de Figueiredo (IL): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não foi escrutínio a mais, mas,

sim, escrutínio a menos que transformou o milagre português e Portugal não está nas listas negras dos turistas

de vários países.

Não foi escrutínio a mais, mas, sim, escrutínio a menos que levou ao caos o SNS (Serviço Nacional de

Saúde) não COVID e às listas de espera mais longas de sempre.

Não foi escrutínio a mais, mas, sim, escrutínio a menos que permitiu o adiamento da Lei de Enquadramento

Orçamental e que vai permitir uma situação na educação que vai hipotecar o futuro de toda uma geração.

E podia citar dezenas de casos onde houve escrutínio a menos e não escrutínio a mais.

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Por isso, confio e apelo ainda a que haja mulheres e homens livres suficientes nesta Câmara para rejeitar

esta proposta.

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Muito bem!

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe, do PCP.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta alteração do regime dos debates com

o Primeiro-Ministro vem manchar, de forma lamentável, aquela que podia ser uma revisão consensual e muito

razoável do Regimento da Assembleia da República.

Efetivamente, houve uma série de melhoramentos no Regimento, nas largas dezenas de artigos que foram

alterados, mas o PS e o PSD insistiram nesta proposta que vai marcar pela negativa e de forma decisiva esta

revisão do Regimento.

O PCP está tão à vontade para falar sobre isto que, em várias fases deste debate, manifestou a sua abertura

para discutir uma solução razoável de fiscalização da atividade do Governo, que poderia não passar

necessariamente pela quinzenalidade dos debates, mas que mantivesse um nível aceitável e razoável de

escrutínio por parte da Assembleia da República. Ora, essa proposta razoável nunca apareceu e o que

apareceu, da parte do PS e do PSD, foi transformar os debates quinzenais em debates de dois em dois meses.

Isto é completamente diferente, representa, de facto, uma redução muito significativa do escrutínio da atividade

do Governo por parte da Assembleia da República e consideramos que não é aceitável. E não só votámos contra

essa disposição, na especialidade, como ela vai afetar decisivamente o sentido de voto do PCP na votação final

global destas alterações ao Regimento.

Perante tal alteração, o sentido de voto global do PCP só poderá ser contra, o que muito lamentamos, porque

consideramos que é este ponto em concreto que mancha, de forma decisiva, aquela que, sublinho, poderia ter

sido uma reforma positiva e razoável do Regimento da Assembleia da República.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Tem a palavra o Sr. Deputado Telmo Correia, do CDS-PP.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Queria assinalar, em nome do CDS-PP,

que este é, de facto, um momento histórico na vida do nosso Parlamento, mas é um momento histórico pela

negativa, ou seja, um momento de história negra na vida do nosso Parlamento.

Este momento é marcado por uma decisão em que o Primeiro-Ministro, que — assinale-se! — não vem aqui

há quase dois meses para um debate quinzenal vai deixar de vir a este Parlamento. O Primeiro-Ministro, que

vinha duas vezes por mês, vai passar a vir a este Parlamento de dois em dois meses. Qual é o argumento? O

argumento é extraordinário: o de que ele não tem tempo. Mas será que é o mesmo Primeiro-Ministro que vemos

diariamente, de cerimónia de propaganda em cerimónia de propaganda?! Será que é esse mesmo Primeiro-

Ministro que não tem tempo para vir de 15 em 15 dias ao Parlamento?! Ou será que ele precisa de trabalhar e

que, quando vem aqui ao Parlamento, responder-nos a nós, responder a todos os partidos, isso não é trabalho,

é perda de tempo?! O argumento é absolutamente extraordinário e menos fiscalização é menos democracia.

Esta alteração dá uma machadada no Regimento, cuja alteração foi liderada por um Deputado do Partido

Socialista — António José Seguro —, curiosamente, com um Primeiro-Ministro de maioria absoluta do Partido

Socialista. E só não é um escândalo maior, porque quem a propõe é o principal partido da oposição e não o

partido do Governo, porque, se fosse o partido do Governo, era um escândalo ainda maior. Mas o partido do

Governo, que muito critica, aproveitou logo esta mesma oportunidade e passou de um conceito antigo, que nós

já conhecíamos, o do «deixem-nos trabalhar!», para o conceito do «deixem-no trabalhar, a ele, não o macem,

não o obriguem a vir ao Parlamento!». É um retrocesso gigantesco e, por isso, termino dizendo ao Partido

Socialista que, se não compreendo e não compreendi até agora as razões de um partido da oposição para

querer escrutinar menos o Primeiro-Ministro — sinceramente, até agora, não o compreendi, Srs. Deputados do

PSD —, isto mancha a vossa história.

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O Partido Socialista, na nossa perspetiva, tem inúmeros erros — somos do outro lado da barricada política

—, mas há uma coisa que sempre lhe reconheci: o Partido Socialista foi sempre exemplar, do ponto de vista do

Parlamento, do parlamentarismo e da defesa das instituições democráticas. Isto é uma mancha na história do

Partido Socialista, contra aquela que foi sempre a sua melhor tradição, e por isso há vozes justamente

indignadas no próprio Partido Socialista.

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Muito bem!

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Deviam pensar nisso, porque representa, de facto, um enorme retrocesso

e uma enorme machadada na democracia como a conhecemos.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Tem a palavra o Sr. Deputado André Ventura, do Chega.

O Sr. André Ventura (CH): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Hoje, é um dia que mancha a nossa

democracia. Começámos com uma sessão legislativa que queria acabar com o direito dos pequenos partidos

em confrontar o Primeiro-Ministro e acabamos com uma sessão legislativa em que se impedem todos os outros

de confrontar o Primeiro-Ministro de Portugal, com a razão de que ele anda cansado e de que não se deve

desgastar a vir ao Parlamento. Deve ter muito mais que fazer, e tem certamente, do que a propaganda diária

que é feita nas televisões por António Costa!

Mas o Chega vai levantar a questão da constitucionalidade deste Regimento. É que um Primeiro-Ministro

não pode vir à Assembleia da República quando quer, porque isso viola a tradição mais forte do que é o

parlamentarismo português. O Primeiro-Ministro não pode dizer «hoje, quero e vou; amanhã, não quero e não

vou». Isso viola o essencial do constitucionalismo português em matéria de parlamentarismo.

A última palavra deverá caber ao Tribunal Constitucional, tão caro ao Partido Socialista, Tribunal que agora

se deverá pronunciar sobre esta matéria.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Tem a palavra o Sr. Deputado André Coelho Lima, do PSD.

O Sr. André Coelho Lima (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Vamos lá ver as coisas como

elas são.

Em primeiro lugar, a separação de poderes. Desde Montesquieu que o edifício do Estado de direito

democrático se divide em poder legislativo, executivo e judicial. Não permitamos que o afã protagonístico do

Parlamento subverta este princípio basilar do Estado de direito. Ou consideram os senhores que não ter o

Governo presente neste órgão de soberania desprestigia os debates que ocorrem na sua ausência? Nós não

consideramos!

Quanto à fiscalização, sejamos sérios: será que a Assembleia da República perde algum dos seus poderes

de fiscalização, um só que seja? Desafio-vos a dizer qual. Não apenas não perde, como reforça,

designadamente, ao passar a ser obrigatório que os membros do Governo respondam, em 48 horas, às nossas

perguntas e requerimentos. Mas não é essa a forma por nós mais utilizada de fiscalização? Aquela que não é

televisiva?

Protestos do PCP.

Srs. Deputados, o Governo tem 70 membros. Os senhores consideram mesmo que só há fiscalização quando

cá está o Primeiro-Ministro? Eu não imaginava tantos Deputados tão carentes da presença do Primeiro-Ministro,

nem tão defensores da personalização na vida política, algo que já não se via desde o tempo da «outra senhora»!

Mas vamos à proposta. Há, nesta proposta, uma diferente forma de ver os debates com o Governo? Há,

obviamente! Uma visão mais substantiva, mais preparada, menos episódica. Uma opção clara de trocar a

fiscalização mediática pela fiscalização política. Uma opção de deixar ao Primeiro-Ministro os debates sem tema,

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obrigando o Governo e a Assembleia a debates temáticos, com análise mais profunda e menos circunstancial

das matérias em debate.

Sejamos ainda mais claros: o Primeiro-Ministro virá a 6 debates na Assembleia da República, mais aos

debates do estado da Nação, do Orçamento e preparatórios dos Conselhos Europeus. São 10 debates! Se

quiserem que o Plenário continue sem sessões em agosto, isto dá praticamente um debate por mês. Além

destes, ainda temos seis debates temáticos com o Governo, com ou sem o Primeiro-Ministro. Se o Primeiro-

Ministro entender participar nos debates temáticos, estará cá entre 10 a 16 vezes por ano! Não será isto

razoável? Achamos claramente que é!

Protestos do BE e do PCP.

Será que isto põe em causa a democracia? Pelo contrário, em nossa opinião, reforça-a por mesclar debates

episódicos com debates temáticos e reforça-a, sobretudo, por trazer para Plenário a riqueza dos debates que

ocorrem nas comissões.

Importa, Srs. Deputados — e vou terminar —, que não nos desliguemos das pessoas. As pessoas que ouvem

esta troca de argumentos e que exigem de nós debates substantivos e não apenas reações políticas a assuntos

de atualidade. As pessoas que exigem do Governo que cumpra a sua função e exigem de nós, do Parlamento,

que nunca deixemos de cumprir a nossa.

Protestos do BE.

Façamo-lo, então, Srs. Deputados! Continuemos, aliás, a fazê-lo! Com elevação, com sentido de

responsabilidade e com sobriedade.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Ana Catarina Mendes, do PS.

A Sr.ª Ana Catarina Mendonça Mendes (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Gostaria de dizer

que esta é a Casa da democracia e que a centralidade do debate político faz-se aqui.

O Sr. António Filipe (PCP): — Hoje, foi mais a casa da Amália!

A Sr.ª Ana Catarina Mendonça Mendes (PS): — E a centralidade do debate político faz-se aqui não apenas

com o Sr. Primeiro-Ministro, mas com todo o Governo, que deve prestar contas a esta Casa.

É por isso, Sr.as e Srs. Deputados, que o Grupo Parlamentar do Partido Socialista, que propôs em 1995 que

houvesse debates mensais, que em 2007 defendeu e incluiu no Regimento debates quinzenais, entende que,

neste momento, também se reforça o debate político e a transparência, até na sequência das últimas eleições

legislativas, que deram uma nova configuração a este Parlamento,…

O Sr. João Paulo Correia (PS): — Muito bem!

Protestos do CDS-PP e do CH.

A Sr.ª Ana Catarina Mendonça Mendes (PS): — … se for o Sr. Primeiro-Ministro a responder a todos os

Srs. Deputados, mas também todos os Ministros e demais membros do Governo a prestarem contas nesta Casa,

em nome, repito, da transparência e do enriquecimento do debate político.

Sr.as e Srs. Deputados, o Sr. Primeiro-Ministro estará presente neste Plenário 5 a 6 vezes naquilo que eram

os debates quinzenais, 2 vezes nos debates europeus, 1 vez no debate do Orçamento do Estado, 1 vez no

debate do estado da Nação — 10 vezes, obrigatoriamente. E sempre que se entenda que há motivo real para

vir ao Plenário, o Sr. Primeiro-Ministro aqui estará. Demonstrámos, numa primeira fase de estado de

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emergência, que o Sr. Primeiro-Ministro não se furtou a estar neste Plenário e a prestar declarações a todos os

Srs. Deputados.

O Sr. João Paulo Correia (PS): — Muito bem!

A Sr.ª Ana Catarina Mendonça Mendes (PS): — Assim será na bancada do Partido Socialista. Assim será

enquanto houver um Primeiro-Ministro do Partido Socialista.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Uma vez que ainda dispõe de tempo, tem a palavra o Sr. Deputado

André Ventura.

O Sr. André Ventura (CH): — Sr. Presidente, em meu nome pessoal e em nome do Chega queria só

agradecer ao Sr. Primeiro-Ministro por ter tido a disponibilidade de vir à Assembleia da República durante o

estado de emergência. Agradeço muito. Foi, de facto, fantástico.

Mas, então, se este é um exemplo de democracia, queria pedir ao Partido Socialista e ao Partido Social

Democrata o seguinte: deixem os vossos Deputados votar sem necessidade de disciplina de voto. E vamos ver

o resultado que teremos na votação da proposta.

Protestos do PS.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Srs. Deputados, vamos passar às votações do guião suplementar

III.

Começamos por votar, na especialidade, os artigos avocados pelo PAN.

O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr. Presidente, trata-se da mesma questão que coloquei há instantes,

ou seja, há propostas que estão formuladas de forma diferente. Há uma proposta, do PAN, para o artigo 43.º,

que é um acrescento ao que consta no texto final; há uma outra proposta, do PAN, para o artigo 141.º, que altera

um artigo que não é alterado; mas, depois — e aqui é que é a dúvida —, em relação ao artigo 224.º, há uma

proposta do PAN, que elimina este artigo, e uma proposta do Bloco de Esquerda, que pede que seja votado o

artigo que consta no texto final do Regimento.

Portanto, a forma como se vota é exatamente a oposta, pelo que pedia à Mesa que esclarecesse se aquilo

que se vai votar é a eliminação da alteração do artigo 224.º, como propõe o PAN, ou se se vai votar a proposta

que consta do texto final do Regimento, como propõe o Bloco de Esquerda. O objetivo é o mesmo, mas a

votação é exatamente a contrária.

No fundo, a pergunta é a de saber se, em relação ao artigo 224.º, quando os Deputados votarem num

determinado sentido, o que é que estarão a votar. É isso que é importante que seja esclarecido, porque o sentido

de cada votação é exatamente o oposto e só uma delas é que pode prevalecer.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Entendi a dúvida de V. Ex.ª.

O Sr. Jorge Lacão (PS): — Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — O Sr. Deputado Jorge Lacão também quer dar um contributo.

Faça favor, Sr. Deputado.

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O Sr. Jorge Lacão (PS): — Sr. Presidente, há pouco, na interpelação que fiz, chamei a atenção para o facto

de não haver nenhuma ligação que nos permitisse ter acesso aos textos finais produzidos nas comissões. De

facto, assim está a acontecer. Mas, agora, constato que nem sequer o guião suplementar que o Sr. Presidente

acabou de referir é consultável no guião das votações acessível ao conjunto dos Deputados.

Por isso, peço ao Sr. Presidente, na sequência, aliás, da preocupação evidenciada pelo Sr. Deputado Pedro

Delgado Alves, que nos ajude na votação que vai seguir-se e, quando chegarmos ao artigo 224.º do Regimento,

nos diga expressamente se se vai votar a eliminação da alteração do artigo 224.º ou se se vai votar a proposta

que consta do texto final do Regimento, porque, caso contrário, não saberemos o que estaremos a fazer.

Vozes de Deputados do PS: — Muito bem!

O Sr. Jorge Lacão (PS): — O Sr. Presidente ajudar-nos-ia muito a suprir a ausência de informação

institucional que, neste momento, temos.

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, é para tentar clarificar, até porque uma das avocações,

especificamente a do artigo 224.º, também foi apresentada pelo Bloco de Esquerda.

Parece-me que a leitura do guião suplementar deve ser a mesma para os dois artigos — os avocados pelo

Bloco de Esquerda e pelo PAN, o artigo 224.º, e o avocado pelo PAN, o artigo 225.º.

Em relação ao artigo 224.º, se a proposta de alteração for aprovada, há uma aceitação dessa proposta;

sendo rejeitada, ela é eliminada.

O mesmo se passa em relação ao artigo 225.º, avocado pelo PAN, mas, neste caso, podemos fazer como

estava a sugerir o Deputado Pedro Delgado Alves, no sentido de votar a proposta de alteração e, sendo

rejeitada, manter-se-ia o que veio da Comissão, ou o contrário.

Da nossa parte, temos disponibilidade para qualquer uma das modalidades, mas reforço a ideia de que o

nosso requerimento — e ele é clarinho, não apresenta qualquer tipo de equívoco — significa, na prática, que,

se for aprovada a proposta de alteração do artigo 224.º, os debates deixam de ser quinzenais e passam a ser

bimestrais, de dois em dois meses.

Pausa.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Informo que o texto final vai ser encaminhado para os Srs.

Deputados.

Vamos, então, votar, na especialidade, o n.º 3 do artigo 43.º do Regimento da Assembleia da República n.º

1/2007, de 20 de agosto, constante do artigo 2.º do Projeto de Regimento n.º 6/XIV/1.ª (PAN).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PCP, do PEV, do IL, votos a favor do BE,do

PAN e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do PSD, do CDS-

PP e do CH.

Vamos agora votar, na especialidade, o artigo 141.º do Regimento da Assembleia da República n.º 1/2007,

de 20 de agosto, constante do artigo 2.º do Projeto de Regimento n.º 6/XIV/1.ª (PAN).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PCP, do PEV, votos a favor do PSD, do BE,

do PAN, do CH, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e a abstenção

do CDS-PP.

Passamos à votação, na especialidade, da proposta de alteração, apresentada pelo PS, do artigo 224.º do

Regimento da Assembleia da República n.º 1/2007, de 20 de agosto, constante do artigo 2.º do texto final.

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Acrescento que todos os textos estão disponíveis na nossa intranet.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do PSD, votos contra do BE, do PCP, do

CDS-PP, do PAN, do PEV, do CH, do IL, das Deputada não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira,

de 21 Deputados do PS (Ana Paula Vitorino, Ascenso Simões, Bacelar de Vasconcelos, Bruno Aragão, Cláudia

Santos, Eduardo Barroco de Melo, Francisco Rocha, Filipe Neto Brandão, Hugo Oliveira, Isabel Alves Moreira,

Joana Sá Pereira, Jorge Lacão, José Magalhães, Luís Capoulas Santos, Marcos Perestrello, Maria Begonha,

Miguel Matos, Nuno Fazenda, Olavo Câmara, Sérgio Sousa Pinto e Tiago Estevão Martins) e de 5 Deputados

do PSD (Alexandre Poço, Emídio Guerreiro, Margarida Balseiro Lopes, Pedro Pinto e Pedro Rodrigues) e

abstenções de 5 Deputados do PS (António Gameiro, Diogo Leão, Elza Pais, Pedro Delgado Alves e Rosário

Gambôa).

É a seguinte:

Artigo 224.º

Debates com o Governo

1 — O governo comparece pelo menos mensalmente para debate em Plenário com os Deputados para

acompanhamento da atividade governativa.

2 — O debate desenvolve-se em dois formatos alternados a calendarizar pelo Presidente da Assembleia em

articulação com o Governo, ouvida a Conferência de Líderes, nos termos do n.º 4:

a) No primeiro, sobre política geral, com a presença do Primeiro-Ministro, desenvolvido em duas rondas, o

debate é aberto por uma intervenção de um dos partidos com representação parlamentar, em alternância, nos

termos da grelha referida no n.º 7 do artigo 225.º;

b) No segundo, sobre política setorial, o debate inicia-se com uma intervenção inicial do ministro com

responsabilidade sobre a área governativa sobre a qual incide o debate, tendo o Primeiro-Ministro a faculdade

de estar presente, a que se segue uma fase de perguntas dos Deputados desenvolvida em duas rondas, fazendo

o ministro acompanhar-se dos secretários e subsecretários de Estado que o coadjuvam no exercício das suas

funções.

3 — O Governo comparece ainda para debate em Plenário no quadro do acompanhamento de Portugal no

processo de construção europeia, nos termos do respetivo regime jurídico, e a agendar pelo Presidente da

Assembleia nos termos referidos no número anterior.

4 — O Presidente determina, no início de cada sessão legislativa e ouvida a Conferência de Líderes na

reunião a que se refere o n.º 3 do artigo 49.º, o calendário dos debates referidos nos números anteriores,

assegurando a alternância de áreas temáticas dos debates de política setorial e a sua não repetição numa

mesma sessão legislativa.

5 — O mesmo ministro não pode ser indicado para comparecer na mesma sessão legislativa, nem em dois

debates sucessivos.

A Sr.ª Margaria Balseiro Lopes (PSD): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Para que efeito, Sr.ª Deputada?

A Sr.ª Margaria Balseiro Lopes (PSD): — Sr. Presidente, é para informar a Mesa que vou entregar uma

declaração de voto sobre esta última votação.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Fica registado, Sr.ª Deputada.

O Sr. Deputado Emídio Guerreiro também pede a palavra. Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Emídio Guerreiro (PSD): — Sr. Presidente, é para o mesmo efeito.

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O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Fica registado, Sr. Deputado.

O Sr. Pedro Rodrigues (PSD): — Sr. Presidente, também peço a palavra para informar a Mesa que

apresentarei uma declaração de voto.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Fica registado, Sr. Deputado.

O Sr. Deputado Alexandre Poço pede a palavra para que efeito?

O Sr. Alexandre Poço (PSD): — Sr. Presidente, é para o mesmo efeito.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Fica registado, Sr. Deputado.

O Sr. Duarte Marques (PSD): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Duarte Marques (PSD): — Sr. Presidente, é para anunciar que vou entregar uma declaração de voto

sobre esta votação.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Fica registado, Sr. Deputado.

A Sr.ª Maria Begonha (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Para que efeito, Sr.ª Deputada?

A Sr.ª Maria Begonha (PS): — Sr. Presidente, é para anunciar a entrega de uma declaração de voto, em

meu nome e em nome dos Srs. Deputados Tiago Estevão Martins, Miguel Costa Matos, Olavo Câmara, Eduardo

Barroco de Melo e Joana Sá Pereira.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Fica registado, Sr.ª Deputada.

O Sr. Jorge Lacão (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lacão (PS): — Sr. Presidente, é para anunciar uma declaração de voto sobre a última votação

e também, fica já, por antecipação, declarada, sobre a votação final global.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Fica registado, Sr. Deputado.

Tem a palavra a Sr.ª Deputada Carla Barros.

A Sr.ª Carla Barros (PSD): — Sr. Presidente, é para anunciar que apresentarei uma declaração de voto.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Fica registado, Sr.ª Deputada.

O Sr. António Gameiro (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. António Gameiro (PS): — Sr. Presidente, é para informar a Mesa que eu e o Sr. Deputado Diogo Leão

iremos apresentar uma declaração de voto sobre esta matéria.

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O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Fica registado, Sr. Deputado.

A Sr.ª Deputada Isabel Moreira pede a palavra para que efeito?

A Sr.ª Isabel Alves Moreira (PS): — É também para informar que irei apresentar uma declaração de voto,

Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Fica registado, Sr.ª Deputada.

Sr. Deputado Fernando Ruas, pede a palavra para que efeito?

O Sr. Fernando Ruas (PSD): — Sr. Presidente, há pouco, pedi a palavra, mas, porque o microfone estava

desligado, não se ouviu que eu queria informar a Mesa que apresentarei uma declaração de voto, juntamente

com os Deputados do PSD eleitos pelo círculo eleitoral de Viseu.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Fica registado, Sr. Deputado.

O Sr. Deputado Bacelar Gouveia pede a palavra para que efeito?

O Sr. Bacelar de Vasconcelos (PS): — O meu nome é Bacelar de Vasconcelos, Sr. Presidente.

Pedi a palavra para informar a Mesa que irei apresentar uma declaração de voto.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Peço mil desculpas, Sr. Deputado. Fica registado.

O Sr. Deputado Reis também pede a palavra para que efeito?

O Sr. Carlos Eduardo Reis (PSD): — Sr. Presidente, é para informar a Mesa que apresentarei uma

declaração de voto, em meu nome e em nome do Deputado Rui Cristina.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Fica registado, Sr. Deputado.

Passamos, agora, à votação, requerida pelo PAN, do artigo 225.º do Regimento da Assembleia da República.

Pausa.

O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr. Presidente, estamos a votar o que consta no texto final de

substituição, portanto, a proposta que vem da Comissão?

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Vamos votar, na especialidade, o artigo 225.º do Regimento da

Assembleia da República n.º 1/2007, de 20 de agosto, constante do artigo 2.º do texto final.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do PAN e da Deputada não inscrita

Cristina Rodrigues, votos contra do BE, do CDS-PP, do CH, do IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar

Moreira e abstenções do PCP e do PEV.

Entretanto, o Deputado do PAN André Silva chamou a atenção da Mesa com um estalar de dedos.

Sr. Deputado, essa coisa das castanholas é um bocadinho desagradável. Agradecia que não usasse. Estou

com muita atenção ao que se passa no Plenário. Mas faça favor de usar da palavra.

O Sr. André Silva (PAN): — Sr. Presidente, peço desculpa por incomodá-lo. A tradição é a utilização de

castanholas, mas, quando estiver a presidir, com certeza que vou estar particularmente atento para não bater

castanholas e arranjar uma outra forma de o chamar a atenção.

Sr. Presidente, é só para informar, porque não o fiz atempadamente, que o voto do PAN é a favor.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Com certeza, Sr. Deputado.

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Srs. Deputados, passamos à página 4 do guião principal.

Vamos votar, na especialidade, o Projeto de Lei n.º 3/XIV/1.ª, do Bloco de Esquerda…

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, eu até gostaria, mas foi rejeitado, há pouco, na

generalidade. Por isso, não se aplica nem a votação na especialidade nem a votação final global.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Muito obrigado. Era importante que fosse o próprio Bloco de

Esquerda a dizer isso.

Peço aos serviços para acionarem o sistema de votação eletrónica.

Srs. Deputados, as votações eletrónicas que se vão seguir serão feitas em duas fases. Numa primeira fase,

votam os Deputados que estão neste momento presentes, conforme instruções de cada grupo parlamentar. De

seguida, estes Deputados ausentam-se da Sala para que todos os outros, que estão nos seus gabinetes a

acompanhar os trabalhos, possam também vir votar.

Pausa.

Srs. Deputados, enquanto os serviços organizam as votações eletrónicas, vamos votar a assunção, pelo

Plenário, das votações indiciárias realizadas, na especialidade, em sede de Comissão, relativas aos Projetos de

Lei n.os 117/XIV/1.ª (PAN) — Alarga o acesso à naturalização às pessoas nascidas em território português após

o dia 25 de Abril de 1974 e antes da entrada em vigor da Lei da Nacionalidade (procede à nona alteração à Lei

n.º 37/81, de 3 de outubro) e 118/XIV/1.ª (PCP) — Alarga a aplicação do princípio do jus soli na Lei da

Nacionalidade Portuguesa (Nona alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, que aprova a Lei da Nacionalidade).

Pergunto aos Srs. Deputados se há alguma alteração à votação realizada em sede de Comissão.

Pausa.

Não havendo alterações, damos como boas as votações feitas na Comissão e reproduzimo-las em Plenário.

Pausa.

Srs. Deputados, vamos passar, então, às votações eletrónicas.

O Sr. André Silva (PAN): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. André Silva (PAN): — Sr. Presidente, é só para confirmar se o que vamos votar eletronicamente, em

primeiro lugar, é o texto final relativo à Lei da Nacionalidade, que é a primeira rubrica da página 6 do guião de

votações. É isso?

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Sim, Sr. Deputado.

O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr. Presidente, em relação a cada um dos textos finais, vai proceder-

se à votação final global, não é verdade? É que há alguma confusão por parte dos grupos parlamentares.

Pausa.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Srs. Deputados, presumo que todos tenham no ecrã dos vossos

terminais de computador a indicação do que vamos votar.

Pausa.

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Vamos, então, começar por proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de

Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo aos Projetos de Lei n.os 117/XIV/1.ª (PAN)

— Alarga o acesso à naturalização às pessoas nascidas em território português após o dia 25 de Abril de 1974

e antes da entrada em vigor da Lei da Nacionalidade (procede à nona alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro)

e 118/XIV/1.ª (PCP) — Alarga a aplicação do princípio do jus soli na Lei da Nacionalidade Portuguesa (Nona

alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, que aprova a Lei da Nacionalidade).

Peço aos Srs. Deputados que expressem o seu sentido de voto eletronicamente e que, ao mesmo tempo, se

levantem.

Começo por perguntar quem vota a favor.

Pausa.

A Sr.ª Ana Paula Vitorino (PS): — Sr. Presidente, não sei se votei de acordo com a designação…

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Mas corrija, Sr.ª Deputada.

Pausa.

Sr.ª Deputada, o assunto está resolvido? É que também eu tive o mesmo problema e acabei de votar agora.

A Sr.ª Ana Paula Vitorino (PS): — Já está tudo certo, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Peço agora aos Srs. Deputados que votam contra que procedam

da mesma forma.

Recordo que estamos a votar o texto final relativo à Lei da Nacionalidade.

Pausa.

Peço agora aos Srs. Deputados que se abstêm que procedam também da mesma forma.

Pausa.

Obrigado, Srs. Deputados.

Vamos, agora, votar, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos

Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à Proposta de Lei n.º 38/XIV/1.ª (ALRAA) — Nona

alteração à Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, aprovada pelo Decreto-

Lei n.º 267/80, de 8 de agosto, alterado pelas Leis n.os 28/82, de 15 de novembro, e 72/93, de 30 de novembro,

e Leis Orgânicas n.os 2/2000, de 14 de julho, 2/2001, de 25 de agosto, 5/2006, de 31 de agosto, 2/2012, de 14

de junho, 3/2015, de 12 de fevereiro, e 4/2015, de 16 de março.

Continuando com os mesmos procedimentos, peço aos Srs. Deputados que votam a favor que o façam

eletronicamente e que se levantem.

Pausa.

Agora, peço o mesmo procedimento da parte dos Srs. Deputados que votam contra.

Pausa.

Obrigado, Srs. Deputados.

Peço o mesmo procedimento da parte dos Srs. Deputados que se abstêm.

Pausa.

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Muito obrigado, Srs. Deputados.

Agradecia aos Srs. Deputados que não votaram que não entrassem na Sala, pois estas votações ainda estão

a decorrer.

Vamos agora votar, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos

Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo ao Projeto de Lei n.º 226/XIV/1.ª (PSD) — Nona

alteração à Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto, que regula a eleição para os órgãos das autarquias locais.

Seguindo os mesmos procedimentos, peço aos Srs. Deputados que votam a favor que o façam

eletronicamente e que, depois, se levantem.

Pausa.

Muito obrigado, Srs. Deputados.

Peço agora o mesmo procedimento aos Srs. Deputados que votam contra.

Pausa.

Muito obrigado, Srs. Deputados.

E agora peço o mesmo procedimento aos Srs. Deputados que se abstêm.

Pausa.

Muito obrigado, Srs. Deputados.

Segue-se a votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais,

Direitos, Liberdades e Garantias, relativo aos Projetos de Regimento n.os 1/XIV/1.ª (IL) — Quarta alteração ao

Regimento da Assembleia da República n.º 1/2007, de 20 de agosto, de modo a assegurar a justa e proporcional

representatividade de todos os partidos políticos, 2/XIV/1.ª (CH) — Alteração ao Regimento da Assembleia da

República, eliminando a diferença qualitativa de tratamento atualmente existente entre os partidos políticos

representados nesta Assembleia, 3/XIV/1.ª (PS) — Quarta alteração ao Regimento da Assembleia da República,

4/XIV/1.ª (PSD) — Quarta alteração ao Regimento da Assembleia da República n.º 1/2007, de 20 de agosto,

alargando os direitos dos Deputados únicos representantes de um partido e definindo critérios de fixação de

grelhas de tempos, 5/XIV/1.ª (CDS-PP) — Quarta alteração ao Regimento da Assembleia da República,

6/XIV/1.ª (PAN) — Procede à quarta alteração ao Regimento da Assembleia da República n.º 1/2007, de 20 de

agosto, 7/XIV/1.ª (IL) — Quarta alteração ao Regimento da Assembleia da República n.º 1/2007, de 20 de

agosto, de modo a regulamentar a emissão de votos, e 8/XIV/1.ª (PSD) — Concretiza a terceira fase de

alterações ao Regimento da Assembleia da República n.º 1/2007, de 20 de agosto, nesta Legislatura.

Srs. Deputados, esta votação, também eletrónica, será feita nos mesmos moldes das anteriores. Assim

sendo, peço aos Srs. Deputados que votam a favor que o façam eletronicamente e que se levantem.

Pausa.

Peço aos Srs. Deputados que votam contra que sigam o mesmo procedimento.

Pausa.

Srs. Deputados, muito obrigado.

Peço, agora, aos Srs. Deputados que se abstêm que sigam também o mesmo procedimento.

Pausa.

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Peço, agora, a todos os Srs. Deputados presentes que baixem o terminal de computador que utilizaram e

que se ausentem da Sala para que todos os Srs. Deputados que estão nos seus gabinetes a acompanhar os

trabalhos, e que ainda não votaram, venham para a Sala do Plenário a fim de também votarem.

Pausa.

Peço aos Srs. Deputados que estão a chegar à Sala que utilizem os terminais de computador que estão

levantados — só os terminais que estão levantados.

Pausa.

Antes de retomarmos as votações, dou a palavra à Sr.ª Deputada Sónia Fertuzinhos, que a solicitou para

fazer um requerimento oral.

Faça favor, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Sónia Fertuzinhos (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, como já tive oportunidade de dizer à

Mesa, gostaria de poder votar uma proposta de alteração que foi votada aquando das avocações pelo Plenário.

Não pude fazê-lo porque não tinha direito a estar na Sala nessa altura. Refiro-me à proposta de alteração do PS

relativa ao artigo 224.º do Regimento da Assembleia da República n.º 1/2007, de 20 de agosto, constante do

artigo 2.º do texto final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Sr.ª Deputada, o facto de um Deputado não ter podido estar na Sala

nessa altura não pode impedir o exercício de um direito seu.

Nesse sentido, pergunto se alguém se opõe ao requerido pela Sr.ª Deputada Sónia Fertuzinhos.

O Sr. João Paulo Pedrosa (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Sr. Deputado, pede a palavra para que efeito?

O Sr. João Paulo Pedrosa (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra para o mesmo efeito que foi solicitado

pela Sr.ª Deputada Sónia Fertuzinhos.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Muito bem, Sr. Deputado.

O Sr. Deputado Rui Silva também pediu a palavra.

O Sr. Rui Silva (PSD): — Sr. Presidente, é para o mesmo efeito.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Muito bem, Sr. Deputado.

A Sr.ª Deputada Marta Freitas também pediu a palavra para o mesmo efeito?

A Sr.ª Marta Freitas (PS): — Sim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Muito bem, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Deputada Susana Correia também pediu a palavra para o mesmo efeito?

A Sr.ª Susana Correia (PS): — Sim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Muito bem, Sr.ª Deputada.

Pausa.

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Srs. Deputados, há pouco, o resultado da votação da proposta de alteração do PS relativa ao artigo 224.º do

Regimento da Assembleia da República n.º 1/2007, de 20 de agosto, constante do artigo 2.º do texto final da

Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, foi o seguinte: votaram a favor o PS e

o PSD, votaram contra os restantes partidos, 21 Deputados do PS e 5 Deputados do PSD e abstiveram-se 5

Deputados do PS.

Vamos, pois, acrescentar a esses resultados o sentido de voto dos Srs. Deputados que na altura não estavam

presentes na Sala e que agora estão.

Vamos votar.

Pausa.

Srs. Deputados, o sentido de voto dos partidos é agora igual ao verificado há pouco, registando-se mais os

votos contra dos Deputados do PS João Paulo Pedrosa, Marta Freitas, Sónia Fertuzinhos, Tiago Barbosa

Ribeiro, Carla Sousa, Susana Correia e Fernando Anastácio e dos Deputados do PSD Álvaro Almeida e Rui

Silva.

Srs. Deputados, ao resultado da votação, na especialidade, da proposta de alteração do PS relativa ao artigo

224.º do Regimento da Assembleia da República n.º 1/2007, de 20 de agosto, constante do artigo 2.º do texto

final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, devem, pois, acrescentar-se

7 votos contra do PS e 2 votos contra do PSD.

Srs. Deputados, está, assim, satisfeito aquele que era mais do que um direito de qualquer Deputado.

Vamos, de seguida, proceder às votações eletrónicas que faltam completar. Os Srs. Deputados, além de

votarem eletronicamente, terão também de expressar o seu sentido de voto levantando-se.

Vamos começar por votar, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos

Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo ao Projeto de Lei n.º 117/XIV/1.ª (PAN) — Alarga o

acesso à naturalização às pessoas nascidas em território português após o dia 25 de Abril de 1974 e antes da

entrada em vigor da Lei da Nacionalidade (procede à 9.ª alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro) e ao Projeto

de Lei n.º 118/XIV/1.ª (PCP) — Alarga a aplicação do princípio do jus soli na Lei da Nacionalidade Portuguesa

(Nona alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, que aprova a Lei da Nacionalidade).

Quem vota a favor?

Pausa.

Srs. Deputados, utilizando agora o mesmo procedimento, pergunto quem vota contra.

Pausa.

Continuando com o mesmo procedimento, peço aos Srs. Deputados que se abstêm que o façam

eletronicamente e que se levantem.

Pausa.

Muito obrigado, Srs. Deputados.

O resultado final foi o seguinte: em votação final global, o texto final obteve os votos da maioria absoluta dos

Deputados em efetividade de funções, tendo-se registado 144 votos a favor (106 do PS, 1 do PSD, 19 do BE,

10 do PCP, 3 do PAN, 2 do PEV, 1 do IL e 2 das Deputadas não inscritas CristinaRodrigues e Joacine Katar

Moreira), 82 votos contra (76 do PSD, 5 do CDS-PP e 1 do CH) e 2 abstenções (1 do PS e 1 do PSD).

A Sr.ª Bebiana Cunha (PAN): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Tem a palavra, Sr.ª Deputada.

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38

A Sr.ª Bebiana Cunha (PAN): — Sr. Presidente, pretendia saber se o meu voto a favor ficou registado.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Sr.ª Deputada, não tem a certeza?

Veja no seu ecrã.

A Sr.ª Bebiana Cunha (PAN): — Já desapareceu.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Pode voltar atrás.

A Sr.ª Bebiana Cunha (PAN): — À partida ficou registado. É a informação que tenho.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Muito obrigado, Sr.ª Deputada.

Srs. Deputados, com os mesmos procedimentos, vamos proceder à votação final global do texto final,

apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta

de Lei n.º 38/XIX/1.ª (ALRAA) — Nona alteração à Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região

Autónoma dos Açores, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 267/80, de 8 de agosto, alterado pelas Leis n.os 28/82, de

15 de novembro, e 72/93, de 30 de novembro, e Leis Orgânicas n.os 2/2000, de 14 de julho, 2/2001, de 25 de

agosto, 5/2006, de 31 de agosto, 2/2012, de 14 de junho, 3/2015, de 12 de fevereiro, e 4/2015, de 16 de março.

Os Srs. Deputados, além de votarem eletronicamente, terão também de expressar o seu sentido de voto,

levantando-se.

Quem vota a favor?

Pausa.

Srs. Deputados, utilizando agora o mesmo procedimento, pergunto quem vota contra.

Pausa.

Com os mesmos procedimentos, pergunto quem são os Srs. Deputados que se abstêm.

Pausa.

Muito obrigado, Srs. Deputados.

O resultado final foi o seguinte: em votação final global, o texto final obteve os votos da maioria absoluta dos

Deputados em efetividade de funções, tendo-se registado 204 votos a favor (104 do PS, 76 do PSD, 19 do BE,

3 do PAN e 2 das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira), 1 voto contra (PSD) e

20 abstenções (1 do PS, 10 do PCP, 5 do CDS-PP, 2 do PEV, 1 do CH e 1 do IL).

Passamos à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais,

Direitos, Liberdades e Garantias, relativo ao Projeto de Lei n.º 226/XIV/1.ª (PSD) — Nona alteração à Lei

Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto, que regula a eleição para os órgãos das autarquias locais.

Seguindo os mesmos procedimentos, quem vota a favor?

Pausa.

Quem vota contra?

Pausa.

Quem se abstém?

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Pausa.

Muito obrigado, Srs. Deputados.

O resultado final foi o seguinte: em votação final global, o texto final obteve os votos da maioria absoluta dos

Deputados em efetividade de funções, tendo-se registado 184 votos a favor (107 do PS e 77 do PSD), 31 votos

contra (19 do BE, 5 do CDS-PP, 3 do PAN, 1 do CH, 1 do IL e 2 dasDeputadas não inscritas Cristina Rodrigues

e Joacine Katar Moreira) e 12 abstenções (10 do PCP e 2 do PEV).

Srs. Deputados, vamos agora proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de

Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo aos Projetos de Regimento n.os 1/XIV/1.ª

(IL) — Quarta alteração ao Regimento da Assembleia da República n.º 1/2007, de 20 de agosto, de modo a

assegurar a justa e proporcional representatividade de todos os partidos políticos, 2/XIV/1.ª (CH) — Alteração

ao Regimento da Assembleia da República, eliminando a diferença qualitativa de tratamento atualmente

existente entre os partidos políticos representados nesta Assembleia, 3/XIV/1.ª (PS) — Quarta alteração ao

Regimento da Assembleia da República, 4/XIV/1.ª (PSD) — Quarta alteração ao Regimento da Assembleia da

República n.º 1/2007, de 20 de agosto, alargando os direitos dos Deputados únicos representantes de um partido

e definindo critérios de fixação de grelhas de tempos, 5/XIV/1.ª (CDS-PP) — Quarta alteração ao Regimento da

Assembleia da República, 6/XIV/1.ª (PAN) — Procede à quarta alteração ao Regimento da Assembleia da

República n.º 1/2007, de 20 de agosto, 7/XIV/1.ª (IL) — Quarta alteração ao Regimento da Assembleia da

República n.º 1/2007, de 20 de agosto, de modo a regulamentar a emissão de votos e 8/XIV/1.ª (PSD) —

Concretiza a terceira fase de alterações ao Regimento da Assembleia da República n.º 1/2007, de 20 de agosto,

nesta Legislatura.

Sr.as e Srs. Deputados, seguindo os mesmos procedimentos, pergunto quem vota a favor.

Pausa.

Da mesma forma, pergunto quem vota contra.

Pausa.

Pergunto agora quais são os Srs. Deputados que se abstêm.

Pausa.

Muito obrigado, Srs. Deputados.

O resultado final foi o seguinte: em votação final global, o texto final obteve os votos da maioria absoluta dos

Deputados presentes, tendo-se registado 175 votos a favor (100 do PS e 75 do PSD) e 51 votos contra (6 do

PS, 2 do PSD, 19 do BE, 10 do PCP, 5 do CDS-PP, 3 do PAN, 2 do PEV, 1 do CH, 1 do IL e 2 das Deputadas

não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira).

O Sr. Pedro Rodrigues (PSD): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Pedro Rodrigues (PSD): — Sr. Presidente, é para anunciar que, em relação a esta última votação,

apresentarei uma declaração de voto.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Fica registado, Sr. Deputado.

Sr. Deputado João Moura, pede a palavra para que efeito?

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O Sr. João Moura (PSD): — Sr. Presidente, é também para anunciar que, em relação a esta última votação,

apresentarei uma declaração de voto.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Fica registado, Sr. Deputado.

O Sr. Emídio Guerreiro (PSD): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Emídio Guerreiro (PSD): — Sr. Presidente, é para o mesmo efeito.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Muito bem, fica registado.

O Sr. Rui Silva (PSD): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Rui Silva (PSD): — Sr. Presidente, é também para o mesmo efeito.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Fica registado.

Sr. Deputado Alexandre Poço, pede a palavra para que efeito?

O Sr. Alexandre Poço (PSD): — Sr. Presidente, é para o mesmo efeito.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Fica registado.

O Sr. António Lima Costa (PSD) — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. António Lima Costa (PSD): — Sr. Presidente, é para o mesmo efeito.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Fica registado.

Srs. Deputados, resumindo, o texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos,

Liberdades e Garantias, relativo à Lei da Nacionalidade foi aprovado, com 144 votos a favor, 82 votos contra e

2 abstenções.

O texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias,

relativo à Proposta de Lei n.º 38/XIV/1.ª (ALRAA) foi aprovado, com 204 votos a favor, 1 voto contra e 20

abstenções.

O texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias,

relativo ao Projeto de Lei n.º 226/XIV/1.ª (PSD) foi igualmente aprovado, com 184 votos a favor, 31 votos contra

e 12 abstenções.

Finalmente, o texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e

Garantias, relativo aos diversos projetos de Regimento foi também aprovado, com 175 votos a favor e 51 votos

contra.

Srs. Deputados, findas as votações eletrónicas, os grupos parlamentares decidirão como entenderem no que

se refere à composição do Plenário, na certeza de que temos de ter 121 Srs. Deputados presentes na Sala.

Pausa.

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Presumo que estejamos todos em condições de prosseguir com as restantes votações. Tenho a certeza de

que, depois desta primeira fase, estamos todos muito mais habilitados a proceder às votações de uma forma

mais célere.

O Sr. Marcos Perestello (PS): — Sr. Presidente, sugeria que nos elucidasse sobre qual a página do guião

de votações em que estamos para ver se conseguimos orientar-nos.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Sr. Deputado, estamos na página 9 do guião.

O Sr. Marcos Perestello (PS): — Muito obrigado, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Srs. Deputados, vamos, então, votar o Projeto de Deliberação n.º

9/XIV/1.ª (PAR) — Altera a Deliberação n.º 3-PL/2020, de 19 de junho (Prorrogação do período normal de

funcionamento da Assembleia da República).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Vamos votar o Projeto de Resolução n.º 581/XIV/1.ª (PAR) — Suspensão do prazo de funcionamento da

Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar à Atuação do Estado na Atribuição de Apoios na Sequência dos

Incêndios de 2017 na Zona do Pinhal Interior.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Vamos votar o Projeto de Resolução n.º 586/XIV/1.ª (PAR) — Apreciação da aplicação do estado de

emergência declarado pelo Decreto do Presidente da República n.º 17-A/2020, de 2 de abril.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do CDS-PP, do PAN e das

Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira, votos contra do CH e do IL e abstenções

do PCP e do PEV.

Vamos votar o Projeto de Resolução n.º 587/XIV/1.ª (PAR) — Apreciação da aplicação do estado de

emergência, declarado pelo Decreto do Presidente da República n.º 20-A/2020, de 17 de abril.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do CDS-PP, do PAN e da

Deputada não inscrita Cristina Rodrigues, votos contra do CH e do IL e abstenções do PCP, do PEV e da

Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira.

Vamos proceder à votação global da Proposta de Resolução n.º 1/XIV/1.ª (GOV) — Aprova a Decisão n.º

3/2019 do Comité de Embaixadores ACP-UE, de 17 de dezembro de 2019, que adota medidas transitórias nos

termos do artigo 95.º, n.º 4, do Acordo de Parceria ACP-EU.

Submetida a votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do

PEV, do CH, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e a abstenção do

BE.

Vamos votar o Projeto de Resolução n.º 524/XIV/1.ª (BE) — Recomenda ao Governo a implementação de

medidas de reforço da segurança e assistência a banhistas.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do IL, votos a favor do BE, do PCP, do CDS-

PP, do PAN, do PEV, do CH e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e a

abstenção do PSD.

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Vamos votar o Projeto de Resolução n.º 538/XIV/1.ª (CDS-PP) — Medidas de apoio à assistência a banhistas

no âmbito da atual crise pandémica provocada pela COVID-19.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PCP, do PEV e do IL, votos a favor do PSD,

do CDS-PP, do PAN, do CH e da Deputada não inscrita Cristina Rodrigues e abstenções do BE e da Deputada

não inscrita Joacine Katar Moreira.

Vamos votar o Projeto de Resolução n.º 557/XIV/1.ª (BE) — Inclusão do circo tradicional nos apoios às artes.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PEV,

do CH e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira, o voto contra do IL e a

abstenção do PAN.

A Sr.ª Deputada Inês de Sousa Real pediu a palavra. Para que efeito?

A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Sr. Presidente, para anunciar que entregarei uma declaração de voto

sobre a votação a que acabámos de proceder.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Fica registado, Sr.ª Deputada.

Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 168/XIV/1.ª (BE) — Moratória à venda ou cessão

de património do Estado em cidades em carência habitacional.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, do PAN, do PEV e das

Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira, votos contra do PSD, do CH e do IL e a

abstenção do CDS-PP.

Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 230/XIV/1.ª (PCP) — Mobilização do património

público habitacional.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN,

do PEV, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e a abstenção do CH.

Vamos votar o Projeto de Resolução n.º 540/XIV/1.ª (BE) — Reforço da oferta de transporte ferroviário e

complementaridade com o transporte rodoviário para garantir condições de segurança.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do PAN, do PEV, do CH e

das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira, votos contra do PS e abstenções do

CDS-PP e do IL.

Vamos votar o Projeto de Resolução n.º 564/XIV/1.ª (PCP) — Pela promoção de medidas de defesa da

segurança e saúde pública no transporte ferroviário para combater a epidemia da COVID-19.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do CDS-PP, votos a favor do BE, do PCP, do

PAN, do PEV e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do PSD,

do CH e do IL.

Vamos votar o Projeto de Resolução n.º 541/XIV/1.ª (BE) — Pelo levantamento do layoff no setor dos

transportes.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do CDS-PP, votos a favor do BE, do PCP, do

PAN, do PEV e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do PSD,

do CH e do IL.

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Vamos votar o Projeto de Resolução n.º 565/XIV/1.ª (PCP) — Pelo fim do regime de layoff nas empresas de

transportes públicos.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do CDS-PP, votos a favor do BE, do PCP, do

PAN, do PEV e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do PSD,

do CH e do IL.

Vamos votar o Projeto de Resolução n.º 473/XIV/1.ª (BE) — Recomenda ao Governo que tome medidas de

mitigação dos efeitos negativos da crise da COVID-19 no ensino profissional.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, do PAN, do PEV, do CH, do

IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do PSD e do CDS-

PP.

Vamos votar o Projeto de Resolução n.º 515/XIV/1.ª (BE) — Recomenda medidas de apoio aos estudantes

internacionais.

O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr. Presidente, o PS apresentou um requerimento solicitando a votação

deste projeto de resolução por pontos, como certamente o Sr. Presidente ia anunciar, só que fomos imprecisos

no nosso pedido, porque queríamos que fosse votada, autonomamente, a alínea b) do n.º 1. Ou seja, sem

prejuízo de se manter a votação por pontos já requerida, pedíamos também que a alínea b) do n.º 1 pudesse

ser votada autonomamente.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Tem a palavra o Sr. Deputado João Pinho de Almeida.

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Sr. Presidente, este guião é muito extenso, obrigou a muita

preparação e, obviamente, uma alteração destas, neste momento, é impossível de verificar, pois não temos aqui

o diploma e não conseguimos, neste momento, saber qual o nosso sentido de voto.

Se o PS insistir no pedido que fez, mais vale adiarmos a votação para podermos verificar o nosso sentido de

voto.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Tem, de novo, a palavra o Sr. Deputado Pedro Delgado Alves.

O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr. Deputado João Almeida, agradecíamos que fosse possível o pedido

que formulei, pedindo imensas desculpas, porque o lapso foi inteiramente nosso.

Agradecemos a colaboração dos outros grupos parlamentares, se fosse possível. O nosso pedido só tem a

ver com a alínea b) do n.º 1, ficando a restante votação tal como a tínhamos requerido.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Tem a palavra o Sr. Deputado Adão Silva.

O Sr. Adão Silva (PSD): — Sr. Presidente, talvez fosse mais prudente adiar esta votação. Dessa forma,

votar-se-ia tal como agora é requerido pelo PS e ficaríamos todos mais confortáveis.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Então, assim se fará. Parece-me sensata a sugestão do Sr.

Deputado Adão Silva.

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Vamos, então, passar à votação do Projeto de Resolução n.º 517/XIV/1.ª (PSD) — Faz recomendações ao

Governo de medidas extraordinárias de mitigação dos efeitos decorrentes da COVID-19 nas instituições de

ensino superior.

Existe um requerimento do PAN solicitando a votação por pontos deste projeto de resolução.

Tem a palavra a Sr.ª Deputada Inês de Sousa Real.

A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Sr. Presidente, o PAN só requereu a votação em separado do ponto 1.

Quanto aos demais pontos, não vemos inconveniente em que sejam votados conjuntamente.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Vamos, então, deixar esta votação para mais tarde.

Tem a palavra a Sr.ª Deputada Paula Santos.

A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr. Presidente, se me permite, relativamente a este projeto de resolução, cuja

votação ficou agora adiada, queria sinalizar que o PCP também apresentou um requerimento de desagregação

no sentido de se votarem, separadamente, os n.os 1 e 2 e, conjuntamente, os n.os 3 e 4.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Esse requerimento foi enviado à Mesa, Sr.ª Deputada?

A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Tenho a indicação de que foi enviado.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Deve ter sido, mas ainda não chegou. Mas o requerimento está

feito oralmente, pelo que, como me parece que nenhum grupo parlamentar se opõe, vamos adiar a votação do

Projeto de Resolução n.º 517/XIV/1.ª (PSD).

Srs. Deputados, vamos votar o Projeto de Resolução n.º 570/XIV/1.ª (PAN) — Recomenda a continuidade

de realização de sessões de informação, divulgação e debate sobre a evolução da situação epidemiológica da

COVID-19 em Portugal.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP, do PAN, do PEV,

do CH, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do PSD e

do CDS-PP.

Passamos à votação do Projeto de Resolução n.º 576/XIV/1.ª (PSD) — Recomenda ao Governo que

sensibilize a União Europeia no sentido de ser ativada, com urgência, a cooperação humanitária na luta contra

o terrorismo em Moçambique.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP, do PAN, do CH, do IL e

das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do PS, do PCP e do PEV.

A Sr.ª Marina Gonçalves (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Tem a palavra, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Marina Gonçalves (PS): — Sr. Presidente, queria apenas anunciar que o Partido Socialista irá

apresentar uma declaração de voto sobre este projeto de lei.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — O Sr. Deputado Pedro Filipe Soares também pediu a palavra.

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, queria também anunciar que o Bloco de Esquerda irá

apresentar uma declaração de voto sobre esta última votação.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Srs. Deputados, fica registado.

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Votamos, agora, o Projeto de Resolução n.º 161/XIV/1.ª (PCP) — Potenciar a redução tarifária para uma

aposta estratégica na promoção dos transportes públicos.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP, do PAN, do PEV

e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do PSD, do CDS-PP,

do CH e do IL.

Segue-se a votação do Projeto de Resolução n.º 162/XIV/1.ª (PCP) — Pela articulação tarifária e promoção

da redução de preços dos transportes nas ligações entre áreas metropolitanas e comunidades intermunicipais

limítrofes.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do

PEV, do CH e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira, votos contra do PS e a

abstenção do IL.

Vamos votar, de seguida, o Projeto de Resolução n.º 223/XIV/1.ª (BE) — Recomenda ao Governo

programação de medidas de mobilidade e redução do uso do automóvel através de um plano de transportes

intermodais, nomeadamente no que concerne à CP e à Metro do Porto.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP, do CDS-PP, do

PAN, do PEV e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do PSD,

do CH e do IL.

Vamos votar o Projeto de Resolução n.º 558/XIV/1.ª (BE) — Recomenda o prolongamento do fornecimento

de refeições escolares aos alunos beneficiários da ação social escolar durante as férias de verão.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP, do CDS-PP, do

PAN, do PEV, do CH, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e a

abstenção do PSD.

Vamos agora proceder à votação final global do texto de substituição, apresentado pela Comissão de

Trabalho e Segurança Social, relativo aos Projetos de Resolução n.os 409/XIV/1.ª (BE) — Garante que as

crianças cujos pais perderam rendimentos não são excluídas das creches, protegendo as famílias afetadas e os

profissionais, 421/XIV/1.ª (PEV) — Define medidas excecionais relativas ao pagamento de creches no período

de influência da COVID-19 e 423/XIV/1.ª (PAN) — Reforça a proteção das famílias com dependentes

matriculados em creches e jardins de infância e garante a sustentabilidade destes equipamentos educativos.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Vamos proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Cultura e Comunicação,

relativo ao Projeto de Resolução n.º 136/XIV/1.ª (BE) — Alarga a oferta de serviços de programas na TDT.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, do PAN, do PEV, do IL e das

Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do PSD, do CDS-PP e do

CH.

A Sr.ª Helga Correia (PSD): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Faça favor, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Helga Correia (PSD): — Sr. Presidente, queria anunciar que o Grupo Parlamentar do PSD apresentará

uma declaração de voto sobre a votação que acabou de ter lugar.

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O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Fica registado, Sr.ª Deputada.

Passamos agora à votação final global do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Trabalho e

Segurança Social, relativo aos Projetos de Resolução n.os 393/XIV/1.ª (BE) — Programa extraordinário de

recuperação económica e social para o município de Ovar relativamente à pandemia COVID-19, 403/XIV/1.ª

(PSD) — Recomenda ao Governo a adoção de medidas excecionais de apoio social e recuperação económica

para o município de Ovar relativas à situação epidemiológica do novo coronavírus — COVID-19 e 413/XIV/1.ª

(CDS-PP) — Apoios específicos para o concelho de Ovar no âmbito das medidas excecionais e temporárias

relativas à situação epidemiológica da COVID-19.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do

PEV, do CH, das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e dos Deputados do PS

Bruno Aragão, Cláudia Santos, Filipe Neto Brandão, Hugo Oliveira, Joana Sá Pereira e Susana Correia e

abstenções do PS e do IL.

Segue-se a votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Agricultura e Mar, relativo aos

Projetos de Resolução n.os 153/XIV/1.ª (PEV) — Sobre a aplicação da Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto, relativa

a centros de recolha oficial de animais e proibição de abate de animais errantes, 224/XIV/1.ª (BE) —

Monitorização e avaliação do programa de apoio à esterilização de animais errantes e de companhia e da

implementação da rede de centros de recolha oficiais e 247/XIV/1.ª (PAN) — Pela criação de um grupo de

trabalho que promova o acompanhamento da lei que determina o fim dos abates e criação da estratégia nacional

para os animais errantes.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do PEV,

do CH, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e a abstenção do PSD.

Pergunto se, de seguida, podemos proceder à votação conjunta, na generalidade, na especialidade e final

global, do Projeto de Lei n.º 228/XIV/1.ª (PCP) — Fixa os critérios de atribuição das compensações em

acréscimo aos suplementos remuneratórios que se fundamentem na prestação de trabalho em condições de

risco, penosidade e insalubridade (Décima segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de Junho — Lei Geral de

Trabalho em Funções Públicas).

Pausa.

Não havendo oposição, vamos votar.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP, do PAN, do PEV,

do CH e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do PSD, do

CDS-PP e do IL.

À semelhança da votação anterior, temos mais um projeto de lei do PCP que tem de ser votado na

generalidade, na especialidade e em votação final global. Pergunto se alguém se opõe a que façamos uma

votação conjunta.

Pausa.

Não havendo oposição, vamos, então, proceder à votação conjunta, na generalidade, na especialidade e

final global, do Projeto de Lei n.º 229/XIV/1.ª (PCP) — Fixa o regime de atribuição e os montantes dos

acréscimos em suplementos e outras compensações que se fundamentem na prestação de trabalho em

condições de risco, penosidade e insalubridade (Décima segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

— Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas).

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Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP, do PAN, do PEV,

do CH e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do PSD, do

CDS-PP e do IL.

Passamos agora à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 398/XIV/1.ª (PEV) — Atribuição das

compensações em acréscimo aos suplementos remuneratórios por trabalho executado em condições de risco,

penosidade e insalubridade (Alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho — Lei Geral do Trabalho em Funções

Públicas).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP, do PAN, do PEV,

do CH e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do PSD, do

CDS-PP e do IL.

Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 399/XIV/1.ª (PEV) — Aplicação do suplemento de risco,

penosidade e insalubridade (Alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho — Lei Geral do Trabalho em Funções

Públicas).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP, do PAN, do PEV,

do CH e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do PSD, do

CDS-PP e do IL.

Procedemos agora à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 401/XIV/1.ª (BE) — Regulamenta os

suplementos das compensações e outras regalias de risco, penosidade e insalubridade (Décima sexta alteração

da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP, do PAN, do PEV,

do CH, das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e dos Deputados do PS

Alexandra Tavares de Moura, Eurídice Pereira, Fernando Paulo Ferreira, João Nicolau, Maria da Luz Rosinha,

Pedro Cegonho, Ricardo Leão e Vera Braz e abstenções do PSD, do CDS-PP e do IL.

A Sr.ª Alexandra Tavares de Moura (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Tem a palavra, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Alexandra Tavares de Moura (PS): — Sr. Presidente, queria anunciar a apresentação de uma

declaração de voto em nome das Deputadas Alexandra Tavares de Moura, Maria da Luz Rosinha, Eurídice

Pereira e Vera Braz e dos Deputados Fernando Paulo Ferreira, Pedro Cegonho, Ricardo Leão e João Nicolau.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Fica registado.

A Sr.ª Deputada Paula Santos também pediu a palavra. Para que efeito?

A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr. Presidente, é para anunciar que o Grupo Parlamentar do PCP pretende

fazer uma declaração de voto oral sobre o tema dos suplementos de insalubridade, penosidade e risco. Será a

Sr.ª Deputada Diana Ferreira que a fará.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — O Sr. Deputado Luís Moreira Testa também pediu a palavra. Para

que efeito?

O Sr. Luís Moreira Testa (PS): — Sr. Presidente, queria anunciar que apresentarei uma declaração de voto

sobre a votação que acabou de ter lugar.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Fica registado.

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A Sr.ª Deputada Susana Correia pediu a palavra para que efeito?.

A Sr.ª Susana Correia (PS): — Sr. Presidente, queria anunciar que também me associo a esta declaração

de voto.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Fica registado, Srs. Deputados.

Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 452/XIV/1.ª (PCP) — Estabelece um regime excecional

aplicável a formas específicas de contratos de exploração de imóveis para comércio e serviços em centros

comerciais.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do IL, votos a favor do BE, do PCP,

do PEV e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do CDS-PP,

do PAN e do CH.

Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 464/XIV/1.ª (PCP) — Estabelece um regime excecional

no arrendamento não habitacional em caso de diminuição de rendimento.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE, do PCP, do PEV

e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do CDS-PP, do PAN,

do CH e do IL.

Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 469/XIV/1.ª (PCP) — Regime excecional de renda não

habitacional para lojistas e retalhistas afetados na sua atividade que tenham visto o estabelecimento encerrado

ou limitado no horário.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP e do IL, votos a favor do

BE, do PCP, do PEV e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções

do PAN e do CH.

Passamos à votação, na generalidade, do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Defesa

Nacional, relativo à Proposta de Lei n.º 3/XIV/1.ª (GOV) — Aprova o Estatuto do Antigo Combatente e aos

Projetos de Lei n.os 27/XIV/1.ª (CDS-PP) — Aprova o Estatuto do Antigo Combatente e procede à 7.ª alteração

ao Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro, e à 1.ª alteração à Lei n.º 3/2009, de 13 de janeiro, 57/XIV/1.ª

(PAN) — Aprova o Estatuto do Antigo Combatente e alarga os direitos dos antigos combatentes, antigos militares

e deficientes das forças armadas (procede à 7.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro, à 1.ª

alteração da Lei n.º 9/2002, de 11 de fevereiro, à 1.ª alteração à Lei n.º 3/2009, de 13 de janeiro, e à 1.ª alteração

ao Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro), 121/XIV/1.ª (PCP) — Aprova o Estatuto do Antigo Combatente,

180/XIV/1.ª (BE) — Aprova o Estatuto do Antigo Combatente e 193/XIV/1.ª (PSD) — Aprova o Estatuto do Antigo

Combatente.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do CDS-PP, do PAN, do CH,

do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do PCP e do PEV.

A Sr.ª Susana Correia (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Para que efeito, Sr.ª Deputada?

A Sr.ª Susana Correia (PS): — Sr. Presidente, como havia uma dúvida relativamente ao Projeto de Lei n.º

401/XIV/1.ª (BE), era para dizer que votei a favor e que me associei à declaração de voto da Deputada Alexandra

Tavares de Moura.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Fica registado, Sr.ª Deputada.

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Srs. Deputados, segue-se o requerimento, apresentado pelo PCP, de avocação pelo Plenário da votação na

especialidade de propostas de alteração relativas ao texto de substituição, apresentado pela Comissão de

Defesa Nacional, sobre a Proposta de Lei n.º 3/XIV/1.ª (GOV) e os Projetos de Lei n.os 27/XIV/1.ª (CDS-PP),

57/XIV/1.ª (PAN), 121/XIV/1.ª (PCP) e 193/XIV/1.ª (PSD).

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Já está votado!

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Muito bem.

Pausa.

Srs. Deputados, a ideia é votar o guião suplementar IV no seu conjunto. Certo?

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Faça favor.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, peço imensa desculpa pela forma como sinalizei, mas foi em

desespero de causa, porque, de facto, vamos passar ao guião suplementar IV, que é uma sequência do

requerimento de avocação apresentado pelo PCP e sobre o qual eu gostaria de poder intervir. Aliás, na grelha

de tempos, que entretanto foi retirada, tínhamos ainda tempo disponível.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Tem 2 minutos, Sr. Deputado.

O Sr. António Filipe (PCP): — A grelha de tempos já está visível.

Se o Sr. Presidente me der a palavra, intervenho desde já.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, o PCP requereu a avocação deste artigo no âmbito do Estatuto

do Antigo Combatente para dizer que não desvaloriza os avanços positivos constantes deste Estatuto, que foi

aprovado e que consta do texto de substituição aprovado pela Comissão, entendendo trazer a Plenário a sua

proposta relativamente ao acréscimo vitalício de pensão e à pensão mínima de dignidade que propusemos para

os antigos combatentes. Essa era uma grande expetativa.

A grande maioria dos antigos combatentes encarava este processo legislativo como uma forma de repor

aquilo que lhes foi proposto através da Lei n.º 9/2002, que não foi cumprida, nem pelo Governo que a fez aprovar,

nem pelos Governos subsequentes. Esta era uma oportunidade para fazer justiça aos antigos combatentes.

Temos consciência — e aprovámos isso — de que relativamente às pensões mais baixas, ou seja, ao regime

de solidariedade, haverá um acréscimo de 7% das respetivas pensões por cada ano de serviço militar prestado.

Consideramos que é positivo, mas isso abrange uma pequena maioria de entre os antigos combatentes. A

esmagadora maioria dos antigos combatentes não terá 1 cêntimo de acréscimo à sua pensão com este Estatuto

e isso corresponde a uma enorme frustração, o que faz com que não possamos votar favoravelmente este

diploma em votação final global.

Por isso, não só nos vamos abster como entendemos trazer a votação em Plenário o acréscimo vitalício de

pensão proposto pelo PCP e a pensão mínima de dignidade. Ou seja, um faseamento para que, daqui a uns

anos, poucos, nenhum antigo combatente tenha uma pensão inferior ao salário mínimo nacional.

Aplausos do PCP e do PEV.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Tem a palavra o Sr. Deputado Diogo Leão, do Grupo Parlamentar

do Partido Socialista.

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O Sr. Diogo Leão (PS): — Sr. Presidente, a aprovação do Estatuto do Antigo Combatente nesta 1.ª Sessão

Legislativa, mesmo na difícil conjuntura nacional e internacional, cumpre um objetivo verdadeiramente

suprapartidário e, se é certo que no momento atual não conseguimos acompanhar as propostas do PCP aqui

avocadas, também é certo que com este Estatuto a Assembleia da República não fecha as portas aos antigos

combatentes. Pelo contrário, abre-lhes as portas para o futuro e, da parte do Partido Socialista, existe vontade

para se reequacionarem, no Orçamento do Estado para 2021, os apoios sociais auferidos pelos antigos

combatentes.

A verdade é que nunca os antigos combatentes tiveram um quadro legislativo tão favorável, que não incide

exclusivamente na criação de uma medida ou de um benefício setorial isolado, mas, sim, num enquadramento

global que define os antigos combatentes, reconhece-os, apoia-os e honra-os, tal como nos honraram com os

serviços prestados à pátria.

Continuar o trabalho pela dignidade dos antigos combatentes é um compromisso do Partido Socialista e

estamos certos de que este Estatuto é um passo forte, firme e positivo no caminho certo.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Tem a palavra o Sr. Deputado André Ventura.

O Sr. André Ventura (CH): — Sr. Presidente, é apenas para dar nota, no seguimento da intervenção do Sr.

Deputado António Filipe, de que este Estatuto comete, de facto, um lapso e um erro fundamentais ao não fazer

atualizações a milhares de antigos combatentes, que, assim, vão ficar sem qualquer atualização.

Portanto, não é verdade que a Assembleia da República tenha hoje aberto as portas aos antigos

combatentes. Pelo contrário, fechou-as mais uma vez.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Não havendo mais inscrições, passamos à votação, na

especialidade, das propostas de alteração do PCP aos artigos 7.º e 8.º do texto de substituição.

Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PS e do PSD e votos a favor do BE, do PCP,

do CDS-PP, do PAN, do PEV, do CH, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar

Moreira.

Eram as seguintes:

Artigo 7.º

Complemento vitalício de pensão

Aos antigos combatentes beneficiários do complemento especial de pensão ou do acréscimo vitalício de

pensão previstos nas Leis n.os 9/2002, de 11 de fevereiro, e 3/2009, de 13 de janeiro, é atribuído um

complemento vitalício de pensão no montante de 50 euros mensais.

Artigo 8.º

Pensão mínima de dignidade

1 — Os antigos combatentes cujas pensões sejam inferiores ao salário mínimo nacional terão as suas

pensões recalculadas por forma a atingir aquele valor.

2 — O recálculo das pensões previsto no número anterior será feito de forma faseada, do seguinte modo:

a) Um ano após a entrada em vigor da presente lei deve corresponder a 75% do salário mínimo nacional;

b) Por cada um dos anos seguintes deve ter um incremento de 5% até atingir o valor do salário mínimo

nacional.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Srs. Deputados, passamos à votação da assunção, pelo Plenário,

das votações indiciárias realizadas na especialidade em sede de Comissão.

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Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

Vamos passar à votação final global do texto de substituição.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do CDS-PP, do PAN, do IL e

das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do PCP, do PEV e do

CH.

O Sr. João Gonçalves Pereira (CDS-PP): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. João Gonçalves Pereira (CDS-PP): — Sr. Presidente, é apenas para anunciar que, no final, o CDS

vai fazer uma declaração de voto oral referente a esta votação.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Fica registado.

O Sr. Deputado André Ventura pediu a palavra para que efeito?

O Sr. André Ventura (CH): — Sr. Presidente, é para informar que o Chega entregará uma declaração de

voto escrita sobre esta votação.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Fica registado.

A Sr.ª Ana Miguel dos Santos (PSD): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Tem a palavra, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Ana Miguel dos Santos (PSD): — Sr. Presidente, é para informar que o Partido Social Democrata irá

fazer uma declaração de voto oral.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Fica registado.

O Sr. Deputado António Filipe pediu a palavra para que efeito?

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, é para anunciar que o PCP irá entregar uma declaração de

voto escrita.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Fica registado, Sr. Deputado.

Passamos agora à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos

Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo ao Projeto de Lei n.º 187/XIV/1.ª (PS) — Procede ao

reforço do quadro sancionatório e processual em matéria de crimes contra a liberdade e autodeterminação

sexual de menores, cumprindo a Diretiva n.º 2011/93/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de

dezembro de 2011, e estabelece deveres de informação e de bloqueio automático de sites contendo pornografia

de menores ou material conexo.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Foi um bom voto por unanimidade!

O Sr. Deputado José Magalhães pediu a palavra para que efeito?

O Sr. José Magalhães (PS): — Sr. Presidente, é para anunciar que entrará na Mesa uma declaração de

voto subscrita por mim e pelo Sr. Deputado Pedro Delgado Alves em relação à última votação.

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O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Fica registado, Sr. Deputado.

Segue-se a votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais,

Direitos, Liberdades e Garantias, relativo ao Decreto-Lei n.º 19/2020, de 30 de abril, que estabelece um regime

temporário e excecional de apoio às associações humanitárias de bombeiros, no âmbito da pandemia da doença

COVID-19 [Apreciações Parlamentares n.os 11/XIV/1.ª (PCP) e 18/XIV/1.ª (BE)].

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do

PEV, do CH, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e votos contra do

PS.

O Sr. Deputado Ascenso Simões pediu a palavra para que efeito?

O Sr. Ascenso Simões (PS): — Sr. Presidente, é para indicar que irei apresentar uma declaração de voto

sobre esta votação.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Fica registado, Sr. Deputado.

Vamos proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Agricultura e Mar,

relativo aos Projetos de Lei n.os 199/XIV/1.ª (PSD) — Sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 96/89, de 28 de março,

que cria o Registo Internacional de Navios da Madeira (MAR) e 221/XIV/1.ª (PS) — Procede à nona alteração

do Decreto-Lei n.º 96/89, de 28 de março, que cria o Registo Internacional de Navios da Madeira.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP, votos contra do BE e

abstenções do PCP, do PAN, do PEV, do CH, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine

Katar Moreira.

Vamos, agora, votar o requerimento, apresentado pelo PCP, solicitando a votação na generalidade,

especialidade e final global do Projeto de Lei n.º 205/XIV/1.ª (PCP) — Procede à primeira alteração ao Decreto-

Lei n.º 3/2010, de 5 de janeiro, alargando a proibição de cobrança de encargos pela prestação de serviços de

pagamento e pela realização de operações às operações realizadas através de aplicações digitais.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Vamos, então, proceder à votação, na generalidade, na especialidade e final global, do Projeto de Lei n.º

205/XIV/1.ª (PCP).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP e do IL, votos a favor do

BE, do PCP, do PAN, do PEV e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e a

abstenção do CH.

Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 139/XIV/1.ª (BE) — Consagra a proibição de

cobrança de encargos pelas instituições de crédito nas operações realizadas em plataformas eletrónicas

operadas por terceiros (primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 3/2010, de 5 de janeiro).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do CDS-PP e do IL, votos a favor do BE, do

PCP, do PAN, do PEV e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções

do PS e do CH.

Segue-se a votação, na especialidade, do texto final, apresentado pela Comissão de Orçamento e Finanças,

relativo aos Projetos de Lei n.os 139/XIV/1.ª (BE) — Consagra a proibição de cobrança de encargos pelas

instituições de crédito nas operações realizadas em plataformas eletrónicas operadas por terceiros (primeira

alteração ao Decreto-Lei n.º 3/2010, de 5 de janeiro) e 213/XIV/1.ª (PS) — Adota normas de proteção do

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consumidor de serviços financeiros de crédito à habitação, crédito ao consumo e utilização de plataformas

eletrónicas operadas por terceiros.

Começamos por votar a assunção, pelo Plenário, da votação indiciária do Projeto de Lei n.º 139/XIV/1.ª (BE),

realizada, em sede de Comissão, em conjunto com a votação na especialidade do Projeto de Lei n.º 213/XIV/1.ª

(PS), que deu origem ao texto final da Comissão.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN,

do PEV e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira, o voto contra do IL e a

abstenção do CH.

Pausa.

A Sr.ª Marina Gonçalves (PS): — Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Faça favor, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Marina Gonçalves (PS): — Sr. Presidente, dado que este texto final engloba duas iniciativas, uma

das quais é o Projeto de Lei n.º 139/XIV/1.ª (BE), em relação à qual o PS se absteve na generalidade,

gostaríamos de, nessa votação, alterar o nosso sentido de voto e votar a favor.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Muito bem, Sr.ª Deputada.

A Mesa estava exatamente a discutir isso. Assim sendo, o Projeto de Lei n.º 139/XIV/1.ª (BE) passa a estar

aprovado, na generalidade, assim como o texto final, apresentado pela Comissão de Orçamento e Finanças, é

aprovado na especialidade.

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Sr. Presidente, a última votação que efetuámos foi a assunção

pelo Plenário das votações indiciárias realizadas em sede de Comissão ou foi já a votação final global?

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Foi a votação da assunção pelo Plenário das votações indiciárias

realizadas em sede de Comissão, Sr. Deputado.

Vamos, agora sim, proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Orçamento

e Finanças, relativo aos Projetos de Lei n.os 139/XIV/1.ª (BE) — Consagra a proibição de cobrança de encargos

pelas instituições de crédito nas operações realizadas em plataformas eletrónicas operadas por terceiros

(Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 3/2010, de 5 de janeiro) e 213/XIV/1.ª (PS) — Adota normas de proteção

do consumidor de serviços financeiros de crédito à habitação, crédito ao consumo e utilização de plataformas

eletrónicas operadas por terceiros.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, do PAN, do PEV e das

Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira, votos contra do PSD, do CDS-PP e do IL

e a abstenção do CH.

Sr. Deputado João Pinho de Almeida, pediu a palavra para que efeito?

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Sr. Presidente, é para anunciar que o Grupo Parlamentar do

CDS-PP apresentará uma declaração de voto escrita sobre a matéria constante das três últimas votações.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Fica registado, Sr. Deputado.

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Passamos à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Orçamento e Finanças, relativo

aos Projetos de Lei n.os 137/XIV/1.ª (BE) — Institui a obrigatoriedade e gratuitidade de emissão do distrate e de

declaração de liquidação do empréstimo, elimina comissões cobradas pelo processamento de prestações de

crédito, proibindo ainda as instituições de crédito de alterar unilateralmente as condições contratuais dos créditos

concedidos ao consumo (quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 133/2009, de 2 de junho), 138/XIV/1.ª (BE) —

Institui a obrigatoriedade e gratuitidade de emissão do distrate e de declaração de liquidação do empréstimo,

elimina comissões cobradas pelo processamento de prestações de crédito, proibindo ainda as instituições de

crédito de alterar unilateralmente as condições contratuais dos créditos concedidos à habitação (terceira

alteração ao Decreto-Lei n.º 74-A/2017, de 23 de junho), 213/XIV/1.ª (PS) — Adota normas de proteção do

consumidor de serviços financeiros de crédito à habitação, crédito ao consumo e utilização de plataformas

eletrónicas operadas por terceiros, 209/XIV/1.ª (PAN) — Limita a cobrança de quaisquer comissões, despesas

ou encargos nos casos em que não seja efetivamente prestado um serviço ao cliente por parte das instituições

de crédito (primeira alteração à Lei n.º 66/2015, de 6 de julho) e 217/XIV/1.ª (PSD) — Restringe a cobrança de

comissões bancárias, procedendo à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 133/2009, de 2 de junho, e à terceira

alteração ao Decreto-Lei n.º 74-A/2017, de 23 de junho.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, do PAN, do PEV e das

Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira, o voto contra do IL e abstenções do PSD,

do CDS-PP e do CH.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Sr. Deputado João Pinho de Almeida, pede novamente a palavra

para que efeito?

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Sr. Presidente, é para anunciar que o Grupo Parlamentar do

CDS-PP apresentará uma declaração de voto escrita sobre esta votação.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Fica registado, Sr. Deputado.

Segue-se a votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Orçamento e Finanças, relativo

à Proposta de Lei n.º 7/XIV/1.ª (GOV) — Harmoniza e simplifica determinadas regras no sistema do imposto

sobre o valor acrescentado no comércio intracomunitário, transpondo as Diretivas (UE) 2018/1910 e 2019/475.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do PAN, do CH e do IL e abstenções

do BE, do PCP, do CDS-PP, do PEV e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira.

Vamos votar, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Orçamento e Finanças,

relativo à Proposta de Lei n.º 12/XIV/1.ª (GOV) — Transpõe a Diretiva (UE) 2017/828, relativa a direitos dos

acionistas de sociedades cotadas no que concerne ao seu envolvimento a longo prazo.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do PAN e do IL e abstenções do BE,

do PCP, do CDS-PP, do PEV, do CH e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira.

Procedemos, agora, à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Orçamento e

Finanças, relativo à Proposta de Lei n.º 40/XIV/1.ª (GOV) — Transpõe os artigos 2.º e 3.º da Diretiva (UE)

2017/2455 e a Diretiva (UE) 2019/1995, alterando o Código do IVA, o regime do IVA nas transações

intracomunitárias e legislação complementar relativa a este imposto, no âmbito do tratamento do comércio

eletrónico.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do BE, do PCP, do CDS-

PP, do PAN, do PEV, do CH, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira.

Passamos à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Orçamento e Finanças, relativo

à Proposta de Lei n.º 48/XIV/1.ª (GOV) — Estabelece o regime fiscal das entidades organizadoras da competição

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UEFA Champions League 2019/2020 Finals e prorroga a isenção de imposto sobre o valor acrescentado nas

transmissões e aquisições intracomunitárias de bens necessários para o combate à doença COVID-19.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do BE, do PAN, do CH e das

Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-

PP, do PEV e do IL.

Vamos proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Orçamento e Finanças,

relativo à Proposta de Lei n.º 16/XIV/1.ª (GOV) — Transpõe a Diretiva (UE) 2018/843, do Parlamento Europeu

e do Conselho, de 30 de maio de 2018, relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de

branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo e a Diretiva (UE) 2018/1673 do Parlamento

Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018, relativa ao combate ao branqueamento de capitais através

do direito penal.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PAN, do CH e das Deputadas não

inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, do PEV e do

IL.

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Sr. Presidente, é para anunciar que o Grupo Parlamentar do

CDS-PP apresentará uma declaração de voto escrita sobre esta última votação.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Fica registado, Sr. Deputado.

Srs. Deputados, há alguma objeção a que se proceda à votação, em conjunto, na generalidade, na

especialidade e final global, do Projeto de Lei n.º 427/XIV/1.ª (PCP) — Cria um regime excecional e temporário

de suspensão do contrato de trabalho por não pagamento pontual da retribuição?

Pausa.

Não havendo objeções, vamos votar.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP, do CH e do IL, votos a

favor do BE, do PCP, do PAN, do PEVe da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e a abstenção da

Deputada não inscrita Cristina Rodrigues.

Srs. Deputados, segue-se o requerimento, apresentado pelo PAN, de avocação pelo Plenário da votação na

especialidade de propostas de alteração relativas ao texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos

Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, sobre a Proposta de Lei n.º 46/XIV/1.ª (GOV) — Define os

objetivos, prioridades e orientações de política criminal para o biénio de 2020-2022.

Uma vez que este requerimento já foi votado e aprovado, vamos prosseguir.

A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Peço a palavra, Sr. Presidente, para fazer uma intervenção.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Tem a palavra, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, por proposta do PSD,

incompreensivelmente, foi retirado do elenco dos crimes de prevenção prioritária o tráfico de espécies

protegidas. Ora, para além dos compromissos que, internacionalmente, Portugal assumiu no combate ao tráfico

de espécies selvagens, nomeadamente a CITES (Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da

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Fauna e da Flora Silvestres Ameaçadas de Extinção), da qual Portugal faz parte, existem, de facto, várias

espécies ameaçadas em Portugal que muitas vezes estão em perigo, seja por envenenamento, seja por captura

ilegal, entre outros fatores.

Alguns exemplos muito claros são o da apanha do meixão, em que normalmente 100 kg corresponde a um

lucro económico de mais de 720 000 € no mercado internacional, ou o dos cavalos-marinhos da Ria Formosa,

cuja espécie está de tal forma ameaçada que apenas resta 10% dessa espécie.

Recentemente, ainda em outubro de 2019, a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica)

desmantelou redes de tráfico ilegal, sendo, por isso, incompreensível a retirada destes crimes desse elenco.

Mais: trazemos novamente aqui a proposta do PAN que pretende incluir os crimes contra animais de

companhia no elenco dos crimes de prevenção e investigação prioritária.

O caso recente de Santo Tirso lembra-nos, de facto, os muitos casos que existem em Portugal de maus

tratos e abandono de animais, a que não podemos continuar claramente indiferentes. Desde 2017 que existiam

queixas por maus tratos em relação a este caso — 2017! Imaginem, agora, que, se nem sequer estiver neste

elenco prioritário, continuaremos a ignorar o profundo sofrimento a que são submetidos.

E não podemos ignorar também a ligação da violência contra pessoas e animais, sobretudo em contexto de

abuso infantil e violência doméstica, assim como os exemplos do exterior, como o do FBI (Federal Bureau of

Investigation), que desde 2016 incluiu os maus tratos a animais no elenco dos crimes graves, precisamente por

reconhecer que a crueldade para com os animais é um indicador de violência criminosa.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Srs. Deputados, vamos prosseguir com as votações.

Pergunto se podemos votar conjuntamente a alínea a) do artigo 3.º e as alíneas n) e u) do artigo 4.º do texto

final.

Pausa.

Havendo oposição, vamos começar por votar, na especialidade, a proposta de alteração, apresentada pelo

PAN, da alínea a) do artigo 3.º do texto final.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do PCP, do CDS-PP e do PEV, votos

a favor do BE, do PAN e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções

do CH e do IL.

Era a seguinte:

Artigo 3.º

[…]

a) Prevenir, reprimir e reduzir a criminalidade violenta, grave e altamente organizada, incluindo o homicídio, a

ofensa à integridade física grave, a violência doméstica, familiar e no contexto das relações de proximidade, os

crimes contra animais de companhia, os crimes contra a liberdade e a autodeterminação sexual, o roubo, o

incêndio rural, a corrupção, o tráfico de influência, a cibercriminalidade, a criminalidade rodoviária, o

branqueamento, os crimes cometidos com armas, o terrorismo e o seu financiamento, as organizações

terroristas e a associação criminosa dedicada ao tráfico de pessoas ou de armas ou ao auxílio à imigração ilegal

e os crimes contra a autoridade pública cometidos em contexto de emergência sanitária ou de proteção civil;

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Prosseguimos com a votação, na especialidade, das propostas de

alteração das alíneas n) e u) do artigo 4.º do texto final.

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Faça favor, Sr. Deputado.

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O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Sr. Presidente, sob pena de se aplicar a esta votação o mesmo

que pedi, noutro momento, para se aplicar a outra, nós, CDS, temos votação diferenciada para a alínea n) e

para a alínea u). Não houve maneira de o dizer anteriormente, só agora.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Srs. Deputados, vamos, então, votar, na especialidade, a proposta

de alteração, apresentada pelo PAN, da alínea n) do artigo 4.º do texto final.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do PCP e do PEV, votos a favor do BE,

do CDS-PP, do PAN, do CH e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e a

abstenção do IL.

Era a seguinte:

Artigo 4.º

n) O crime de incêndio florestal, os crimes contra o ambiente e o tráfico de espécies protegidas;

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Vamos votar, na especialidade, a proposta de alteração,

apresentada pelo PAN, da alínea u) do artigo 4.º do texto final.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do PCP, do CDS-PP, do PEV e do CH,

votos a favor do BE, do PAN e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e a

abstenção do IL.

Era a seguinte:

u) Os crimes contra animais de companhia.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Segue-se a votação, na especialidade, da proposta de alteração,

apresentada pelo PAN, da alínea t) do artigo 5.º do texto final.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do PCP, do CDS-PP e do PEV, votos

a favor do BE, do PAN e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções

do CH e do IL.

Era a seguinte:

Artigo 5.º

[…]

t) Os crimes contra animais de companhia.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Vamos votar, em votação final global, o texto final, apresentado

pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à Proposta de Lei n.º

46/XI/1.ª (GOV) — Define os objetivos, prioridades e orientações de política criminal para o biénio de 2020-2022.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e da Deputada não inscrita Cristina Rodrigues,

votos contra do BE, do PCP, do PEV, do CH e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do

PSD, do CDS-PP, do PAN e do IL.

O Sr. André Ventura (CH): — Sr. Presidente, peço a palavra.

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O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. André Ventura (CH): — Sr. Presidente, para anunciar que entregarei uma declaração de voto sobre a

matéria que acabámos de votar.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Fica registado, Sr. Deputado.

Vamos proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos

Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo ao Projeto de Lei n.º 352/XIV/1.ª (PCP) — Reforça as

medidas de proteção das vítimas de violência doméstica (sexta alteração à Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Seguem-se os requerimentos, apresentados pelo BE, pelo PCP e pelo PAN, de avocação, pelo Plenário, da

votação, na especialidade, de propostas de alteração relativas ao texto final, apresentado pela Comissão de

Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, sobre o Projeto de Lei n.º 459/XIV/1.ª (PSD) —

Quinta alteração à Lei n.º 43/90, de 10 de agosto (Exercício do Direito de Petição).

Uma vez que estes requerimentos já foram aprovados anteriormente, vamos passar às intervenções.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Pureza.

O Sr. José Manuel Pureza (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, o Bloco de Esquerda avoca para

votação em Plenário a alteração, aprovada pelo PS e pelo PSD, ao número mínimo de cidadãos subscritores de

uma petição, para que ela seja obrigatoriamente apreciada em Plenário. Ao aumentarem essa fasquia de 4000

para 10 000, os dois partidos do bloco central dão um sinal claro de desvalorização da iniciativa cidadã dirigida

ao Parlamento.

Sobram as perguntas: a regra, até agora vigente, de 4000 subscritores como fasquia para debate de uma

petição em Plenário trouxe algum problema de congestionamento da agenda parlamentar? A resposta clara é:

não! Houve charters, resmas, paletes de petições a bater à porta do Plenário? Não, não houve! Roubou-se

tempo ao debate das leis? Não, não roubou!

Com esta alteração, o objetivo do PS e do PSD é, pois, só um: dificultar o debate de petições, dissuadir o

uso desse instrumento democrático. Depois, virão com o discurso costumeiro de que é preciso encontrar formas

de reforçar a ligação entre eleitores e eleitos. Mas é tão flagrante a contradição entre esse discurso e esta

proposta que só nos ocorre a seguinte frase do conhecido sketch dos Gato Fedorento: «o que o bloco central

quer sei eu».

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe, do PCP.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, fizemos esta avocação para afirmar que

consideramos um grave retrocesso, do ponto de vista da participação democrática e da ligação da Assembleia

da República aos cidadãos, que a exigência de 4000 assinaturas para que uma petição seja aceite em Plenário

passe para 10 000. Consideramos inaceitável, por isso fizemos esta avocação.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Tem agora a palavra o Sr. Deputado José Luís Ferreira, do PEV.

O Sr. José Luís Ferreira (PEV): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, esta proposta do PSD, que teve,

aliás, o apoio do PS, tem um objetivo muito claro, que é o de dificultar a discussão em Plenário das petições

promovidas pelos cidadãos.

Aliás, o PSD nem esconde a sua motivação, como podemos, de resto, constatar na exposição de motivos

deste projeto de lei. Diz o PSD que, hoje, face às novas tecnologias e ao facilitismo na recolha de assinaturas,

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não se pode considerar 4000 assinaturas um número elevado. Mas o que nos parece é que 4000 são sempre

4000, independentemente de ser difícil ou fácil arranjar assinaturas. E aqui até temos o apoio da matemática,

parece-nos a nós.

Por outro lado, Os Verdes valorizam muito este importante instrumento da nossa democracia, que, aliás, se

quer participada, que é a petição, e qualquer tentativa de dificultar o acesso dos cidadãos aos mecanismos que

lhes permitem trazer assuntos que considerem importantes para discussão no Plenário da Assembleia da

República representa um forte retrocesso no caminho que esta Assembleia tem vindo a construir para potenciar

e permitir a participação dos cidadãos na vida política.

Para Os Verdes, viver em democracia não se pode esgotar apenas no ato de votar de quatro em quatro anos.

Viver em democracia significa muito mais, significa participar ativamente na vida pública, na gestão da coisa

pública, todos os dias.

Por isso, não subscrevemos esta estranha pretensão do PSD, e, aparentemente, também do PS, que, aliás,

considerámos absolutamente inaceitável, desprovida de qualquer sentido e até contracorrente, para não dizer

mais.

Aliás, a nosso ver, aquilo que se impõe é o contrário, é reforçar os mecanismos que possam favorecer e

potenciar a democracia participativa e não coartar ou dificultar a participação dos cidadãos na gestão da vida

pública ou até na denúncia de problemas que considerem importantes, como pretendem o PSD e o PS.

Para terminar, quero apenas dizer que, apesar de o PSD e o PS valorizarem muito a iniciativa dos cidadãos

sempre que aqui discutimos petições, e até enaltecem a democracia participativa, agora, esses mesmos

partidos, novamente no bloco central, querem dificultar o acesso dos cidadãos a este importante instrumento da

nossa democracia que é a petição.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Delgado Alves.

O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr. Presidente, é só para fazer uma interpelação à Mesa no sentido de

solicitar aos serviços a distribuição da lista das petições que deram entrada na XIV Legislatura. Nenhuma foi

discutida em Plenário.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Fica registado, Sr. Deputado.

Tem a palavra a Sr.ª Deputada Inês de Sousa Real.

A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Sr. Presidente, o PAN também avocou esta norma. Portanto, também

temos uma intervenção para fazer.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Sr.ª Deputada, porque é que não se inscreveu?

A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Sr. Presidente, quando há a avocação e a votação do requerimento,

temos direito a usar da palavra.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Sr.ª Deputada, tinha de se ter inscrito. Mas tem a palavra.

Faça favor, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Não sou eu que vou intervir, é a Sr.ª Deputada Bebiana Cunha.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Faça favor, Sr.ª Deputada Bebiana Cunha.

A Sr.ª Bebiana Cunha (PAN): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, hoje, devido a uma pulsão

autocrática ou a um capricho do PSD, estamos perante um retrocesso sem precedentes no direito de petição. É

a «lei da rolha» para a sua discussão no Plenário.

Discordamos, portanto, desta proposta do PSD e estranhamos que o Partido Socialista lhe dê cobertura,

essencialmente porque as petições, não tenhamos dúvidas, são um instrumento da democracia participativa.

Restringir os termos da sua discussão é fechar o Plenário aos cidadãos e às cidadãs.

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Sr.as e Srs. Deputados, têm aqui, agora, a oportunidade de decidir manter este Plenário aberto à democracia

participativa ou decidir remeter os assuntos que os cidadãos e as cidadãs querem trazer a este Plenário para

uma sala de comissão.

Aplausos do PAN.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Vamos passar ao sexto guião suplementar de votações.

Pergunto se há objeção à votação conjunta das várias propostas.

Pausa.

Havendo objeção, vamos começar por votar, na especialidade, a proposta de alteração, apresentada pelo

PS, da alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, constante do artigo 2.º do texto final.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do PSD, votos contra do BE, do PCP, do

CDS-PP, do PAN, do PEV, do CH, do IL, das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira

e de 3 Deputados do PS (Ascenso Simões, Francisco Rocha e Porfírio Silva).

É a seguinte:

«Artigo 24.º

Apreciação pelo Plenário

1 – […]:

a) Sejam subscritas por mais de 10 000 cidadãos;»

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Vamos votar, na especialidade, a proposta apresentada pelo PAN,

de eliminação da alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, constante do artigo 2.º do

texto final apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias relativo ao

Projeto de Lei n.º 459/XIV/1.ª (PSD) — Quinta alteração à Lei n.º 43/90 de 10 de agosto (Exercício do Direito de

Petição).

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do PSD, votos contra do BE, do PCP, do PAN,

do PEV, das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e de 3 Deputados do PS

(Ascenso Simões, Francisco Rocha e Porfírio Silva) e abstenções do CDS-PP, do CH e do IL.

Agora temos à votação os n.os 5, 6, 7 e 8 do artigo 24.ºda mesma lei.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, queria apenas dizer que, em face da votação anterior, essa

votação já não faz sentido. Portanto, esta proposta é para retirar.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — A proposta apresentada pelo PCP é retirada e passamos, então, à

votação da proposta, apresentada pelo PAN, de eliminação do artigo 3.º do texto final apresentado pela

Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias relativo ao Projeto de Lei n.º

459/XIV/1.ª (PSD) — Quinta alteração à Lei n.º 43/90, de 10 de agosto (Exercício do Direito de Petição).

O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Peço a palavra, Sr. Presidente.

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O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr. Presidente, penso que temos o problema da formulação da proposta.

Peço-lhe que nos dê só um segundo para podermos analisá-la, porque é daqueles casos em que a

eliminação ou a votação de novo leva à dúvida. Portanto, como houve duas sequenciais, queríamos analisá-la,

porque não podemos, seguramente, estar todos a votar no mesmo sentido quando ele é contraditório.

Peço-lhe só um segundo, Sr. Presidente, por favor.

Pausa.

Bom, Sr. Presidente, se ficar claro que estamos a votar o artigo 3.º do texto final e se assumirmos esse

princípio podemos prosseguir com a votação.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Muito obrigado, Sr. Deputado.

Vamos, então, votar a proposta, do PAN, de eliminação do artigo 3.º constante do texto final.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do PSD, votos contra do BE, do PCP, do

CDS-PP, do PAN, do PEV, do CH, do IL, das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira

e de 3 Deputados do PS (Ascenso Simões, Francisco Rocha e Porfírio Silva).

Sr.as e Srs. Deputados, vamos proceder, então, à votação final global do texto final apresentado pela

Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias relativo ao Projeto de Lei n.º

459/XIV/1.ª (PSD) — Quinta alteração à Lei n.º 43/90, de 10 de agosto (Exercício do Direito de Petição).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PSD e votos contra do BE, do PCP, do

CDS-PP, do PAN, do PEV, do CH, do IL, das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira

e da Deputada do PS Ana Paula Vitorino.

Sr.as e Srs. Deputados, muito obrigado pela vossa colaboração.

Vou ser agora substituído porque, como compreenderão, estou não só cansado, mas também num «pingo»!

Muito obrigado e até amanhã.

Entretanto, assumiu a presidência o Vice-Presidente José Manuel Pureza.

O Sr. Adão Silva (PSD): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Adão Silva (PSD): — Sr. Presidente, antes de mais, saúdo-o.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Muito obrigado, Sr. Deputado.

O Sr. Adão Silva (PSD): — Sr. Presidente, é para dizer que o PSD apresentará uma declaração de voto oral

sobre esta última matéria que acabámos de votar.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — O que será, portanto, no final das votações. Fica registado, Sr.

Deputado.

Vamos retomar as votações, passando à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de

Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo ao Projeto de Lei n.º 466/XIV/1.ª (PAN) —

Reforça os direitos de participação no âmbito das iniciativas legislativas dos cidadãos, procedendo à quarta

alteração à Lei n.º 17/2003, de 4 de junho.

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Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do PAN, do IL e da Deputada

não inscrita Cristina Rodrigues e abstenções do PCP, do CDS-PP, do PEV, do CH e da Deputada não inscrita

Joacine Katar Moreira.

Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 211/XIV/1.ª (BE) — Revê o regime sancionatório

aplicável a crimes contra animais.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do PCP, do CDS-PP e do PEV, votos

a favor do BE, do PAN e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções

do CH e do IL.

O resultado da votação pressupõe que as votações na especialidade e final global fiquem prejudicadas.

A Sr.ª Mariana Silva (PEV): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Faça favor, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Mariana Silva (PEV): — Sr. Presidente, é só para informar que vamos entregar uma declaração de

voto.

O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr. Presidente, é em relação à votação que se segue.

De seguida, iremos votar um texto de substituição, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais,

Direitos, Liberdades e Garantias, relativo aos seguintes diplomas identificados no guião: Projetos de Lei n.os

112/XIV/1.ª (PSD) — 50.ª alteração ao Código Penal, criminalizando a conduta de quem mate, sem motivo

legítimo, animal de companhia, 183/XIV/1.ª (PAN) — Reforça o regime sancionatório aplicável aos crimes contra

animais de companhia e alarga a proteção aos animais sencientes vertebrados, alterando o Código Penal e o

Código de Processo Penal, 202/XIV/1.ª (PS) — Procede à 50.ª alteração ao Código Penal, revendo o regime

sancionatório aplicável aos animais de companhia, e, conforme consta do guião de votações, e 211/XIV/1.ª (BE)

— Revê o regime sancionatório aplicável a crimes contra animais.

Ora, acabámos de rejeitar, na generalidade, este último projeto de lei.

Sabemos que a questão já foi colocada anteriormente e que tem havido um entendimento, ou, pelo menos,

momentos em que anteriormente se entendeu que, não obstante o diploma ter sido rejeitado na generalidade,

ele, ainda assim, pode constar do elenco dos textos que integram o texto de substituição.

Este não é o entendimento do Grupo Parlamentar do Partido Socialista e, nesse sentido, solicitamos à Mesa

que remova esta referência ao projeto de lei que acabou de ser chumbado e que, consequentemente, não pode

ser votado outra vez, inserido num texto de substituição que apenas poderá versar sobre os três projetos de lei:

o do PSD, o do PAN e o do PS.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Muito obrigado, Sr. Deputado.

O Sr. Deputado disse exatamente tudo o que há para dizer sobre este assunto. Na verdade, há uma prática

passada em que esta situação foi objeto de acolhimento pela Mesa e, portanto, o que está em causa é,

manifestamente, uma discussão que terá de ser feita não agora, neste momento, na Mesa, porque não temos

essa condição, mas, justamente, na Conferência de Líderes, porque creio ser esse o contexto adequado para

se fazer esta clarificação, porque, como bem disse, esta prática já foi acolhida noutras circunstâncias.

Não quero perder muito tempo com esta questão, mas, na verdade, há argumentos favoráveis e outros

desfavoráveis. Não quero, neste momento, tomar posição em relação a isso.

Faça favor, Sr. Deputado.

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O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr. Presidente, compreendendo que tem havido sentidos divergentes,

há, neste momento, uma possibilidade de os sanar, que é recorrer para o Plenário da decisão da Mesa e assim

fazemos, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Então, vamos votar este requerimento do Partido Socialista, que

consiste em extrair da referência do texto de substituição um projeto de lei que foi objeto de uma votação

negativa por parte do Plenário, portanto, foi objeto de uma rejeição.

O Sr. André Ventura (CH): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. André Ventura (CH): — Sr. Presidente, é apenas para pedir um esclarecimento.

Concordando com o que o Sr. Deputado Pedro Delgado Alves disse, penso, no entanto, que o entendimento

que tem havido é que os recursos sobre a ordem do dia têm de ser apresentados antes do início do debate na

ordem do dia.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Sr. Deputado, não se trata propriamente de um recurso sobre a

ordem do dia, é um recurso sobre esta situação muito concreta e que surgiu agora neste momento.

Portanto, se estiverem de acordo, votaríamos agora este requerimento do Partido Socialista, para

resolvermos este caso concreto. Creio que está claro o que vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP, do PEV, do CH, do IL e da Deputada

não inscrita Joacine Katar Moreira, votos contra do PSD e da Deputada não inscrita Cristina Rodrigues e

abstenções do BE do CDS-PP e do PAN.

O requerimento foi aprovado e, como tal, retira-se da epígrafe do texto de substituição a referência ao projeto

de lei do Bloco de Esquerda, que havia sido rejeitado na votação na generalidade.

Vamos, então, agora votar, na generalidade, este texto de substituição, apresentado pela Comissão de

Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo aos seguintes diplomas identificados no

guião: Projetos de Lei n.os 112/XIV/1.ª (PSD) — 50.ª alteração ao Código Penal, criminalizando a conduta de

quem mate, sem motivo legítimo, animal de companhia, 183/XIV/1.ª (PAN) — Reforça o regime sancionatório

aplicável aos crimes contra animais de companhia e alarga a proteção aos animais sencientes vertebrados,

alterando o Código Penal e o Código de Processo Penal, e 202/XIV/1.ª (PS) — Procede à 50.ª alteração ao

Código Penal, revendo o regime sancionatório aplicável aos animais de companhia.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Faça favor, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Sr. Presidente, é para anunciar que farei uma declaração de voto oral.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Ela será elencada no conjunto de declarações de voto orais.

Vamos prosseguir, com a votação do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais,

Direitos, Liberdades e Garantias, na assunção pelo Plenário das votações indiciárias realizadas na especialidade

em sede de Comissão referentes aos três últimos projetos de lei anteriormente votados na generalidade.

Se estiverem de acordo faremos, conjuntamente, a votação final global do referido texto de substituição.

Pausa.

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Não havendo objeções, vamos votá-lo, na especialidade e em votação final global.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Prosseguimos, com a votação final global do texto final,

apresentado pela Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto, relativo ao Projeto de Lei n.º

424/XIV/1.ª (PAN) — Suspende os prazos de caducidade dos contratos de trabalho dos trabalhadores de

instituições de ciência, tecnologia e ensino superior.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do PAN, do PEV, do CH e

das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira, votos contra do PS e abstenções do

CDS-PP e do IL.

O Sr. Porfírio Silva (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Porfírio Silva (PS): — Sr. Presidente, é para anunciar que o Grupo Parlamentar do Partido Socialista

apresentará uma declaração de voto sobre esta votação.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Fica registado, Sr. Deputado.

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Sr. Presidente, é para o mesmo efeito, em nome do Grupo

Parlamentar do CDS-PP.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Fica registado, Sr. Deputado.

A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Faça favor, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Sr. Presidente, é para anunciar que o PAN fará uma declaração de

voto oral sobre esta última votação.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Ficará também elencada no conjunto de declarações de voto

orais, Sr.ª Deputada.

Sr.as e Srs. Deputados, passamos à página 46 do nosso guião principal de votações.

Vamos proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Administração Pública,

Modernização Administrativa, Descentralização e Poder Local, relativo às Apreciações Parlamentares n.os

21/XIV/1.ª (PSD), 22/XIV/1.ª (BE) e 23/XIV/1.ª (PCP), relativas ao Decreto-Lei n.º 27/2020, de 17 de junho —

Altera a orgânica das comissões de coordenação e desenvolvimento regional.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PSD, votos contra do BE, do PCP, do

CDS-PP, do PAN, do PEV, do CH e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e

a abstenção do IL.

Passamos à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Economia, Inovação, Obras

Públicas e Habitação, relativo à Proposta de Lei n.º 42/XIV/1.ª (GOV) — Altera o regime excecional para as

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situações de mora no pagamento da renda nos contratos de arrendamento não habitacional, no âmbito da

pandemia da doença COVID-19.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do PAN e da Deputada não inscrita

Cristina Rodrigues e abstenções do BE, do PCP, do CDS-PP, do PEV, do CH, do IL e da Deputada não inscrita

Joacine Katar Moreira.

Segue-se a votação do Projeto de Lei n.º 412/XIV/1.ª (PCP) — Medidas de promoção do escoamento de

pescado proveniente da pesca artesanal — local e costeira — e criação de um regime público simplificado para

aquisição, distribuição e valorização de pescado de baixo valor em lota.

Pergunto se alguém se opõe a que façamos, em bloco, a votação na generalidade, a assunção pelo Plenário

das votações indiciárias realizadas na especialidade, em sede de comissão, e a votação final global desta

iniciativa.

Pausa.

Não havendo objeções, assim faremos.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do PCP, do PEV, do CH e da

Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira, votos contra do PAN e do IL e abstenções do CDS-PP e da

Deputada não inscrita Cristina Rodrigues.

Passamos à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Agricultura e Mar, relativo à

Proposta de Lei n.º 179/XIII/4.ª (ALRAA) — Altera a Lei n.º 17/2014, de 10 de abril, que estabelece as bases da

política de ordenamento e de gestão do espaço marítimo nacional.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PAN, do IL e de 5 Deputados do PSD

(António Ventura, Paulo Neves, Paulo Moniz, Sara Madruga da Costa e Sérgio Marques), votos contra da

Deputada não inscrita Cristina Rodrigues e de 12 Deputados do PS (Ana Paula Vitorino, Ascenso Simões,

Bacelar de Vasconcelos, Bruno Aragão, Hugo Oliveira, Jorge Lacão, José Magalhães, Luís Capoulas Santos,

Marcos Perestrello, Pedro Cegonho, Rosário Gambôa e Susana Correia) e abstenções do PSD, do BE, do PCP,

do CDS-PP, do PEV, do CH, da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e do Deputado do PS Filipe Neto

Brandão.

O Sr. Filipe Neto Brandão (PS): — Sr. Presidente, peço desculpa, permite-me o uso da palavra?

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Filipe Neto Brandão (PS): — Sr. Presidente, é apenas para informar que apresentei já uma declaração

de voto.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Fica registado, Sr. Deputado.

Tem a palavra a Sr.ª Deputada Ana Paula Vitorino.

A Sr.ª Ana Paula Vitorino (PS): — Sr. Presidente, quero informar que eu e os Srs. Deputados Ascenso

Simões, Jorge Lacão, Marcos Perestrello, Pedro Bacelar de Vasconcelos, Pedro Cegonho, Sérgio Sousa Pinto,

José Magalhães, Rosário Gambôa, Alexandre Quintanilha, Jorge Gomes, Luís Capoulas Santos, Bruno Aragão,

António Gameiro, Ricardo Pinheiro e Mara Lagriminha Coelho iremos apresentar uma declaração de voto

escrita.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Fica devidamente registado, Sr.ª Deputada.

Tem a palavra a Sr.ª Deputada Emília Cerqueira.

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A Sr.ª Emília Cerqueira (PSD): — Sr. Presidente, quero também informar que procederemos à apresentação

de uma declaração de voto, em nome do Grupo Parlamentar do PSD.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Fica registado, Sr.ª Deputada.

Tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Delgado Alves.

O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr. Presidente, quero anunciar que entregarei, em nome pessoal, uma

declaração de voto sobre esta votação.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Fica registado, Sr. Deputado.

Tem a palavra o Sr. Deputado António Lima Costa, do PSD.

O Sr. António Lima Costa (PSD): — Sr. Presidente, queria dizer que, à semelhança do que fizemos,

aquando da votação na generalidade, eu e o Deputado Cristóvão Norte apresentaremos uma declaração de

voto sobre esta votação.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Fica devidamente registado, Sr. Deputado.

Vamos prosseguir com as votações.

Começamos por votar, na generalidade, a Proposta de Lei n.º 37/XIV/1.ª (GOV) — Altera a Lei de

Enquadramento Orçamental.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do BE, do PCP, do CDS-PP, do

PAN, do PEV, do CH, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e a

abstenção do PSD.

Passamos à votação da assunção pelo Plenário das votações indiciárias realizadas, na especialidade, em

sede de Comissão de Orçamento e Finanças, da mesma proposta de lei.

Pergunto se alguém sinaliza alguma alteração às votações indiciárias.

Pausa.

Não havendo qualquer pedido de palavra, consideram-se assumidas pelo Plenário as referidas votações

indiciárias.

Segue-se, então, a votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Orçamento e Finanças,

relativo à Proposta de Lei n.º 37/XIV/1.ª (GOV) — Altera a Lei de Enquadramento Orçamental.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do BE, do PCP, do CDS-PP, do

PAN, do PEV, do CH, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e a

abstenção do PSD.

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Sr. Presidente, peço desculpa, permite-me o uso da palavra?

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Faça favor, Sr. Deputado João Almeida.

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Sr. Presidente, queria apenas anunciar, em nome do Grupo

Parlamentar do CDS-PP, que iremos apresentar uma declaração de voto.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Fica registado, Sr. Deputado.

Tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Oliveira.

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O Sr. Afonso Oliveira (PSD): — Sr. Presidente, do mesmo modo, quero também informar, em nome do

PSD, que iremos apresentar uma declaração de voto.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Fica também registado, Sr. Deputado.

Srs. Deputados, segue-se, no guião de votações, um requerimento, apresentado pelo BE, de avocação pelo

Plenário da votação, na especialidade, de uma proposta de alteração ao texto final, apresentado pela Comissão

de Orçamento e Finanças, relativo ao Projeto de Lei n.º 216/XIV/1.ª (PSD) — Sexta alteração ao Decreto-Lei n.º

27-C/2000, de 10 de março, que cria o sistema de acesso aos serviços mínimos bancários, requerimento, esse,

que foi aprovado, no âmbito da votação em conjunto de todos os requerimentos de avocação que realizámos

no início das votações, o que nos remete para o Guião Suplementar VII.

Assim, vamos proceder ao debate, para o que tem a palavra a Sr.ª Deputada Mariana Mortágua, do Bloco

de Esquerda.

A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, no início do ano, o Bloco de Esquerda

trouxe à Assembleia da República um conjunto de diplomas para travar os abusos na cobrança de comissões

bancárias.

Gostaríamos de registar avanços nesta matéria, face ao que existia na lei anterior — já aqui foram votados

e ratificados —, nomeadamente no acesso a plataformas como a MB Way, mas também queremos registar

recuos face às propostas iniciais, tanto de PS quanto de PSD.

Apesar de grandes declarações de intenções para proteger os clientes bancários dos abusos da cobrança

de comissões bancárias, a verdade é que ambos os partidos cederam às pressões da banca durante este

processo e, por isso, limitaram a isenção de comissão de cobrança na prestação de créditos apenas a novos

contratos, deixando que os atuais contratos continuem a pagar esta comissão. E, no caso do projeto do PSD,

no que se refere ao artigo 3.º, o PSD limita o acesso a serviços prestados por plataformas digitais, no caso dos

serviços mínimos bancários, face àquilo que foi criado na lei geral. Ou seja, criou-se o direito de qualquer cidadão

ter um conjunto de transferências bancárias gratuitas em MB Way e, depois, para os cidadãos dos serviços

mínimos bancários,…

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Sr.ª Deputada, queira concluir.

A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — Termino, Sr. Presidente.

Como estava a dizer, criou-se o direito de qualquer cidadão ter um conjunto de transferências bancárias

gratuitas em MB Way e, depois, para os cidadãos dos serviços mínimos bancários, criou-se um serviço mais

restritivo do que aquele que existe para a generalidade dos cidadãos.

Não queríamos, pois, deixar de dar oportunidade ao Plenário para alterar esta injustiça.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Tem a palavra o Sr. Deputado Duarte Alves, do PCP.

O Sr. Duarte Alves (PCP): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, chegados ao fim do processo legislativo

relativo às comissões bancárias, aquilo que foi aprovado não foi a proposta do PCP, que era a de proibição de

cobrança de taxas nas transferências efetuadas através de plataformas digitais, pois consideramos que não faz

sentido que uma transferência que seja feita em Multibanco esteja isenta e se for realizada numa plataforma

online ou em homebanking tenha uma taxa — era esta a nossa proposta, que foi rejeitada —, mas foi aprovada

a limitação de cobrança destas taxas, por parte das plataformas digitais, como a MB Way, até 30 € e até 25

transferências por mês, ou seja, nestes casos, passa a existir a limitação de não poderem ser cobradas taxas.

Estamos de acordo com a proposta do PSD que alargou o acesso a estas transferências, em plataformas

digitais, às contas de serviços mínimos bancários, mas não concordamos com a limitação que o PSD introduz,

que é a de, para os clientes gerais, haver o limite de 30 transferências gratuitas por mês e para os clientes de

serviços mínimos bancários haver o limite de apenas 5 transferências por mês, restringindo fortemente a conta

de serviços mínimos bancários.

No entender do PCP, o caminho deve ser o de alargar a conta de serviços mínimos bancários quer nos

serviços que lhe estão associados, quer, também, no próprio acesso a essas contas. Aliás, foi essa a proposta

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que aqui apresentámos, e que foi rejeitada por PS, PSD e CDS, no sentido de garantir que todos os portugueses

pudessem ter, pelo menos, uma conta de serviços mínimos bancários, e não mais do que uma.

Aplausos do PCP e do PEV.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Tem a palavra o Sr. Deputado Adão Silva.

O Sr. Adão Silva (PSD): — Sr. Presidente, gostaria de informar que o PSD inscreve o Sr. Deputado Carlos

Silva, para intervir, beneficiando de 1 minuto cedido pela Sr.ª Deputada não inscrita Cristina Rodrigues,

perfazendo o total de 1 minuto e 5 segundos.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Sr. Deputado, isso é o que se chama um enorme poder de

negociação com a Mesa.

Risos.

Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Silva.

O Sr. Carlos Silva (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, gostaria de dizer à Sr.ª Deputada

Mariana Mortágua que, como refere o velho ditado, «quem não tem vergonha, todo o mundo é seu».

O Bloco de Esquerda acusa o PSD de restringir o número de movimentos em plataformas eletrónicas para

serviços mínimos bancários — nada mais insultuoso e, diria mesmo, politicamente desonesto. Quantos

movimentos gratuitos propôs o Bloco de Esquerda nos serviços mínimos bancários?

A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — Todos!

O Sr. Carlos Silva (PSD): — Zero! Zero! Não fosse esta proposta do PSD e os serviços mínimos bancários…

A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — Não diga disparates!

O Sr. Carlos Silva (PSD): — … não teriam acesso a plataformas eletrónicas…

Protestos da Deputada do BE Mariana Mortágua.

… e, por isso, não teriam acesso a esta funcionalidade.

É evidente que cinco movimentos gratuitos numa conta que tem o custo anual de 5 € é um bom avanço. Não

é por ter sido aprovado um regime para as contas bancárias em geral que os serviços mínimos bancários têm

acesso a plataformas eletrónicas e, por isso, não se tratando de serviços máximos, tratando-se de serviços

mínimos, teria de haver uma diferenciação.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Sr. Deputado, queira terminar.

O Sr. Carlos Silva (PSD): — Mas é um grande avanço existirem cinco movimentos gratuitos, por mês, nas

contas de serviços mínimos bancários.

Aplausos do PSD.

Protestos da Deputada do BE Mariana Mortágua.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Sr.as e Srs. Deputados, a Mesa não regista mais inscrições para

intervenções sobre esta matéria, pelo que…

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Continuação de protestos da Deputada do BE Mariana Mortágua e contraprotestos do PSD.

Sr.as e Srs. Deputados, não havendo mais inscrições, vamos, então, votar, na especialidade, a proposta,

apresentada pelo PSD, de alteração ao n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 27-C/2000, de 10 de março,

constante do artigo 2.º do texto final, apresentado pela Comissão de Orçamento e Finanças, relativo ao Projeto

de Lei n.º 216/XIV/1.ª (PSD) — Sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 27-C/2000, de 10 de março, que cria o sistema

de acesso aos serviços mínimos bancários, nos termos do requerimento, apresentado pelo BE, de avocação

pelo Plenário desta votação.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e do PAN, votos contra do BE, do PCP,

do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do CDS-PP, do CH, do IL e da Deputada

não inscrita Cristina Rodrigues.

É a seguinte:

2 — Encontram-se englobadas na comissão referida no número anterior as transferências intrabancárias, as

transferências efetuadas através de caixas automáticas, vinte e quatro transferências interbancárias, por cada

ano civil, efetuadas através de homebanking, e cinco transferências, por cada mês, com o limite de 30 euros por

operação, realizadas através de aplicações de pagamento operadas por terceiros.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Srs. Deputados, regressamos, agora, ao Guião de votações

principal, para proceder à votação final global do texto final apresentado pela Comissão de Orçamento e

Finanças relativo ao Projeto de Lei n.º 216/XIV/1.ª (PSD) — Sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 27-C/2000, de

10 de março, que cria o sistema de acesso aos serviços mínimos bancários.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do PAN e da Deputada não

inscrita Cristina Rodrigues e abstenções do PCP, do CDS-PP, do PEV, do CH, do IL e da Deputada não inscrita

Joacine Katar Moreira.

Passamos, agora, à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Europeus,

relativo ao Projeto de Lei n.º 460/XIV/1.ª (PSD) — Terceira alteração à Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, relativa

ao acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de

construção da União Europeia.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PSD, votos contra do BE, do PCP, do

CDS-PP, do PAN, do PEV, do CH, do IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e a abstenção da

Deputada não inscrita Cristina Rodrigues.

Vamos votar o requerimento, apresentado pelo PSD, solicitando a votação na generalidade, especialidade e

final global do Projeto de Lei n.º 260/XIV/1.ª (PSD) — Reparação das injustiças fiscais contra os pensionistas.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Vamos, então, proceder à votação na generalidade, especialidade e final global do Projeto de Lei n.º

260/XIV/1.ª (PSD) — Reparação das injustiças fiscais contra os pensionistas.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PCP e do PEV, votos a favor do PSD, do

CDS-PP, do PAN, do CH, do IL e da Deputada não inscrita Cristina Rodrigues e abstenções do BE e da

Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira.

O Sr. Afonso Oliveira (PSD): — Sr. Presidente, peço a palavra.

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O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Sr. Deputado Afonso Oliveira, pede a palavra para que efeito?

O Sr. AfonsoOliveira (PSD): — Sr. Presidente, é para informar que apresentarei uma declaração de voto

sobre esta última votação.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Fica registado, Sr. Deputado.

Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 410/XIV/1.ª (CDS-PP) — Procede à interpretação da Lei

n.º 119/2019, de 18 de setembro, clarificando o âmbito de aplicação retroativa do artigo 74.º do Código do IRS.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

De seguida, vamos votar o Projeto de Lei n.º 441/XIV/1.ª (PS) — Alteração ao Código do Imposto sobre o

Rendimento das Pessoas Singulares, clarificando a aplicação do artigo 74.º.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN,

do PEV, do CH, das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e a abstenção do IL.

Não havendo objeções, passamos à votação, na generalidade, na especialidade e em votação final global,

do texto de substituição apresentado pela Comissão de Orçamento e Finanças relativo aos Projetos de Lei n.os

410/XIV/1.ª (CDS-PP) — Procede à interpretação da Lei n.º 119/2019, de 18 de setembro, clarificando o âmbito

de aplicação retroativa do artigo 74.º do Código do IRS; e 441/XIV/1.ª (PS) — Alteração ao Código do Imposto

sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, clarificando a aplicação do artigo 74.º.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Finalmente, vamos à votação do Parecer da Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados.

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Sr. Deputado João Almeida, pede a palavra para que efeito?

O Sr. JoãoPinhodeAlmeida (CDS-PP): — Sr. Presidente, ainda há duas votações que ficaram suspensas

para votarmos mais tarde.

Gostaria também de confirmar que o sentido de voto do CDS-PP na votação do final global do texto final

apresentado pela Comissão de Assuntos Europeus relativo ao Projeto de Lei n.º 460/XIV/1.ª (PSD) é contra.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Não altera o resultado final da votação, mas fica registado, Sr.

Deputado.

Sr. Deputado João Cotrim de Figueiredo, pede a palavra para que efeito?

O Sr. JoãoCotrimdeFigueiredo (IL): — Sr. Presidente, é para confirmar, porque recebi indicações de que

talvez tivesse havido um lapso, que relativamente à votação na especialidade e votação final global do texto

final apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias relativo aos

Projetos de Lei n.os 117/XIV/1.ª (PAN) e 118/XIV/1.ª (PCP), nas páginas 5 e 6 do guião principal, o sentido de

voto do IL é a favor.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Sr. Deputado, fica devidamente registado.

O Sr. Deputado André Ventura também tinha pedido a palavra. Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. AndréVentura (CH): — Sr. Presidente, era também para dar a indicação, já dada, de que ainda há

iniciativas que tinham ficado por votar.

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O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Pois, vamos regressar às votações que tinham ficado pendentes

e que se encontram nas páginas 14 e 15 do guião principal.

Sr.ª Deputada Mariana Mortágua, pede a palavra para que efeito?

A Sr.ª MarianaMortágua (BE): — Sr. Presidente, é para fazer uma interpelação à Mesa.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Tem a palavra, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª MarianaMortágua (BE): — Sr. Presidente, demorei um pouco a encontrar o número do projeto de lei,

mas gostaria de pedir à Mesa que entregasse ao Sr. Deputado Carlos Silva o Projeto de Lei n.º 139/XIV/1.ª (BE)

— Consagra a proibição de cobrança de encargos pelas instituições de crédito nas operações realizadas em

plataformas eletrónicas operadas por terceiros (1.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 3/2010, de 5 de janeiro), para o

Sr. Deputado não me voltar a acusar de mentir.

Risos do PSD.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Será devidamente entregue e o Sr. Deputado Carlos Silva não

deixará de o apreciar, certamente.

Sr. Deputado Afonso Oliveira, pede a palavra para que efeito?

O Sr. AfonsoOliveira (PSD): — Sr. Presidente, há pouco informei que apresentaria uma declaração de voto

em relação à votação de uma iniciativa, mas enganei-me na votação. A declaração de voto diz respeito à última

votação que fizemos, ou seja, à votação do texto de substituição apresentado pela Comissão de Orçamento e

Finanças relativo aos Projetos de Lei n.os 410/XIV/1.ª (CDS-PP) e 441/XIV/1.ª (PS).

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Fica registado, Sr. Deputado.

Vamos então passar às votações que tinham ficado pendentes e começamos pelo Projeto de Resolução n.º

515/XIV/1.ª (BE) — Recomenda medidas de apoio aos estudantes internacionais.

Tendo sido pedida a sua desagregação, começamos por votar a alínea b) do ponto 1 deste projeto.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP, do PAN, do PEV,

do CH, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do PSD e

do CDS-PP.

De seguida, vamos votar o que resta do ponto 1 do mesmo projeto de resolução.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, do PAN, do PEV, do CH, do

IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do PSD e do CDS-

PP.

Vamos agora votar o ponto 2.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP, do PAN, do PEV,

do CH e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do PSD, do

CDS-PP e do IL.

Por fim, votamos o ponto 3 da mesma iniciativa.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, do PAN, do PEV, do CH, do

IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do PSD e do CDS-

PP.

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Passamos agora à página 15 do guião principal e à votação do Projeto de Resolução n.º 517/XIV/1.ª (PSD)

— Faz recomendações de medidas extraordinárias ao Governo de mitigação dos efeitos decorrentes do COVID-

19 nas instituições de ensino superior.

Tendo dado entrada junto da Mesa um requerimento do PCP para a desagregação da votação por pontos,

vamos começar por votar o ponto 1 deste projeto de resolução.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do BE, do PCP, do PAN, do PEV e da Deputada

não inscrita Joacine Katar Moreira, votos a favor do PSD, do CDS-PP, do CH e do IL e a abstenção da Deputada

não inscrita Cristina Rodrigues.

De seguida, vamos votar o ponto 2.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PCP, do PEV e da Deputada não inscrita

Joacine Katar Moreira, votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PAN, do CH, do IL e da Deputada não inscrita

Cristina Rodrigues e a abstenção do BE.

Vamos, agora, votar o ponto 3 deste projeto.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do

PEV, do CH, do IL e da Deputada não inscrita Cristina Rodrigues, votos contra do PS e a abstenção da Deputada

não inscrita Joacine Katar Moreira.

Finalmente, vamos votar o ponto 4 do projeto de resolução.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do

PEV, do CH e da Deputada não inscrita Cristina Rodrigues, votos contra do PS e abstenções do IL e da Deputada

não inscrita Joacine Katar Moreira.

Antes das declarações de voto orais, vamos à votação do Parecer da Comissão de Transparência e Estatuto

dos Deputados, que peço ao Sr. Secretário, Sr. Deputado Nelson Peralta o favor de ler.

Tem a palavra, Sr. Secretário.

O Sr. Secretário (Nelson Peralta): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr.as Deputadas, a solicitação do

Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa — Juízo de Instrução Criminal de Lisboa — Juiz 2, Processo n.º

13/17.3T9PRT, a Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados decidiu emitir parecer no sentido de

autorizar o Sr. Deputado Paulo Rios de Oliveira (PSD) a intervir no processo, no âmbito dos autos em referência.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Srs. Deputados, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Agora, sim, vamos passar às declarações de voto orais.

Para uma declaração de voto sobre as votações relativas às iniciativas do PCP sobre a prestação de trabalho

em condições de risco, penosidade e insalubridade, tem a palavra a Sr.ª Deputada Diana Ferreira.

A Sr.ª DianaFerreira (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: O direito ao suplemento de risco, penosidade

e insalubridade volta a ser negado aos trabalhadores da Administração Pública, com especial responsabilidade

de PS, que votou contra, e de PSD, que, não se tendo abstido sozinho, pois CDS e IL também se abstiveram,

contribui para chumbar as propostas do PCP.

Tivemos, nesta Sessão Legislativa, possibilidade de avançar na garantia deste direito, com um processo na

especialidade no qual o PCP mostrou disponibilidade para soluções que significassem avanços para estes

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trabalhadores. Este processo é concluído com um recuo do PS na sua posição, acabando por ficar tudo na

mesma.

Depois de meses de palavras calorosas e de palmas a estes trabalhadores por estarem na linha da frente no

combate ao surto, na altura de traduzir essa saudação numa valorização concreta e de reconhecer as condições

de risco, de penosidade e insalubridade a que estão sujeitos, bem como garantir as devidas compensações, o

PS dá passos atrás e o PSD, especialmente, ampara esse recuo.

Há mais de 20 anos que estes trabalhadores veem a concretização deste direito adiada. Há mais de 20 anos

que se definiram em lei suplementos e outras compensações em função de particularidades específicas do

trabalho prestado na Administração Local e Central. Sucessivos Governos do PS, PSD e CDS ignoraram os

prazos de regulamentação e nada fizeram.

Não é aceitável que passado todo este tempo, estas compensações ainda não estejam garantidas,

significando profundos prejuízos para os trabalhadores. Não é um privilégio, é um direito de quem trabalha,

todos os dias, em condições de risco, penosas e insalubres. É da mais inteira justiça garantir estes direitos a

estes trabalhadores. Era fundamental ter-se aproveitado esta oportunidade e não foi por responsabilidade do

PCP que tal não aconteceu.

Este é um combate que não abandonaremos e não deixaremos cair no esquecimento. Os trabalhadores

podem contar com o PCP e com a sua intervenção para o reconhecimento do seu direito ao suplemento por

risco, penosidade e insalubridade.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Antes de dar a palavra ao Sr. Deputado Cancela Moura, queria

lembrar que cada declaração de voto oral tem o máximo de 2 minutos. Todavia, no conjunto das declarações de

voto orais, cada força política dispõe de 4 minutos. Como há partidos que têm várias declarações de voto orais

previstas, queria pedir que levassem isso na devida consideração.

Sem mais, tem agora a palavra, para uma declaração de voto oral, também sobre esta matéria, o Sr.

Deputado Cancela Moura.

O Sr. José Cancela Moura (PSD): — Sr. Presidente e Srs. Deputados: O PSD absteve-se por coerência

com o que defenderíamos, ou o que defendemos, na discussão da matéria em Plenário, e com o que

defenderíamos na discussão da matéria no grupo de trabalho.

O Sr. Duarte Alves (PCP): — É coerente, é!

O Sr. José Cancela Moura (PSD): — É nossa convicção que, tal como apresentados, os diplomas do PEV,

do PCP e do Bloco de Esquerda iriam criar desigualdades e agravariam o fosso entre o público e o privado. Não

seriam sustentáveis por violação da lei-travão.

Mas, de facto, o que verdadeiramente incomoda neste processo é a posição do Partido Socialista. E, Sr.ª

Deputada Diana Ferreira, faça-nos justiça: quem votou contra foi o Partido Socialista!

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Sr. José Cancela Moura (PSD): — A senhora está a ver o mundo ao contrário!

Aplausos do PSD.

Protestos da Deputada do PCP Diana Ferreira.

É que o Partido Socialista fez uma simulação de iniciativa legislativa. Em menos de 15 dias e numa matéria

que não é legislada há 22 anos, criou um grupo de trabalho; fixou uma data para apresentação de contributos,

apresentou uma proposta de substituição, que quase consumia todas as vossas;…

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Protestos do Deputado do PS Bruno Aragão e da Deputada do PCP Diana Ferreira.

… agendou uma reunião para decidir; e, na hora de votar, não teve a coragem de levar a posição até ao fim

e retirou a proposta de substituição.

O Sr. Carlos Peixoto (PSD): — Muito bem!

O Sr. José Cancela Moura (PSD): — Ainda por cima, diga-se em abono da justiça, esta proposta decidia

chutar para as autarquias locais os encargos com os suplementos.

O Sr. Carlos Peixoto (PSD): — Ora!

O Sr. José Cancela Moura (PSD): — Isto é, a Assembleia da República decidia e as autarquias pagavam.

Esta é a posição do PS.

Já dissemos, e repetimos mais uma vez: Sr.ª Deputada, faça justiça ao PSD!

Protestos da Deputada do PCP Diana Ferreira.

As medidas são bondosas, merecem uma discussão séria, ponderada, para que não estejamos, hoje, a

aprovar benefícios para trabalhadores que o País não possa assegurar no futuro.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Seguem-se duas declarações de voto orais sobre a legislação

que foi aprovada em matéria de Estatuto do Antigo Combatente.

A primeira dessas declarações de voto é a do Sr. Deputado João Gonçalves Pereira, do CDS-PP. Tem a

palavra, Sr. Deputado.

O Sr. João Gonçalves Pereira (CDS-PP): — Sr. Presidente e Srs. Deputados: A aprovação do Estatuto do

Antigo Combatente não é um favor que a Assembleia da República e o País fazem a antigos combatentes, é,

sim, o reconhecimento tardio, mas devido e merecido, a quem honrou a Pátria, serviu a bandeira e glorificou o

nome de Portugal.

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Muito bem!

O Sr. João Gonçalves Pereira (CDS-PP): — Foi um reconhecimento tardio porque, não obstante as já várias

décadas de atraso, há que registar o atraso inaceitável de um ano, pois há precisamente um ano que este

Estatuto já podia ser uma realidade não fosse o Governo, à última hora, retirar a sua iniciativa, impedindo que,

ainda em 2019, esta justiça fosse feita.

Muito nos custou não ter sido possível aprovar no final da passada Legislatura este mesmo Estatuto e, por

isso, o CDS fez questão de que o primeiro projeto de lei desta mesma Legislatura a dar entrada neste Parlamento

fosse o Estatuto do Antigo Combatente,…

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Exatamente!

O Sr. João Gonçalves Pereira (CDS-PP): — … e assim o fez, no dia 30 de outubro de 2019.

Fomos o primeiro partido a trazer este assunto ao Parlamento nesta Legislatura e muito nos satisfaz que

quer o PAN, quer o PCP, quer o Governo, quer o Bloco de Esquerda e também o PSD se tenham juntado ao

CDS e tenham entregado iniciativas legislativas e que tenha sido possível terminarmos esta sessão legislativa

precisamente com a aprovação do Estatuto do Antigo Combatente.

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Mas esta aprovação não pode ser vista como um fim, pois há muito mais a fazer pelos antigos combatentes

e o CDS saberá sempre estar ao seu lado, como sempre esteve, nomeadamente quando ocupou a pasta da

Defesa, por intermédio do saudoso e memorável Ministro Paulo Portas.

Os antigos combatentes podem contar sempre connosco, pois entendemos que é um dever do País defender

e prestar a merecida atenção a quem arriscou a vida em prol de um só valor e de um só interesse, que tinha um

só nome, Portugal.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — A próxima declaração de voto oral é também sobre esta matéria.

Para o efeito, tem a palavra, em nome do PSD, a Sr.ª Deputada Ana Miguel.

A Sr.ª Ana Miguel dos Santos (PSD): — Sr. Presidente e Srs. Deputados: Queria sinalizar, em nome do

Partido Social Democrata, o momento relevante que hoje se assinala com a aprovação do Estatuto do Antigo

Combatente, um estatuto que devia ter sido aprovado há mais de quatro décadas e que é, portanto, um

reconhecimento.

Para o PSD foi importante o reconhecimento do direito de preferência na habitação social para os antigos

combatentes e também a criação, no Estatuto, da figura da viúva ou do viúvo do antigo combatente e a atribuição

de um complemento especial de pensão.

Aprovar este Estatuto em pleno período de pandemia, aprovar este Estatuto em plena crise social e

económica excecional, que afetou todo o mundo, sem exceção, não deixa de ser um marco importante a

sinalizar. Mas o trabalho não acaba aqui, pelo contrário, começou agora, com a edificação de um estatuto para

estas mulheres e para estes homens que tanto deram ao nosso País sem nada pedirem em troca.

Isto não é o fim, é apenas o início do princípio.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — A próxima declaração de voto cabe ao Grupo Parlamentar do

PSD, sobre o direito de petição.

Tem, assim, a palavra o Sr. Deputado Duarte Pacheco.

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A alteração à lei da petição, que o

PSD propôs e que foi aprovada, vai no sentido de valorizar o instrumento peticionário, a petição, e as pessoas.

Cada pessoa merece o maior respeito e o instrumento das petições que tínhamos não estava a respeitar as

pessoas. Não estava a respeitar as pessoas a partir do momento em que as petições eram apresentadas e

esperavam um ou dois anos para terem espaço para serem apreciadas no Plenário da Assembleia da República,

com 3 minutos de tempo de intervenção atribuídos a cada grupo parlamentar.

Hoje, por esta regra, as petições que antes tinham de vir, obrigatoriamente, a Plenário podem ser apreciadas

em sede de comissão, sem limite de tempo e, decerto, sem as pessoas terem de esperar um ou dois anos para

que as suas matérias sejam apreciadas. Isto é valorizar as pessoas, é valorizar este instrumento, é valorizar a

democracia portuguesa. Estou muito feliz pela evolução que o Parlamento, hoje, aprovou.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — A última declaração de voto oral que a Mesa regista é da Sr.ª

Deputada Inês Sousa Real, relativa à legislação sobre crimes contra animais de companhia.

Tem a palavra, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Antes de mais, congratulo-nos

pela aprovação hoje, por unanimidade desta Assembleia, do reforço do quadro legal aplicável aos crimes contra

animais de companhia.

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Volvidos mais de seis anos de um regime que foi aprovado, este foi, sem dúvida, um passo importantíssimo

para dignificar e agilizar aquela que tem de ser a atuação para, prontamente, podermos socorrer animais que

se encontrem neste tipo de situações.

Este foi um passo importante também para, desde logo, aclarar conceitos que até aqui estavam claramente

difusos e para aclarar e aprofundar os mecanismos de autonomização do dano da morte que, até agora,

dependia de maus tratos que precedessem essa morte.

Este foi um passo importante para aclarar, também, o crime do abandono, que deixava de fora,

incompreensivelmente, situações como a de animais que eram atirados para dentro de associações ou para

dentro de abrigos, pondo em perigo a vida quer do animal abandonado, quer dos demais animais que ali se

encontravam.

Este foi, sem dúvida, um passo importante, bem como a criação de um procedimento, do ponto de vista de

alteração do Código de Processo Penal, que permite, assim, a obtenção de mandados de revista e busca e a

realização de perícias técnicas e médico-veterinárias forenses.

Apesar destes avanços, que, de facto, louvamos — tendo em conta que acompanhámos um texto de

substituição que trouxemos a esta Assembleia —, para trás ficou o alargamento destes crimes e deste regime

aos demais animais, que não apenas os animais de companhia.

O deixar para trás estes animais é, por um lado, incompreensível, mas, por outro lado, não poderíamos, no

que foi uma ponte de consenso e de diálogo entre todas as forças políticas que subscreveram este texto de

substituição, fazer avançar a proteção em relação aos animais de companhia se fizéssemos disso depender o

alargamento aos demais animais.

Mas precisamente porque não nos esquecemos dos animais que, de norte a sul deste País, sofrem também

crimes de abandono que, até aqui, passaram claramente impunes e à margem da lei — como os equídeos,

como os animais de pecuária, entre tantos outros —, o PAN, já na próxima Sessão Legislativa, vai retomar esta

matéria e apresentar uma outra iniciativa, esperando também a mesma contribuição e capacidade de diálogo

que mostrámos, hoje, nesta Assembleia ao aprovarmos, por unanimidade, um projeto que visa, de facto, reforçar

a proteção dos animais no nosso País.

Aplausos do PAN.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Srs. Deputados, antes de darmos por encerrados os trabalhos

desta tarde, peço ao Sr. Deputado Nelson Peralta que informe a Câmara, como é nossa obrigação, dos Srs.

Deputados e das Sr.as Deputadas que estiveram presentes por videoconferência.

O Sr. Secretário (Nelson Peralta): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, anuncio que o Sr. Deputado Paulo

Pisco, do Partido Socialista, eleito pelo círculo eleitoral da Europa, esteve presente, por videoconferência, nesta

sessão plenária.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Antes de terminar, informo a Câmara que amanhã, sexta-feira,

dia 24, o Plenário reunirá, excecionalmente, às 9 horas e 30 minutos.

Como todas e todos saberão, haverá um ponto único na nossa ordem de trabalhos, o debate sobre o estado

da nação.

Agradeço a todas as Sr.as Deputadas e a todos os Srs. Deputados a vossa colaboração para que os trabalhos

tenham decorrido da melhor forma.

Desejo a todos uma boa noite. Até amanhã.

Está encerrada a sessão.

Eram 20 horas e 15 minutos.

———

Declarações de voto enviadas à Mesa para publicação

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Relativas aos Projetos de Regimento n.os 1/XIV/1.ª (IL), 2/XIV/1.ª (CH), 3/XIV/1.ª (PS), 4/XIV/1.ª (PSD),

5/XIV/1.ª (CDS-PP), 6/XIV/1.ª (PAN), 7/XIV/1.ª (IL) e 8/XIV/1.ª (PSD).

Na votação realizada no dia 23 de julho, requerida pelo Bloco de Esquerda e pelo PAN, da proposta de

alteração, do PS, ao artigo 224.º do Regimento da Assembleia da República n.º 1/2007, de 20 de agosto,

constante do artigo 2.º do texto final, optámos pelo voto contra.

Na verdade, a proposta de redução dos debates quinzenais traduz-se numa redução do escrutínio da

atividade do Governo. Tanto mais que este é um Governo que tem por hábito não responder à esmagadora

maioria das perguntas que se lhe coloca, o que torna ainda menos defensável a diminuição das oportunidades

para o questionarmos.

Trata-se de uma das mais relevantes missões da Assembleia da República: os Deputados, a quem incumbe

fiscalizar e controlar a ação do Governo, e o Governo, a quem incumbe prestar contas do trabalho que realiza.

Talvez importe recordar que o Governo emana da Assembleia da República e não o seu contrário. Acresce,

ainda, a evidência de que não é possível substituir ou equiparar, por exemplo, um debate quinzenal com o

debate do Orçamento do Estado ou do Estado da Nação, estes debates altamente genéricos sobre a

governação.

Os Deputados do PSD, Margarida Balseiro Lopes — Alexandre Poço.

——

As alterações ao Regimento da Assembleia da República hoje aprovadas contêm muitas medidas positivas

no sentido de melhorar a eficácia do Parlamento na sua ação legislativa e na normalização do seu funcionamento

em geral. E por isso acompanho a indicação de voto da direção do PSD. Contudo manifesto, desta forma, o meu

desacordo relativamente ao fim dos debates quinzenais, substituídos por debates de dois em dois meses, que

considero redutor e revelador de uma enorme falta de coerência do PSD.

O Regimento de 2007, que tem vigorado, teve o envolvimento e a concordância ativa do PSD. Serviu líderes

do PSD como Marques Mendes, Luís Menezes, Manuela Ferreira Leite e Passos Coelho, bem como os lideres

parlamentares Luís Marques Guedes, Santana Lopes, Paulo Rangel, Aguiar Branco, Miguel Macedo, Luís

Montenegro, Hugo Soares e Fernando Negrão. Quer na oposição, quer no poder, sempre nos sentimos bem

com o reforço da fiscalização parlamentar sobre o Governo. Esta tem sido a coerência factual e temporal do

PSD. Uma mudança tão radical do paradigma de fiscalização parlamentar sem debate interno, justificada pela

«nova coerência» do PSD e ainda pelo facto de devermos deixar o Primeiro-Ministro trabalhar, merecia, no

mínimo, uma reflexão e um debate interno, que só não existiu porque a direção não quis! E tão fácil teria sido

convocar uma reunião do grupo parlamentar, quer antes da entrada das iniciativas legislativas, quer nas duas

últimas semanas em que se deixou este debate fazer-se na praça pública sem ouvir os Deputados do PSD,

numa atitude que considero lamentável e que não acompanho.

O Deputado PSD, Emídio Guerreiro.

——

Não obstante a circunstância de resultarem do projeto em discussão um conjunto de alterações do Regimento

da Assembleia da República (RAR) que contribuirão para um funcionamento mais adequado da Assembleia da

República, a verdade é que persistem duas razões fundamentais que não nos permite votar favoravelmente o

presente projeto.

Na verdade, a alteração das regras de organização e funcionamento da Assembleia da República devem

merecer o envolvimento e a concordância da generalidade das forças políticas representadas na AR. Não nos

parece adequado que a alteração do RAR seja conduzida de modo a construir em torno do seu processo de

revisão uma conflitualidade latente entre as forças políticas representadas na Assembleia da República.

A realidade é que o artigo 224.º, que estatui a substituição dos debates quinzenais com o Primeiro-Ministro

por debates bimestrais, significou, além de um retrocesso no aprofundamento dos mecanismos de escrutínio

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parlamentar da atividade do Governo, uma enorme conflitualidade entre as forças partidárias que comprometeu

seriamente o clima de consenso que deve presidir a qualquer alteração do RAR.

Por outro lado, consideramos que a estatuição de debates bimestrais com o Primeiro-Ministro, colocando fim

aos debates quinzenais que se constituíram como um instrumento central no reforço da transparência da

atividade política e da responsabilização dos atores políticos, significa um retrocesso do percurso de reforço da

credibilização do sistema político e parlamentar que deve ser reforçado.

A instituição dos debates quinzenais com o Primeiro-Ministro, em 2007, constituíram um relevante reforço do

Parlamento, da sua capacidade de desenvolver o competente escrutínio da atividade política do Governo, assim

como garantiu o reforço da transparência da atividade parlamentar.

A proposta que conduz à substituição dos debates quinzenais com o Primeiro-Ministro por debates que se

realizarão de dois em dois meses significa um profundo empobrecimento da democracia, pelo que não podemos

por razões de princípio, e em consciência, subscrevê-la.

Discordamos profundamente, na substância, da decisão, da argumentação que conduziu à sua formulação

e do resultado que certamente produzirá.

A aprovação desta proposta significa que não só retiraremos capacidade de intervenção aos partidos com

menor expressão parlamentar como diminuiremos a capacidade de escrutínio parlamentar da atividade política

do Governo.

A aprovação desta proposta significa que o Parlamento português passará a ser um dos parlamentos dos

países europeus com menor escrutínio da atividade do Primeiro-Ministro e do Governo. Recordo que na

generalidade dos países europeus os primeiros-ministros têm a obrigação de responder a questões dos

Deputados semanalmente, quinzenalmente ou, em menor número, uma vez por mês.

Mas discordamos também da argumentação que conduziu à formulação desta proposta.

A ideia de que o Primeiro-Ministro não deve ter a obrigação de responder regulamente às questões que lhe

são colocadas pelos Deputados significa a sobrevalorização do órgão executivo sobre Parlamento, que não só

não consta do espírito da arquitetura constitucional como é contrária à tradição profundamente parlamentar da

nossa democracia.

De resto, recordamos que a legitimidade do Governo radica do Parlamento, pelo que não deixa de ser

absolutamente contraintuitivo que o Parlamento abdique de escrutinar a atividade do Primeiro-Ministro.

Por outro lado, rejeitamos a argumentação que conduziu à formulação desta proposta, que, no essencial,

significa uma diminuição da dignidade do Parlamento e dos representantes do povo português.

O resultado que esta proposta alcançará será necessariamente o empobrecimento da democracia, uma

diminuição da transparência no exercício da atividade política.

A afirmação da credibilização do sistema político e da aproximação entre eleitos e eleitores passa pelo

aprofundamento das competências da Assembleia da República, pelo aprofundamento dos mecanismos de

fiscalização da atividade política do Governo e pela introdução de maior transparência na atividade parlamentar,

e nunca pelo contrário.

Nesse sentido, e pelo exposto, não podemos deixar de manifestar, em consciência, a nossa posição de

profunda discordância de princípio com o sentido que decorre da presente proposta de alteração ao Regimento

da Assembleia da República.

Lisboa, 24 de julho de 2020.

Os Deputados do PSD, Pedro Rodrigues — Pedro Pinto.

——

O papel do Parlamento enquanto pilar fundamental do sistema democrático fica claramente prejudicado

quando o poder executivo, que cabe ao Parlamento escrutinar, não é obrigado ao mais elementar dever de um

responsável político: responder às perguntas que lhe são colocadas pelos representantes dos cidadãos. Esta

seria a principal alteração que gostaria de ver incluída no Regimento da Assembleia da República. Pode parecer

estranho aos olhos dos portugueses que não estão familiarizados com o dia a dia do Parlamento, mas qualquer

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escrutínio sai fragilizado quando o Governo não é obrigado a fazer o que é mais simples: responder às perguntas

que lhe são colocadas.

Ora, pese embora o conjunto significativo de melhorias introduzidas que, inequivocamente, reforçam os

poderes de escrutínio do Parlamento, como são exemplo a possibilidade de fazer «perguntas-respostas» nas

audições do Governo em comissão, à semelhança do que já acontece nas comissões de inquérito e nos debates

com o Primeiro-Ministro, a versão final fica marcada por uma alteração aos debates com o chefe de Governo

que mancha a reforma que se pretendia. Infelizmente, outras medidas que reforçavam o escrutínio do Governo

ficaram pelo caminho, como é exemplo a proposta feita pelo PSD que obrigaria o Governo a responder por

escrito às perguntas não respondidas nos debates num prazo de 48 horas.

Por outro lado, não posso deixar de lamentar a brusca mudança na organização dos debates com o Primeiro-

Ministro onde passamos do 80 ao 8, como diz o povo. Se o modelo atual de debates quinzenais também a mim

me parece um exagero desnecessário, a solução encontrada peca por escassa, já que passamos a ter apenas

seis debates obrigatórios, que acrescem os dois debates europeus e o debate do Orçamento de Estado,

perfazendo nove presenças obrigatórias do Primeiro-Ministro em 10 meses de trabalhos parlamentares. Isto é

obviamente pouco e reduz claramente as possibilidades de escrutínio do Primeiro-Ministro e do Governo,

naquele que é o principal momento do debate parlamentar.

É também lamentável que, reconhecendo a existência de uma maioria reforçada de partidos e Deputados

favoráveis à passagem dos debates quinzenais a mensais, os grupos parlamentares não tenham feito um maior

esforço para chegar a um entendimento neste sentido, criando a obrigatoriedade de o Parlamento ter um debate

por mês com a participação do Primeiro-Ministro. Esta seria uma alteração que revelaria bom senso, que traria

justiça, equilíbrio e credibilidade ao Parlamento. A solução atual deixa desconfortável grande parte do

Parlamento e, pelos vistos, não havia necessidade disso. Tenho a consciência que contribuía, na medida do

possível, para que o resultado final fosse diferente.

Como Deputado eleito pelo PSD e consciente das regras existentes, respeitei a disciplina de voto que me foi

imposta, mas é meu dever declarar que discordo quer do processo, quer de várias das alterações que acabam

de ser aprovadas, pelas razões acima descritas. Vi com bons olhos a inserção de algumas alterações

importantes, pelas quais tenho lutado, mas esta não é, na minha opinião, a solução perfeita nem seriam aquelas

que foram sujeitas a votação após avocação.

O Deputado PSD, Duarte Marques.

——

Os debates quinzenais com o Primeiro-Ministro, à data da sua implementação, representaram uma forma

mais eficaz de aproximar os eleitos e os eleitores, aprofundando as competências da Assembleia da República.

O escrutínio e a fiscalização à ação do Governo, para além de mais frequentes, tornaram-se mais visíveis e

transparentes, fortalecendo a nossa democracia.

Uma alteração desta natureza deve ser precedida de uma ampla discussão interna, para evitar equívocos de

um eventual retrocesso democrático. A mudança do funcionamento de um órgão de soberania, como é a

Assembleia da República, não se pode construir na pressão do calendário, em final de sessão legislativa. Antes,

deve construir-se com passos consensuais e seguros, geradores de um amplo acordo parlamentar e social.

Mais, tratando-se de uma matéria específica do Parlamento, os Deputados não poderiam, em circunstância

alguma, deixar de ser convocados a pronunciar-se em reunião do Grupo Parlamentar, tal como consta do

regulamento interno.

Apesar de reconhecermos que o modelo dos debates com o Primeiro-Ministro pode e deve ser melhorado, a

redução da periodicidade dos mesmos não merece a nossa concordância, pois a eficácia da fiscalização e

escrutínio não aumenta objetivamente com a redução do número de debates mas, sim, com alteração de

melhorias ao modelo.

A Direção do Grupo Parlamentar do PSD comunicou aos Deputados que compõem o seu grupo a aplicação

do regime da disciplina de voto, a qual cumprimos com lealdade. No entanto, através da presente declaração

de voto manifestamos o nosso direito individual de discordar.

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Lisboa, 24 de julho de 2020.

Os Deputados do PSD, Fernando Ruas — Pedro Alves — Carla Antunes Borges — António Lima Costa —

Paulo Leitão.

——

Reconhece-se a importância da revisão do Regimento da Assembleia da República, atualizando muitas das

suas disposições e introduzindo disciplinas de intervenção parlamentar mais consentâneas com as dinâmicas

atuais da intervenção parlamentar.

A virtualidade das inovações agora aprovadas espera-se que conduza a um tratamento mais rigoroso dos

agendamentos e do processo legislativo, valorizando as condições de um contraditório racionalizado e não

meramente tribunício e propiciando mais condições para o esclarecimento das matérias em apreciação e a

valorização do trabalho de cada Deputado.

Porém, a opção pela alteração da periodicidade dos debates com o Primeiro-Ministro, abandonando a

periodicidade quinzenal e não aceitando, sequer, o princípio da periodicidade mensal, afeta seriamente a

centralidade do Parlamento na relação com o Governo, na afirmação do primado da discussão política em sede

própria e na sindicabilidade das orientações gerais do Executivo, ao mais alto nível da sua responsabilidade.

Com esta orientação, os Deputados abaixo assinados reconhecem que o PS se afasta do que foi até hoje o

seu compromisso histórico quanto à valorização da Assembleia da República na centralidade do debate político

e democrático com legitimidade representativa.

Nestas condições, relevando embora as muitas soluções virtuosas do articulado ora votado, não podem

deixar de reconhecer que a solução encontrada para a periodicidade bimestral dos debates parlamentares com

o Primeiro-Ministro compromete a natureza do equilíbrio entre Governo e Parlamento e, a final, a própria

relevância política do papel do Parlamento no quadro geral do sistema político.

Os Deputados do PS, Jorge Lacão — Isabel Moreira — Bacelar de Vasconcelos — Sérgio Sousa Pinto —

Francisco Rocha.

——

A Deputada signatária votou em sentido favorável, conformando dessa forma o seu sentido de voto com o

do seu Grupo Parlamentar (Partido Social Democrata) e cumprindo com o dever da disciplina de voto indicada

pela direção do seu Grupo Parlamentar.

A Deputada entende que, apesar das iniciativas de alteração ao Regimento da Assembleia da República

serem louváveis, por visarem aprofundar uma visão mais substantiva e aprofundada das diversas áreas

governativas, promovendo com maior regularidade a vinda dos respetivos ministros ao Parlamento, permitindo,

assim, um melhorado escrutínio setorial do Executivo, o mesmo também peca por ter aliviado o chefe de

Governo, o Primeiro-Ministro, de prestar informações e esclarecimentos, bem como assumir responsabilidades

pela sua ação e o seu programa perante a Casa da Democracia, órgão máximo e soberano da representação

dos portugueses, com uma regularidade adequada, como se estava a materializar com os debates quinzenais

com a presença do Primeiro-Ministro.

A Deputada signatária lembra, portanto, a importância do escrutínio parlamentar, o qual sai fragilizado com

a alteração da periodicidade destes debates, passando agora à obrigatoriedade de um debate de dois em dois

meses com o Primeiro-Ministro, e não quinzenalmente como até aqui instituído.

Assembleia da República, 23 de julho de 2020.

A Deputada do PSD, Carla Barros.

——

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A proposta de alteração da redação do artigo 224.º do Regimento da Assembleia da República, no sentido

de revogar os debates quinzenais com o Primeiro-Ministro, mereceu a nossa abstenção pois defendemos o

contraditório político mensal com o Primeiro-Ministro e não os debates bimestrais.

Para nós, sendo este debate central no contraditório parlamentar e político nacional, não se justifica esta

alteração para um período de tempo tão longo e desfasado da ação política governativa.

Os Deputados do PS, António Gameiro — Diogo Leão.

——

A apresentação de propostas justas e eficazes presume sempre uma justiça no seu processo que não

degenere o seu valor original.

Ao fim de uma Legislatura em tudo invulgar, a alteração dos modelos de escrutínio parlamentar — fosse ele

qual fosse — impunha-se pelas circunstâncias políticas, económicas e europeias que o próximo ciclo abrirá ao

País. O PSD, tomando uma posição dianteira e empenhada nesse debate, foi fiel ao seu protagonismo e à sua

história. Para quem trabalha diariamente na Assembleia da República, a compreensão das recentes alterações

é mais evidente do que para quem é representado por esta Câmara.

Devemos, sempre que vislumbramos a ameaça do fosso entre representantes e representados, zelar pelo

que nos liga ao nosso eleitorado e aos nossos concidadãos. Servir o interesse nacional também é isso.

Se a virtude do legislador nasce na sua legitimidade, em democracia a sua responsabilidade é redobrada. A

disciplina, nas lideranças, vive de exemplos e é a prática das regras que as suportam.

Nas alterações ao Regimento da Assembleia da República, cujas propostas subscrevo e voto sem

necessidade de disciplina de bancada, o aprofundamento da sua discussão só reforçaria a sua pertinência,

aceitação e clarividência. E é nesse sentido que apresento esta declaração.

Palácio de S. Bento, 30 de julho de 2020.

Os Deputados do PSD, Carlos Eduardo Reis — Rui Cristina.

——

Na sessão plenária do dia 23 de julho de 2020, na votação do texto final da alteração ao Regimento da

Assembleia da República votei favoravelmente, pese embora considere que, em específico, a proposta que

conduz à substituição dos debates quinzenais com o Primeiro-Ministro por debates mensais com o Governo,

onde o Primeiro-Ministro marcará presença obrigatória em apenas oito destas sessões, seja uma proposta que

retira capacidade de escrutínio parlamentar da atividade política do Governo aos partidos da oposição.

A matéria em apreço, de confronto do Primeiro-Ministro com a oposição, é essencialmente uma competência

e responsabilidade da estratégia política definida pela direção de cada grupo parlamentar. O PSD, autor da

iniciativa parlamentar, grupo a que pertenço, considera que este modelo de debates promove um escrutínio mais

profundo da ação do Governo, com mais rigor, seriedade e credibilidade.

A Direção do Grupo Parlamentar do PSD comunicou aos Deputados que compõem o seu Grupo a aplicação

do regime da disciplina de voto, a qual cumpri com lealdade. No entanto, através da presente declaração de

voto manifesto o meu direito individual de discordar.

Assembleia da República, 23 de julho 2020.

O Deputado do PSD, João Moura.

——

O poder de iniciativa dos Deputados continua a ser muito limitado e é ainda restringido pela intervenção

quase exclusiva das direções dos grupos parlamentares.

Página 82

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No âmbito das minhas competências constitucionais, fiz chegar ao Presidente da AR e ao Grupo Parlamentar

do PS as propostas que abaixo indico e que, sem que fosse possível dar a minha opinião ao grupo de trabalho

constituído para o efeito, não tiveram qualquer ponderação.

Votei hoje contra as alterações promovidas, nesta primeira Sessão Legislativa da XIV Legislatura, ao

Regimento da AR e deixo aqui as iniciativas que, na minha opinião, deveriam ter sido refletidas de forma ampla

pela comissão respetiva.

Artigo 2.º

Verificação de poderes

5 – Para exercer o direito de defesa previsto no número anterior, o Deputado pode usar da palavra por tempo

não superior a cinco minutos.

Artigo 4.º

Poderes dos Deputados

1 – Constituem poderes dos Deputados, a exercer singular ou conjuntamente, os previstos no artigo 156.º,

278.º, 281.º da CRP e ainda:

a) Requerer a constituição de comissões parlamentares de inquérito e de comissões parlamentares

eventuais;

b) Apresentar propostas de alteração aos textos em processo legislativo;

c) Requerer a apreciação de decretos-leis para efeitos de cessação de vigência ou de alteração;

d) Requerer a urgência do processamento de qualquer projeto ou proposta de lei ou de resolução ou de

projeto de deliberação, bem como da apreciação de qualquer decreto-lei para efeitos de cessação de vigência

ou de alteração;

e) Participar nas discussões e votações;

f) Propor a realização de audições parlamentares;

g) Interpor recurso para o Tribunal Constitucional da deliberação do Plenário da Assembleia que confirma a

declaração de perda de mandato, ou a declara, nos termos da alínea g) do n.º 2 do artigo 223.º da Constituição

e da lei.

h) Propor alterações ao Regimento.

2 – Para o regular exercício do seu mandato constituem direitos dos Deputados:

a) Tomar lugar nas salas do Plenário e das comissões parlamentares e usar da palavra nos termos do

Regimento;

b) Desempenhar funções específicas na Assembleia;

Artigo 7.º

Organização dos grupos parlamentares

2 – As funções de Presidente, de Vice-Presidente ou de membro da Mesa e de Presidente do Conselho de

Administração são incompatíveis com as de presidente de grupo parlamentar.

Artigo 8.º

Poderes dos grupos parlamentares

Constituem poderes de cada grupo parlamentar os previstos no artigo 180.º da CRP.

Artigo 9.º

Direitos dos grupos parlamentares

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Constituem direitos de cada grupo parlamentar:

a) Eleger a sua direção e determinar a sua organização e regulamento internos;

b) Escolher a presidência de comissões parlamentares e subcomissões, nos termos dos artigos 29.º e 33.º;

c) Ser ouvido na fixação da ordem do dia e interpor recurso para o Plenário da ordem do dia fixada;

d) Produzir declarações políticas em Plenário, nos termos do artigo 71.º;

e) Requerer a interrupção da reunião plenária, nos termos do artigo 69.º;

f) Ser informado, regular e diretamente, pelo Governo, sobre o andamento dos principais assuntos de

interesse público;

g) Dispor de locais de trabalho na sede da Assembleia, bem como de pessoal técnico e administrativo da

sua confiança, nos termos da lei.

Artigo 10.º

Deputado único representante de um partido

Ao Deputado que seja único representante de um partido é atribuído o direito de iniciativa e de intervenção

nos termos do previsto no presente Regimento.

Artigo 12.º

Presidente da Assembleia da República

2 – O Presidente da Assembleia da República substitui interinamente o Presidente da República, nos termos

do artigo 132.º da Constituição.

3 – O Presidente da Assembleia da República, enquanto exercer as funções de Presidente da República, é

substituído pelo Vice-Presidente indicado pelo partido com maior representação parlamentar.

Artigo 16.º

Competência quanto aos trabalhos da Assembleia

2 – Compete ao Presidente da Assembleia, ouvida a Conferência de Líderes:

a) Promover o desenvolvimento de ferramentas que visem o contacto direto ou indireto dos Deputados com

os seus eleitores;

b) Estabelecer protocolos de acordo e de assistência com as universidades portuguesas e estrageiras;

c) Superintender o portal da Assembleia da República na Internet, o Canal Parlamento e os suportes

existentes nas redes sociais;

d) Convidar, a título excecional, individualidades nacionais e estrangeiras a tomar lugar na mesa da

Assembleia e a usar da palavra.

Artigo 17.º

Competência quanto às reuniões plenárias

1 – Compete ao Presidente da Assembleia quanto às reuniões plenárias:

a) Presidir às reuniões plenárias, declarar a sua abertura, suspensão e encerramento e dirigir os respetivos

trabalhos;

b) Conceder a palavra aos Deputados e aos membros do Governo e às individualidades convidadas e

assegurar a ordem dos debates;

Artigo 18.º

Competência quanto aos Deputados

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1 – Compete ao Presidente da Assembleia quanto aos Deputados:

2 – O Presidente da Assembleia pode delegar as competências previstas no número anterior nos membros

da Mesa da Assembleia.

Artigo 20.º

Funcionamento da Conferência de Líderes

5 – O Presidente da Assembleia pode convidar os Deputados únicos representantes de partido a participarem

nas reuniões da Conferência de Líderes em regime permanente ou em razão das matérias a tratar.

Artigo 25.º

Competência geral da Mesa

1 – Compete à Mesa:

b) Assegurar o cabal desempenho dos serviços de organização parlamentar;

c) Estabelecer o regulamento da entrada e frequência das galerias destinadas ao público;

d) Em geral, coadjuvar o Presidente da Assembleia no exercício das suas funções.

2 – O Presidente da Assembleia pode delegar num dos Secretários a função de porta-voz.

Artigo 28.º

Secretários e Vice-Secretários

1 – Compete aos Secretários o expediente da Mesa, nomeadamente:

a) Superentender na verificação das presenças nas reuniões plenárias, bem como verificar em qualquer

momento o quórum e registar as votações;

e) Operacionalizarem a publicação do Diário;

Artigo 29.º

Composição das comissões parlamentares

5 – A deliberação referida no número anterior deve mencionar os Deputados únicos representantes de um

partido e os Deputados não inscritos que integram as comissões parlamentares.

Artigo 30.º

Indicação dos membros das comissões parlamentares

3 – (Eliminar).

4 – (Eliminar).

Artigo 32.º

Mesa das comissões parlamentares

1 – A mesa das comissões parlamentares é constituída por um presidente e por dois ou mais vice-

presidentes.

2 – (Eliminar).

4 – A constituição da mesa das comissões parlamentares é publicada em Diário.

Artigo 35.º

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Competência das comissões parlamentares permanentes

Compete às comissões parlamentares permanentes:

m) Aprovar o Plano de Atividades e o Orçamento da Comissão.

Artigo 49.º

Sessão legislativa e período normal de funcionamento

1 – As regras relativas ao período e à forma de funcionamento das sessões legislativas são as previstas no

artigo 174.º da CRP.

2 – (Eliminar).

3 – (Eliminar).

4 – Manter.

Artigo 51.º

Convocação fora do período normal de funcionamento

1 – A Assembleia da República pode funcionar, por deliberação do Plenário, mediante proposta do Presidente

e ouvida Conferência de Líderes ou de mais de metade dos Deputados, prorrogando o período normal de

funcionamento.

Artigo 52.º

Suspensão das reuniões plenárias

2 – A suspensão não pode exceder 10 dias com exceção do período relativo ao debate do Orçamento do

Estado.

Artigo 53.º

Trabalhos parlamentares

1 – São considerados trabalhos parlamentares as reuniões do Plenário, da Comissão Permanente da

Assembleia, das comissões parlamentares, das subcomissões, dos grupos de trabalho criados no âmbito das

comissões parlamentares, dos grupos parlamentares, dos grupos de trabalho promovidos pelos grupos

parlamentares, da Conferência de Líderes, da Conferência dos Presidentes das Comissões Parlamentares e

das delegações parlamentares.

3 – (Eliminar).

Artigo 55.º

Convocação de reuniões

2 – Sem prejuízo do número anterior, as convocatórias do Plenário e das comissões parlamentares são

obrigatoriamente feitas por escrito e por via eletrónica e de modo que o Deputado delas tome efetivo

conhecimento com a antecedência mínima de vinte e quatro horas.

Artigo 56.º

Faltas às reuniões do Plenário e das comissões parlamentares

3 – As ausências ao Plenário e às comissões parlamentares quando o Deputado se encontre em

representação da Assembleia da República são consideradas falta no Diário da Sessões, mas não são inseridas

no reporte informático disponibilizado pelo portal da Assembleia na internet.

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Artigo 57.º

Organização e funcionamento dos trabalhos parlamentares

2 – O Presidente da Assembleia, a solicitação da Conferência de Líderes, pode organizar os trabalhos

parlamentares para que os Deputados realizem trabalho político junto dos eleitores, nomeadamente aquando

da realização de processos eleitorais, para divulgação e discussão pública de assuntos de especial relevância.

8 – O contacto dos Deputados com os eleitores ocorre, por norma, à segunda-feira.

9 – A manhã de quinta feira é reservada para as reuniões dos grupos parlamentares.

10 – O Presidente da Assembleia, ouvida a Conferência de Líderes, pode, em situações especiais

devidamente ponderadas, organizar os trabalhos parlamentares de modo diferente do referido nos números

anteriores.

11 – (Eliminar).

Artigo 60.º

Divulgação da ordem do dia

As ordens do dia fixadas são mandadas divulgar pelo Secretário da Mesa em quem o Presidente da

Assembleia delegar, no prazo de vinte e quatro horas.

Artigo 64.º

Direito dos grupos parlamentares à fixação da ordem do dia

1 – Os grupos parlamentares e os Deputados únicos eleitos por partido têm direito à fixação da ordem do dia

de reuniões plenárias, durante cada sessão legislativa, nos termos da grelha de direitos potestativos constante

do anexo II.

2 – (Eliminar).

5 – (Eliminar).

7 – (Eliminar).

Artigo 65.º

Realização das reuniões plenárias

1 – Durante o funcionamento do Plenário não podem ocorrer reuniões de comissões parlamentares, salvo

autorização excecional do Presidente da Assembleia ou se resultar da organização dos trabalhos das comissões

de inquérito.

Artigo 67.º

Presenças dos Deputados

A presença dos Deputados nas reuniões plenárias é objeto de registo eletrónico obrigatoriamente efetuado

pelos próprios.

Artigo 68.º

Proibição da presença de pessoas estranhas

É vedada a presença no hemiciclo, em qualquer circunstância, de outras pessoas que não as referidas nos

números anteriores e que não sejam funcionários parlamentares ou integrantes das comitivas de

individualidades convidadas a ocuparem lugar na Mesa pelo Presidente da Assembleia.

Artigo 70.º

Expediente e informação

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Aberta a reunião, a Mesa procede à identificação da Nota de Anúncio devidamente numerada e datada onde:

a) Se faz menção de qualquer reclamação, sobre omissões ou inexatidões do Diário, apresentada por

qualquer Deputado ou membro do Governo interessado;

b) Se faz menção dos projetos e propostas de lei ou de resolução e das moções presentes na Mesa;

c) Se comunicam as decisões do Presidente da Assembleia e das deliberações da Mesa, bem como de

qualquer facto ou situação cujo anúncio o Regimento impuser ou seja de interesse para a Assembleia.

Artigo 71.º

Declarações políticas

1 – As declarações políticas serão produzidas quinzenalmente alternando com o debate quinzenal com o

Primeiro-Ministro e terão a duração máxima de seis minutos.

2 – Os grupos parlamentares com mais de 50 Deputados terão direito a uma declaração quinzenal; os grupos

parlamentares com uma representação entre 10 e 50 Deputados terão direito a três declarações políticas a cada

dois meses; os grupos parlamentares com uma representação entre 2 e 10 Deputados terão direito a duas

declarações políticas a cada dois meses.

Novo - Cada Deputado único representante de um partido tem direito a produzir três declarações políticas

por sessão legislativa e cada Deputado não inscrito tem direito a produzir uma declaração política por sessão

legislativa.

3 – Os grupos parlamentares, os Deputados não inscritos e os Deputados únicos representantes de partido

que queiram usar do direito consignado nos números anteriores devem comunicá-lo à Mesa até 72 duas horas

antes do início da reunião.

5 – As declarações políticas são produzidas imediatamente a seguir à identificação da Nota de Anúncio, salvo

nos casos previstos no n.º 2 do artigo 72.º.

6 – Cada grupo parlamentar dispõe de dois minutos para solicitar esclarecimentos ao orador, e este de igual

tempo para dar explicações.

7 – Os Deputados únicos representantes de partido dispõem de um tempo global de 15 minutos por sessão

legislativa que podem usar na solicitação de esclarecimentos aos oradores.

8 – Compete à Mesa a gestão dos tempos previstos no número anterior.

Artigo 72.º

Debate de atualidade

1 – Em cada mês podem realizar-se dois debates de atualidade a requerimento potestativo de um grupo

parlamentar com mais de 50 Deputados e de um a requerimento potestativo de um grupo parlamentar com uma

representação entre 2 e 50 Deputados.

2 – O debate de atualidade realiza-se imediatamente a seguir à identificação da Nota de Anúncio sem

prejuízo da existência de declarações políticas dos grupos parlamentares.

3 – Cada grupo parlamentar e Deputado único representante de partido podem, por sessão legislativa,

requerer potestativamente a realização de debates de atualidade, nos termos da grelha de direitos potestativos

constante do anexo II.

4 – O tema do debate é fixado por cada grupo parlamentar e comunicado ao Presidente da Assembleia com

24 horas de antecedência.

5 – O Presidente da Assembleia manda, de imediato, comunicar o tema através de Nota de Anúncio

Extraordinária.

9 – Os grupos parlamentares com mais de 50 Deputados dispõem do tempo global de seis minutos, os grupos

parlamentares com uma representação entre 10 e 50 Deputados dispõem de um tempo global de 4 minutos, os

grupos parlamentares entre 2 e 10 Deputados dispõem de um tempo global de 3 minutos e os Deputados únicos

representantes de partido dispõe de um tempo global de 1 minuto para o debate e o Governo dispõe de seis

minutos.

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10 – Para além do direito potestativo referido no n.º 1, o debate de atualidade pode ainda realizar-se pela

iniciativa conjunta de dois grupos parlamentares que representem a maioria dos Deputados em funções, por

troca com as respetivas declarações políticas quinzenais, não sendo obrigatória a presença do Governo.

Artigo 73.º

Debate temático

2 – A data em que se realiza o debate deve ser fixada com 7 dias de antecedência.

3 – Quando a realização do debate decorrer por força de disposição legal, a Assembleia delibera, em prazo

inferior a 7 dias, sobre a sua realização ou agendamento.

5 – (Eliminar).

Artigo 74.º

Debates de urgência

5 – Durante a sessão legislativa cada grupo parlamentar e cada Deputado único representante de partido

têm direito à marcação de debates de urgência, nos termos da grelha de direitos potestativos constante do anexo

II.

Artigo 75.º

Emissão de votos

1 – Os votos de pesar, congratulação, saudação, protesto, condenação ou repúdio podem ser propostos

pelos Deputados.

2 – Todos os votos apresentados pelos Deputados são remetidos para as comissões parlamentares em razão

da matéria.

3 – O Plenário delibera unicamente sobre os votos apresentados pelo Presidente da Assembleia ou pelas

Comissões Parlamentares.

4 – Os Deputados que queiram propor qualquer voto devem comunicar à Mesa a sua intenção.

3 – Os votos de pesar, de congratulação e de saudação são distribuídos por correio eletrónico por todos os

Deputados, não carecendo de leitura pela Mesa, e votados no início de cada período regimental de votações.

4 – Os votos de protesto, condenação ou repúdio são votados no final de todos os diplomas presentes no

guião.

5 – (Eliminar).

Artigo 76.º

Uso da palavra pelos Deputados

2 – Sem prejuízo do que se dispõe do número anterior, cada Deputado tem direito a produzir uma intervenção

por cada sessão legislativa, pelo período máximo de seis minutos, não contabilizável nos tempos do seu grupo

parlamentar.

Artigo 77.º

Ordem no uso da palavra

3 – (Eliminar).

Artigo 78.º

Uso da palavra pelos membros do Governo

2 – A seu pedido, o Governo pode intervir, quinzenalmente, para produzir uma declaração, desde que dê

conhecimento prévio do tema aos grupos parlamentares através do Presidente da Assembleia.

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Artigo 80.º

Invocação do Regimento e perguntas à Mesa

4 – O uso da palavra para invocar o Regimento e interpelar a Mesa não pode exceder um minuto.

Artigo 81.º

Requerimentos à Mesa

4 – Os requerimentos orais, assim como a leitura dos requerimentos escritos, se pedida, não podem exceder

um minuto.

Artigo 82.º

Reclamações e recursos

2 – O Deputado que tiver recorrido pode usar da palavra para fundamentar o recurso por tempo não superior

a um minuto.

5 – Pode ainda usar da palavra pelo período de um minuto um Deputado de cada grupo parlamentar que não

se tenha pronunciado nos termos dos números anteriores.

Artigo 83.º

Pedidos de esclarecimento

1 – Os grupos parlamentares indicam, até ao termo da intervenção que os suscitou, os Deputados que irão

formular pedidos de esclarecimento sobre matéria em dúvida enunciada pelo orador que tiver acabado de

intervir, sendo formulados e respondidos pela ordem de inscrição.

Artigo 84.º

Reação contra ofensas à honra ou consideração

1 – Sempre que um Deputado ou membro do Governo considere que foram proferidas expressões ofensivas

da sua honra ou consideração pode, para se defender, usar da palavra por tempo não superior a um minuto.

2 – O autor das expressões consideradas ofensivas pode dar explicações por tempo não superior a um

minuto.

Artigo 85.º

Protestos e contraprotestos

2 – O tempo para o protesto é de um minuto.

Artigo 88.º

Uso da palavra pelos membros da Mesa

Se os membros da Mesa quiserem usar da palavra no debate de um ponto da ordem de trabalhos em reunião

plenária na qual se encontram em funções não podem reassumi-las até ao termo do debate ou da votação desse

ponto, se a esta houver lugar.

Artigo 89.º

Modo de usar a palavra

1 – No uso da palavra, os oradores dirigem-se ao Presidente e à Assembleia e devem manter-se, por regra,

de pé.

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Artigo 93.º

Voto

2 – Com exceção dos votos previstos no artigo 75.º, nenhum Deputado presente pode deixar de votar, sem

prejuízo do direito de abstenção.

Artigo 94.º

Forma das votações

5 – A votação por recurso ao voto eletrónico deve ser organizada de modo a permitir conhecer o resultado

global quantificado por partido.

Artigo 95.º

Hora de votação

2 – Se a reunião decorrer na parte da manhã, a votação realiza-se sempre às 12 horas; se decorrer da parte

da tarde, realiza-se sempre às 18 horas.

Artigo 96.º

Guião das votações

3 – Do guião de votações devem constar, discriminadas, todas as votações que vão ter lugar, incluindo,

obrigatoriamente, as relativas aos pareceres da comissão parlamentar competente quanto à aplicação do

Estatuto dos Deputados.

Artigo 99.º

Empate na votação

1 – Quando a votação produza empate procede-se uma nova votação.

2 – (Eliminar).

3 – O empate na segunda votação equivale a rejeição.

Artigo 103.º

Poderes das comissões parlamentares

3 – Os jornalistas têm direito a aceder a todos os documentos distribuídos para cada reunião da comissão

parlamentar, sendo retirada a matéria considerada reservada.

Artigo 107.º

Atas das comissões parlamentares

1 – De cada reunião das comissões parlamentares é lavrada uma ata da qual devem constar a indicação das

presenças e as ausências por falta ou por representação parlamentar, um sumário dos assuntos tratados, as

posições dos Deputados, dos grupos parlamentares e o resultado das votações, com as respetivas declarações

de voto individuais ou coletivas.

2 – Salvo as que compreendem matérias reservadas, devidamente previstas na lei, todas as reuniões são

gravadas em som e imagem e transmitidas pelo Canal Parlamento.

3 – As atas das comissões parlamentares relativas às reuniões públicas são publicadas integralmente no

portal da Assembleia da República na Internet.

Artigo 108.º

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Plano e relatório de atividades das comissões parlamentares

1 – As comissões parlamentares elaboram e aprovam, no início da sessão legislativa, a sua proposta de

plano de atividades, acompanhada da respetiva proposta de orçamento, que submetem à apreciação do

Presidente da Assembleia, devendo ser ouvida a Conferência dos Presidentes das Comissões Parlamentares.

Artigo 110.º

Publicidade das reuniões

1 – As reuniões plenárias e das comissões parlamentares são públicas e transmitidas pelo Canal Parlamento.

2 – As comissões parlamentares podem, excecionalmente, reunir à porta fechada, quando o carácter

confidencial das matérias a tratar o justifique ou estejam em causa direitos de personalidade.

Artigo 112.º

Diário da Assembleia da República

1 – O órgão de informação oficial da Assembleia é o Diário da Assembleia da República.

Artigo 114.º

Informação

a) A distribuição, antes de cada reunião plenária, de todas as informações que resultem do cumprimento do

presente Regimento;

Artigo 122.º

Cancelamento da iniciativa

1 – Admitido qualquer projeto ou proposta de lei ou qualquer proposta de alteração, os seus autores podem

retirá-lo até à votação na generalidade.

2 – (Eliminar).

Artigo 123.º

Exercício da iniciativa

1 – (Eliminar).

Artigo 124.º

Requisitos formais dos projetos e propostas de lei

1 – Os projetos e propostas de lei devem:

c) Ser precedidos de uma breve justificação ou exposição de motivos e uma avaliação de impactos.

2 – O requisito referido na alínea c) do número anterior implica, no que diz respeito às propostas de lei e na

medida do possível, a apresentação, dos seguintes elementos:

Artigo 125.º

Processo

2 – No prazo de 48 horas, o Presidente da Assembleia deve comunicar ao autor ou ao primeiro signatário

qualquer decisão que implique rejeição de admissão.

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Novo – O presidente da Assembleia pode solicitar à Comissão de Direitos, Liberdades e Garantias parecer

prévio sobre a constitucionalidade da iniciativa.

Artigo 126.º

Recurso

5 – O parecer é lido e votado no Plenário, podendo cada grupo parlamentar produzir uma intervenção de

duração não superior a um minuto, salvo decisão da Conferência de Líderes que aumente os tempos do debate.

Artigo 128.º

Projetos e propostas de resolução

2 – A discussão realiza-se em reunião plenária sempre que um grupo parlamentar o solicite potestativamente.

Artigo 131.º

Nota técnica

1 – Os serviços da Assembleia elaboram uma nota técnica para cada um dos projetos e propostas de lei.

h) A observação da garantia de igualdade de género, elaborado nos termos do respetivo regime jurídico;

Artigo 137.º

Conteúdo do parecer

2 – As partes I e III, as quais são objeto de deliberação por parte da comissão parlamentar, e, ainda, incluir,

num dos anexos da parte IV, a nota técnica referida no artigo 131.º.

3 – A parte II, de elaboração obrigatória, é da exclusiva responsabilidade do seu autor e não pode ser objeto

de votação, modificação ou eliminação.

4 – Qualquer Deputado ou grupo parlamentar pode mandar anexar ao parecer, na parte IV, as suas posições

políticas.

5 – O parecer da comissão parlamentar não se pode restringir à reprodução da Nota Técnica elaborada pelos

serviços.

Artigo 145.º

Início e tempos do debate em Plenário

1 – Os debates em reunião plenária dos projetos e propostas de lei apreciados em comissão parlamentar

iniciam-se com as intervenções dos seus autores.

2 – Os tempos de debate são os previstos em grelha própria.

3 – (Eliminar).

4 – Os autores dos projetos e das propostas de lei dispõem de mais um minuto cada.

5 – Nos casos de agendamento conjunto, os autores das iniciativas admitidas à data do agendamento têm

mais um minuto cada.

Artigo 155.º

Votação final global e declaração de voto oral

3 – A votação final global não é precedida de discussão, podendo cada grupo parlamentar produzir uma

declaração de voto oral por tempo não superior a um minuto, sem prejuízo da faculdade de apresentação por

qualquer Deputado ou grupo parlamentar de uma declaração de voto escrita, nos termos do artigo 87.º.

Artigo 173.º

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Votação da autorização

A votação incide sobre a concessão de autorização.

Artigo 206.º

Exame

1 – As comissões parlamentares elaboram o respetivo parecer e enviam-no à comissão parlamentar

competente em razão da matéria no prazo de:

a) 7 dias úteis, referente às propostas de lei das grandes opções dos planos;

b) 7 dias úteis, referente à proposta de lei do Orçamento do Estado;

c) 10 dias úteis, referente à Conta Geral do Estado.

2 – A referida comissão parlamentar competente em razão da matéria elabora o relatório final e envia-o ao

Presidente da Assembleia no prazo de:

a) 15 dias úteis, referente às propostas de lei das grandes opções dos planos;

b) 15 dias úteis, referente à proposta de lei do Orçamento do Estado;

c) 20 dias úteis, referente à Conta Geral do Estado.

3 – Os serviços da Assembleia procedem a uma análise técnica da proposta de lei do Orçamento do Estado

e da Conta Geral do Estado, discriminada por áreas de governação, remetendo-a à comissão parlamentar

competente em razão da matéria.

6 – Para efeitos de apreciação da proposta de lei do Orçamento, no prazo previsto no n.º 1, terá lugar uma

reunião da comissão parlamentar competente em razão da matéria, com a presença obrigatória dos ministros

responsáveis pelas áreas das finanças e da segurança social, aberta à participação de todos os Deputados.

Artigo 210.º

Discussão e votação na generalidade do Orçamento do Estado

3 – (Eliminar).

Artigo 211.º

Discussão e votação na especialidade do Orçamento do Estado

1 – A apreciação na especialidade do Orçamento do Estado tem a duração máxima de 10 dias, sendo

organizada e efetuada pela comissão parlamentar competente em razão da matéria, ouvida a Conferência dos

Presidentes das Comissões Parlamentares, de modo a discutir-se, sucessivamente, o orçamento de cada

ministério, nele intervindo os respetivos membros do Governo.

2 – A discussão do orçamento de cada ministério efetua-se numa reunião da comissão ou das comissões

parlamentares competentes em razão da matéria, podendo nela estar presentes os Deputados que integram a

comissão parlamentar competente em matéria orçamental.

3 – O debate na especialidade dos artigos da proposta de lei e das respetivas propostas de alteração decorre

no Plenário da Assembleia da República, tendo a duração máxima de três dias.

Artigo 212.º

Votação final global e redação final do Orçamento do Estado

2 – A redação final incumbe à comissão parlamentar competente em razão da matéria, que dispõe, para o

efeito, de um prazo de 7 dias.

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Artigo 214.º

Reunião para apresentação do programa do Governo

3 – O debate não pode exceder dois dias de reuniões consecutivas.

Artigo 224.º

Debate com o Primeiro-Ministro e o Governo

1 – O Primeiro-Ministro e o Governo comparecem quinzenalmente perante o Plenário para uma sessão de

perguntas dos Deputados, em data fixada pelo Presidente da Assembleia, ouvidos o Governo e a Conferência

de Líderes.

4 – Cada pergunta é seguida, de imediato, pela resposta do Primeiro-Ministro, no formato previsto na alínea

a) do n.º 2 ou de um qualquer membro do Governo, por indicação deste, no formato previsto na alínea b) do

mesmo n.º 2.

5 – O Primeiro-Ministro ou o membro do Governo dispõem de um tempo global para as respostas igual ao

de cada um dos grupos parlamentares que o questiona.

6 – No formato referido na alínea a) do n.º 2, os grupos parlamentares e os Deputados únicos representantes

de partido não representados no Governo intervêm por ordem decrescente da sua representatividade, a que se

seguem os grupos parlamentares representados no Governo por ordem crescente de representatividade.

7 – No formato referido na alínea b) do n.º 2, os grupos parlamentares intervêm por ordem decrescente da

sua representatividade, sendo, porém, concedida prioridade de acordo com a grelha constante do anexo II.

8 – (Eliminar).

Artigo 226.º

Reunião para interpelação ao Governo

No caso do exercício do direito previsto na alínea d) do n.º 2 do artigo 180.º da Constituição, o debate sobre

política geral inicia-se até ao quinto dia posterior à publicação da interpelação no Diário ou à sua distribuição em

folhas avulsas.

Artigo 228.º

Reunião para o debate sobre o estado da Nação

1 – Em cada sessão legislativa tem lugar, na primeira quarta-feira ou quinta-feira do mês de julho, um debate

de política geral, iniciado com uma intervenção do Primeiro-Ministro sobre o estado da Nação, sujeito a

perguntas dos grupos parlamentares, seguindo-se o debate generalizado que é encerrado pelo Governo.

Artigo 235.º

Apreciação dos inquéritos parlamentares

1 – A Assembleia pronuncia-se sobre o requerimento ou a proposta até ao décimo dia posterior ao da sua

publicação no Diário ou à sua distribuição pelos grupos parlamentares.

2 – No debate intervêm um dos requerentes ou proponentes do inquérito e um representante de cada grupo

parlamentar.

Artigo 238.º

Relatório anual do Provedor de Justiça

2 – A comissão parlamentar procede ao exame do relatório até 15 dias após a respetiva receção, devendo

requerer as informações complementares e os esclarecimentos que entenda necessários.

3 – Para os efeitos do número anterior, pode a comissão parlamentar solicitar a comparência do Provedor

de Justiça.

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Artigo 239.º

Apreciação pelo Plenário do relatório anual do Provedor de Justiça

1 – A Comissão parlamentar emite parecer fundamentado que remete ao Presidente da Assembleia, a fim

de ser publicado no Diário.

2 – Até ao 15.º dia posterior à receção do parecer, o Presidente da Assembleia inclui na ordem do dia a

apreciação do relatório do Provedor de Justiça.

3 – O debate é realizado nos termos do n.º 7 do artigo 145.º.

Artigo 246.º

Assentimento à ausência

3 – A mensagem bem como o respetivo assentimento numerado são publicados no Diário.

Artigo 248.º

Discussão sobre o assentimento à ausência

O assentimento à ausência do Presidente da República não é sujeito a debate, salvo se algum grupo

parlamentar assim o requerer.

Artigo 256.º

Apresentação de candidaturas

1 – As candidaturas são apresentadas por um mínimo de 10 Deputados.

2 – A apresentação é feita perante o Presidente da Assembleia até 10 dias antes da data da eleição,

acompanhada do curriculum vitae do candidato e da declaração de aceitação de candidatura.

Artigo 268.º

Disposições transitórias (Eliminar)

Artigo 269.º

Norma revogatória (Reconformar)

Artigo 270.º

Anexos ao Regimento

Fazem parte integrante deste Regimento:

a) As grelhas de tempos, como anexo I;

b) As grelhas de direitos potestativos, como anexo II;

c) A grelha de avocações pelo Plenário em matéria de votação na especialidade do Orçamento do Estado,

como anexo III.

Artigo 271.º

Entrada em vigor

ANEXO I

Grelhas de tempos

Grelha para o processo legislativo comum – Grelha D

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1 – Os grupos parlamentares com mais de 50 Deputados e o Governo dispõem de 5 minutos.

2 – Os grupos parlamentares com uma representação entre 10 e 50 Deputados dispõem de 3 minutos cada.

3 – Os grupos parlamentares com uma representação até 10 Deputados dispõem de 2 minutos cada.

4 – Os Deputados únicos representantes de partido dispõem de 1 minutos cada.

5 – Os autores das iniciativas dispõem de mais um minuto, cada.

Grelhas normais

Grelha A - 30 - 25 - 10 - 8 - 5 - 2 - 1

Grelha B - 20 - 16 - 8 - 7 - 3 - 2 - 1

Grelha C - 10 - 8 - 5 - 3 - 2 – 1

Grelha D acima referida.

1 – Os autores das iniciativas e o Governo dispõem de tempo igual ao do grupo parlamentar com maior

representatividade.

2 – Quando houver lugar ao debate conjunto de iniciativas legislativas, aplica-se o disposto no número

anterior, exclusivamente, para as iniciativas que foram admitidas antes da data do agendamento da que provoca

o agendamento conjunto.

Grelhas especiais

1 – Debate com o Primeiro-Ministro:

2 – Outras grelhas especiais. - O Presidente da Assembleia, ouvida a Conferência de Líderes, estabelece as

grelhas de tempos para os restantes debates, designadamente:

Programa do Governo;

Moção de confiança;

Moção de censura;

Interpelações ao Governo;

Grandes opções dos planos nacionais;

Orçamento do Estado;

Conta Geral do Estado e outras contas públicas;

Estado da Nação;

Debate de urgência;

Debate temático.

ANEXO II

1 – Grelhas de direitos potestativos por sessão legislativa:

Interpelações ao Governo:

Cada grupo parlamentar com mais de 50 Deputados - 3 interpelações;

Cada grupo parlamentar com uma representação entre 10 e 50 Deputados – 2 interpelações;

Cada grupo parlamentar com uma representação até 10 Deputados – 1 interpelação.

Debates de urgência:

Até 10 Deputados – 1 debate;

Até um décimo do número de Deputados – 2 debates;

Por cada décimo do número de Deputados – mais 2 debates;

Fixação da ordem do dia:

Grupos parlamentares representados no Governo:

Por cada décimo do número de Deputados – 1 reunião;

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Grupos parlamentares não representados no Governo:

Até 10 Deputados – 1 reunião;

Entre 10 e 50 Deputados – 2 reuniões;

Até um quinto do número de Deputados – 4 reuniões;

Por cada décimo do número de Deputados – mais 2 reuniões;

Os Deputados únicos representantes de partido – 1 reunião.

Debates de atualidade:

Até 10 Deputados – 1 debate;

De 10 a 50 Deputados – 3 debates;

Até um quinto do número de Deputados – 4 debates;

Um quinto ou mais do número de Deputados – 5 debates;

Os Deputados únicos representantes de partido – 1 debate por cada duas legislaturas.

Potestativos nas comissões parlamentares:

Até 10 Deputados – 1;

De 10 a 50 Deputados – 2;

Até um quinto do número de Deputados – 3;

Um quinto ou mais do número de Deputados – 4.

2 – Grelha de potestativos para a legislatura:

Debates com o Primeiro-Ministro e o Governo – alínea b) do nº 2 do artigo 224º

Grupos parlamentares até 10 Deputados – 2 debates;

Entre 10 e 50 Deputados – 4 debates;

Superior a 50 Deputados – 6 debates;

Esta distribuição implica com a série que se repete ao longo da legislatura.

ANEXO III

Avocações em matéria de Orçamento do Estado – nº 7 do artigo 211º

Até 10 Deputados – 3 avocações

Entre 10 e 50 Deputados – 6 avocações

Superior a 50 Deputados – 9 avocações

Os grupos parlamentares podem permutar o número de avocações entre si.

O Deputado do PS, Ascenso Simões.

———

Relativa à Proposta de Lei n.º 38/XIV/1.ª:

O Grupo Parlamentar do PCP na Assembleia da República absteve-se na votação final global das alterações

aprovadas à Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores.

Esta abstenção tem fundamentalmente em conta a forma como este processo foi conduzido na Assembleia

Legislativa da Região Autónoma dos Açores e que contou com a oposição do PCP. Na verdade, é dificilmente

compreensível que só a poucos meses das eleições a Assembleia Legislativa tenha enviado à Assembleia da

República a proposta de lei para apreciação, e ainda assim pejada de erros técnicos graves que tiveram de ser

corrigidos na Assembleia da República no pouco tempo que teve para apreciar a proposta.

Bem se compreende assim a posição tomada pelo PCP na Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos

Açores.

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Não fosse a aprovação das alterações propostas pelo PCP e por outros partidos na Assembleia da República,

na sequência de uma análise efetuada pela Comissão Nacional de Eleições, e a proposta da Assembleia

Legislativa da Região Autónoma dos Açores não seria sequer concretizável devido aos erros que continha.

O PCP valoriza a possibilidade de voto antecipado em mobilidade e considera que faz todo o sentido que,

havendo já essa possibilidade nas eleições para a Assembleia da República e para a Presidência da República,

também exista para a Assembleia Legislativa das Regiões Autónomas. Neste sentido, o PCP empenhou-se na

Assembleia da República para que a proposta da ALRAA fosse prontamente debatida e apresentou propostas

que foram no essencial aprovadas e que tornarão possível a execução do voto antecipado em mobilidade já nas

próximas eleições.

Tudo visto e ponderado, o PCP, considerando a importância da consagração do voto antecipado em

mobilidade, mas, devendo sinalizar as deficiências graves da proposta de lei da ALRAA, na forma e no conteúdo,

que foi necessário corrigir, decidiu abster-se em votação final global.

Assembleia da República, 23 de julho de 2020.

O Deputado do PCP, António Filipe.

———

Relativa ao Projeto de Resolução n.º 136/XIV/1.ª:

Foi em junho de 2016 que o Conselho de Ministros aprovou o alargamento da oferta de televisão de acesso

livre e gratuito através da rede de televisão digital terrestre (TDT) a mais quatro canais de televisão. Dois seriam

da responsabilidade do operador de serviço público e não teriam publicidade, os restantes dois seriam repartidos

pelos operadores privados, em concurso a lançar oportunamente.

Passados quatro anos, Portugal continua à espera da prometida atribuição de duas novas licenças aos

operadores privados na TDT.

Face à inoperância do Governo nesta matéria, o Grupo Parlamentar do PSD apresentou um projeto de

resolução recomendando ao Governo a adoção das medidas necessárias com vista ao alargamento da oferta

de serviços de programas na televisão digital terrestre (TDT), dando cumprimento à Resolução do Conselho de

Ministros n.º 37-C/2016, de 8 de julho, iniciativa que não teve o acolhimento dos restantes grupos parlamentares.

Não restando qualquer dúvida sobre o facto de o Grupo Parlamentar do PSD ser a favor do alargamento da

oferta de canais na TDT, absteve-se na votação do Projeto de Resolução n.º 136/XIV/1.ª do Bloco de Esquerda,

por este ser redutor e pretender o alargamento da TDT apenas com programa do serviço público de televisão,

excluindo os operadores privados, contrariando assim a Resolução do Conselho de Ministros n.º 37-C/2016, de

8 de julho.

Os Deputados do PSD, Paulo Rios de Oliveira — Fernanda Velez — Helga Correia — Filipa Roseta —

Alexandre Poço — Carlos Silva — Cláudia Bento — Isabel Lopes — António Ventura — Carla Borges — Cláudia

André — Firmino Marques — Lina Lopes — Olga Silvestre — Ricardo Batista Leite — Sérgio Marques.

———

Relativa ao Projeto de Lei n.º 401/XIV/1.ª:

O Partido Socialista procura encontrar a fórmula e as condições passíveis de concretizar a atribuição de

complementos de risco, insalubridade e penosidade às carreiras gerais da função pública.

O quadro de autonomia do poder local deve permitir – dentro das condições adequadas e numa perspetiva

progressiva – que, num futuro próximo, os autarcas possam tomar decisões nesse sentido, dentro das

disponibilidades orçamentais de que disponham, sem perigar a sustentabilidade financeiras das respetivas

autarquias.

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O quadro pandémico que o País e o mundo atravessam veio introduzir novas variáveis, ainda não

completamente contabilizadas, que urge acautelar de forma a que se não abram possibilidades imediatas sem

condições de continuidade.

Apesar disso, tendo em conta o trabalho entretanto efetuado e a autonomia do poder local (bem assim o

facto de as autarquias terem recursos cuja gestão lhes deve competir), os Deputados e Deputadas abaixo

assinados consideram não ser de se opor à iniciativa em epígrafe, pelo que votam a favor deste projeto de lei.

Palácio de São Bento, dia 23 de julho de 2020.

Os Deputados do PS, Maria da Luz Rosinha — Fernando Paulo Ferreira — Alexandra Tavares de Moura —

Ricardo Leão — João Nicolau — Vera Braz — Eurídice Pereira — Pedro Cegonho — Cristina Moreira.

———

Relativas à Proposta de Lei n.º 3/XIV/1.ª e aos Projetos de Lei n.os 27/XIV/1.ª, 57/XIV/1.ª, 121/XIV/1.ª,

180/XIV/1.ª e 193/XIV/1.ª:

Há muitos anos que o Estatuto do Ex-combatente é reclamado por todos os que prestaram serviço à Pátria

nas campanhas militares entre 1961-1975 e em outras missões que se seguiram, não esquecendo que, nas

últimas décadas, milhares de militares portugueses têm integrado forças em missões da Organização das

Nações Unidas (ONU), da Aliança Atlântica (OTAN) e da União Europeia, cumprindo as obrigações

internacionais do nosso país, relativamente a missões humanitárias ou de estabelecimento e manutenção da

paz.

Consideramos que é um dever do Estado português e uma forma de prestar justiça aos militares que com

lealdade, coragem e sacrifício combateram em inúmeras operações, não podendo, no entanto, deixar de referir

que, apesar do significativo avanço para com estes homens que este Estatuto veio estabelecer, o apoio previsto

não chega a todos os muitos milhares de ex-militares que beneficiariam deste recém-aprovado Estatuto. Não

podemos aceitar que existam pensionistas de primeira e pensionistas de segunda, todos merecem o nosso

respeito e o Governo podia, e devia, ter sido mais justo e ambicioso no apoio a literalmente todos os ex-militares.

São Bento, 27 de julho de 2020.

O Deputado do CH, André Ventura.

——

1 – O Grupo Parlamentar do PCP absteve-se na votação final global do Estatuto do Antigo Combatente

resultante do texto aprovado na Comissão de Defesa Nacional em substituição dos projetos apresentados.

2 – O PCP não desvaloriza aspetos positivos e avanços que constam do texto aprovado e que alguns deles

correspondem à consagração de propostas constantes do projeto do PCP, mas considera que a não aprovação,

no texto final, de um acréscimo de pensão que comtemple a maioria dos antigos combatentes constitui uma

frustração em face das grandes e justas expetativas que foram criadas com este Estatuto.

3 – O PCP valoriza e votou favoravelmente, na especialidade, diversas propostas, algumas das quais

constavam do seu próprio projeto de lei. Foram os casos, nomeadamente:

a) da exclusão da aplicação do Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro, aos deficientes das Forças

Armadas, que constava do projeto de lei do PCP e que corresponde a uma insistente reivindicação da ADFA;

b) da atribuição de um complemento especial de pensão de 7% ao valor da respetiva pensão por cada ano

de prestação de serviço militar ou duodécimo daquele complemento por cada mês de serviço aos beneficiários

do regime de solidariedade do sistema de segurança social;

c) da consagração do dia do antigo combatente;

d) da criação do cartão do antigo combatente, extensivo aos cônjuges sobrevivos;

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e) da consagração de uma rede nacional de apoio para a informação, identificação e encaminhamento dos

casos de patologias resultantes da exposição a fatores traumáticos de stress durante o serviço militar e a

necessária prestação de serviços de apoio médico, psicológico e social;

f) da consagração de um plano de ação para os deficientes militares e de um plano de apoio para os antigos

combatentes em situação de sem-abrigo;

g) do direito de preferência na atribuição de habitação social;

h) da isenção de taxas moderadoras no Serviço Nacional de Saúde;

i) da gratuitidade nos transportes públicos;

j) da gratuitidade da entrada em museus e monumentos nacionais;

k) das normas sobre honras fúnebres, conservação de talhões e repatriamento dos corpos de antigos

combatentes sepultados no estrangeiro.

3 – Contudo, o PCP lamenta que questões essenciais que constavam do seu projeto de lei não tenham sido

aprovadas. Foi o caso:

a) da gratuitidade do apoio médico e medicamentoso em doenças raras ou crónicas:

b) do complemento vitalício de pensão, no montante de 50 euros mensais, a atribuir aos antigos combatentes

beneficiários do complemento especial de pensão ou do acréscimo vitalício de pensão previstos nas Leis n.º

9/2002, de 11 de fevereiro e 3/2009, de 13 de janeiro, é atribuído um complemento vitalício de pensão;

c) da pensão mínima de dignidade, que visava garantir faseadamente que nenhum antigo combatente

auferisse pensão inferior ao salário mínimo nacional.

4 – As propostas do complemento vitalício de pensão e da pensão mínima de dignidade foram consideradas

pelo PCP como questões centrais deste processo legislativo.

A Lei n.º 9/2002, de 11 de fevereiro, aprovada na sequência de promessas eleitorais feitas aos antigos

combatentes, nunca foi cumprida na totalidade, nem pelo Governo que a fez aprovar nem pelos Governos que

se lhes seguiram. A maioria dos antigos combatentes, pouco ou nada beneficiou da aplicação desse dispositivo

legal e da Lei n.º 3/2009, de 13 de janeiro que se lhe seguiu. Muitos antigos combatentes sentiram, justamente,

que foram traídos nas suas expetativas.

O Estatuto do Antigo Combatente agora aprovado foi uma oportunidade para corrigir essa injustiça. A questão

do complemento de pensão adquiriu uma grande centralidade neste processo legislativo. Ficou muito claro para

o PCP que um Estatuto do Antigo Combatente que não se traduzisse numa melhoria da situação material dos

antigos combatentes seria considerada por estes uma frustração das expetativas criadas, e uma oportunidade

perdida.

Daí que o PCP, durante a discussão na especialidade tenha avançado com a proposta de que fosse aprovada

a sugestão feita pela Liga dos Combatentes de, por razões de simplificação administrativa, proceder a um

aumento de 50 euros mensais nas pensões dos antigos combatentes abrangidos pela Leis n.º 9/2002 e 3/2009,

e tenha mantido a sua proposta originária de consagração de uma pensão mínima de dignidade equivalente ao

salário mínimo nacional.

A rejeição destas propostas pelo PS e pelo PSD levaram o PCP a ponderar o seu sentido de voto na votação

final global e a optar pela abstenção.

5 – Assim, ao mesmo tempo que valoriza os avanços, ainda que limitados, consagrados no Estatuto do Antigo

Combatente agora aprovado, o PCP lamenta que não se tenha ido mais longe, como era possível e justo.

O PCP saúda os antigos combatentes que, por terem sido sacrificados numa guerra injusta, deveriam ser

merecedores de um reconhecimento público não apenas em palavras e gestos simbólicos mas sobretudo em

apoios concretos capazes de melhorar as suas condições de vida. Foi esse o princípio que o PCP defendeu

neste processo legislativo e é por ele que o PCP continuará a lutar.

Assembleia da República, 23 de julho de 2020.

O Deputado do PCP, António Filipe.

———

Relativa ao Projeto de Lei n.º 187/XIV/1.ª:

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O Grupo Parlamentar do Partido Socialista saúda a aprovação do Projeto de Lei n.º 187/XIV, entende que a

mesma representa um passo em frente, que inova em matérias importantes sem se afastar de pilares normativos

em vigor há dois decénios, pelas seguintes razões:

1) Há uma pluralidade de regimes europeus que fixam deveres dos operadores e plataformas. A Diretiva de

2000 sobre comércio eletrónico fixa o regime geral sobre a matéria. A diretiva cuja transposição agora se

completa (e já implicou alterações ao Código Penal) dá impulso ao combate a crimes contra menores.

Entretanto, a revisão da Diretiva sobre Direitos de Autor foi aprovada e carece de ser transposta nacionalmente

até junho de 2021. A diretiva sobre remoção em 24 horas de conteúdos terroristas foi igualmente discutida e

quase chegou à fase final, mas ficou pendente sem aprovação. Está de momento em consulta pública até 8 de

setembro o futuro Digital Services Act que vai rever o regime de 2000;

2) Em 20 anos o boom digital levou à criação de camadas regulatórias de natureza diferente, incluindo

communitystandards, codesof conduct e instrumentos de corregulação, leis europeias e leis nacionais.

3) A proposta de lei agora aprovada faz uma alteração cirúrgica à lei portuguesa que transpôs a Diretiva de

2000 sobre comércio eletrónico, significando isso que deliberadamente não se revogam, antes deixando intactos

os pilares do regime em vigor desde há dois decénios. Nunca recaiu, nem recairá sobre os operadores o dever

de reportar aquilo que desconheçam. Imaginar as plataformas como uma realidade omnisciente que logo tudo

deve reportar na hora às autoridades de todos os Estados não subjaz ao regime aprovado. O articulado vigente

que refere comunicação imediata de crimes tem sido interpretado sem maximalismo.

4) O legislador não ignorou que sem expressa previsão legal (que é desnecessária) atuam a nível mundial,

regional e local organizações de combate ao crime contra menores e consórcios entre grandes operadores.

Portugal pode beneficiar muito, por exemplo, da contribuição do Centro Nacional de Crianças Desaparecidas e

Exploradas (NCMEC), uma organização sem fins lucrativos que se refere a casos de aplicação da lei

globalmente, em conformidade com a lei dos EUA. Por sua vez, o NCMEC trabalha com agências policiais em

todo o mundo para encontrar e ajudar vítimas. Em agosto de 2019, o NCMEC lançou uma Ferramenta de Gestão

de Casos atualizada, financiada pelo Facebook e desenvolvida com orientação de peritos. A ferramenta está

agora disponível para aplicação da lei em todo o mundo. Essa transição digital no MP (Ministério Público) e nas

polícias não carece de credencial legal específica, mas de projetos e investimento.

5) O dever de informação é na verdade um dever muito aberto de colaboração, dever esse que pode ser

cumprido por iniciativa do operador (quando as suas rotinas de aplicação de leis e códigos de conduta revelem

condutas infracionais), a pedido de uma vítima ou de um grupo de vítimas ou a pedido de uma autoridade. Não

é, pois, de reduzir o escopo e o alcance da norma à via descrita anteriormente e, quanto a esta, mantêm-se em

vigor as regras da Diretiva de 2000, com ênfase política no combate a crimes contra menores e crimes de ódio.

6) Insista-se, pois: se o operador elimina o conteúdo nada tem a comunicar às autoridades. Se tiver dúvidas,

deve comunicar para salvaguardar a sua (ir)responsabilidade, arcando o Ministério Público com o peso da

responsabilidade de exercer, ou não, a ação penal.

Finalmente, a lei densifica o procedimento a usar para bloquear sites com pornografia envolvendo menores.

Explicita o que deve entender-se por menores e não se esquece do papel emergente dos deep fakes que podem

envolver partes do corpo que não órgãos sexuais. Cabe recurso judicial das decisões de bloqueio.

Os Deputados do PS, José Magalhães — Pedro Delgado Alves.

———

Relativa às Apreciações Parlamentares n.os 11/XIV/1.ª e 18/XIV/1.ª.

Assumo o meu voto em consonância com o expresso pela minha bancada. Neste dia extenso de votações

poderia extrair-se um processo de afastamento, da minha parte, perante a expressão discordante relativa ao

Regimento, ao direito de petição e ao regime marítimo, o que não é o caso.

Não deixo de considerar, porém, que o assunto que está subjacente a esta apreciação parlamentar deveria

ter merecido, da parte do PS, uma outra atenção. Há momento em que a teimosia de um sentido de voto se

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afirma ausente de critério, e foi o caso. Seguir como todos os outros partidos entenderam no texto final haveria

sido a mais ajuizada das opções.

O Deputado do PS, Ascenso Simões

———

Relativa à Proposta de Lei n.º 46/XIV/1.ª:

O CHEGA já teve oportunidade de defender, e mantém, que a mera aplicação de penas privativas de

liberdade, na esmagadora maioria das vezes, é demasiado curta para a conduta em causa e não garante as

funções preventiva e ressocializante do agente criminoso.

Não há como escamotear a latente dificuldade em se conseguir acautelar a necessária prevenção.

Entendemos que a aplicação de um castigo mais ajustado, como o da castração química, será o caminho mais

eficaz no controlo e prevenção do problema, como já está previsto no código penal de países como EUA,

Argentina, Brasil, Austrália, Polónia, França, ou Itália.

Desde logo, é omissa esta proposta de lei no que refere à forte condenação de violadores e pedófilos e,

desta forma, não poderíamos votar de forma favorável na mesma.

São Bento, 27 de julho de 2020.

O Deputado do CH, André Ventura.

———

Relativa ao Projeto de Lei n.º 211/XIV/1.ª:

O Parlamento tem, ao longo dos anos, criado legislação importante no que respeita ao bem-estar animal.

Importa, na perspetiva de «Os Verdes», que têm um longo trabalho nesta área, para continuar a trilhar este

caminho, que se conheça com detalhe os efeitos práticos da aplicação dos aspetos essenciais da legislação em

vigor, assim como as dificuldades que podem estar a ser encontradas para a sua aplicação, de modo a que se

perceba se estão, ou em que medida estão, a ser cumpridos os objetivos a que se propõem.

Assim, «Os Verdes» propuseram no Orçamento do Estado para 2020 que o Governo criasse um grupo de

trabalho com vista a promover a avaliação da aplicação da Lei n.º 69/2014, de 29 de agosto, sobre a

criminalização de maus tratos a animais, proteção aos animais e alargamento dos direitos das associações

zoófilas, bem como da aplicação da Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto, relativa a centros de recolha oficial de

animais e proibição de abate de animais errantes.

A proposta foi aprovada e consta na Lei n.º 2/2020 — artigo 313.º – Avaliação da aplicação das leis sobre

proteção animal e definição da estratégia nacional para os animais errantes —, tendo, para o efeito, já sido

constituído o grupo de trabalho no início do mês de julho.

No entanto, com os acontecimentos do dia 18 de julho, em que um abrigo de animais errantes foi atingido

pelas chamas de um incêndio, foi por proposta de «Os Verdes» que se avançou para a elaboração de um texto

de substituição relativo aos Projetos de Resolução n.os 153/XIV (PEV), 224/XIV (BE) e 247/XIV (PAN). Também

com este texto aprovado em Plenário é possível exigir mais conhecimento sobre a realidade dos animais

errantes e abandonados e saber ao certo quantos abrigos legais e ilegais existem no nosso país.

Pelo exposto, consideramos que a proposta do BE é extemporânea, na medida em que deverá ter lugar

depois dos resultados que possam sair do grupo de trabalho que tem por objetivo a análise da aplicação da Lei

n.º 69/2014, sendo nosso entendimento que pode, em sede de grupo de trabalho, ser dado todo e qualquer

contributo para a alteração ou alterações à lei, com o intuito de a melhorar.

Só conhecendo a realidade, as dificuldades da fiscalização e da aplicação das leis será possível colocar em

prática os diversos aspetos das leis e até melhorá-las, no sentido do crescimento enquanto seres humanos que

respeitam os seres vivos que com eles convivem, para que a punição seja o último recurso e tenha como

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resultado a correção do comportamento de quem violou os direitos dos animais. É também pertinente referir que

o agravamento de quadros sancionatórios praticamente só serve para parecer que se faz alguma coisa, quando

na realidade todas as condições se mantêm inalteráveis na prática. O PEV pretende alterar, efetivamente, a

realidade para rumarmos no sentido da garantia do bem-estar animal.

«Os Verdes» decidiram pelo voto contra exatamente porque, no processo legislativo decorrido, «Os Verdes»

deixaram claro que uma das suas preocupações centrais se prendia precisamente com a fiscalização e a

aplicação prática de vários aspetos das leis, o que, como atrás se referiu, se encontra já acautelado.

Assembleia da República, 28 de julho de 2020.

Os Deputados do PEV, Mariana Silva — José Luís Ferreira.

———

Relativa ao Projeto de Lei n.º 424/XIV/1.ª:

Foi hoje votado em sessão plenária o texto final apresentado pela Comissão de Educação, Ciência,

Juventude e Desporto relativo ao Projeto de Lei n.º 424/XIV/1.ª (PAN).

Este projeto de lei pretende acautelar a situação contratual de docentes do ensino superior que, por via do

prolongamento excecional das atividades letivas, possam estar a desempenhar funções, ainda que já fora do

âmbito temporal dos seus contratos.

No entanto, a formulação jurídica proposta apresenta conceitos vagos e não fundamentados, quer no seu

âmbito de aplicação, quer no seu horizonte temporal, abrindo espaço para interpretações dúbias que poderão

vir a gerar danos tanto para os docentes como para as Instituições.

Por exemplo, decorre da aplicação deste projeto de lei a suspensão de todos os prazos de caducidade

relativamente a todos os trabalhadores, de todas as categorias profissionais, de todas as instituições, públicas

e privadas, de ciência, tecnologia e ensino superior. Por outro lado, não fica claro a quem caberá determinar o

prolongamento destes contratos. São, assim, geradas expectativas a todos os trabalhadores destas instituições,

o que, com elevada probabilidade, deixará as instituições em dificuldade orçamental — há um teto para a massa

salarial —, ou mesmo impossibilitadas de realizar novas contratações, podendo pôr em causa o serviço

educativo.

Nestes termos, embora o CDS acompanhe a necessidade do prolongamento dos contratos dos docentes

que se encontrem em situação irregular, entendemos que o projeto de lei em causa não oferece a segurança

jurídica necessária para esse fim. Por essa razão, o sentido de voto do CDS-PP foi de abstenção.

Palácio de São Bento, 23 de julho de 2020.

O Grupo Parlamentar do CDS-PP.

———

Relativa à Proposta de Lei n.º 179/XIII/4.ª:

Aquando da votação, na generalidade, da Proposta de Lei n.º 179/XIII apresentámos uma declaração de voto

(cfr. Diário da Assembleia da República de 21/12/2019, pág. 49), cujo teor consideramos pertinente aqui

recordar.

Ontem, na véspera da presente votação, foram introduzidas alterações, em sede de especialidade, na

Comissão de Agricultura e Mar (cuja composição não integramos), pelo que o exíguo espaço de tempo decorrido

entre o conhecimento das referidas alterações e o momento em que agora somos chamado a votar a proposta

de lei em causa não permitiu que pudéssemos superar todas as dúvidas resultantes daquelas, restando, pois,

apurar se tais alterações são, ou não, de molde a superar todas as objeções que, sobre a matéria, o Tribunal

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Constitucional vem expendendo em sucessivos arestos (cfr. Acórdãos n.os 280/90, 330/99, 131/2003, 654/2009,

402/2008 e 315/2014 e 136/2016).

Concretizando: como é consabido, o Tribunal Constitucional vem reiteradamente considerando o mar

circundante das regiões autónomas como um bem dominial integrado necessariamente no domínio público

marítimo estadual, atenta a sua incindível conexão com a identidade e a soberania nacionais.

Mais: vem aquele Tribunal recordando, neminediscrepante, que «aos titulares de bens dominiais devem ser

concedidos poderes próprios e exclusivos que, por emergirem da relação estabelecida com o domínio público,

não podem ser entregues a outras entidades, sob pena de se esvaziar o sentido da garantia institucional

consagrada no n.º 2 do artigo 84.º da CRP. Desta garantia institucional resulta a impossibilidade de se remeter

para uma entidade a definição do regime de bens dominiais na titularidade de outra, assim como a

impossibilidade de se negar ao titular do bem dominial o exercício de competências normativas e administrativas

dirigidas ao seu modo de gestão.»

Significa isso que, no que respeita ao domínio público marítimo, pertencendo ele necessariamente ao Estado,

não poderão ser transmitidos a outras entidades os poderes que efetivamente justificam a sua titularidade. Dito

de outra forma, «Atribuir em exclusivo ao Estado a titularidade dos bens em causa, por poderosas razões que

se prendem com a soberania, identidade e unidade do Estado, e depois admitir a possibilidade de tal atribuição,

através da transmissão a outras entidades, ou de partilha com outras entidades, dos poderes essenciais

associados ao domínio, seria uma opção constitucional destituída de sentido, pois esvaziaria de conteúdo essa

posição dominial. Aceites as premissas, esta conclusão é inelutável, constituindo, portanto, jurisprudência

uniforme e constante deste Tribunal» (Ac. TC 136/2016, in Diário da República de 30/3/2016, pág. 10750).

Isto posto, não poderemos ignorar que, sobre a questão do planeamento e ordenamento do espaço marítimo,

e sua relação com a dominialidade, o Tribunal Constitucional, muito recentemente, reiterou, uma vez mais, o

entendimento de que «Se o fim a que se dirige o ordenamento do espaço marítimo influir com a funcionalidade

específica que justificou a sua submissão a um regime de dominialidade — e que constitui um limite aos poderes

dominiais —, então o poder de ordenar assume-se como um poder essencial à subsistência e manutenção do

domínio (…) O domínio do espaço marítimo nacional manifesta-se assim através de poderes públicos que

denotam supremacia e supra ordenação do Estado e cujo exercício depende exclusivamente dele. Um dos

poderes de referência dessa autoridade é o poder regulamentar, através do qual o titular do domínio marítimo,

no desempenho da função administrativa de conservação, proteção e utilização, cria regras jurídicas de conduta

que provocam a produção de efeitos jurídicos com repercussão imediata na esfera jurídica de terceiros.» (idem,

pág.10755).

Ora, na presente proposta de lei, o poder de ordenar o espaço marinho resulta muito substancialmente

transferido do Estado para as regiões autónomas, registando-se, como resulta da redação proposta para o ora

aditado artigo 31.º-A, que, à exceção das matérias relativas à integridade e soberania do Estado (numa redação,

aliás, que o Tribunal Constitucional provavelmente desaconselhará, porque pouco clara e potenciadora de

conflitos, como resulta da leitura do Acórdão 315/2014, in Diário da República de 15 de maio, pág. 2957), a

intervenção do Estado, na maior parte dos casos, passará a não se revestir, sequer, de caráter vinculativo.

Vale o mesmo dizer que, em tais casos — que antevemos não serem poucos —, o Estado corre o risco de

ficar arredado de qualquer papel determinante no ordenamento e gestão do espaço marítimo em causa.

Tal como referíramos na nossa declaração de voto aquando da votação na generalidade, o reforço da

participação das regiões na gestão do mar adjacente afigurar-se-nos-ia positivo e, por isso, então votámos a

proposta de lei.

Não ignoramos, porém, que atento o modo como a Proposta de Lei n.º 179/XIII se propõe operar a

distribuição/transferência de competências entre Estado e regiões, dificilmente permitirá reconhecê-la como

conforme à Constituição, razão, cremos, mais do que atendível para se justificar uma apreciação de

constitucionalidade prévia à sua promulgação.

Sobretudo, quando o Tribunal Constitucional, de modo particularmente assertivo (Ac TC 136/2016, idem,

pág. 10755), escreve, e cito: «Afigura-se-nos, pois, que é bastante questionável a possibilidade do Estado

abdicar do poder de ordenar o espaço marinho, transferindo o seu exercício para as regiões autónomas, ainda

que parcialmente. Nessa hipótese, ficaria despojado de um instrumento fundamental, porventura o mais

essencial, à regulação e proteção do domínio público marítimo.»

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Renovando o que afirmáramos na nossa declaração de voto aquando da votação na generalidade, muito

gostaríamos de ter podido contribuir hoje para um reforço dos poderes dos órgãos das regiões autónomas sobre

o mar que lhes é adjacente. O respeito que devemos à Constituição da República Portuguesa e aos princípios

nesta plasmados, densificados através da jurisprudência do Tribunal Constitucional, cotejados com o modo

como a Proposta de Lei n.º 179/XIII nos chega para votação final global impedem-nos, contudo, de o poder

fazer.

Amicus Plato, sed magis amica veritas.

O Deputado do PS, Filipe Neto Brandão.

——

A Lei de Bases do Ordenamento e Gestão do Espaço Marítimo (LBOGEM) aprovada pela Lei n° 17/2014, de

10 de Abril, no seu n.º 5-2 estabelece que «compete ao membro do Governo responsável pela área do mar

desenvolver e coordenar as ações necessárias ao ordenamento e à gestão do espaço marítimo nacional, sem

prejuízo dos poderes exercidos no quadro de uma gestão partilhada com as regiões autónomas, e, sempre que

necessário, assegurar a devida articulação e compatibilização com o ordenamento e a gestão do espaço

terrestre».

Aquando da sua discussão, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista propôs uma participação mais efetiva

das regiões autónomas no ordenamento e gestão do espaço marítimo nacional na sua envolvente, proposta que

não foi aceite pela então maioria parlamentar PSDICDS-PP. No Decreto-Lei n° 38/2015, que regulamenta a

LBOGEM, as competências cometidas às regiões autónomas são de mera consulta, permitindo-lhes em certos

casos a propositura.

É por isso nosso entendimento que a LBOGEM deverá ser objeto de alteração no sentido de reforçar as suas

competências em matéria de ordenamento e gestão do espaço marítimo adjacente.

Por se considerar positiva a ideia de um reforço dos poderes dos órgãos das regiões autónomas sobre o mar

que lhes é adjacente, apesar das fragilidades políticas e das «inconstitucionalidades» presentes no diploma,

alguns de nós, na generalidade, não votaram desfavoravelmente a Proposta de Lei n.º 179/XIII/4.ª (ALRAA), na

expectativa que viessem a ser corrigidas na especialidade. No entanto, tal não aconteceu. A proposta de lei

enferma dos seguintes vícios de natureza política e jurídica:

– Cria uma fratura na soberania nacional ao criar um conceito específico de território autónomo designado

«mar dos Açores», que transforma o «mar Português», em matéria de ordenamento e gestão, num somatório

de três espaços marítimos, o dos Açores, o da Madeira e o do continente;

– Submete o exercício de poderes de soberania do Governo da República para lá das 200 milhas a parecer

obrigatório e vinculativo das regiões autónomas;

– Torna a intervenção do Governo da República até às 200 milhas residual, limitado à emissão de parecer

que só será obrigatório e vinculativo nas matérias ditas de soberania e de integridade territorial, que o diploma

não caracteriza.

Apenas estas questões bastariam para classificar o diploma como grosseiramente inconstitucional, mas para

além disso suscitam-se outras preocupações de natureza geral:

– A gestão do mar, alargada a toda a plataforma continental, não é matéria de interesse específico das

regiões. Pelo contrário, integra o núcleo central das funções de soberania, incorrendo a solução aprovada no

risco de colisão com o exercício dos poderes do Estado nas áreas da defesa nacional, da segurança interna e

dos negócios estrangeiros;

– Esta lei fragiliza e não reforça a posição negociai de Portugal no processo que decorre nas Nações Unidas

de extensão da plataforma continental em que, pelo regulamento da Comissão de Limites, apenas pode existir

um interlocutor nacional;

– Esta lei comprometerá o processo normal de negociação europeia de fixação das quotas nacionais de

pesca, que, naturalmente, são definidas para todo o mar português com a participação do Governo da República

no Conselho de Ministros das Pescas da UE;

– Igualmente, torna muito mais difícil a existência de um plano estratégico e de ação nacional quer quanto à

utilização económica, quer quanto à proteção do mar.

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Pelo exposto, votamos contra a Proposta de Lei n.º 179/XIII/4.a (ALRAA), em votação final global, na

expetativa de que Sua Excelência o Presidente da República, na sua função de garante da integridade territorial

e da soberania nacional, utilize os seus poderes de veto relativamente ao presente diploma.

Assembleia da República, 23 de julho de 2020.

Os Deputados do PS, Ana Paula Vitorino — Ascenso Simões — Jorge Lacão — Marcos Perestrello — Pedro

de Bacelar de Vasconcelos — Pedro Cegonho — Sérgio Sousa Pinto — José Magalhães — Rosário Gambôa

— Alexandre Quintanilha — Jorge Gomes — Luís Capoulas Santos — Nuno Aragão — António Gameiro —

Ricardo Pinheiro — Mara Lagriminha — Hugo Oliveira — Susana Correia.

——

O Grupo do Partido Social Democrata absteve-se na votação da Proposta de Lei n.º 179/XIII/4.ª — Altera a

Lei n.º 17/2014, de 10 de abril, que Estabelece as Bases da Política de Ordenamento e de Gestão do Espaço

Marítimo Nacional.

O objetivo da iniciativa regional consistia em acentuar na Lei de Bases da Política de Ordenamento e de

Gestão do Espaço Marítimo Nacional as competências das regiões autónomas em matéria de ordenamento e

gestão do espaço marítimo nacional adjacente aos arquipélagos da Madeira e Açores.

A filosofia da iniciativa, proposta pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, assenta no

deferimento para as regiões autónomas da atividade de ordenação do espaço marítimo nacional adjacente aos

arquipélagos da Madeira e Açores submetido à soberania ou à jurisdição do Estado, conferindo-lhes

competência para aprovar os correspondentes planos ordenadores.

Com efeito, durante a especialidade da iniciativa, o Grupo Parlamentar do PS apresentou um conjunto de

alterações à própria Proposta de Lei n.º 1789/XIII no sentido de acentuar a filosofia subjacente que, no entender

do Grupo Parlamentar do PSD, são injustificadas e desvirtuam o objetivo inicial da mesma.

Mais: o PSD não exclui o risco de violação da Constituição. Na verdade, o Grupo Parlamentar do PSD receia

que, com a redação final, a lei de bases da política de ordenamento e de gestão do espaço marítimo nacional

adjacente aos arquipélagos da Madeira e Açores origine situações de conflito de interesses que podem

inviabilizar a gestão e o ordenamento desse mesmo espaço marítimo, comprometendo a sua utilização na

perspetiva da sua valorização e salvaguarda, tendo como finalidade contribuir para o desenvolvimento

sustentável do País, incluindo as regiões autónomas.

Palácio de S. Bento, 28 de julho de 2020.

Os Deputados do PSD.

——

Aquando da discussão e votação, na generalidade, da presente proposta de lei, atenta a discordância com

a atribuição de novas competências às regiões autónomas que podem sustentar o exercício de funções de

soberania, manifestámos a expetativa de, no âmbito da discussão na especialidade, se vir a proceder a

profundas alterações ao diploma.

Infelizmente, esse desejo não se confirmou, subsistindo no texto final espaço para a intromissão das regiões

autónomas em áreas de soberania e conexas que incumbem exclusivamente ao Governo da República, o que,

ademais, levanta fundadas dúvidas de constitucionalidade.

Nestes termos, entendemos que a proposta de lei em apreço não defende o interesse nacional, mas, em

razão das regras em vigor relativamente à disciplina de voto, tivemos de acompanhar o sentido de voto do Grupo

Parlamentar do PSD ao invés de votar contra, como era nosso desejo.

Os Deputados do PSD, António Lima Costa — Cristóvão Norte — Carlos Eduardo Reis.

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——

O mar é um dos maiores ativos que Portugal e a região possuem. Projeta Portugal no Atlântico,

acrescentando-lhe relevância e posição geostratégica de grande importância no contexto da Europa.

É também por isso que os açorianos têm de ter uma palavra decisiva no que ao mar e à sua gestão diz

respeito. Os Açores têm de ter um papel preponderante na gestão do mar e na exploração dos seus recursos.

A proposta de lei que debatemos, aprovada por unanimidade no Parlamento dos Açores, garante que os

órgãos de governo próprios da região passarão a ter um papel mais decisivo na gestão do mar.

O PSD é o partido fundador das autonomias e, no rigoroso respeito pelas competências do Estado e das

regiões autónomas, considerou que a lei atual não acautelava devidamente as competências regionais, pois não

atribui aos Açores um papel relevante e ativo no que ao ordenamento e gestão do mar diz respeito.

O Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores é muito claro: os poderes do Estado em

relação às zonas marítimas sob jurisdição nacional adjacentes aos Açores são exercidos no quadro de uma

«gestão partilhada» com a Região. A noção de «gestão partilhada» tem de passar pela consagração de

procedimentos de tomada de decisão em que existe uma verdadeira codecisão e uma garantia efetiva de que a

posição regional é devidamente acautelada.

Graças à sua localização geoestratégica, à extensa zona económica exclusiva que possui e ao conhecimento

científico que a sua universidade adquiriu, os Açores têm um contributo indispensável a dar ao País, em termos

de gestão e utilização sustentável do mar. O Estado não pode dispensar a experiência e tradição marítimas dos

Açores. Tomar decisões sobre a gestão do mar ignorando o saber dos Açores nesta área é contrário aos

interesses de Portugal.

Em 30 de abril de 2016, o Sr. Primeiro-Ministro visitou os Açores e assumiu o compromisso escrito com os

açorianos de rever a atual lei. Passaram-se mais de três anos e nada foi feito.

Mas, em boa hora, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores (ALRAA) aprovou esta

iniciativa que debatemos.

Estando perante uma urgente necessidade de clarificação de gestão partilhada, esta alteração visa sobretudo

especificar a forma como o ordenamento marítimo do País como um todo será efetuado, não implicando por isto

que o mesmo deva ser encarado como três partes distintas de um todo.

Mais do que terra, o arquipélago dos Açores são mar. Portugal é mar. Esta matéria não pode nem deve ser

secundada ou retalhada com argumentação política, devendo, sim, ser o mais aprofundadamente possível

clarificada de forma eficaz.

A economia azul é desperdiçada no nosso país há tempo de mais para que não seja solucionada por forma

a que todos os recursos sejam geradores de riqueza nas várias regiões, mas sempre, naturalmente, que estas

tenham uma palavra a dizer sobre o aproveitamento de recursos feito nos seus territórios.

É disto tão-somente que se trata. Quem quiser explorar o mar contiguo ao arquipélago dos Açores, onde

vivem açorianos que também são portugueses, terá sempre de articular e acordar com os órgãos de governo

próprio as suas intenções.

Contudo, neste momento importa dizer que a proposta que chegou ao plenário da Assembleia da República

para votação final global foi alterada nas suas bases após o debate na especialidade, apesar de, no meu

entendimento, qualquer alteração dever ser feita pelo proponente da proposta.

Esta é uma matéria com uma importância basilar para a nossa economia e muito cara também para os Açores

e todos os açorianos.

Não estando em causa a soberania do Estado português mas, sim, a identidade e direito de todo um povo

poder utilizar e pronunciar-se sobre aquilo que mais o rodeia e do que vive todos os dias, votei favoravelmente

a alteração da lei até agora em vigor com consciência de que, no futuro, poderá sempre ser melhorada e ainda

mais aprofundada, sendo que, neste momento, muito mais do que a lei em vigor até agora, esta matéria

precisava de urgente revisão e consagração, pelo que não seria eu um fator de bloqueio ao desenrolar deste

processo, dada a sua importância e oportunidades futuras que trará para a própria economia e geração de

riqueza. Manifesto assim a minha total disponibilidade para dar o meu contributo se eventualmente esta matéria

voltar a ser discutida, apreciada e aprofundada no futuro.

Esta declaração de voto é pessoal, como Deputado eleito pelo PSD dos Açores à Assembleia da República,

não comprometendo opinião ou posição de qualquer outro Deputado do Grupo Parlamentar do PSD.

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Assembleia da República, 23 de julho de 2020.

O Deputado do PSD, Paulo Moniz.

———

Relativa à Proposta de Lei n.º 37/XIV/1.ª:

O Governo decidiu apresentar à Assembleia da República uma alteração à Lei de Enquadramento

Orçamental (LEO) que revestia um retrocesso grave na reforma das finanças públicas aprovada em 2015.

Desde então, sob a governação socialista, os prazos de implementação da Lei n.º 151/2015, de 11 de

setembro, que aprovou a LEO, foram sendo sucessivamente adiados sem grande explicação, apenas com base

numa suposta complexidade da reforma em causa.

O Tribunal de Contas continuamente foi criticando a ausência de liderança na implementação da reforma, a

existência de atrasos graves inexplicáveis, entre outros considerandos.

A reforma das finanças públicas de 2015, que mereceu o elogio de instâncias internacionais e contou com o

apoio do Eurostat, por exemplo, permitiria introduzir um paradigma de transparência nas contas do Estado,

maior previsibilidade, maior equidade intergeracional e melhor informação.

A proposta do Governo, ao tentar romper com a reforma de 2015, voltava a adiar as exigências da LEO, sem

mais, tentando, simultaneamente, limitar o poder do Parlamento na discussão ou na apresentação de propostas

de alteração ao Orçamento de Estado ou outras propostas durante a sessão legislativa. Simultaneamente,

instrumentalizava a Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO), que passava a ter de emitir uma espécie de

parecer vinculativo sobre as propostas dos partidos políticos que implicassem despesa a partir de certo

montante.

O Governo pretendia, também, eliminar (revogar) as demonstrações financeiras previsionais e a Entidade

Contabilística do Estado.

O PSD opôs-se a este caminho inexplicável e apresentou um conjunto desenvolvido de propostas que

visaram manter o essencial da reforma de 2015, introduzindo-se, igualmente, a obrigação de prestação de mais

informação pelo Governo ao Parlamento e qualificando-se o papel da UTAO, sem limitar o poder dos Deputados,

abrindo mesmo o caminho para o reforço de meios humanos ou outros àquela Unidade.

O PSD aceitou conceder ao Governo alguma flexibilização dos prazos de implementação da reforma das

finanças públicas, para que se evitasse um incumprimento com a entrada em vigor, em pleno, da LEO de 2015,

algo que seria impossibilitado pelos sucessivos atrasos do Governo socialista, mas sem abdicar do essencial e

dentro de freios muito bem definidos.

O PSD aceitou viabilizar a proposta de lei, através da abstenção, mas com a imposição de alterações.

Assim, destaca-se:

a) a manutenção da ideia da criação da Entidade Contabilística do Estado, que será construída faseadamente

até 2023;

b) a criação de demonstrações financeiras previsionais no futuro (recusando a revogação na Lei das normas

referentes a estas DF);

c) a introdução da obrigação da prestação de mais informação ao Parlamento, como os indicadores sobre

empresas públicas ou os créditos produtivos;

d) a imposição de regras rígidas quanto à transição de saldos da contabilidade pública para a contabilidade

nacional, elemento técnico que muitas vezes o Governo usava de forma incorreta para omitir informação ao

Parlamento (recorde-se o apagão de 590M€ suscitado na discussão do Orçamento do Estado para 2020 em

janeiro);

e) a obrigatoriedade de apresentar no Orçamento do Estado a informação da execução estimada dos

programas orçamentais na classificação económica, de modo a evitar-se uma discussão enganosa que

tendencialmente compara os valores dos programas no Orçamento do Estado de um ano com o do ano anterior,

mesmo que este não tenha sido integralmente executado. Isso sucede, frequentemente, por exemplo, no setor

da saúde, quando o Governo apresenta um alegado reforço do orçamento da saúde face ao orçamento do ano

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anterior, mas quando comparado com a execução estimada real mais recente observa-se que o Governo tende

a não executar aquilo que promete, criando, portanto, uma imagem irreal de reforço da despesa neste setor;

f) o fortalecimento da competência do Conselho de Finanças Públicas no caso da existência de desvio

significativo face ao objetivo de médio prazo;

g) o facto de a UTAO passar a ter um papel ainda mais importante na discussão do Orçamento do Estado,

podendo os grupos parlamentares, em função do peso da sua representação, solicitar análises a propostas suas

ou de outros partidos que contribuam para o enriquecer do debate parlamentar. Note-se que é aberta a porta

para o reforço de meios humanos ou outros da UTAO e contraria-se a proposta do Governo que visava o

bloqueio do funcionamento da UTAO ou a sua instrumentalização a favor dos objetivos do Governo em

detrimento do papel do Parlamento.

O PSD propôs, ainda, que o Governo fosse obrigado a prestar informação semestral ao Parlamento sobre a

implementação da reforma das finanças públicas. Todavia, o PS inviabilizou a aprovação dessa norma,

impedindo o Parlamento de ter acesso a esta informação essencial.

Demonstra-se, infelizmente, a falta de compromisso do Partido Socialista e do Governo com esta reforma

que, apesar de técnica, tem uma importância primordial no modo como o dinheiro público é gerido e na

necessária prestação de contas aos cidadãos.

Palácio de S. Bento, 23 de julho de 2020.

O Grupo Parlamentar do PSD.

———

Relativa ao texto de substituição, apresentado pela Comissão de Orçamento e Finanças, sobre os Projetos

de Lei n.º 410/XIV/1.ª e 441/XIV/1.ª:

O Grupo Parlamentar do PSD tudo tem feito para reparar a dupla injustiça para os contribuintes e

beneficiários da segurança social que constitui o processamento das suas pensões ser feito com um atraso

inaceitável e, ainda, serem penalizados em sede de IRS, devido à ineficiência e atraso do Estado.

Está aqui em causa a reparação das injustiças fiscais, em sede de IRS, de que têm sido vítimas os

pensionistas.

Tais injustiças estão perfeitamente identificadas e são sobejamente conhecidas de todos.

Em 2019, por iniciativa do PSD, foi aprovada uma alteração no enquadramento legal que era suficiente para

resolver este circunstancialismo.

Sucede que a Autoridade Tributária, com base num entendimento errado, obstaculizou a resolução do

problema. Defende a Autoridade Tributária que o princípio da não retroatividade da lei fiscal impede a

ultrapassagem cabal destas injustiças. Nada disso!

O referido princípio destina-se a proteger os contribuintes contra atuações abusivas por parte do Estado e

não o contrário, sendo que o que visa acautelar-se, no essencial, são a confiança, a certeza e a segurança

jurídicas.

Porém, apesar de o PSD manter o firme convencimento de que o quadro legal existente é suficientemente

apto para repor a legalidade, e para que seja devolvido aos pensionistas o valor de IRS que pagaram a mais,

apresentou o Projeto de Lei n.º 260/XIV/1ª.

O objetivo sempre foi o de resolver as questões levantadas pela Autoridade Tributária, uma vez que o que

releva, acima de tudo, é ultrapassar esta situação rapidamente.

Contudo, o projeto de lei do PSD foi rejeitado, o que lamentamos, pois, dentro das iniciativas apresentadas

sobre a mesma matéria era este projeto de lei o que melhor defendia os interesses dos cidadãos, desde logo

porque impunha ao Estado a correção oficiosa das injustiças cometidas bem como o pagamento de juros

indemnizatórios.

Assim, o PSD votou favoravelmente todos os projetos de lei em homenagem aos interesses dos pensionistas

lesados, uma vez que com qualquer um deles a situação tende a melhorar nalguma medida. Contudo, e como

se disse supra, o PSD lamenta que com os projetos referidos não sejam fixados os competentes juros

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indemnizatórios. Lamenta ainda que não tenha sido aprovado que as correções que se impõem deviam operar

oficiosamente.

Palácio de S. Bento, 22 de julho de 2020.

O Grupo Parlamentar do PSD.

———

Relativa aos Projetos de Lei n.º 117/XIV/1.ª e 118/XIV/1.ª:

As alterações à Lei da Nacionalidade aprovadas pelo Plenário da Assembleia da República, a 23 de julho de

2020 trouxeram uma simplificação e uma maior justiça na atribuição da nacionalidade aos netos e aos cônjuges

de portugueses.

A partir de agora, a Lei da Nacionalidade passa a considerar apenas como requisitos necessários para

atribuição da nacionalidade a netos de portugueses que residam no estrangeiro ou em Portugal o domínio da

língua portuguesa e a inexistência, no seu cadastro, de qualquer condenação superior a três anos ou suspeitas

de ligações a atos terroristas.

No que diz respeito à obtenção da nacionalidade por parte dos cônjuges de portugueses, proposta do Partido

Social Democrata, passa a bastar que o mesmo esteja casado há pelo menos seis anos com pessoa de

nacionalidade portuguesa para que isso seja demonstrativo da existência de ligação efetiva à comunidade

nacional, impedindo que possa existir oposição à aquisição de nacionalidade portuguesa por falta desse

requisito.

Ora, apesar destas medidas positivas, as alterações agora propostas vieram permitir que os filhos dos

imigrantes ilegais cujos progenitores residam em Portugal há pelo menos um ano e que nasceram em território

nacional possam ter nacionalidade portuguesa.

Para o PSD, estas alterações agora aprovadas vêm ampliar ainda mais a lei da nacionalidade, uma das leis

mais generosas da Europa, e que foi sujeita a alterações recentes, nomeadamente em 2018, com a diminuição

do requisito da residência em Portugal de cinco para dois anos.

É por demais evidente que não decorreu o tempo suficiente para avaliar os efeitos das alterações efetuadas

em 2018, sendo prematuro e inadequado esta ampliação de direitos agora aprovada.

Pelo exposto acima se justifica o meu sentido de voto nesta votação.

Palácio de São Bento, 24 de julho de 2020.

O Deputado do PSD, António Maló de Abreu.

———

Nota: As declarações de voto anunciadas pelos Deputados do PS Maria Begonha, Luís Moreira Testa,

Porfírio Silva e Pedro Delgado Alves, pelo Deputado do CDS-PP João Pinho de Almeida, e pela Deputada do

PAN Inês de Sousa Real referentes a esta reunião plenária não foram entregues no prazo previsto no n.º 3 do

artigo 87.º do Regimento da Assembleia da República.

———

Relativa ao Projeto de Resolução n.º 129/XIV/1.ª (PEV) [votado na reunião plenária de 3 de julho de 2020 —

DAR I Série n.º 71 (2020-07-04)]:

Portugal possui recursos geológicos com importante valor económico, em alguns casos com evidente caráter

estratégico, todos eles capazes de permitir o lançamento de múltiplas fileiras industriais e de constituir uma das

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alavancas do desenvolvimento económico nacional. Entre eles, os recursos em hidrocarbonetos, como o

petróleo e o gás natural, que podem vir a relevar-se com potencialidades em algumas regiões do nosso território.

Para o PCP, uma política energética soberana, como uma das bases do desenvolvimento nacional, exige

necessariamente mais investimentos com vista à melhoria da eficiência energética e da intensidade energética

no produto. O inventário tão exaustivo quanto possível dos nossos recursos em energias renováveis e não

renováveis, assim como a continuação da redução do nosso défice energético, designadamente através da

exploração planeada de tais recursos, e a eventual ocorrência de hidrocarbonetos (petróleo e/ou gás natural)

em níveis capazes de permitir uma exploração economicamente relevante constitui um dado de enorme

importância, já que o défice energético nacional é profundo e estrutural, obrigando o nosso país a importar tudo

quanto precisa no plano dos hidrocarbonetos.

Desde 1939 que se realizam operações de pesquisa e prospeção de petróleo e/ou gás natural no nosso país.

Estas operações de pesquisa e prospeção nunca determinaram a viabilidade da exploração comercial de

petróleo ou gás natural, mas permitiram um conhecimento mais aprofundado do nosso território e dos seus

recursos naturais. O povo português tem direito a conhecer os recursos geológicos energéticos

(designadamente os hidrocarbonetos) existentes em território nacional, os quais, a existirem, exigem a

ponderação das vantagens e desvantagens, da oportunidade e das condições do seu aproveitamento e devem

ser sempre colocados ao serviço do desenvolvimento do País.

Ao contrário de PS, PSD e CDS, que privatizaram a Galp, destruíram quase completamente setores da

indústria básica como a naval e a metalomecânica pesada e destruíram parte importante das estruturas

científicas e técnicas públicas, todos eles atividades e setores capazes de ajudar o País nesta matéria, o PCP

sempre defendeu que os interesses nacionais e a salvaguardar das atividades económicas e dos valores

ambientais estarão tão mais garantidos quanto a prospeção e exploração de hidrocarbonetos seja feita por

empresas e estruturas públicas.

Enquanto não existir uma entidade pública com capacidade, meios humanos e técnicos, para realizar

campanhas de prospeção e pesquisa sem para isso estar dependente das multinacionais mineiras, defendemos

a reavaliação das atuais concessões e a suspensão de todos os lançamentos de novas licenças de prospeção

e pesquisa. Só a existência de uma empresa pública para esta área garantiria a salvaguarda do interesse

nacional, impedindo as situações de autêntico saque que se registaram no passado e acabando com a

promiscuidade entre público e privado.

Nesse sentido, o PCP assumiu o compromisso de defender o cancelamento dos contractos de exploração

de gás e/ou petróleo existentes ou previstos para a região de Batalha (Alcobaça) e Pombal, que apenas visam

os interesses das multinacionais, privatizam e alienam recursos nacionais e ameaçam a qualidade de vida das

populações e o meio ambiente.

Na passada legislatura, foi aprovada, com os votos favoráveis do PCP, a Resolução da Assembleia da

República n.º 3/2019, publicada em Diário da República em 8 de janeiro de 2019. Nessa resolução, a AR exorta

o Governo a empreender «todos os esforços no sentido de cancelar os contratos de sondagem de pesquisa de

hidrocarbonetos na Bacia Lusitânica, em Alcobaça e Pombal, com a empresa autraliana Australis Gas & Oil»,

mas o Governo não cumpriu essa recomendação.

Entende ainda o PCP que, até à conclusão, divulgação e discussão pública das avaliações de impacte

ambiental e de impacto noutras atividades económicas as atividades de pesquisa e prospeção de

hidrocarbonetos devem ser suspensas.

Assembleia da República, 24 de julho de 2020.

Os Deputados do PCP, Duarte Alves — Bruno Dias — Alma Rivera.

[Recebida na Divisão de Redação em 24 de julho de 2020].

———

Relativa ao Projeto de Resolução n.º 221/XIV/1.ª (BE) [votado na reunião plenária de 3 de julho de 2020 —

DAR I Série n.º 71 (2020-07-04)]:

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Portugal possui recursos geológicos com importante valor económico, em alguns casos com evidente caráter

estratégico, todos eles capazes de permitir o lançamento de múltiplas fileiras industriais e de constituir uma das

alavancas do desenvolvimento económico nacional, entre eles os recursos em hidrocarbonetos, como o petróleo

e o gás natural, que podem vir a relevar-se com potencialidades em algumas regiões do nosso território.

Para o PCP, uma política energética soberana, como uma das bases do desenvolvimento nacional, exige

necessariamente mais investimentos com vista à melhoria da eficiência energética e da intensidade energética

no produto. O inventário tão exaustivo quanto possível dos nossos recursos em energias renováveis e não

renováveis, assim como a continuação da redução do nosso défice energético, designadamente através da

exploração planeada de tais recursos, e a eventual ocorrência de hidrocarbonetos (petróleo e/ou gás natural)

em níveis capazes de permitir uma exploração economicamente relevante constitui um dado de enorme

importância, já que o défice energético nacional é profundo e estrutural, obrigando o nosso país a importar tudo

quanto precisa no plano dos hidrocarbonetos.

Desde 1939 que se realizam operações de pesquisa e prospeção de petróleo e/ou gás natural no nosso país.

Estas operações de pesquisa e prospeção nunca determinaram a viabilidade da exploração comercial de

petróleo ou gás natural, mas permitiram um conhecimento mais aprofundado do nosso território e dos seus

recursos naturais. O povo português tem direito a conhecer os recursos geológicos energéticos

(designadamente os hidrocarbonetos) existentes em território nacional, os quais, a existirem, exigem a

ponderação das vantagens e desvantagens, da oportunidade e das condições do seu aproveitamento e devem

ser sempre colocados ao serviço do desenvolvimento do País.

Ao contrário de PS, PSD e CDS, que privatizaram a Galp, destruíram quase completamente setores da

indústria básica como a naval e a metalomecânica pesada e destruíram parte importante das estruturas

científicas e técnicas públicas, todos eles atividades e setores capazes de ajudar o país nesta matéria, o PCP

sempre defendeu que os interesses nacionais e a salvaguardar das atividades económicas e dos valores

ambientais estarão tão mais garantidos quanto a prospeção e exploração de hidrocarbonetos seja feita por

empresas e estruturas públicas.

Enquanto não existir uma entidade pública com capacidade, meios humanos e técnicos, para realizar

campanhas de prospeção e pesquisa sem para isso estar dependente das multinacionais mineiras, defendemos

a reavaliação das atuais concessões e a suspensão de todos os lançamentos de novas licenças de prospeção

e pesquisa. Só a existência de uma empresa pública para esta área garantiria a salvaguarda do interesse

nacional, impedindo as situações de autêntico saque que se registaram no passado e acabando com a

promiscuidade entre público e privado.

Nesse sentido, o PCP assumiu o compromisso de defender o cancelamento dos contractos de exploração

de gás e/ou petróleo existentes ou previstos para a região de Batalha (Alcobaça) e Pombal, que apenas visam

os interesses das multinacionais, privatizam e alienam recursos nacionais e ameaçam a qualidade de vida das

populações e o meio ambiente.

Na passada legislatura, foi aprovada, com os votos favoráveis do PCP, a Resolução da Assembleia da

República n.º 3/2019, publicada em Diário da República em 8 de Janeiro de 2019. Nessa resolução, a AR exorta

o Governo a empreender «todos os esforços no sentido de cancelar os contratos de sondagem de pesquisa de

hidrocarbonetos na Bacia Lusitânica, em Alcobaça e Pombal, com a empresa autraliana Australis Gas & Oil»,

mas o Governo não cumpriu essa recomendação.

Entende ainda o PCP que, até à conclusão, divulgação e discussão pública das avaliações de impacte

ambiental e de impacto noutras atividades económicas as atividades de pesquisa e prospeção de

hidrocarbonetos devem ser suspensas. Nesse sentido, apesar de não acompanharmos todos os pressupostos

presentes na exposição de motivos do projeto de resolução em apreço, votamos a favor do mesmo.

Assembleia da República, 24 de julho de 2020.

Os Deputados do PCP, Duarte Alves — Bruno Dias — Alma Rivera.

[Recebida na Divisão de Redação em 24 de julho de 2020].

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Relativa aos Projetos de Lei n.os 1236/XIII/4.ª (Cidadãos), 22/XIV/1.ª (PEV), 243/XIV/1.ª (BE), 257/XIV/1.ª

(PAN) e 468/XIV/1.ª (NICR) [votados na reunião plenária de 10 de julho de 2020 — DAR I Série n.º 75 (2020-

07-11)]:

O Projeto de Lei n.º 1236/XIII/4.ª (Cidadãos), o Projeto de Lei n.º 22/XIV/1.ª (PEV), o Projeto de Lei n.º

243/XIV/1.ª (BE), o Projeto de Lei n.º 257/XIV/1.ª (PAN) e o Projeto de Lei n.º 468/XIV/1.ª (NICR) propõem a

proibição de financiamento público à realização e promoção de atividades tauromáquicas, nomeadamente

impedindo a subsidiação pública por parte de Presidência da República, Governo de Portugal, Governo da

Região Autónoma os Açores, Governo da Região Autónoma da Madeira, autarquias locais, comunidades

intermunicipais, empresas participadas pelo Estado, empresas que integram o setor empresarial local, institutos

públicos e entidades públicas independentes previstas na Constituição ou na Lei.

A atividade tauromáquica é hoje legal no território nacional e, como tal, passível de subsidiação pública pelas

entidades supracitadas. A possibilidade atualmente admitida nos termos da Lei da República Portuguesa não

significa, contudo, que a comunidade organizada entenda como legítima a utilização de fundos públicos em todo

e qualquer setor de atividade. Disso mesmo nos deu conta a iniciativa legislativa de cidadãos, consubstanciada

no Projeto de Lei n.º 1236/XIII/4.ª, que nos interpela a considerar a opinião popular de que esta não é uma

utilização correta das disponibilidades do Estado e que resultam da contribuição individual de cada um.

Essa alteração de vontades tem, aliás, resultado de um processo de reflexão da sociedade portuguesa, que

nos anos recentes se tem tornado mais interessada em proteger os direitos dos animais. Esse processo de

debate público resultou ainda na Lei n.º 8/2017, que estabelece um estatuto jurídico dos animais e que produziu

alterações no Código Civil, no Código de Processo Civil e no Código Penal. A lei em causa introduziu alterações

muito significativas, como a que consta no artigo 1.º, contrariando a objetificação dos animais e reconhecendo

«a sua natureza de seres vivos dotados de sensibilidade». Esse reconhecimento vai mais além no artigo 3.º,

que produz aditamentos ao Código Civil, de que destacamos o artigo 201.º-B, que estabelece que «Os animais

são seres vivos dotados de sensibilidade e objeto de proteção jurídica em virtude da sua natureza», e o artigo

1305.º-A, n.º 3, que determina que «O direito de propriedade de um animal não abrange a possibilidade de, sem

motivo legítimo, infligir dor, sofrimento ou quaisquer outro maus-tratos que resultem em sofrimento injustificado,

abandono ou morte». Ou seja, a lei reconhece que os animais não são meros objetos, sendo portadores de um

conjunto de direitos e mecanismos de proteção específicos.

Ora, a compatibilização legal do direito a realizar atividade tauromáquica e os direitos e mecanismos de

proteção dos próprios animais parece-nos possível apenas se se determinar, com dificuldade, que a tourada é

razão legítima para que se exerça dor sobre um dado animal, quando para todos os outros esse motivo não

seria válido. Esse parece ser o entendimento praticável sem que o poder legislativo clarifique os motivos

considerados legítimos para que se possa infligir dor ou sofrimento a animais. Contudo, não havendo essa

clarificação de momento, é legítimo que os cidadãos e os seus representantes entendam que não só existe hoje

uma contradição legal como não deve ser o Estado a subsidiar essa mesma dissonância através do

financiamento da atividade tauromáquica.

Atendendo a que há um movimento coletivo da sociedade portuguesa na defesa dos direitos dos animais,

conferindo-lhes estatuto e proteção próprios, afigura-se-nos improvável que caiba ao Estado o financiamento de

atividades que façam esta prática subsistir apenas com base nesse mesmo financiamento — aliás, como

dificilmente se admitirá para outras atividades económicas e sociais. Por essa razão, votamos a favor de todos

os projetos acima citado.

Essa votação é, contudo, uma aprovação geral dos princípios explanados em todos os projetos: que há,

neste momento, um conjunto de entidades públicas que subsidiam ou promovem a atividade tauromáquica que

implique sofrimento animal; que a utilização de fundos públicos para tais fins é suficientemente divisiva na

sociedade portuguesa para que se permita a sua aplicação sem a questionar. A nossa posição parte ainda da

necessidade de permitir que estes projetos de lei sejam discutidos em especialidade, carecendo de um texto

final mais adequado, nomeadamente no que concerne às considerações sobre a afirmação de que

cientificamente se comprova a dor psíquica dos animais, como consta do Projeto de Lei n.º 243/XIV/1.ª (BE), ou

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no que se refere à proibição do apoio público à criação per si de touros de raça brava de lide, como apresenta

o Projeto de Lei n.º 257/XIV/1.ª (PAN).

Os Deputados do PS, Maria Begonha — Joana Sá Pereira — Eduardo Barroco de Melo — Tiago Estevão

Martins — Miguel Costa Matos — Filipe Pacheco — Olavo Câmara.

[Recebida na Divisão de Redação em 19 de julho de 2020].

———

Relativa ao Projeto de Resolução n.º 494/XIV/1.ª (BE) [votado na reunião plenária de 10 de julho de 2020 —

DAR I Série n.º 75 (2020-07-11)]:

O Grupo Parlamentar do Partido Socialista, votou contra o Projeto de Resolução n.º 494/XIV/1.ª, que visa a

distribuição gratuita de produtos de saúde menstrual, reconhecendo, no entanto, a pertinência do assunto, seja

pela necessidade das ações de informação e esclarecimento requeridas no projeto de resolução aqui em

discussão, seja pelo facto de prever a distribuição gratuita em centros de saúde e escolas dos produtos de

recolha menstrual.

No seguimento do projeto de resolução apresentado e do sentido de voto exercido, é de relembrar que o

Grupo Parlamentar do PS apresentou, durante a discussão do Orçamento do Estado uma proposta de alteração

no sentido de promover medidas de reforço do acesso a bens de higiene pessoal feminina, bem como a

divulgação e esclarecimento sobre tipologias, indicações, contraindicações e condições de utilização destes

mesmos produtos, que, como todos se recordam, foi aprovada (com votos contra do CDS-PP e da IL, a

abstenção do PSD e votos a favor do PS, do BE, do PCP, do PAN e do CH), acautelando desta forma as

recomendações agora aqui apresentadas, orçamento este, que entrou em vigor recentemente.

Importa ainda referir que quer o Grupo Parlamentar do Partido Socialista, quer o Governo têm demonstrado

a sua atenção e preocupação sobre as necessidades básicas de saúde menstrual, tendo tal sido já demonstrado

aquando da discussão e aprovação em sede de Orçamento do Estado.

Face ao exposto, considera o Grupo Parlamentar do Partido Socialista ter-se esgotado o conteúdo do Projeto

de Resolução n.º 494/XIV/1ª.

Os Deputados do PS.

[Recebida na Divisão de Redação em 22 de julho de 2020].

———

Presenças e faltas dos Deputados à reunião plenária.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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