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24 DE JULHO DE 2020

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O Grupo Parlamentar do Partido Socialista saúda a aprovação do Projeto de Lei n.º 187/XIV, entende que a

mesma representa um passo em frente, que inova em matérias importantes sem se afastar de pilares normativos

em vigor há dois decénios, pelas seguintes razões:

1) Há uma pluralidade de regimes europeus que fixam deveres dos operadores e plataformas. A Diretiva de

2000 sobre comércio eletrónico fixa o regime geral sobre a matéria. A diretiva cuja transposição agora se

completa (e já implicou alterações ao Código Penal) dá impulso ao combate a crimes contra menores.

Entretanto, a revisão da Diretiva sobre Direitos de Autor foi aprovada e carece de ser transposta nacionalmente

até junho de 2021. A diretiva sobre remoção em 24 horas de conteúdos terroristas foi igualmente discutida e

quase chegou à fase final, mas ficou pendente sem aprovação. Está de momento em consulta pública até 8 de

setembro o futuro Digital Services Act que vai rever o regime de 2000;

2) Em 20 anos o boom digital levou à criação de camadas regulatórias de natureza diferente, incluindo

communitystandards, codesof conduct e instrumentos de corregulação, leis europeias e leis nacionais.

3) A proposta de lei agora aprovada faz uma alteração cirúrgica à lei portuguesa que transpôs a Diretiva de

2000 sobre comércio eletrónico, significando isso que deliberadamente não se revogam, antes deixando intactos

os pilares do regime em vigor desde há dois decénios. Nunca recaiu, nem recairá sobre os operadores o dever

de reportar aquilo que desconheçam. Imaginar as plataformas como uma realidade omnisciente que logo tudo

deve reportar na hora às autoridades de todos os Estados não subjaz ao regime aprovado. O articulado vigente

que refere comunicação imediata de crimes tem sido interpretado sem maximalismo.

4) O legislador não ignorou que sem expressa previsão legal (que é desnecessária) atuam a nível mundial,

regional e local organizações de combate ao crime contra menores e consórcios entre grandes operadores.

Portugal pode beneficiar muito, por exemplo, da contribuição do Centro Nacional de Crianças Desaparecidas e

Exploradas (NCMEC), uma organização sem fins lucrativos que se refere a casos de aplicação da lei

globalmente, em conformidade com a lei dos EUA. Por sua vez, o NCMEC trabalha com agências policiais em

todo o mundo para encontrar e ajudar vítimas. Em agosto de 2019, o NCMEC lançou uma Ferramenta de Gestão

de Casos atualizada, financiada pelo Facebook e desenvolvida com orientação de peritos. A ferramenta está

agora disponível para aplicação da lei em todo o mundo. Essa transição digital no MP (Ministério Público) e nas

polícias não carece de credencial legal específica, mas de projetos e investimento.

5) O dever de informação é na verdade um dever muito aberto de colaboração, dever esse que pode ser

cumprido por iniciativa do operador (quando as suas rotinas de aplicação de leis e códigos de conduta revelem

condutas infracionais), a pedido de uma vítima ou de um grupo de vítimas ou a pedido de uma autoridade. Não

é, pois, de reduzir o escopo e o alcance da norma à via descrita anteriormente e, quanto a esta, mantêm-se em

vigor as regras da Diretiva de 2000, com ênfase política no combate a crimes contra menores e crimes de ódio.

6) Insista-se, pois: se o operador elimina o conteúdo nada tem a comunicar às autoridades. Se tiver dúvidas,

deve comunicar para salvaguardar a sua (ir)responsabilidade, arcando o Ministério Público com o peso da

responsabilidade de exercer, ou não, a ação penal.

Finalmente, a lei densifica o procedimento a usar para bloquear sites com pornografia envolvendo menores.

Explicita o que deve entender-se por menores e não se esquece do papel emergente dos deep fakes que podem

envolver partes do corpo que não órgãos sexuais. Cabe recurso judicial das decisões de bloqueio.

Os Deputados do PS, José Magalhães — Pedro Delgado Alves.

———

Relativa às Apreciações Parlamentares n.os 11/XIV/1.ª e 18/XIV/1.ª.

Assumo o meu voto em consonância com o expresso pela minha bancada. Neste dia extenso de votações

poderia extrair-se um processo de afastamento, da minha parte, perante a expressão discordante relativa ao

Regimento, ao direito de petição e ao regime marítimo, o que não é o caso.

Não deixo de considerar, porém, que o assunto que está subjacente a esta apreciação parlamentar deveria

ter merecido, da parte do PS, uma outra atenção. Há momento em que a teimosia de um sentido de voto se

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