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I SÉRIE — NÚMERO 76

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indemnizatórios. Lamenta ainda que não tenha sido aprovado que as correções que se impõem deviam operar

oficiosamente.

Palácio de S. Bento, 22 de julho de 2020.

O Grupo Parlamentar do PSD.

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Relativa aos Projetos de Lei n.º 117/XIV/1.ª e 118/XIV/1.ª:

As alterações à Lei da Nacionalidade aprovadas pelo Plenário da Assembleia da República, a 23 de julho de

2020 trouxeram uma simplificação e uma maior justiça na atribuição da nacionalidade aos netos e aos cônjuges

de portugueses.

A partir de agora, a Lei da Nacionalidade passa a considerar apenas como requisitos necessários para

atribuição da nacionalidade a netos de portugueses que residam no estrangeiro ou em Portugal o domínio da

língua portuguesa e a inexistência, no seu cadastro, de qualquer condenação superior a três anos ou suspeitas

de ligações a atos terroristas.

No que diz respeito à obtenção da nacionalidade por parte dos cônjuges de portugueses, proposta do Partido

Social Democrata, passa a bastar que o mesmo esteja casado há pelo menos seis anos com pessoa de

nacionalidade portuguesa para que isso seja demonstrativo da existência de ligação efetiva à comunidade

nacional, impedindo que possa existir oposição à aquisição de nacionalidade portuguesa por falta desse

requisito.

Ora, apesar destas medidas positivas, as alterações agora propostas vieram permitir que os filhos dos

imigrantes ilegais cujos progenitores residam em Portugal há pelo menos um ano e que nasceram em território

nacional possam ter nacionalidade portuguesa.

Para o PSD, estas alterações agora aprovadas vêm ampliar ainda mais a lei da nacionalidade, uma das leis

mais generosas da Europa, e que foi sujeita a alterações recentes, nomeadamente em 2018, com a diminuição

do requisito da residência em Portugal de cinco para dois anos.

É por demais evidente que não decorreu o tempo suficiente para avaliar os efeitos das alterações efetuadas

em 2018, sendo prematuro e inadequado esta ampliação de direitos agora aprovada.

Pelo exposto acima se justifica o meu sentido de voto nesta votação.

Palácio de São Bento, 24 de julho de 2020.

O Deputado do PSD, António Maló de Abreu.

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Nota: As declarações de voto anunciadas pelos Deputados do PS Maria Begonha, Luís Moreira Testa,

Porfírio Silva e Pedro Delgado Alves, pelo Deputado do CDS-PP João Pinho de Almeida, e pela Deputada do

PAN Inês de Sousa Real referentes a esta reunião plenária não foram entregues no prazo previsto no n.º 3 do

artigo 87.º do Regimento da Assembleia da República.

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Relativa ao Projeto de Resolução n.º 129/XIV/1.ª (PEV) [votado na reunião plenária de 3 de julho de 2020 —

DAR I Série n.º 71 (2020-07-04)]:

Portugal possui recursos geológicos com importante valor económico, em alguns casos com evidente caráter

estratégico, todos eles capazes de permitir o lançamento de múltiplas fileiras industriais e de constituir uma das

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