11 DE SETEMBRO DE 2020
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Governo que, em articulação com as autarquias locais, elabore um plano específico para o transporte dos alunos
para as escolas, que baixa à 8.ª Comissão, em conexão com a 11.ª Comissão, 608/XIV/1.ª (PAN) — Recomenda
ao Governo que garanta o acompanhamento das crianças que ingressam pela primeira vez no pré-escolar ou
no 1.º ciclo, que baixa à 8.ª Comissão; 609/XIV/1.ª (BE) — Requalificação do Pavilhão 5 do hospital da Guarda
e do Pavilhão Dona Amélia, que baixa à 9.ª Comissão; 610/XIV/1.ª (BE) — Medidas de combate à violência
exercida contra profissionais de saúde, que baixa à 9.ª Comissão; 611/XIV/1.ª (BE) — Suspensão do processo
de adjudicação das obras de expansão do Porto de Leixões, incluindo o prolongamento do quebra-mar exterior,
que baixa à 6.ª Comissão, e 618/XIV/1.ª (CDS-PP) — Apoio às instituições do setor social e solidário que
disponham de estrutura residencial para pessoas idosas no âmbito das medidas excecionais e temporárias
relativas à situação epidemiológica da COVID-19, que baixa à 10.ª Comissão.
Por fim, deu entrada na Mesa a Iniciativa Popular de Referendo n.º 1/XIV/1.ª (António Maria Almeida Braga
Pinheiro Torres e outros) — Sobre a (des)penalização da morte a pedido, que baixa à 1.ª Comissão.
É tudo, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Muito obrigado, Srs. Secretários.
Sr.as e Srs. Deputados, do primeiro ponto da ordem do dia consta a aprovação do Regulamento da Comissão
Permanente, o que acontece todos os anos nesta altura. Este Regulamento foi distribuído atempadamente por
todos os grupos parlamentares, não tendo surgido quaisquer propostas de alteração à sua redação, pelo que
vamos proceder à sua votação.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do CH.
O segundo ponto da ordem do dia consta da leitura das mensagens do Presidente da República sobre a
devolução, sem promulgação, dos Decretos da Assembleia da República n.os 46/XIV, 55/XIV, 57/XIV e 59/XIV.
Vamos dividir o trabalho da seguinte maneira: eu leio a primeira, depois, os Srs. Secretários leem a segunda e
a terceira e, por fim, eu leio a quarta.
Passo a ler a mensagem do Presidente da República sobre a devolução, sem promulgação, do Decreto da
Assembleia da República n.º 46/XIV — Terceira alteração à Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, relativa ao
acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção
da União Europeia:
«1. Dirijo-me a Vossa Excelência nos termos do n.º 1 do artigo 136.º da Constituição, transmitindo a presente
mensagem à Assembleia da República sobre o Decreto n.º 46/XIV.
2. O regime em vigor prevê um debate sobre temas europeus, em Plenário da Assembleia da República,
antes de cada reunião do Conselho Europeu, ou seja, em média, seis ou mais debates anuais. Normalmente, a
seguir aos até há pouco existentes debates quinzenais com o Primeiro-Ministro.
3. Com o intuito de valorizar os debates em Plenário sobre os citados temas europeus, o regime proposto
passaria a compreender apenas dois debates por ano, um no início de cada Presidência semestral do Conselho
da União Europeia, autónomos e mais longos. Os restantes debates ficariam remetidos para comissão
parlamentar, a menos que esta, por razões excecionais, propusesse a inscrição em Plenário ou este chamasse
o Governo para debate complementar.
4. Dando como bom o intuito invocado, tenho de reconhecer que a solução encontrada se não afigura feliz.
Nem na perceção pública, nem no tempo escolhido para a introduzir. Não se afigura feliz na perceção pública,
porque dois debates não são seis ou mais, porque comissão parlamentar não é Plenário, porque a prática tem
revelado que a velocidade dos acontecimentos ultrapassa sempre — e não apenas em circunstâncias
excecionais — a visão simplificadora de que um debate semestral é suficiente para abarcar uma presidência, e
porque a leitura mais óbvia do ora proposto é a da desvalorização dos temas europeus e do papel da Assembleia
da República perante eles. Não se afigura feliz no tempo, porque fazê-lo quatro meses antes do começo da
Presidência portuguesa do Conselho da União Europeia é escolher o pior momento, aquele em que se esperaria
maior e não menor importância da perceção pública do caráter nuclear do envolvimento nacional na União
Europeia.