O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

I SÉRIE — NÚMERO 78

6

5. Nestes termos, devolvo, sem promulgação, o Decreto n.º 46/XIV, solicitando à Assembleia da República

que pondere se não é, no mínimo, politicamente mais adequado prever mais um debate em Plenário, a meio de

cada semestre, ou seja, a meio de cada presidência do Conselho da União Europeia.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.»

Tem agora a palavra a Sr.ª Secretária Maria da Luz Rosinha para proceder à leitura da mensagem do

Presidente da República sobre a devolução, sem promulgação, do Decreto da Assembleia da República n.º

55/XIV.

A Sr.ª Secretária (Maria da Luz Rosinha): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, a mensagem é do

seguinte teor:

«Palácio de Belém, 12 de agosto de 2020

A Sua Excelência o Presidente da Assembleia da República,

Assunto: Decreto n.º 55/XIV — Quinta alteração à Lei n.º 43/90, de 10 de agosto (Exercício do direito de

petição)

1. Dirijo-me a Vossa Excelência nos termos do n.º 1 do artigo 136.º da Constituição, transmitindo a presente

mensagem à Assembleia da República sobre o Decreto n.º 55/XIV.

2. O regime legal em vigor conferia aos cidadãos o direito a verem petições com mais de quatro mil signatários

ser debatidas em Plenário da Assembleia da República, desde que preenchidos os requisitos da Constituição e

da lei.

3. A alteração agora proposta para a alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º eleva o número de signatários exigidos

para mais de dez mil cidadãos.

4. As petições que tenham entre quatro mil e dez mil cidadãos subscritores passam a ser debatidas em

comissão parlamentar, sem votação — que existirá apenas para o relatório sobre elas incidente —, e só subirão

a Plenário sob a forma de iniciativa dos Deputados.

5. As razões invocáveis para esta alteração prendem-se com a racionalização do trabalho parlamentar, a

maior facilidade da obtenção de assinaturas nesta era digital e o excesso de petições que pode afetar a lógica

do sistema de governo instituído.

6. Com o devido respeito, afigura-se-me, apesar de todas essas razões, que o passo dado representa um

sinal negativo para a democracia portuguesa.

7. Não só, nem sobretudo, porque o número de petições desceu em 2018 e 2019, relativamente a 2017, e

não ocorreu o temido aumento do uso do envio por e-mail, mas porque pode ser visto como um sinal de

fechamento na Assembleia da República, na participação dos cidadãos e na vitalidade da própria democracia.

8. Num tempo já complexo para a reforma e a atualização dos partidos políticos e de aparecimento de

fenómenos inorgânicos sociais e políticos de tropismo antissistémico, tudo o que seja revelar desconforto

perante a participação dos cidadãos não ajuda, ou melhor, desajuda a fortalecer a democracia.

9. Aliás, bem pelo contrário, esta era de sociedade de informação, com maior acesso dos cidadãos através

da internet e das redes sociais, aconselha o desenvolvimento da democracia participativa a par da

representativa, permitindo maior ligação entre representantes eleitos e representados.

10. Nestes termos, e por imperativo de consciência cívica, devolvo, sem promulgação, o Decreto n.º 55/XIV,

solicitando à Assembleia da República que pondere se deve dar o passo proposto, e, a dá-lo, se o não deve

mitigar nos seus contornos.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.»

O Sr. Presidente: — Tem agora a palavra o Sr. Secretário Duarte Pacheco para proceder à leitura da

mensagem do Presidente da República sobre a devolução, sem promulgação, do Decreto da Assembleia da

República n.º 57/XIV.

O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr. Presidente, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados, a mensagem é do

seguinte teor:

«A Sua Excelência o Presidente da Assembleia da República,

Páginas Relacionadas