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I SÉRIE — NÚMERO 3

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Trabalhadores), o parecer da CGTP (Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses), onde os senhores

vão ver que o PSD tem razão.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares: — Não é verdade! Não é verdade!

A Sr.ª Carla Barros (PSD): — Portanto, Sr.as e Srs. Deputados, Srs. Secretários de Estado, nesta matéria do destacamento de trabalhadores, os senhores têm de ter a capacidade de redigir um decreto-lei adequado,

onde têm de definir melhor o âmbito do destacamento dos trabalhadores, têm de ter a capacidade de, na

legislação, prevenir melhor o incumprimento, têm de ter a capacidade de sancionar quando ocorrem esses

incumprimentos da legislação, têm de ter também o apelo de informar melhor quer as empresas, quer os

trabalhadores, quer os organismos públicos e ainda — um aspeto muito importante — têm de ter a capacidade

de colocar a Administração Pública portuguesa a contribuir mais e melhor, quer com os países de origem dos

trabalhadores que cá recebemos para colmatar as nossas necessidades de mão de obra, quer com os países

para onde os nossos trabalhadores portugueses também se dirigem.

Nunca podemos esquecer e devemos voltar a deixar o alerta que temos feito, da parte do PSD, no que se

refere ao contributo, ao funcionamento e à dotação de recursos da Autoridade para as Condições do Trabalho

(ACT),…

Vozes do PSD: — Muito bem!

A Sr.ª Carla Barros (PSD): — … porque, se esta articulação entre trabalhadores, empregadores, organismos públicos e decisores políticos for bem feita, este trabalho vai funcionar.

O trabalho é sempre inacabado quando nos referimos à melhoria da proteção e dos direitos dos

trabalhadores, mas há muito a fazer. O que o Governo tem de fazer é dar o melhor exemplo de proximidade aos

trabalhadores, dar o melhor exemplo de proximidade e de audição às empresas,…

O Sr. Presidente: — Peço-lhe para concluir, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Carla Barros (PSD): — … para que possamos alcançar o melhor objetivo.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Diana Ferreira, do Grupo Parlamentar do PCP.

A Sr.ª Diana Ferreira (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: A matéria do destacamento de trabalhadores assume especial importância e pertinência num contexto de crescentes

migrações laborais.

Esta proposta de lei, que o Governo apresenta, transpõe a Diretiva (UE) 2018/957, que, revendo a diretiva

anterior referente ao destacamento de trabalhadores, na prática, o que faz é possibilitar um período de

destacamento interminável, em função das necessidades da entidade patronal.

Esta mesma diretiva, da qual esta proposta de lei é uma transposição, retira às empresas a responsabilidade

da aplicação dos direitos laborais e escancara a porta, de forma clara, às empresas de trabalho temporário, que,

como sabemos, como é demonstrado e, principalmente, como é todos os dias sentido pelos trabalhadores

dessas empresas, têm práticas assentes na precariedade, nos baixos salários, nos horários desregulados e no

incumprimento de um conjunto de normas e leis laborais, inclusivamente normas de higiene, saúde e segurança

nos locais de trabalho, ignorando e atropelando direitos laborais consagrados. Do que se está a falar, na prática,

é de manter e garantir um exército móvel de mão de obra barata, que alimente os lucros das grandes empresas

transnacionais europeias.

Esta proposta de lei, que transpõe esta diretiva, introduz conceitos, premissas e possibilidades — e podemos

constatá-lo consultando o anexo e o decreto-lei que o Governo se propõe apresentar, que altera a Lei n.º 29/2017

com a introdução desses conceitos, dessas premissas e dessas possibilidades, que dela não constavam —,

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