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19 DE SETEMBRO DE 2020

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Não contestamos os fundamentos desta proposta de lei, mas consideramos que, apesar de tudo, há alguns

aspetos que deveriam ser clarificados no decreto-lei autorizado para que não surjam dificuldades, o que,

certamente, o Governo não quererá.

Aplausos do PCP e do PEV.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Não havendo mais inscrições, tem, de novo, a palavra, para encerrar este debate, o Sr. Secretário de Estado da Conservação da Natureza, das Florestas e do Ordenamento do

Território, João Catarino.

O Sr. Secretário de Estado da Conservação da Natureza, das Florestas e do Ordenamento do Território: — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Começo por dizer ao Sr. Deputado António Filipe que concordamos com a necessidade de um diploma desta natureza ter, efetivamente, um âmbito temporal e é

nossa intenção, se este diploma vier a ser aprovado, que ele tenha, obviamente, um âmbito temporal.

Atendendo a que o Programa de Estabilização Económica e Social é um programa com um âmbito temporal

muito limitado e com um conjunto de investimentos e um envelope financeiro significativo, é importante que

consigamos executar, durante esse período temporal, este conjunto de obras significativas.

Conhecendo todos nós o facto de a litigância, no âmbito dos concursos de contratação pública, ser hoje cada

vez mais usual, digamos assim, é para nós importante que consigamos rapidamente implementar estas obras.

Estamos a falar de obras como as faixas de interrupção de combustíveis, que podem, num quilómetro, ter

centenas de proprietários e que, noutras circunstâncias, seria extremamente difícil implementar.

Para além disso, o que está aqui em causa é considerar a expropriação urgente, não é alterar o Código das

Expropriações. É considerar que todas as obras, neste âmbito do Programa de Estabilização Económica e

Social, são urgentes no âmbito das expropriações e das servidões administrativas. É só isso, apenas isso, e é

para isso que vos pedimos esta autorização legislativa.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Encerrado este ponto da nossa ordem de trabalhos, passamos ao quinto ponto, que consiste na apreciação, na generalidade, da Proposta de Lei n.º 53/XIV/1.ª (GOV) — Cria o

processo extraordinário de viabilização de empresas.

Tem a palavra, para apresentar a proposta de lei, o Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, Mário Belo

Morgado.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Justiça (Mário Belo Morgado): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Para além de uma grave emergência de saúde pública, a que foi necessário dar resposta no plano

sanitário, a pandemia da COVID-19 tem tido um impacto muito gravoso no plano da ordem económica e social.

Trata-se de uma crise que afeta transversalmente o Estado, empresas, trabalhadores e credores, isto

praticamente em todos os setores de atividade.

Neste momento, não é ainda possível avaliar todas as implicações e proporções desta realidade. Mas já é

certo que a necessária imposição de regras sanitárias restritivas implicou a interrupção de um vasto conjunto de

atividades, criando para os agentes económicos uma situação de constrangimento financeiro e falta de liquidez,

que, em muitos casos, impede o pontual cumprimento das obrigações vencidas.

Impõe-se-nos a todos combater esta crise com a maior determinação. Por isso mesmo, um vasto leque de

medidas excecionais tem vindo a ser adotado, quer pela Assembleia da República, quer pelo Governo. É neste

contexto que se insere a proposta de lei que hoje aqui apresentamos.

Concretizando medidas aprovadas pelo Governo, em sede de Programa de Estabilização Económica e

Social, a proposta assenta em três eixos essenciais.

Primeiro, dotar os instrumentos judiciais de recuperação de mecanismos que permitam a sua adaptação ao

contexto económico causado pela pandemia.

Segundo, a criação de um novo instrumento de recuperação, de natureza pré-insolvencial, o PEVE (processo

extraordinário de viabilização de empresas), e, ao mesmo tempo, para assegurar coerência entre os

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