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I SÉRIE — NÚMERO 3

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mecanismos de reestruturação de empresas, o alargamento do âmbito de aplicação do regime extrajudicial de

recuperação de empresas, o RERE, a situações de insolvência resultantes da pandemia.

Terceiro, a injeção de liquidez na economia.

Assim, no plano da adaptação do PER (processo especial de revitalização) e do PEAP (processo especial

para acordo de pagamento), o juiz passa a poder conceder um prazo suplementar para a conclusão das

negociações encetadas com vista à aprovação de plano de recuperação, ou de acordo de pagamento,

adaptados ao contexto da COVID-19.

Também quanto às insolvências é introduzida a possibilidade de ao proponente ser concedido um prazo para

adaptação do plano de insolvência ao mesmo contexto de crise.

Especificamente quanto ao PEVE, trata-se de um mecanismo temporário, de natureza extraordinária,

destinado exclusivamente a empresas que se encontrem em situação económica difícil ou em situação de

insolvência, desde que estejam verificados dois requisitos: que isso seja consequência da crise económica

provocada pela COVID-19 e que a empresa ainda seja suscetível de viabilização, por isso se exigindo, com

referência a 31 de dezembro de 2019, um ativo superior ao passivo.

Este processo visa a homologação judicial de um acordo de viabilização, estabelecido entre a empresa e os

seus credores, e apresenta um traço distintivo: uma tramitação particularmente célere. De facto, tem caráter

urgente com prioridade sobre processos congéneres. Os prazos processuais foram encurtados e a fase da

reclamação de créditos foi suprimida, sendo substituída pela apresentação de uma relação de credores que

pode ser impugnada pelos interessados.

Merece ainda realce o seguinte: a não aprovação do acordo de viabilização não implica a declaração de

insolvência da empresa. É uma aposta na viabilização das empresas que permitirá o recurso ao processo sem

receios de uma declaração de insolvência.

O PEVE também obsta à instauração de quaisquer ações para cobrança de dívidas contra a empresa e

suspende as ações em curso, nomeadamente os processos de insolvência que possam estar pendentes. O

termo do processo de viabilização também impede a empresa de recorrer novamente ao mesmo e, sem prejuízo

do princípio geral da intangibilidade dos créditos tributários e da segurança social, prevê-se a possibilidade de

redução da taxa de juros de mora.

Por fim, em todos os processos de insolvência pendentes propõe-se a realização obrigatória de rateios

parciais, desde que o produto de liquidação seja igual ou superior a 10 000 € e a sua titularidade não seja

controvertida.

Conexamente, é atribuída prioridade na tramitação de requerimentos de liberação de cauções ou outras

garantias prestadas, no âmbito de processos de insolvência ou de recuperação.

Visa-se, assim, que o Estado, que tem à sua guarda importantes somas de dinheiro no âmbito destes

processos, proceda à sua libertação no mais curto prazo possível, distribuindo-as pelos credores e, assim,

injetando a tão necessária liquidez na economia.

Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, só por si, as medidas que aqui apresentámos não terão a virtualidade

de pôr termo à crise económica que se faz sentir em Portugal e, em geral, em todo o mundo. Mas estamos

convictos de que serão importantes contributos para o sucesso da premente recuperação económica do País,

missão que todos — Estado, cidadãos e empresas — temos entre mãos.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Inês de Sousa Real, do PAN.

A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): ⎯ Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Devido aos impactos económicos provocados pela crise sanitária que estamos a viver e à interrupção abrupta de cadeias, pela

primeira vez na História, o mundo vai ter uma dívida pública mundial superior ao valor do PIB (produto interno

bruto). Tal cenário, segundo o FMI (Fundo Monetário Internacional), exige que se acelerem as medidas de

emergência e de apoio às empresas para que se evite um número sem precedentes de falências, havendo

mesmo quem fale de um autêntico tsunami de falências.

Ora, Portugal, infelizmente, não ficará fora deste tsunami, o que, em parte, se deve ao facto de, nos últimos

anos, o País ter posto as fichas todas num modelo económico de lucro de curto prazo, sem valor ou sem

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