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I SÉRIE — NÚMERO 3

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Por outro lado, dada a urgência, não nos parece razoável — isto no âmbito das outras medidas — fixar 30

dias para os credores dizerem se aderem ou não ao plano de pagamento em prestações. Trinta dias é tudo

menos urgente.

Tal como subverte o caráter de urgência que também se pretende para as insolvências fixar em até 15 dias

úteis o prazo para adaptação da proposta. Dias úteis porquê, Sr. Secretário de Estado, quando o Código de

Processo Civil e o Código da Insolvência se referem a dias não úteis?

Depois, a nomeação do administrador judicial provisório deve ser feita sempre por sorteio, acompanhando

aquela que é a tendência mais atual dos últimos tempos e não por indicação da empresa. Já vivemos, no

passado, neste âmbito e no âmbito da ação executiva, péssimos exemplos deste tipo de indicações e há erros

que não se podem repetir. A justiça não pode servir para alavancar negócios que deixam os seus profissionais

em desequilíbrio evidente e muito menos servir para negociatas.

Depois, ainda, se queremos um processo célere, o recurso para o tribunal superior não poderá funcionar

como forma de o atrasar, pelo que, a manter-se o efeito suspensivo, como nos parece que se deverá manter, o

diploma deve clarificar, desde já em norma própria, que também nos tribunais superiores este mecanismo

reveste caráter de urgência para não termos os problemas que temos, muitas vezes, com os procedimentos

cautelares.

Todos, inclusive os tribunais, conhecerão o caráter de urgência e prioridade deste regime extrajudicial. Por

isso, não concordaremos com pagamentos que não sejam seguros para todas as partes. E aqui colocamos em

questão se devem ou não devem ocorrer os rateios parciais e os pagamentos parciais depois de ter sido

proferida a sentença de graduação de créditos.

Com disponibilidade total para a discussão na especialidade, Srs. Deputados, não deixaremos de ser críticos,

em nome da segurança jurídica que se impõe.

Politicamente, Sr. Secretário de Estado, esta proposta de lei merece a nossa aprovação. Juridicamente, terá

de ser necessariamente melhorada.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Pires, do Bloco de Esquerda.

A Sr.ª Isabel Pires (BE): — Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: Este é um debate particularmente importante porque estamos a enfrentar um momento de crise económica e social com o

assinalável aumento do endividamento das empresas. Aliás, o Bloco de Esquerda tem pugnado, desde março,

abril, desde o início desta crise, por propostas de apoio à economia que protejam o emprego e ajudem, tivessem

elas sido provadas, à manutenção das próprias empresas e, por essa via também, de postos de trabalho. E

alertámos, desde cedo, para o facto de moratórias ou mais créditos apenas virem a aumentar as dificuldades

vividas pelas empresas.

Neste diploma, o Governo pretende criar um mecanismo que, na verdade, vai buscar muito a um mecanismo

que já todos conhecemos, o PER, pelo que gostaríamos de assinalar algumas matérias relacionadas com ele

que nos parecem muito relevantes para esta discussão.

Na altura em que ele foi criado, e apesar dos anúncios de que seria um mecanismo para proteger

trabalhadores em situações difíceis nas empresas, o PER acabou por tornar-se num instrumento legal criado

pelo Governo da troica, em 2012, com várias debilidades para as quais este grupo parlamentar tem vindo a

alertar.

Não é novidade que, desde o seu início, o PER tem sido alvo de várias críticas, tanto de particulares, como

de empresários e trabalhadores de empresas que estiveram envolvidas no processo.

As denúncias que chegaram, não só aos grupos parlamentares, como ao Governo também, com certeza,

acabaram por configurar o PER não como um balão de oxigénio para as empresas, mas, sobretudo, como uma

forma de dissipar património ou de obter perdões de dívida, diluindo o pagamento dos créditos em pequenas

prestações a liquidar em prazos longos, o que tem tido consequências dramáticas para os credores,

designadamente para os trabalhadores.

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