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I SÉRIE — NÚMERO 3

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O Sr. Presidente: — Bom dia, Sr.as e Srs. Deputados, Sr.as e Srs. Funcionários, Sr.as e Srs. Jornalistas. Vamos dar início à nossa sessão.

Eram 10 horas e 3 minutos.

Antes de mais, queria cumprimentar a nova direção do Grupo Parlamentar do PSD, ontem eleita, sobretudo

o seu Presidente, Adão Silva, a quem dou os meus parabéns. Esperemos que o trabalho frutuoso, em conjunto,

possa continuar.

Em segundo lugar, a Sr.ª Secretária Sofia Araújo vai dar conta de um parecer que temos de votar.

Tem a palavra, Sr.ª Secretária.

A Sr.ª Secretária (Sofia Araújo): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, a Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados emitiu o seguinte parecer:

«As retomas dos Deputados Jamila Bárbara Madeira e Madeira, José Apolinário Nunes Portada e Susana

de Fátima Carvalho Amador cumprem os requisitos legais, cessando Célia Maria Marques da Rosa Paz,

Francisco José Pereira de Oliveira e Paulo Jorge Duarte Marques, a partir do dia 18 de setembro de 2020,

inclusive; e a suspensão de Marina Sola Gonçalves cumpre os requisitos legais, sendo substituída por Sílvia

Manuela Carneiro Amorim Torres, a partir do dia 18 de setembro de 2020, inclusive.»

É tudo, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar o parecer.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do PAN, do PEV, do CH e

das Deputadas não inscritas Cristina RodrigueseJoacine Katar Moreira.

Antes de entrarmos na nossa ordem do dia, aviso que, como tem sido costume, já estão em curso as

verificações para efeitos de quórum. Todas as Sr.as Deputadas e todos os Srs. Deputados podem e devem

registar-se rapidamente.

Começamos com a discussão, na generalidade, da Proposta de Lei n.º 55/XIV/1.ª (GOV) — Autoriza o

Governo a legislar em matéria de prevenção e investigação de acidentes ferroviários, transpondo parcialmente

a Diretiva (UE) 2016/798.

Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Secretário de Estado das Infraestruturas, Jorge Delgado.

O Sr. Secretário de Estado das Infraestruturas (Jorge Delgado): — Sr. Presidente, Sr.as Deputadas, Srs. Deputado, muito bom dia.

A proposta de lei que hoje apresentamos visa solicitar à Assembleia da República permissão para o Governo

legislar em matéria de prevenção e investigação de acidentes ferroviários, muito especificamente quanto à

possibilidade de, no exercício das funções de investigação e no âmbito das suas competências, os responsáveis

pelas investigações técnicas do GPIAAF (Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves

e de Acidentes Ferroviários) acederem a imagens de videovigilância relevantes para a investigação.

Na verdade, o Estado português tem de transpor a Diretiva (UE) 2016/798, relativa a segurança ferroviária,

que vem introduzir alterações no quadro regulamentar respeitante à investigação de segurança de acidentes

ferroviários e que se materializará através da alteração do Decreto-Lei n.º 394/2007.

Estas alterações passam, entre outras coisas: pela clarificação da definição de acidente grave e pelo

alargamento da definição de incidente; pelo alargamento do âmbito de atuação do GPIAAF a outros sistemas

mecânicos que circulam sobre carris, como sejam os metropolitanos ligeiros, os elétricos, alguns funiculares;

pela possibilidade de participação de investigadores de organismos homólogos de outros Estados, em certas

circunstâncias. Enfim, trata-se de um conjunto vasto de alterações que, de uma forma geral, o Governo tem

autonomia para propor e fazer.

Mas há, de facto, uma alteração que, como explicarei, implica uma autorização legislativa, que, com a

proposta de lei que se apresenta, se visa obter. De que é que se trata? Trata-se de um aspeto específico

relacionado com o reforço das competências e dos direitos de acesso dos investigadores do GPIAAF.

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