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I SÉRIE — NÚMERO 3

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Relativa ao Projeto de Resolução n.º 426XIV/1.ª:

O PAN absteve-se na votação da iniciativa acima identificada por considerar que deve ser promovida a

economia circular, a aquisição sempre que possível de equipamentos reparados/recondicionados,

impulsionando através de medidas públicas, o desenvolvimento de modelos de economia mais sustentáveis.

Por outro lado, considera o PAN que a aquisição destes equipamentos deverá ter em conta as dificuldades

económicas das famílias e garantir que as escolas tenham condições para a efetiva transição digital que se

ambiciona.

As redes de voluntariado são um instrumento fundamental nas sociedades e devem ser promovidas de forma

estruturada, valorizando os saberes dos seus elementos e parceiros. Não devem, no entanto, sobrepor-se

àquelas que são necessidades com caráter contínuo das organizações. O PAN é favorável a todas as medidas

que promovam a literacia para a utilização de meios tecnológicos e a proteção dos seus utilizadores, contra

qualquer tipo de cyberbullying e outros crimes informáticos.

Palácio de S. Bento, 18 de setembro de 2020.

Os Deputados do PAN, André Silva — Bebiana Cunha — Inês de Sousa Real.

———

Relativa à Proposta de Lei n.º 55/XIV/1.ª:

Com a proposta de lei em apreço, o Governo vem pedir à Assembleia da República a autorização legislativa

no sentido de permitir que o organismo nacional responsável pela investigação de segurança de acidentes e

incidentes ferroviários tenha acesso a imagens de videovigilância relevantes para a investigação e para o

esclarecimento das circunstâncias das ocorrências ferroviárias.

No entanto, o projeto de decreto-lei remetido pelo Governo em anexo à proposta de lei vem evidenciar que

o seu propósito, relativamente às alterações ao regime em vigor para a investigação de segurança de acidentes

e incidentes ferroviários, vai muito para além dessa questão específica do recurso às imagens de videovigilância,

incidindo sobre muitas outras matérias de forma claramente negativa e preocupante. A confirmarem-se as

intenções do Governo em aprovar tais medidas e opções, o PCP irá certamente desencadear a apreciação

parlamentar do decreto-lei em causa.

Quanto à questão específica do acesso a imagens de videovigilância relevantes pelo organismo responsável

pela investigação de segurança de acidentes e incidentes ferroviários, a que se refere a proposta de lei em

concreto, o PCP não coloca objeções de fundo e considera que tais informações e imagens podem ser um

instrumento fundamental — no entanto o regime de acesso e utilização dessas imagens deve ser regulado de

forma adequada e segura, tomando em devida conta a contribuição das entidades competentes, desde logo a

Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD).

Sucede que esta Proposta de Lei foi votada sem que tivesse sido consultada a CNPD e sem qualquer

pronunciamento da própria Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e

Garantias.

Face ao exposto, o PCP absteve-se na votação da Proposta de Lei n.º 55/XIV/1.ª.

Assembleia da República, 18 de setembro de 2020.

O Deputado do PCP, Bruno Dias.

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Relativa à Proposta de Lei n.º 51/XIV/1.ª:

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