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Sábado, 19 de setembro de 2020 I Série — Número 3

XIV LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2020-2021)

REUNIÃOPLENÁRIADE18DESETEMBRODE 2020

Presidente: Ex.mo Sr. Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues

Secretários: Ex.mos Srs. Ana Sofia Ferreira Araújo Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco

S U M Á R I O

O Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 3

minutos. Foi aprovado um parecer da Comissão de Transparência

e Estatuto dos Deputados relativo à retoma do mandato de três Deputados do PS e à cessação do mandato dos Deputados substitutos e à suspensão de mandato de uma Deputada do PS e à respetiva substituição.

Foi discutida, na generalidade, a Proposta de Lei n.º 55/XIV/1.ª (GOV) — Autoriza o Governo a legislar em matéria de prevenção e investigação de acidentes ferroviários, transpondo parcialmente a Diretiva (UE) 2016/798. Intervieram, além do Secretário de Estado das Infraestruturas (Jorge Delgado), os Deputados João Gonçalves Pereira (CDS-PP), Carlos Silva (PSD), Isabel Pires (BE), Hugo

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Carvalho (PS), André Ventura (CH), André Silva (PAN) e Bruno Dias (PCP). A proposta de lei foi, depois, aprovada na generalidade, na especialidade e em votação final global.

Foi debatida, na generalidade, a Proposta de Lei n.º 51/XIV/1.ª (GOV) — Autoriza o Governo a legislar em matéria relativa ao destacamento de trabalhadores no âmbito de uma prestação de serviços, transpondo a Diretiva (UE) 2018/957. Proferiram intervenções, além do Secretário de Estado da Segurança Social (Gabriel Bastos), os Deputados Carla Barros (PSD), Diana Ferreira (PCP), Inês de Sousa Real (PAN), José Moura Soeiro (BE), João Pinho de Almeida (CDS-PP) e Mara Coelho (PS). Posteriormente, a proposta de lei foi aprovada na generalidade, na especialidade e em votação final global

Foi debatida, na generalidade, a Proposta de Lei n.º 47/XIV/1.ª (GOV) — Autoriza o Governo a aprovar o regime jurídico de arrendamento forçado. Usaram da palavra, além do Secretário de Estado da Conservação da Natureza, das Florestas e do Ordenamento do Território (João Catarino), os Deputados João Cotrim de Figueiredo (IL), João Dias (PCP), João Gomes Marques (PSD), Inês de Sousa Real (PAN), Cecília Meireles (CDS-PP), Pedro do Carmo (PS), André Ventura (CH) e Ricardo Vicente (BE). A proposta de lei foi, depois, aprovada na generalidade, na especialidade e em votação final global.

Foi discutida, na generalidade, a Proposta de Lei n.º 52/XIV/1.ª (GOV) — Autoriza o Governo a aprovar um regime especial aplicável à expropriação e à constituição de servidões administrativas. Proferiram intervenções, além do Secretário de Estado da Conservação da Natureza, das Florestas e do Ordenamento do Território (João Catarino), os Deputados José Cancela Moura (PSD), João Cotrim de Figueiredo (IL), Cecília Meireles (CDS-PP), Rita Borges Madeira (PS), José Manuel Pureza (BE) e António Filipe (PCP). Posteriormente, a proposta de lei foi aprovada na generalidade, na especialidade e em votação final global.

Foi apreciada e aprovada, na generalidade, a Proposta de Lei n.º 53/XIV/1.ª (GOV) — Cria o processo extraordinário de viabilização de empresas. Proferiram intervenções, além do Secretário de Estado Adjunto e da Justiça (Mário Belo Morgado), os Deputados Inês de Sousa Real (PAN), João Gonçalves Pereira (CDS-PP), Joana Sá Pereira (PS), Márcia Passos (PSD), Isabel Pires (BE), António Filipe (PCP), André Ventura (CH) e João Cotrim de Figueiredo (IL).

Foi lido o Projeto de Voto n.º 312/XIV/2.ª (apresentado pelo PAR e subscrito pelo PS, pelo PSD, pelo PAN, pelo CH, pela Deputada não inscrita Cristina Rodrigues e pelo PCP) — De pesar pelo falecimento de Fernanda Lapa, tendo sido aprovada a respetiva parte deliberativa (a).

Foi lido o Projeto de Voto n.º 313/XIV/2.ª (apresentado pelo PAR e subscrito pelo PS, pelo PSD, pelo PAN, pelo CH e pela Deputada não inscrita Cristina Rodrigues) — De pesar pelo falecimento de Nikias Skapinakis, tendo sido aprovada a respetiva parte deliberativa (a).

Foi lido o Projeto de Voto n.º 314/XIV/2.ª (apresentado pelo PAR e subscrito pelo PS, pelo BE, pelo PCP, pelo PAN, pelo PEV, pelo CH, pelo IL e pelas Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira) — De pesar pelo falecimento de António Taborda, tendo sido aprovada a respetiva parte deliberativa (a).

Foi lido o Projeto de Voto n.º 315/XIV/2.ª (apresentado pelo PAR e subscrito pelo PS, pelo PSD, pelo PCP, pelo CDS-PP, pelo PAN, pelo CH, pelo IL e pelas Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira) — De pesar pelo falecimento de Vicente Jorge Silva, tendo sido aprovada a respetiva parte deliberativa (a).

Foi lido o Projeto de Voto n.º 306/XIV/1.ª (apresentado pelo PSD, pelo PS e pelo CDS-PP) — De pesar pela morte de Maria Eduarda Azevedo, ao qual o Presidente se associou, tendo sido aprovada a respetiva parte deliberativa (a).

Foi lido o Projeto de Voto n.º 308/XIV/1.ª (apresentado pelo PSD, pelo BE, pelo PCP, pelo PEV, pelo PS, pelo CDS-PP, pelo PAN, pelo CH, pelo IL e pelas Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira) — De

pesar pela morte em serviço do bombeiro Pedro Daniel Ferreira, ao qual o Presidente se associou, tendo sido aprovada a respetiva parte deliberativa (a).

No final, após as votações relativas àqueles projetos de voto, a Câmara guardou 1 minuto de silêncio.

Foi aprovado o Projeto de Resolução n.º 602/XIV/1.ª (PAR) — Deslocação do Presidente da República a Espanha.

Foi rejeitado, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 486/XIV/1.ª (PCP) — Contabilização integral do tempo de serviço das carreiras e corpos especiais da Administração Pública (na generalidade) e foi igualmente rejeitado o Projeto de Resolução n.º 484/XIV/1.ª (BE) — Recomenda ao Governo que proceda à correção dos mecanismos de progressão de carreira dos militares das Forças Armadas, profissionais da Polícia Marítima e da Guarda Nacional Republicana.

Foram aprovados, na generalidade, os Projetos de Resolução n.os 550/XIV/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que apresente e submeta à aprovação da Assembleia da República a Estratégia Nacional de Combate à Corrupção 2020-2024 e 546/XIV/1.ª (IL) — Pela eficaz proteção dos denunciantes.

Foi aprovado o Projeto de Resolução n.º 561/XIV/1.ª (PS) — Recomenda ao Governo que crie uma tarifa social de acesso a serviços de internet.

Foi aprovado, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 474/XIV/1.ª (PSD) — Programa especial de apoio social aos ex-trabalhadores da COFACO.

Foram aprovados requerimentos, apresentados pelos autores dos diplomas, solicitando a baixa à Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação, sem votação, por 15 dias, dos Projetos de Lei n.os 483/XIV/1.ª (BE) — Alarga o regime extraordinário de proteção dos arrendatários (4.ª alteração à Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março) e 488/XIV/1.ª (PCP) — Alarga o regime extraordinário de proteção aos arrendatários até 31 de dezembro de 2021 e define o prazo para entrega de candidaturas para apoio financeiro do IHRU até 31 de dezembro de 2020.

Foi rejeitado o Projeto de Resolução n.º 471/XIV/1.ª (PCP) — Recomenda ao Governo a reversão da alienação do Novo Banco, a sua transferência para a esfera pública e o apoio especializado às micro, pequenas e médias empresas e foi igualmente rejeitado, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 499/XIV/1.ª (IL) — Condiciona o exercício dos direitos de conversão pelo Estado de créditos em capital do Novo Banco à sua aprovação prévia pela Assembleia da República.

Foram rejeitados os Projetos de Resolução n.os 75/XIV/1.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo que crie uma rede de apoio familiar e promova o estudo e o debate para uma política de família e de natalidade, 77/XIV/ 1.ª (CDS-PP) — Constituição de uma comissão eventual para o acompanhamento das iniciativas sobre a família e a natalidade, 59/ XIV/1.ª (PSD) — Por uma política integrada para a infância e a família e 255/XIV/1.ª (PCP) — Recomenda ao Governo a adoção de medidas transversais e integradas de apoio e incentivo à natalidade.

Foram aprovados requerimentos, apresentados pelos autores dos diplomas, solicitando a baixa à Comissão de Agricultura e Mar, sem votação, por 60 dias, dos Projetos de Lei n.os 476/XIV/1.ª (PAN) — Cria uma unidade especial de salvação e resgate animal, procedendo à terceira alteração à Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 45/2019, de 01 de abril; 494/XIV/1.ª (Deputada não inscrita Cristina Rodrigues) — Altera a Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, e o Decreto-Lei n.º 45/2019, de 1 de abril, procedendo à criação da equipa especial de socorro animal; e 501/XIV/1.ª (BE) — Prepara a proteção civil para o salvamento, resgate e socorro animal (3.ª alteração à Lei n.º 27/2006, de 3 de julho; 3.ª alteração do Decreto-Lei n.º 134/2006, de 25 de julho; 3.ª alteração à Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro; 2.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 45/2019, de 1 de abril; e 2.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 116/98, de 5 de maio).

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Foi rejeitado o Projeto de Resolução n.º 580/XIV/1.ª (PEV) — Formação, no âmbito da proteção civil, para salvar e resgatar animais em caso de catástrofe.

Foram rejeitados, na generalidade, os Projetos de Lei n.os 450/XIV/1.ª (PEV) — Apresentação de Relatório do ICNF à Assembleia da República, para acompanhar e reforçar o cumprimento do objetivo nacional de redução da área de eucalipto no espaço florestal, 493/XIV/1.ª (PAN) — Cria a Comissão de acompanhamento para a vigilância, prevenção e controlo da regeneração natural dos eucaliptos e das exóticas lenhosas invasoras e determina a elaboração de um plano de controlo da regeneração natural dos eucaliptos e de ação para a vigilância e controlo das exóticas lenhosas invasoras e 500/XIV/1.ª (BE) — Cria uma rede pública de viveiros para multiplicação de espécies autóctones, recuperação de áreas ardidas e transformação da paisagem.

Foi aprovado o Projeto de Resolução n.º 521/XIV/1.ª (PEV) — Recomenda ao Governo apoios para retirar as árvores ardidas com incêndios de 2017, arranque de eucaliptos de crescimento espontâneo e para a (re)florestação com espécies endógenas.

Foram aprovados os Projetos de Resolução n.os 545/XIV/1.ª (IL) — Pela prevenção de riscos de corrupção durante a pandemia, 569/XIV/1.ª (BE) — Recomenda ao Governo a revisão da tabela de honorários dos serviços prestados por advogados no Sistema de Acesso ao Direito e

aos Tribunais e 578/XIV/1.ª (BE) — Campanha pública de divulgação do Estatuto do Cuidador Informal.

Foram rejeitados os Projetos de Resolução n.os 426/XIV/1.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo medidas concretas para eliminar o fosso digital na educação e 445/XIV/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que defina um plano estratégico para garantir a transição digital nas escolas.

Foi aprovado o Projeto de Resolução n.º 472/XIV/1.ª (PSD) — Plano de ação para uma escola renovada.

Foi rejeitado o Projeto de Resolução n.º 608/XIV/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que garanta o acompanhamento das crianças que ingressam pela primeira vez no pré-escolar ou no 1º ciclo.

Foi aprovado o Projeto de Resolução n.º 265/XIV/1.ª (BE) — Recomenda a criação de suplementos remuneratórios para a carreira de guarda florestal.

Foi anunciada a entrada na Mesa da Proposta de Lei n.º 56/XIV/2.ª e do Projeto de Lei n.º 508/XIV/2.ª.

Deu-se conta dos Deputados que estiveram presentes, por videoconferência, na reunião plenária.

O Presidente (Fernando Negrão) encerrou a sessão eram 13 horas e 55 minutos.

(a) Estas votações tiveram lugar ao abrigo do n.º 10 do

artigo 75.º do Regimento.

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O Sr. Presidente: — Bom dia, Sr.as e Srs. Deputados, Sr.as e Srs. Funcionários, Sr.as e Srs. Jornalistas. Vamos dar início à nossa sessão.

Eram 10 horas e 3 minutos.

Antes de mais, queria cumprimentar a nova direção do Grupo Parlamentar do PSD, ontem eleita, sobretudo

o seu Presidente, Adão Silva, a quem dou os meus parabéns. Esperemos que o trabalho frutuoso, em conjunto,

possa continuar.

Em segundo lugar, a Sr.ª Secretária Sofia Araújo vai dar conta de um parecer que temos de votar.

Tem a palavra, Sr.ª Secretária.

A Sr.ª Secretária (Sofia Araújo): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, a Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados emitiu o seguinte parecer:

«As retomas dos Deputados Jamila Bárbara Madeira e Madeira, José Apolinário Nunes Portada e Susana

de Fátima Carvalho Amador cumprem os requisitos legais, cessando Célia Maria Marques da Rosa Paz,

Francisco José Pereira de Oliveira e Paulo Jorge Duarte Marques, a partir do dia 18 de setembro de 2020,

inclusive; e a suspensão de Marina Sola Gonçalves cumpre os requisitos legais, sendo substituída por Sílvia

Manuela Carneiro Amorim Torres, a partir do dia 18 de setembro de 2020, inclusive.»

É tudo, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar o parecer.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do PAN, do PEV, do CH e

das Deputadas não inscritas Cristina RodrigueseJoacine Katar Moreira.

Antes de entrarmos na nossa ordem do dia, aviso que, como tem sido costume, já estão em curso as

verificações para efeitos de quórum. Todas as Sr.as Deputadas e todos os Srs. Deputados podem e devem

registar-se rapidamente.

Começamos com a discussão, na generalidade, da Proposta de Lei n.º 55/XIV/1.ª (GOV) — Autoriza o

Governo a legislar em matéria de prevenção e investigação de acidentes ferroviários, transpondo parcialmente

a Diretiva (UE) 2016/798.

Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Secretário de Estado das Infraestruturas, Jorge Delgado.

O Sr. Secretário de Estado das Infraestruturas (Jorge Delgado): — Sr. Presidente, Sr.as Deputadas, Srs. Deputado, muito bom dia.

A proposta de lei que hoje apresentamos visa solicitar à Assembleia da República permissão para o Governo

legislar em matéria de prevenção e investigação de acidentes ferroviários, muito especificamente quanto à

possibilidade de, no exercício das funções de investigação e no âmbito das suas competências, os responsáveis

pelas investigações técnicas do GPIAAF (Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves

e de Acidentes Ferroviários) acederem a imagens de videovigilância relevantes para a investigação.

Na verdade, o Estado português tem de transpor a Diretiva (UE) 2016/798, relativa a segurança ferroviária,

que vem introduzir alterações no quadro regulamentar respeitante à investigação de segurança de acidentes

ferroviários e que se materializará através da alteração do Decreto-Lei n.º 394/2007.

Estas alterações passam, entre outras coisas: pela clarificação da definição de acidente grave e pelo

alargamento da definição de incidente; pelo alargamento do âmbito de atuação do GPIAAF a outros sistemas

mecânicos que circulam sobre carris, como sejam os metropolitanos ligeiros, os elétricos, alguns funiculares;

pela possibilidade de participação de investigadores de organismos homólogos de outros Estados, em certas

circunstâncias. Enfim, trata-se de um conjunto vasto de alterações que, de uma forma geral, o Governo tem

autonomia para propor e fazer.

Mas há, de facto, uma alteração que, como explicarei, implica uma autorização legislativa, que, com a

proposta de lei que se apresenta, se visa obter. De que é que se trata? Trata-se de um aspeto específico

relacionado com o reforço das competências e dos direitos de acesso dos investigadores do GPIAAF.

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No que diz respeito ao reforço dos direitos que se pretende conferir, e que reforçam objetivamente os poderes

do GPIAAF — para lá de algumas coisas, como o acesso ao local passar a ser imediato, o acesso aos

equipamentos de bordo que permitem recolher informações sobre acidentes passar a ser ilimitado, etc. —, faz

parte, também, o direito de acesso às imagens de videovigilância que sejam relevantes para a investigação, o

que, todos concordaremos, será um instrumento fundamental para essa investigação.

Ora, como sabemos, o acesso a imagens de videovigilância contende com direitos, liberdades e garantias

que merecem consagração constitucional, sendo estas matérias da exclusiva competência da Assembleia da

República, mas podendo ser cometidas ao Governo, mediante autorização desta mesma Assembleia. No fundo,

é isso, afinal, que o Governo solicita a esta Assembleia com a apresentação desta proposta de lei.

Permitam-me ainda realçar o seguinte: o recurso às imagens de videovigilância que possam existir, quer no

local de ocorrência, quer em câmaras no interior do material circulante envolvido, é um meio importantíssimo e

até, muitas vezes, o único meio que permite esclarecer cabalmente as circunstâncias em que o acidente ocorreu

e o que de facto se passou.

Por outro lado, registamos que Portugal é, neste momento, o único Estado-Membro em que o organismo

nacional responsável pela investigação dos acidentes está impedido de aceder de forma direta às imagens de

videovigilância relevantes para a investigação e para o esclarecimento das circunstâncias dessas ocorrências.

É evidente que essa impossibilidade de acesso prejudica a eficiência e a celeridade das investigações,

comprometendo os nossos objetivos de melhoria da segurança do transporte ferroviário e também, de alguma

maneira, contrariando explicitamente os direitos de acesso que, no âmbito da nova diretiva, o Estado português

deve conferir ao GPIAAF para as suas investigações.

Dito isto, consideramos que a autorização legislativa que solicitamos se justifica claramente: desde logo,

dado o interesse público no acesso às imagens de videovigilância para as investigações do GPIAAF; por outro

lado, do ponto de vista mais formal, dado os requisitos de acesso à informação pela investigação estarem

expressamente claros na diretiva que temos de transpor; e também dado o facto de os trabalhadores do GPIAAF

estarem explicitamente vinculados ao dever de sigilo sobre toda e qualquer informação pessoal de que tenham

conhecimento durante as investigações, o que garante, de alguma maneira, proteção contra o acesso indevido

a dados.

Será claro o interesse da visualização dessas imagens, particularmente para compreender, de uma forma

rápida, o que se passou no acidente e, com isso, para além de esclarecer o incidente ou acidente, para que se

adotem medidas para prevenir futuros acidentes.

É isto que, de uma forma sucinta, está por detrás da proposta de lei que apresentamos, a qual esperamos

que tenha a vossa concordância.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Gonçalves Pereira, do Grupo Parlamentar do CDS-PP.

O Sr. João Gonçalves Pereira (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Srs. Secretários de Estado: Temos em discussão uma proposta de lei, do Governo, que decorre da transposição de uma diretiva

relativa à segurança rodoviária…

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares (Duarte Cordeiro): — Ferroviária!

O Sr. João Gonçalves Pereira (CDS-PP): — Ferroviária, exatamente! Essa diretiva determina que certo tipo de acidentes e incidentes seja investigado, em cada Estado-Membro,

por uma entidade independente.

De alguma forma, esta diretiva e, agora, esta proposta de lei vêm corrigir algo que já devia estar corrigido há

muito tempo, que tem a ver precisamente com o acesso às imagens de videovigilância que possam existir no

local da ocorrência do incidente ou acidente. Isso é importantíssimo para uma investigação, como é por demais

evidente.

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Mas o Governo, nesta matéria, também se atrasou, porque deixou passar o prazo da diretiva, que já deveria

ter sido transposta há muito tempo. Esta avaliação deve ser feita, em cada momento, pelo Governo em funções,

que não deve deixar passar prazos, que não deve deixar para o final, porque há matérias, como esta, que são,

como é evidente, importantíssimas para apurar as causas e as responsabilidades nestes acidentes e incidentes.

Ora, este impedimento tem prejudicado muitas das investigações.

Importa salientar, neste mesmo debate, que há falta de investigadores, há falta de recursos humanos, há

processos pendentes de acidentes ocorridos há mais de 14 anos, e a razão para termos estes processos «em

banho-maria» há 14 anos tem a ver precisamente com a ausência de recursos.

Portanto, Sr. Secretário de Estado, é muito importante a transposição da diretiva, é muito importante esta

proposta de lei, mas é importante também dotar estes gabinetes e estas estruturas dos recursos humanos que

permitam fazer as investigações, tendo acesso às tais imagens, para termos os processos concluídos e não

pendentes há 14 anos.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — É a vez do Grupo Parlamentar do PSD, pelo que tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Silva para uma intervenção.

O Sr. Carlos Silva (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: A segurança ferroviária, para além de exigente, deve ser continuadamente melhorada. É um processo em constante

adaptação à evolução tecnológica, seja nos sistemas de segurança ativos, seja nos sistemas de redundância e

de mitigação de riscos ferroviários.

Tendo em consideração os riscos e os impactos dos acidentes sobre vidas humanas, é recomendável que

as autoridades não empurrem com a barriga e que seja dada prioridade máxima à prevenção de acidentes,

nomeadamente no cumprimento de recomendações da entidade responsável pela averiguação, pelo

acompanhamento, pela fiscalização e pela definição dos procedimentos de segurança que são emitidos após

os relatórios dos acidentes e incidentes relacionados com a ferrovia.

Esta diretiva data de maio de 2016 e deveria ter sido transposta para a legislação nacional até junho passado.

Assim não aconteceu. O Governo teve quatro anos para sobre ela se debruçar, mas, enfim, vale mais tarde que

nunca. Fica, porém, o reparo ao Governo, pois é useiro e vezeiro em ultrapassagem de prazos para a

transposição de diretivas para a legislação nacional. Nestas circunstâncias, esta transposição de diretiva peca

por tardia e esperamos sinceramente que não seja da decorrência do lamentável e grave acidente na Linha do

Norte.

Esta transposição não deve branquear as responsabilidades governativas, e os exemplos dessa

responsabilidade são inúmeros e preocupantes, em que vemos ao Governo a lidar com estas situações de forma

razoavelmente passiva. Senão, vejamos: há investigações a acidentes com comboios por concluir há 12 anos,

quando a lei diz que os inquéritos não devem ultrapassar um ano; estão sob investigação 21 incidentes, dos

quais 14 são descarrilamentos; os responsáveis pelo gabinete de averiguação de incidentes afirmam que não

têm meios humanos e técnicos suficientes para cumprir o prazo-limite, alertando ainda para a crescente

insegurança na ferrovia.

Trata-se de um gabinete que está na dependência hierárquica do Governo e que, ainda assim, com estas

insuficiências, produziu, entre 2016 e 2018, um conjunto de 45 recomendações, das quais 16 não foram

acolhidas pela IP (Infraestruturas de Portugal). Tudo aponta para que o efetivo cumprimento das recomendações

sucessivas, desde 2016, do GPIAAF poderia ter contribuído para que fosse evitado o grave acidente na Linha

do Norte, entre o comboio Alfa e a dresina de manutenção, que teve como consequência a perda de vidas

humanas.

As estruturas representativas dos trabalhadores alertam para a contínua degradação das vias férreas e dos

comboios, nomeadamente: há comboios cujos motores caem aos bocados; há comboios que circulam apenas

com um motor em funcionamento; não há trabalhadores para a manutenção e reparação e há falta de peças;

há falta de controlo do peso dos comboios de mercadorias, o que é gravíssimo; há falta de redes de

comunicações entre os comboios e o comando da IP. Tudo isto prejudica gravemente a segurança da circulação.

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O relatório do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) refere que, no ano de 2018, se verificou um

agravamento da sinistralidade ferroviária. Face a 2017, o número de acidentes significativos aumentou 25%.

O Tribunal de Contas executou, há bem pouco tempo, uma auditoria à operacionalidade das infraestruturas

e dos transportes, da qual resultou um quadro insatisfatório das infraestruturas nacionais: na ferrovia, apenas

11% das linhas estão em bom estado, 33% são consideradas insatisfatórias e 15% estão mesmo em muito mau

estado.

Sr. Presidente, os portugueses esperam do Estado que este não lhes falhe. À semelhança das matérias de

soberania, a concretização e a materialização das melhores normas de segurança em torno das infraestruturas

deve ser um desígnio nacional, deve ser um grande desafio, que, infelizmente, em Portugal, está por cumprir.

Nestas circunstâncias, apenas tem para dizer o PSD que ainda há muito caminho para percorrer.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Pires, do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, para uma intervenção.

A Sr.ª Isabel Pires (BE): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr.as Deputadas, Srs. Secretários de Estado: Discutimos, hoje, uma proposta de lei que, obviamente, decorre da necessidade de transposição de uma diretiva

que já é de 2016 e que tem que ver não só com a segurança ferroviária, mas especificamente com a capacidade

de investigação dos gabinetes dos Estados-Membros para avançarem na prevenção dos acidentes.

Nessa matéria, em Portugal, temos tido alguns problemas que não são novos e que têm vindo a ser

colmatados ao longo dos últimos anos, mas que, infelizmente, ainda têm dado azo a números relativos a

acidentes ferroviários que estão longe dos que todos e todas gostaríamos de ter. Inclusivamente, todos nos

lembramos do grave acidente que ocorreu na Linha do Norte, em agosto deste ano, com o embate de um Alfa

Pendular num veículo de conservação de catenária.

Já nessa altura, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda direcionou ao Governo uma pergunta por escrito

sobre as conclusões de um relatório do Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves e

de Acidentes Ferroviários, que, até agora, ainda não obteve resposta.

Parecia-nos importante perceber, nomeadamente sobre o trabalho deste gabinete, que é alvo de um aumento

de capacidade com esta proposta de lei, porque é que uma série de recomendações que decorreram de um

acidente investigado em 2016 e que têm que ver com a prevenção de acidentes rodoviários continuam, em

parte, a não ser cumpridas. Não se percebe — inclusivamente, na altura, estruturas representativas dos

trabalhadores levantaram estas questões — e também ainda não obtivemos resposta por parte do Governo.

Sobre o diploma hoje em discussão, trata-se de uma autorização legislativa relativamente simples para dar

maior capacidade de investigação ao gabinete de acidentes ferroviários, nomeadamente no acesso à captação

de imagens após um acidente ou incidente.

Contudo, gostaríamos de referir que, neste momento, estamos a tratar da parte da investigação —

salvaguardando, obviamente, os direitos que é necessário salvaguardar —, mas falta ainda muito caminho no

outro lado, o da prevenção ferroviária. Aliás, este é um debate muito forte que temos tido, no Parlamento, ao

longo dos últimos anos, nomeadamente sobre o investimento público na ferrovia e os atrasos que têm existido

em muitas obras de atualização, de modernização de sistemas de controlo de velocidade ou até da própria via,

que permitiriam ajudar na parte da prevenção de acidentes ferroviários e que continuam a estar muito aquém

do que seria necessário.

Portanto, da parte do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, achamos que, sendo importante avançar na

matéria da investigação, seria muito mais relevante conseguirmos avançar mais rapidamente no investimento

público na ferrovia, cuja execução está atrasada — sabemos nós — há muito, muito tempo.

Aí, sim, temos condições para criar uma rede ferroviária modernizada, capaz de salvaguardar a segurança

de quem utiliza o comboio, mas também dos próprios trabalhadores, o que não tem acontecido em alguns casos.

Isso, sim, seria o mais relevante neste momento.

Aplausos do BE.

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O Sr. Presidente: — Passamos à intervenção do Grupo Parlamentar do PS. Tem a palavra o Sr. Deputado Hugo Carvalho.

O Sr. Hugo Carvalho (PS): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Começo por deixar uma palavra ao Sr. Deputado Adão Silva pela recente eleição para as funções que irá desempenhar,

desejando votos de um bom mandato.

Centrando-me no tema que agora estamos a discutir, trata-se apenas de uma questão formal, mas que é

bastante importante para podermos avançar na investigação dos acidentes ferroviários em Portugal. A

segurança ferroviária é, evidentemente, um desígnio para todos aqueles que estejam em funções governativas

e é algo que nos unirá, certamente, nesta Câmara.

Ter mais segurança implica defender a vida e a saúde das pessoas, implica defender as condições de

segurança daqueles que utilizam as nossas vias ferroviárias. Determinar as causas de um acidente, saber o

porquê de determinado acidente ou incidente constitui uma forma decisiva de corrigir e melhorar as nossas

condições de circulação e, por essa via, defender também os cidadãos. Devemos aprender com os erros e isso

significa que devemos saber interpretá-los e solucioná-los.

É, por isso, fundamental — julgo que também nos unimos em torno desta questão — dotar de todas as

ferramentas, dotar de todos os meios o Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves e

de Acidentes Ferroviários, a entidade que, em Portugal, tem a responsabilidade e a incumbência de tratar esta

matéria. Para desenhar a sua função, é necessário que ela seja eficiente e também, como já aqui foi dito, célere

e eficaz.

Para tal, é reconhecido que as imagens de gravações de videovigilância que possam, eventualmente, existir

no local do acidente ou na sua proximidade são um meio muito importante e, muitas vezes, porventura, até o

único para esclarecer as circunstâncias em que o acidente ocorreu. É precisamente este o ponto que nos traz

ao debate — e não o investimento na ferrovia —, sobre o qual muito gostaria de dizer.

Existe, hoje, uma barreira que, por via do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, impede que, em

diversas circunstâncias, a utilização destas imagens seja uma realidade, o que entendemos — até agora, pelo

menos, nas intervenções que foram feitas — que possa ser fundamental. Mas é também importante

percebermos ou, pelo menos, respondermos a três questões relativamente a esta premissa. Primeira, há ou não

há interesse público no acesso às imagens de videovigilância para a investigação? Segunda, está ou não está

salvaguardado que os trabalhadores do Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes estão vinculados

ao dever de sigilo? Terceira, o interesse de visualização das imagens é a identificação de pessoas ou é, antes,

compreender o desenrolar dos acidentes?

Por encontrarmos respostas afirmativas, claras e cabais a estas três questões — e, eventualmente, a outras

—, estamos em condições de afirmar que a autorização legislativa que agora debatemos constituirá, em caso

de aprovação, como parece claro, um avanço muito relevante na análise de acidentes ferroviários e, por essa

via, um avanço na segurança da rede implementada no nosso território.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Tem agora a palavra o Sr. Deputado André Ventura, do Chega, para uma intervenção.

O Sr. André Ventura (CH): — Sr. Presidente, começo também por felicitar o Deputado Adão Silva pela sua eleição, esperando que o seu mandato corra com o melhor sucesso.

Estamos a transpor uma diretiva que há muito deveríamos ter transposto, em matéria legislativa. Temos

cerca de 20 acidentes anteriores a 2011 que continuam sob investigação e temos 18 casos graves que,

posteriormente a 2011, ainda não foram terminados: 20 e 18, dois números que não são sequer sustentáveis

com uma investigação que se quer rápida e que, na maioria dos países da União Europeia, consegue

desenvolver-se já de forma rápida e eficaz.

Por isso, é uma diretiva que consegue levar-nos para um caminho que devemos fazer: as imagens de

videovigilância, assim como o reforço de alguns meios de investigação, são fundamentais. Mas há que dizer

que, em matéria de prevenção ferroviária, este Governo, neste ano, disse tudo ao adquirir comboios com

amianto por 1,65 milhões de euros a Espanha. Disse tudo sobre aquilo que, para si, é verdadeiramente a

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segurança ferroviária. Foi noticiado, embora pouco, em Portugal, mas foi mais noticiado em Espanha: 1,65

milhões de euros por comboios com amianto!

O Sr. Presidente: — Já ultrapassou o seu tempo, Sr. Deputado.

O Sr. André Ventura (CH): — Vou terminar, Sr. Presidente. Isto diz muito sobre aquilo que, para o Governo, é a segurança ferroviária. Faz falta aumentar os meios e faz

falta melhorar a investigação, mas é para ser feito já e não daqui a mais de 10 anos.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado André Silva, do PAN.

O Sr. André Silva (PAN): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A prevenção dos acidentes ferroviários e a garantia da sua investigação em termos que assegurem o apuramento de todas as falhas ocorridas e de

todas as responsabilidades é, com certeza, um dos objetivos em todos os partidos.

A presente proposta de lei, do Governo, é, em nosso entender, positiva nas soluções que propõe para atingir

este objetivo, ainda que, em vez de vir sob a forma de autorização legislativa, devesse vir sob uma forma que

permitisse ao Parlamento aditar as alterações que entendesse serem necessárias. Com esta alteração

legislativa, Portugal vai deixar de ser o único país da União Europeia em que a entidade responsável pela

investigação de segurança e de acidentes e incidentes ferroviários não pode aceder a imagens de videovigilância

relevantes para a investigação dos acidentes ferroviários, o que representa um avanço positivo.

Contudo, a eficácia e a celeridade da prevenção e da investigação dos acidentes rodoviários e ferroviários

exigem muito mais que alterações legislativas, exigem empenho e vontade política do Governo, algo que nem

sempre tem ocorrido nos últimos anos. Por exemplo, é público que um relatório do Gabinete de Prevenção e

Investigação de Acidentes com Aeronaves e de Acidentes Ferroviários, de 2016, recomendou ao Governo que,

tendo em vista a prevenção de certos acidentes ferroviários, garantisse um reforço da formação dos maquinistas

de veículos de serviço e que estes veículos fossem dotados de CONVEL (controlo automático de velocidade),

um controlador de velocidade que faz parar a composição em caso de falha humana. O que fizeram os dois

Governos do Partido Socialista nestes quatro anos? Pouco ou nada.

Outro exemplo: o Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves e de Acidentes

Ferroviários tem, neste momento, apenas dois técnicos para a investigação de acidentes ferroviários, o que tem

levado ao arquivamento de alguns processos e ao atraso na investigação de processos relativos a acidentes

ocorridos há quase 15 anos. A contratação de um terceiro técnico é pedida há anos por esta entidade e está

prevista já há três anos, só não avançando porque o Governo não tira da gaveta a autorização para a

contratação. Quanto tempo mais vai ser necessário para que a autorização saia da gaveta?

Um último exemplo: a Autoridade Nacional de Segurança Ferroviária já alertou várias vezes o Governo para

a falta de meios do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, entidade responsável pela fiscalização das

questões de segurança ferroviária, que, até ao mês passado, só tinha quatro técnicos em todo o País para

fiscalizarem 3244 km de extensão e 4441 composições. Não chega! O Governo fez pouco nesta matéria.

Estes exemplos mostram que a prevenção e a investigação da segurança rodoviária exigem mais do que

alterações da lei e, certamente, se tiver vontade política, não será por falta de vontade deste Parlamento que o

Governo não poderá concretizar as medidas necessárias ao País e que estão há demasiado tempo por

concretizar.

Aplausos do PAN.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, antes de passarmos ao próximo orador, devo dizer que já temos quórum de votação e que estão Deputados a mais na Sala. Por isso, peço às direções dos grupos parlamentares

para providenciarem que os Deputados que deveriam estar nos seus gabinetes assim o façam.

Tem, então, a palavra o Sr. Deputado Bruno Dias, do Grupo Parlamentar do PCP, para uma intervenção.

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Srs. Secretários de Estado: Este debate e este processo legislativo têm uma característica, diria, um tanto ou quanto paradoxal.

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A proposta de lei de autorização legislativa, nos três singelos artigos que contém — e, da mesma forma, a

intervenção do Sr. Secretário de Estado —, refere-se textual e exclusivamente à questão do acesso a informação

e a imagens de videovigilância para fins de investigação de acidentes ferroviários. Mas o projeto de decreto-lei

anexo ao pedido de autorização legislativa vai muitíssimo para além desta questão e faz alterações muito

significativas — algumas delas, registe-se, do nosso ponto de vista, muito preocupantes — no que tem que ver

com a própria estrutura e o regime de investigação e prevenção de acidentes ferroviários. É isso que nos

preocupa desde já.

Do ponto de vista específico, a autorização da Assembleia da República para enquadrar, nesta legislação, a

utilização de imagens de videovigilância tem, em si mesma, um problema: está a ser debatida em termos

setoriais apenas no que diz respeito à política de transportes. Que eu saiba, a 1.ª Comissão não se pronunciou

sobre esta matéria e, que eu saiba, a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) não se pronunciou

junto da Assembleia da República sobre esta matéria. «Ainda irá a tempo,…» — dirá o Governo — «… a CNPD

poderá fazer chegar ao Governo o seu parecer para efeitos de aprovação do decreto-lei.»

É importante que a Assembleia da República seja informada, no decorrer deste processo, sobre essas

posições e análises, que, até agora, não existem, do estrito ponto de vista legal da utilização de videovigilância

no que diz respeito à proteção de dados. Esta é uma questão que não pode deixar de ser assinalada.

Do ponto de vista do funcionamento do Gabinete, a consolidação da política de junção do antigo GISAF

(Gabinete de Investigação de Segurança e de Acidentes Ferroviários) com o antigo GPIAA (Gabinete de

Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves), juntando a investigação de acidentes aeronáuticos

com a dos acidentes ferroviários na mesma entidade, que criticámos e que é criticável, é algo que este decreto-

lei, em anteprojeto, vem consagrar.

Por outro lado, é preciso esclarecer, desde logo, o engano patente nesta discussão, porque a diretiva

comunitária que está a ser referida e transposta não é sobre o uso de videovigilância. Esta diretiva é um

instrumento, dentro do pacote ferroviário da União Europeia, para consagrar e levar cada vez mais longe a

liberalização e a entrada de operadores ferroviários de uns países nos outros. E a famosa harmonização de

procedimentos de investigação nesta matéria, inclusivamente o papel de outras autoridades de outros países,

Estados-Membros da União Europeia, e a sua vinda a Portugal, em caso de acidentes com operadores

estrangeiros, tem tudo a ver com esse nefando processo para a própria segurança ferroviária que é a

liberalização do setor.

Quando condenamos aquilo que tem vindo a acontecer, falamos de sucessivos Governos que

desmembraram a ferrovia nacional, segmentaram a CP (Comboios de Portugal), separaram, como se diz, o

rodado do carril e, depois, juntaram o carril ao alcatrão, que foi a pior coisa que fizeram e insistem em fazer no

sistema ferroviário. Entretanto, juntaram os gabinetes de investigação relativamente à aviação e à ferrovia e

verifica-se uma clamorosa falta de meios no sistema ferroviário e no conjunto das entidades responsáveis em

relação à investigação e à prevenção de acidentes e em relação à própria segurança ferroviária e à qualidade

do transporte ferroviário. É essa a preocupação que não podemos deixar de sublinhar.

Portanto, quando chamamos a atenção para o muito que há a discutir sobre o decreto-lei que o Governo se

prepara para aprovar, cá estaremos, Sr. Secretário de Estado, para chamar a atenção para o que aí está do

ponto de vista negativo e preocupante, inclusivamente nos próprios procedimentos na investigação dos

acidentes ferroviários.

Por isso, não podemos deixar de manifestar a nossa preocupação sobre o que está em causa e de apontar

o dedo a essa diretiva e a essa política, em geral e de forma transversal, de liberalização e de privatização do

transporte ferroviário.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Tem agora a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Carlos Silva, do Grupo Parlamentar do PSD.

O Sr. Carlos Silva (PSD): ⎯ Sr. Presidente, em relação a este argumento de que a situação da ferrovia se deve aos sucessivos Governos, que o atual Governo se vai encarregar de utilizar como resposta, gostaria de

dizer apenas duas coisas.

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Primeiro, quanto à falta de colaboradores, em 2014, o GPIAAF e o IMT alertaram para a falta de técnicos

nesta área. O Governo de então deixou aberto um concurso para 100 profissionais. O Ministro seguinte na tutela,

Pedro Marques, meteu o concurso na gaveta. Portanto, quanto à falta de trabalhadores, estava precisamente

em cima da mesa um processo de contratação de trabalhadores.

Segundo, relativamente às averiguações em atraso, este Governo, assim como o anterior, que tomou posse

em 2016, perante os atrasos de mais de 12 anos, abriu um plano especial para tratamento dos incidentes de

2015 para a frente, esquecendo todos os outros.

Portanto, quanto às acusações que possam vir de que a atual situação depende do Governo da troica, estão

aqui dois factos que as desmentem totalmente.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Para encerrar este debate, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado das Infraestruturas, Jorge Delgado.

O Sr. Secretário de Estado das Infraestruturas: ⎯ Sr. Presidente, Sr.as Deputadas, Srs. Deputados: Gostaria de começar por me congratular por, de forma generalizada, haver concordância e unanimidade quanto

à importância de o GPIAAF ter acesso às imagens, questão que a nossa proposta de lei visa resolver.

Para lá do que esteve aqui em discussão, não deixando de responder às questões que foram colocadas,

gostaria de abordar algumas delas.

A primeira é relativa aos recursos humanos do GPIAAF. Evidentemente, queremos ter sempre mais recursos

e temos de ter os melhores e os mais adequados. A verdade é que, neste momento, já há um despacho assinado

por mim, e que agora terá de ser assinado pelo Ministério das Finanças, para autorizar o GPIAAF a contratar

um terceiro investigador.

Por outro lado, estamos a propor inscrever em sede de Orçamento do Estado uma norma que habilite o

GPIAAF a dispensa de autorização especial sempre que encargos com prestações de serviço relacionadas com

investigações ultrapassem os encargos do ano anterior. Trata-se de uma regra geral, que, no caso do GPIAFF,

é importante que não exista, porque os acidentes acontecem quando menos esperamos e não conseguimos

prevê-los. Portanto, é normal que os encargos com necessidades de investigação e com os investigadores

externos ao GPIAFF, que temos de contratar para fazer esse trabalho, possam ser feitos de forma célere, sem

necessidade de esperar por autorização. Este é um aspeto relevante.

Ainda relativamente à segurança, falando agora do IMT, que foi aqui referido, é verdade que a agência

internacional de segurança ferroviária fez uma avaliação do estado do IMT e, em acordo com o IMT, definiu um

plano de recuperação de recursos e está a monitorizar a sua implementação regularmente — trimestralmente,

salvo erro.

Portanto, o que está previsto é o seguinte: há um concurso, já em curso, para a contratação de pessoas para

a segurança ferroviária, há um outro concurso em preparação, temos já um pedido de contratação de três

avenças externas, de gente sénior, para acelerar o processo, enquanto não chegam as pessoas que resultarem

dos concursos, e estamos ainda a trabalhar com as empresas públicas que têm profissionais desta área para,

através de cedências internas entre empresas, os cederem ao IMT, de forma a resolvermos a questão de uma

forma mais imediata.

Em relação às questões de segurança generalizada da infraestrutura, penso que, como já referido muitas

vezes, é conhecido que, em consequência do abandono da área ferroviária durante muitos anos, o estado da

infraestrutura não é o ideal. De qualquer das formas, por um lado, garantimos sempre e temos a certeza de que

estamos a circular em infraestruturas seguras — disso não haja dúvidas — e, depois, penso que já não há

memória de um plano de investimentos tão grande, seja em infraestrutura ferroviária, seja em material circulante,

como aquele que estamos a desenhar e, mais do que isso, a implementar.

Queria deixar uma última nota para a questão do amianto, que, agora, tem sido referida várias vezes.

O Sr. Presidente: — Peço-lhe para concluir, Sr. Secretário.

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O Sr. Secretário de Estado das Infraestruturas: ⎯ O amianto não interfere com a segurança de nenhum comboio, é um problema de saúde pública que está a ser resolvido.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Passamos ao segundo ponto da ordem do dia, que consiste na apreciação, na generalidade, da Proposta de Lei n.º 51/XIV/1.ª (GOV) — Autoriza o Governo a legislar em matéria relativa ao

destacamento de trabalhadores no âmbito de uma prestação de serviços, transpondo a Diretiva (UE) 2018/957.

Para abrir o debate, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Bastos.

O Sr. Secretário de Estado da Segurança Social (Gabriel Bastos): ⎯ Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A proposta de lei que o Governo apresenta a este Parlamento visa concretizar a transposição para

o ordenamento jurídico português do conteúdo da Diretiva (UE) 2018/957, que revê a diretiva relativa ao

destacamento de trabalhadores datada de 1996. Essa revisão centrou-se no objetivo de contrariar as práticas

abusivas e promover o princípio segundo o qual o mesmo trabalho, realizado no mesmo lugar, deve ser

remunerado da mesma forma.

O destacamento de trabalhadores desempenha um papel essencial no mercado interno, nomeadamente na

prestação transnacional de serviços. O Tratado da União Europeia estabelece o direito de as empresas

prestarem os seus serviços noutros Estados-Membros. A livre prestação de serviços só pode ser restringida por

razões imperiosas de interesse geral, desde que estas sejam justificadas, proporcionais e aplicadas de forma

não-discriminatória.

Em 2019, havia cerca de 3 milhões de trabalhadores destacados no espaço da União Europeia, o que

representa um aumento de quase 30% relativamente a 2016, quando a proposta de revisão foi apresentada.

Mas esta tendência ascendente é visível desde 2009.

Em 2014, a diretiva de execução introduziu instrumentos novos e reforçados para combater e sancionar a

evasão às regras e as práticas fraudulentas e abusivas, abordando problemas causados pelas denominadas

«empresas de fachada» e reforçando a capacidade dos Estados-Membros para fiscalizar as condições de

trabalho e fazer cumprir as regras aplicáveis e estabelecendo, igualmente, disposições para melhorar a

cooperação administrativa entre as autoridades nacionais responsáveis pelo destacamento.

Com a revisão operada pela diretiva cuja transposição se impõe, o objetivo prosseguido prendeu-se com a

necessidade de aprofundar e modernizar o quadro legislativo para o destacamento de trabalhadores,

contribuindo para criar condições mais transparentes e equitativas para esses mesmos trabalhadores.

O projeto de decreto-lei autorizado, anexo à proposta de lei submetida à apreciação e votação da Assembleia

da República, reflete essa mesma preocupação. Adota, por isso, as soluções que entendemos melhor servirem

os princípios e valores estruturais do modelo social europeu, nos quais nos revemos.

O princípio da igualdade de tratamento e a proibição de qualquer discriminação em razão da nacionalidade

estão consagrados no direito da União desde os tratados fundadores. São igualmente, no ordenamento jurídico

português, fatores constitutivos, com consagração constitucional, do modelo de sociedade decente que

preconizamos.

A diretiva a transpor, adotada pelo Conselho após processo negocial longo e complexo, visa assegurar a

proteção dos trabalhadores durante o seu destacamento no contexto de uma prestação de serviços,

estabelecendo disposições imperativas relativas às condições de trabalho e à proteção da saúde e da segurança

dos trabalhadores.

Vem estabelecer que os Estados-Membros asseguram que, independentemente da lei aplicável à relação de

trabalho, as empresas garantam, com base na igualdade de tratamento, aos trabalhadores destacados no seu

território as condições de trabalho e emprego relativas a um conjunto alargado de matérias, tais como: períodos

de trabalho e períodos de descanso; férias remuneradas; remuneração; saúde, segurança e higiene no trabalho;

proteção das mulheres grávidas e das puérperas, das crianças e dos jovens; igualdade de tratamento entre

homens e mulheres; condições de alojamento; subsídios e abonos ou reembolso de despesas para cobrir as

despesas de viagem, de alimentação e de alojamento para os trabalhadores que estejam longe do seu domicílio

por motivos profissionais.

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Portugal apoiou, de forma genérica, a proposta da Comissão e os objetivos subjacentes à mesma, tendo

contribuído ativamente para a conclusão de um texto final equilibrado. Os termos em que o Governo se propõe

transpor este importante instrumento legal para a ordem jurídica interna estão em linha com o compromisso de

dispormos de um quadro legislativo sólido, coerente e, sobretudo, promotor de maior igualdade e justiça social.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Carla Barros, do Grupo Parlamentar do PSD.

A Sr.ª Carla Barros (PSD): ⎯ Sr. Presidente, Srs. Membros do Govrerno, Sr.as e Srs. Deputados: Discutimos hoje a Proposta de Lei n.º 51/XIV/1.ª, um texto do Governo enviado à Assembleia da República para o

autorizarmos a legislar em matéria relativa ao destacamento de trabalhadores no âmbito de uma prestação de

serviços, transpondo, assim, uma diretiva comunitária para o ordenamento jurídico português.

Sr.as e Srs. Deputados, sobre este tema, importa repetir um pouco do que já foi dito no debate anterior: o

Governo não tem trabalhado a tempo e horas a transposição das diretivas comunitárias. Tem sido prática, com

este Governo, a transposição das diretivas comunitárias ocorrer, no nosso País, fora do prazo. O Governo teve

dois anos para a transposição desta diretiva comunitária. O prazo terminaria a 30 de julho e estava o nosso

Governo a sujeitar-se à notificação de incumprimento de Bruxelas por deixar ultrapassar estes prazos.

Depois, há também um dado muito importante: o Governo envia à Assembleia da República um documento

com 49 páginas, das quais apenas as primeiras 7 páginas, de que consta o pedido de autorização do Governo

para transpor a diretiva comunitária para o ordenamento jurídico português, nos dizem respeito e as outras 42

páginas são o decreto-lei.

Ó Sr. Secretário de Estado, nós agradecemos realmente essa benevolência do Governo em enviar à

Assembleia da República o decreto-lei, mas não é sobre isso que estamos a versar.

A título de curiosidade, fomos ler os pareceres e os contributos dos parceiros sociais sobre esta matéria do

destacamento de trabalhadores e notam-se — é preciso alertar o Governo para isso — duras cíticas à forma

como o Governo transpõe esta diretiva para o ordenamento jurídico português. Portanto, é preciso realçar este

aspeto e apelar à atenção do Governo para que dialogue, para que consulte, para que oiça os parceiros sociais,

que sempre, sempre, ao longo dos tempos, deram grandes contributos e grandes intervenções em termos de

matéria laboral.

Não podemos deixar de o fazer, à boleia de uma pandemia; aliás, devia ser o processo inverso: em tempo

de crise, devíamos valorizar o diálogo e a consulta aos parceiros.

Vozes do PSD: — Muito bem!

A Sr.ª Carla Barros (PSD): — Devia ser exatamente esse o comportamento que o Governo deveria ter, mas não.

Até vimos o incidente que aconteceu na semana passada: o Governo, em Conselho de Ministros, numa

espécie de aprovação, na generalidade, refere-se ao desfasamento dos horários dos trabalhadores agora, para

aplicar em tempo de pandemia, mas só depois é que vai consultar os parceiros sociais, os quais se sentiram

desconsiderados por só serem ouvidos depois desta decisão do Governo.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares: — Isso não é verdade!

A Sr.ª Carla Barros (PSD): — Portanto, Sr. Secretário de Estado, deixe-me dizer-lhe que não vale a pena contrariar-me,…

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares: — Ai não vale?! Não é verdade!

A Sr.ª Carla Barros (PSD): — … aliás, até o aconselho, nesta matéria do destacamento de trabalhadores, a consultar o parecer da CIP (Confederação Empresarial de Portugal), o parecer da UGT (União Geral de

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Trabalhadores), o parecer da CGTP (Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses), onde os senhores

vão ver que o PSD tem razão.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares: — Não é verdade! Não é verdade!

A Sr.ª Carla Barros (PSD): — Portanto, Sr.as e Srs. Deputados, Srs. Secretários de Estado, nesta matéria do destacamento de trabalhadores, os senhores têm de ter a capacidade de redigir um decreto-lei adequado,

onde têm de definir melhor o âmbito do destacamento dos trabalhadores, têm de ter a capacidade de, na

legislação, prevenir melhor o incumprimento, têm de ter a capacidade de sancionar quando ocorrem esses

incumprimentos da legislação, têm de ter também o apelo de informar melhor quer as empresas, quer os

trabalhadores, quer os organismos públicos e ainda — um aspeto muito importante — têm de ter a capacidade

de colocar a Administração Pública portuguesa a contribuir mais e melhor, quer com os países de origem dos

trabalhadores que cá recebemos para colmatar as nossas necessidades de mão de obra, quer com os países

para onde os nossos trabalhadores portugueses também se dirigem.

Nunca podemos esquecer e devemos voltar a deixar o alerta que temos feito, da parte do PSD, no que se

refere ao contributo, ao funcionamento e à dotação de recursos da Autoridade para as Condições do Trabalho

(ACT),…

Vozes do PSD: — Muito bem!

A Sr.ª Carla Barros (PSD): — … porque, se esta articulação entre trabalhadores, empregadores, organismos públicos e decisores políticos for bem feita, este trabalho vai funcionar.

O trabalho é sempre inacabado quando nos referimos à melhoria da proteção e dos direitos dos

trabalhadores, mas há muito a fazer. O que o Governo tem de fazer é dar o melhor exemplo de proximidade aos

trabalhadores, dar o melhor exemplo de proximidade e de audição às empresas,…

O Sr. Presidente: — Peço-lhe para concluir, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Carla Barros (PSD): — … para que possamos alcançar o melhor objetivo.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Diana Ferreira, do Grupo Parlamentar do PCP.

A Sr.ª Diana Ferreira (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: A matéria do destacamento de trabalhadores assume especial importância e pertinência num contexto de crescentes

migrações laborais.

Esta proposta de lei, que o Governo apresenta, transpõe a Diretiva (UE) 2018/957, que, revendo a diretiva

anterior referente ao destacamento de trabalhadores, na prática, o que faz é possibilitar um período de

destacamento interminável, em função das necessidades da entidade patronal.

Esta mesma diretiva, da qual esta proposta de lei é uma transposição, retira às empresas a responsabilidade

da aplicação dos direitos laborais e escancara a porta, de forma clara, às empresas de trabalho temporário, que,

como sabemos, como é demonstrado e, principalmente, como é todos os dias sentido pelos trabalhadores

dessas empresas, têm práticas assentes na precariedade, nos baixos salários, nos horários desregulados e no

incumprimento de um conjunto de normas e leis laborais, inclusivamente normas de higiene, saúde e segurança

nos locais de trabalho, ignorando e atropelando direitos laborais consagrados. Do que se está a falar, na prática,

é de manter e garantir um exército móvel de mão de obra barata, que alimente os lucros das grandes empresas

transnacionais europeias.

Esta proposta de lei, que transpõe esta diretiva, introduz conceitos, premissas e possibilidades — e podemos

constatá-lo consultando o anexo e o decreto-lei que o Governo se propõe apresentar, que altera a Lei n.º 29/2017

com a introdução desses conceitos, dessas premissas e dessas possibilidades, que dela não constavam —,

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nomeadamente no que diz respeito ao recurso a empresas de trabalho temporário e ao destacamento de longa

duração. Não existem limitações temporais no recurso ao trabalhador destacado e o destacamento de

trabalhadores continua a ser discricionário relativamente à vontade das entidades patronais, nomeadamente do

grande patronato.

O que entendemos e defendemos é que o destacamento de trabalhadores deve ser tratado como uma

situação excecional, de duração limitada no tempo, garantindo ao trabalhador as mesmas condições laborais e

remuneratórias dos trabalhadores da empresa do país de acolhimento que o integrará, porque alguém que esteja

a trabalhar 18 meses — como consta da diretiva e está referido nesta proposta de lei —, dois anos ou mais num

outro país não está destacado, está numa situação de emigração.

Esta proposta que discutimos contribui fortemente para a constituição de autênticas redes de destacamento

de trabalhadores a um custo baixíssimo para as empresas.

Entendemos que é preciso definir tempos máximos de destacamento.

É preciso que as empresas assumam todas as suas responsabilidades sobre os seus trabalhadores e que

não se considerem, por exemplo, reembolsos o que, na prática, podem ser elementos da retribuição dos

trabalhadores ou mesmo ajudas de custo.

É preciso cortar com redes nacionais e internacionais que alimentam e que se alimentam da precariedade,

dos baixos salários, da mão de obra barata e temporária, que permite ao patronato, nomeadamente ao grande

patronato, acumular lucros à custa da exploração dos trabalhadores e de uma continuada degradação das suas

condições de trabalho.

É preciso combater e eliminar o recurso a empresas de trabalho temporário para recrutamento de

trabalhadores que respondem a necessidades permanentes das empresas, o que passou de exceção a regra e

é uma prática cada vez mais recorrente.

É preciso que os direitos laborais estejam assegurados de igual modo para todos os trabalhadores e é preciso

que a trabalho igual corresponda salário igual, como, aliás, está previsto na nossa Constituição.

É preciso garantir direitos laborais e proteger os direitos dos trabalhadores migrantes, que, na esmagadora

maioria das vezes, abandonam os seus países à procura de soluções num outro país porque não encontram

respostas no seu próprio país.

Ora, isto não está refletido nem na diretiva — que é feita, aliás, à medida das grandes empresas e dos

grandes grupos — nem nesta proposta de lei, que, no anexo e no decreto-lei que o Governo se propõe publicar,

tem artigos que nos causam profunda reserva e que não podemos acompanhar.

O caminho a fazer tem de ser de progresso económico e social, de combate firme às mais diversas

discriminações, na defesa da igualdade de direitos e de oportunidades e no respeito pela dignidade de quem

trabalha.

Aplausos do PCP e do PEV.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Inês de Sousa Real, do PAN, para uma intervenção.

A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O destacamento de trabalhadores é um tema de enorme importância no mundo do trabalho do século XXI e num Portugal aberto à

União Europeia. De resto, somos um país com um elevado número de trabalhadores na União Europeia a

trabalhar em regime de destacamento e muitos são os trabalhadores portugueses por este espaço fora que

também trabalham ao abrigo deste regime.

Cientes da necessidade de reforçar a proteção dos trabalhadores destacados e de garantir a limitação de

práticas de dumping social e económico e de abuso da subcontratação, a Diretiva (UE) 2018/957 assegurou

alguns avanços no que toca ao regime do destacamento de trabalhadores.

Destacamos o caso da previsão de um princípio de igualdade de tratamento entre trabalhadores destacados

e trabalhadores do Estado-Membro do destacamento no que respeita à remuneração e aos termos e condições

de trabalho, incluindo as empresas de trabalho temporário, ou da previsão de um conceito mais garantístico de

remuneração.

Com a transposição hoje proposta pelo Governo, alguns destes avanços passam a estar no ordenamento

jurídico português. É isso que sucede, por exemplo, com a previsão de certos direitos dos trabalhadores

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destacados no que toca às condições de alojamento disponibilizadas pelo empregador, a previsão de uma

presunção em que todas as quantias que não sejam pagas expressamente como remuneração são tidas como

reembolso de despesas ou a maior transparência quanto à informação sobre as condições de trabalho em

destacamento.

Contudo, ainda há um caminho a fazer. Nomeadamente, há dois aspetos em que, para o PAN, esta proposta

do Governo não parece concretizar de modo adequado o disposto na diretiva.

O primeiro aspeto prende-se com a redução do limite máximo de duração do destacamento para 12 meses,

prorrogáveis até 18 meses. Esta redução do limite é positiva e dá garantias ao trabalhador, porém, teria sido

bom se o Governo tivesse colocado de forma clara e taxativa os casos em que pode haver prorrogação e tivesse

previsto a possibilidade de a ACT recusar esta mesma prorrogação, sob pena de haver o risco de uma aplicação

prática que entende que esta prorrogação é deferida de forma automática, não salvaguardando os interesses e

as necessidades do trabalhador, o que não cumpre o objetivo de proteção do trabalhador, previsto na diretiva.

O segundo aspeto prende-se com o disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 7.º do Código do Trabalho,

aplicável ao trabalhador destacado, que continua a fazer referência à retribuição mínima, o que manifestamente

vai contra o espírito da diretiva, que deixou de fazer referência a remunerações mínimas e passou a referir

apenas a remuneração, o que indica que o princípio da igualdade da remuneração entre trabalhadores

destacados e trabalhadores do Estado-Membro se deve operar, relativamente não apenas ao respeito pela

remuneração mínima, mas à remuneração em geral.

Portanto, também aqui a proteção do trabalhador destacado fica em causa, o que deveria ter merecido uma

melhor ponderação da parte do Governo.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado José Soeiro, do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, para uma intervenção.

O Sr. José Moura Soeiro (BE): — Sr. Presidente, há uma longa história de utilização do dumping social como mecanismo para impor aos trabalhadores deslocados para outro país piores salários, piores condições de

saúde e de segurança, piores horários, condições laborais inferiores.

Sabemos como estas práticas, estes mecanismos são também poderosos alimentos para ódios racistas,

para discursos xenófobos, colocando os trabalhadores uns contra os outros.

A diretiva, que vinha dos anos 90, sobre os trabalhadores destacados tinha um conjunto enorme de buracos

que estimulavam fortemente as práticas do dumping social. Aliás, conhecemos bem essas práticas de dumping.

Ainda recentemente, numa reunião com trabalhadores da Ryanair, pudemos observar o que são as práticas

miseráveis de uma empresa que se recusa, em Portugal, a aplicar a lei portuguesa e que se aproveita,

precisamente, de buracos legais para impor piores condições, abusos, exploração e um padrão laboral

inaceitável.

Por isso mesmo, o debate sobre a regulação destes mecanismos de destacamento e sobre a igualização

das condições de trabalho parece-nos ser da maior importância: desde logo limitando a própria utilização, o

conceito, o âmbito da figura de destacamento, mas também garantindo que, relativamente a todos os elementos

de remuneração, aos chamados «subsídios» de viagem, de alimentação, de alojamento, aos períodos máximos

e aos períodos mínimos de trabalho, às condições de saúde e segurança, ao modo como se aplicam estas

regras às agências de trabalho temporário, à regulação das condições de alojamento, a lei proteja os

trabalhadores e igualize as condições de trabalho.

Para além disso, é impossível discutir estas matérias sem falarmos também da necessidade de uma efetiva

articulação das inspeções do trabalho e da capacidade para a própria inspeção do trabalho atuar nestes casos.

Na discussão que houve no Parlamento Europeu, em 2017-2018, a direita mobilizou-se contra aspetos da

revisão da diretiva, porque se opunha a alguns elementos importantes da aplicação da contratação coletiva aos

trabalhadores destacados, da aplicação e da regulação relativamente às agências de trabalho temporário, do

alargamento do conceito da remuneração igual e não apenas das remunerações mínimas, que, aliás, é um

aspeto problemático do diploma que o Governo aqui traz, precisamente porque o importante é substituir essa

lógica de mínimos pela garantia de uma remuneração igual, que englobe todos os componentes.

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Reconhecemos que as alterações aprovadas em 2018 são limitadas e modestas e não resolverão

definitivamente o problema do dumping social, mas reconhecemos também que são progressos relativamente

à diretiva anterior.

Destacamos, a esse nível, o modo como se conseguiram avanços, relativamente ao conceito de

remuneração e à inclusão, nesse conceito, de um tratamento igual entre trabalhadores no que se refere ao modo

de aplicação da contratação coletiva a todos, sendo que essa extensão pode proteger os trabalhadores e

valorizar também o papel dos sindicatos, e a clarificação em relação às despesas de deslocação, alojamento e

alimentação, que não podem ser deduzidas do salário, da remuneração do trabalhador. Destacamos ainda, o

modo como se devem estender estas regras ao trabalho temporário, com a obrigação de as empresas

utilizadoras não apenas informarem, mas também de aplicarem aos trabalhadores temporários as condições

mais favoráveis.

Evidentemente que nenhuma destas regras nem o modo como o Governo as transpõe acaba com os abusos

que existem, até porque a própria lei portuguesa tem, deste ponto de vista, imensas janelas de precarização.

Veja-se o modo como a lei portuguesa é totalmente permissiva em relação ao trabalho temporário e como,

também relativamente ao outsourcing, temos um grande número de desigualdades.

O Sr. Presidente: — Peço-lhe que conclua, Sr. Deputado.

O Sr. José Moura Soeiro (BE): — Para terminar, sabendo também que há uma grande distância entre a lei escrita e a lei na prática, esperamos que esta revisão possa ser um passo no reforço dos direitos de quem

trabalha.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção em nome do Grupo Parlamentar do CDS-PP, tem a palavra o Sr. Deputado João Almeida.

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Srs. Secretários de Estado: Como já foi dito, não estamos aqui a debater nem a diretiva, nem o decreto anexo à proposta de lei

trazida pelo Governo. Estamos a discutir a autorização legislativa para que o Governo possa fazer esta

transposição e sobre isso a única coisa que temos a dizer é que o Governo faz esta transposição tarde, porque

teve dois anos para a fazer e não a concretizou nesse período.

Convém dizer que, em Portugal, o esforço de transposição de diretivas em tempo útil foi feito há dois governos

atrás. Foi um propósito importante para que Portugal não sofresse consequências negativas por transpor

tardiamente as diretivas, sendo que as consequências negativas não são só os processos que podemos ter por

parte da União Europeia.

As consequências negativas veem-se, por exemplo, no atraso da transposição desta diretiva. Porquê?

Porque transpor diretivas no limite do prazo de transposição ou fora dele impõe, por exemplo, que se apliquem

imediatamente os efeitos de transposição dessas diretivas, eliminando a possibilidade de existir um período de

adaptação. E um dos problemas da solução anexa a esta proposta de lei é precisamente a crítica que é feita por

parceiros sociais, e com toda a razão, de que uma alteração deste género não pode ser feita sem que haja um

período de adaptação.

Até acredito que o Governo, se pudesse, faria um período de adaptação, mas, como se atrasou a transpor a

diretiva, agora tem de fazer entrar em vigor imediatamente estas regras e essa responsabilidade é

exclusivamente do Governo.

Como já foi dito aqui esta não é a única crítica feita pelos parceiros sociais. Não se compreende que a

transposição tardia de uma diretiva consiga gerar a unanimidade da crítica dos parceiros sociais, pois a esta

transposição não se opõem só as organizações patronais, não é uma transposição a que se oponham só os

sindicatos, é uma transposição a que todos se opõem, uns por uma razão, outros por outra.

E temos o direito de perguntar como é que o Governo, em dois anos, não conseguiu promover, no âmbito da

concertação social, uma solução que tivesse o efeito exatamente contrário, ou seja, que pudesse gerar um

mínimo de consenso para que os parceiros, ou pelo menos parte deles, se revissem nesta solução.

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É exatamente por isso, por entendermos que o Governo não assumiu bem a sua responsabilidade nesta

transposição, que nos absteremos na votação desta transposição, não porque consideremos que a diretiva não

deva ser transposta, mas porque consideramos que o Governo deve receber aqui o sinal claro de que ela não

deve ser transposta nestes termos, muito menos com este tipo de processo.

Entretanto, assumiu a presidência o Vice-Presidente Fernando Negrão.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, os meus bons dias. Retomando os trabalhos, dou a palavra, para uma intervenção, à Sr.ª Deputada Mara Carvalho, do Grupo

Parlamentar do PS.

A Sr.ª Mara Coelho (PS): — Sr. Presidente, é Mara Coelho.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Peço desculpa, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Mara Coelho (PS): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: A presente proposta de lei visa transpor para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2018/957, do Parlamento Europeu e

do Conselho, que, como já foi aqui referido, altera a Diretiva (UE) 96/71, relativa ao destacamento de

trabalhadores no âmbito de uma prestação de serviços.

Nesse sentido, além da perspetiva jurídica subjacente à transposição da legislação, quero focar-me também

na perspetiva social, económica e política do contexto em que esta alteração surge.

Sabemos que nas últimas décadas temos vivido o fenómeno da globalização e para tal tem contribuído a

revolução tecnológica, as novas formas de comunicação, a maior presença dos meios de comunicação social e

da comunicação informal, a mobilidade dos trabalhadores, e tudo isto veio aproximar pessoas, territórios e

derrubar barreiras ao ponto de nos definirmos hoje quase como uma aldeia global.

Durante o século XX assistimos ao crescimento das empresas multinacionais e, em consequência, a

situações em que trabalhadores de uma empresa sediada num determinado país eram convidados a trabalhar

noutro país ao serviço de outra empresa do mesmo grupo.

Ora, com a implementação da liberdade de circulação de pessoas, bens e serviços no espaço da União

Europeia esta maior mobilidade começou a verificar-se também nos trabalhadores especializados, como os da

construção civil ou trabalhadores agrícolas, de países com mão de obra mais barata que eram frequentemente

chamados a prestar a sua atividade em países onde os níveis salariais eram significativamente mais elevados.

É neste contexto histórico que surge a diretiva comunitária sobre o destacamento de trabalhadores.

Ora, o que começou por ser um fenómeno, virou tendência e esta é mais profunda e abrangente. A

possibilidade de aproveitar economias de larga escala e a facilidade de operar em mercados longínquos faz

com que a internacionalização dos negócios seja não só uma oportunidade para os grandes grupos

empresariais, mas uma necessidade de sobrevivência para os pequenos.

Neste quadro, qualquer trabalhador pode ir trabalhar temporariamente para outro país, independentemente

do seu grau de qualificação e da dimensão do seu empregador.

Sabemos das vantagens, nomeadamente para as empresas, como ter acesso a novos mercados, satisfazer

necessidades pontuais e concretas de mão de obra em determinados setores. Mas a verdade é que antes da

Diretiva (UE) 96/71, o destacamento de trabalhadores colocava diversas questões relacionadas com a legislação

aplicável à relação laboral, em especial quando as normas dos países de origem e acolhimento apresentavam

diferentes tipos de proteção.

Assim, a Diretiva (UE) 96/71 surge contra esta possibilidade de dumping social, como já aqui foi referido, por

forma a assegurar condições de concorrência leal entre empresas dos diversos Estados-Membros e a promover,

desse modo, a liberdade de prestação de serviços transfronteiriços.

Decorridos mais de 20 anos da adoção da Diretiva (UE) 96/71 surgiu, finalmente, a meu ver, a necessidade

de se avaliar se a mesma assegurava o necessário equilíbrio entre, por um lado, a promoção da liberdade de

prestação de serviços, princípio fundamental do mercado interno, e de garantia de condições equitativas e, por

outro lado, e a nosso ver mais importante, a necessidade de proteção dos direitos dos trabalhadores destacados.

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Nos últimos anos registou-se um aumento no número de trabalhadores destacados. Todos nós estamos

atentos, «vemos, ouvimos e lemos, não podemos ignorar», já dizia Sophia, que vários tipos de abusos têm sido

registados, como a exploração da vulnerabilidade destes trabalhadores, situações de subcontratação e

atribuição de remunerações mais baixas.

Neste sentido, a Diretiva (UE) 2018/957 e a iniciativa que o Governo nos apresenta vieram, e bem, alterar

algumas disposições contidas na diretiva anterior, de modo a estabelecer uma maior proteção dos direitos dos

trabalhadores que se encontram destacados temporariamente num Estado-Membro diferente daquele onde

habitualmente prestam serviço, dando cumprimento também ao estabelecido nos tratados da União Europeia.

De destacar que a proteção aqui visada abrange vários domínios, estabelecendo disposições imperativas no

que se refere às condições de trabalho, à proteção da saúde e segurança dos trabalhadores destacados, sem,

contudo, prejudicar o exercício de direitos fundamentais reconhecidos pelos Estados-Membros.

A nosso ver, a diretiva tem uma outra disposição bastante relevante ao nível do reforço das garantias

relativamente às condições de trabalho dos trabalhadores e ao combate à fraude e aos abusos praticados em

situações de subcontratação, definindo a responsabilidade solidária do subcontratante.

Já no que se refere às condições de trabalho, importa garantir aos trabalhadores destacados direitos quanto

a condições de alojamento, quando este seja disponibilizado pelo empregador, sobretudo agora que vivemos

numa altura de pandemia, clarificando-se, ainda, que a retribuição abrange todos os elementos constitutivos

tornados obrigatórios por lei ou regulamentação coletiva de aplicação geral.

Em matéria de destacamento de trabalhadores temporários a empresa utilizadora deve informar a empresa

de trabalho temporário sobre as condições de trabalho que aplica aos seus trabalhadores, de forma a que sejam

aplicadas aos trabalhadores temporários destacados — e isto é também uma inovação — as que seriam

aplicáveis a esses trabalhadores se tivessem sido recrutados pela empresa utilizadora para ocupar o mesmo

posto de trabalho.

Por fim, queremos reforçar que os parceiros sociais foram consultados, pronunciaram-se, não há

desconformidade entre o que é proposto pela diretiva e o que o Governo nos propõe.

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Pronunciaram-se todos!

A Sr.ª Mara Coelho (PS): — Quero também dizer que o Partido Socialista confia nas empresas, nomeadamente nas portuguesas, para aplicar, nos melhores termos, esta diretiva e entendemos que os milhares

de trabalhadores portugueses que estão destacados fora de Portugal veem a sua posição reforçada e

salvaguardada com a aplicação desta diretiva nos Estados-Membros, com maior proteção, contrariando práticas

abusivas que todos conhecemos que existem e salvaguardando que o mesmo trabalho, realizado no mesmo

lugar, deve ser remunerado da mesma forma.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Dou agora a palavra, para uma intervenção, ao Sr. Secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Bastos.

Faça favor, Sr. Secretário de Estado.

Sr. Secretário de Estado da Segurança Social: — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Começo, naturalmente, por agradecer os comentários que aqui fizeram e os contributos que deram a propósito desta

proposta de lei, registando com agrado que, relativamente ao núcleo essencial desta legislação e que reflete a

revisão da diretiva da União Europeia, existe algum consenso quanto aos progressos obtidos por esta via e que

pretendemos refletir na ordem jurídica interna, reforçando os direitos dos trabalhadores, tornando mais efetiva

essa proteção num domínio que todos reconhecemos que levanta particulares dificuldades.

Também registo o referido aqui quanto à necessidade de uma maior transparência administrativa e de

informação aos trabalhadores, algo que este projeto de decreto-lei autorizado também reflete, e a cooperação,

fundamental entre organismos inspetivos no seio da União Europeia.

Quanto ao referido sobre os contributos dos parceiros sociais, quero fazer um breve comentário para enfatizar

a preocupação que sempre tivemos, e tivemos neste particular, de escutar, ouvir e acomodar as diferentes

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perspetivas dos parceiros sociais, seja do lado patronal, seja do lado sindical, na procura do estabelecimento do

necessário equilíbrio nas soluções que preconizamos.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Sr. Secretário de Estado, chamo-lhe a atenção para o tempo.

Sr. Secretário de Estado da Segurança Social: — Sr. Presidente, vou terminar, mas quero apenas dizer, porque foi também sinalizada essa questão a propósito do desfasamento de horários, Sr.ª Deputada, que não é

verdade que tenha sido feito dessa forma. O que houve foi uma apreciação prévia no âmbito do Governo e uma

aprovação na generalidade, precisamente para depois serem auscultados os parceiros sociais sobre esta

solução.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Srs. Deputados, terminado este debate vamos passar ao ponto 3 da agenda de trabalhos, a apreciação, na generalidade, da Proposta de Lei n.º 47/XIV/1.ª (GOV) — Autoriza o

Governo a aprovar o regime jurídico de arrendamento forçado.

Dou a palavra ao Sr. Secretário de Estado da Conservação da Natureza, das Florestas e do Ordenamento

do Território, João Catarino.

O Sr. Secretário de Estado da Conservação da Natureza, das Florestas e do Ordenamento do Território (João Catarino) — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Aprovámos, em maio, em Conselho de Ministros, oito

diplomas para as florestas, nos quais definimos políticas territorializadas e seletivas, nomeadamente, o

Programa de Transformação da Paisagem.

Este Programa, dirigido a territórios de floresta vulneráveis decorrentes da conflitualidade entre a

perigosidade de incêndio e a ocupação e uso do solo, teve por base a preparação de um quadro regulamentar

integrado, que enquadra, do ponto vista jurídico, financeiro e de ordenamento territorial, um conjunto de

respostas estruturadas que, esperamos, impulsem, de facto, a mudança da paisagem.

Das quatro medidas programáticas que integram o Programa destacam-se as Áreas Integradas de Gestão

da Paisagem, que definem um modelo de gestão agrupada, dirigido a contextos microterritoriais específicos e

para as quais se prevê o reconhecimento de interesse público e a vinculação dos proprietários abrangidos.

É necessário, de uma vez por todas, que, em paralelo com os apoios financeiros públicos dirigidos para estes

territórios, se garantam mecanismos que ajudem e responsabilizem os proprietários rurais pela gestão das suas

propriedades.

Nos casos em que não se verifique uma adesão voluntária ou em que se desconhecem os donos, com o

objetivo de obter áreas com dimensões mínimas para implementar projetos com escala, o Estado deve criar

mecanismos que vinculem, de forma inequívoca, as propriedades privadas a estas intervenções estruturantes.

Para responder a esta condição-base, e no quadro do Programa de Transformação da Paisagem, o Governo

aprovou, em Conselho de Ministros, o projeto de proposta de lei que estabelece o regime jurídico do

arrendamento forçado. Porque a transformação da paisagem requer a mobilização dos proprietários,

entendemos ser absolutamente necessário propor a alteração deste enquadramento legal.

Ser proprietário traduz-se em usufruir de forma plena e exclusiva dos direitos de uso, fruição e disposição

das coisas de que se é legítimo titular, mas com os limites e restrições impostos pela lei, conforme estabelece

o artigo 1305.º do Código Civil.

O conceito de utilidade social associada à propriedade, presente na Constituição da República Portuguesa,

convoca para um conjunto de condicionalismos que devem ser garantidos pela necessidade de proteger o

ambiente e de promover uma gestão racional dos recursos naturais, cabendo ao Estado garantir essa

estabilidade ecológica.

O regime de arrendamento forçado aplicar-se-á exclusivamente nas Áreas Integradas de Gestão da

Paisagem, a constituir nos territórios classificados como vulneráveis ou percorridos por incêndios de grandes

dimensões, com área igual ou superior a 500 ha.

Aqui, e apenas nas situações em que os proprietários não manifestem a intenção de executar,

voluntariamente, as intervenções financiadas, repito, as intervenções financiadas e previstas para o seu prédio,

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o Estado poderá substituir-se na execução dessas intervenções inadiáveis, recorrendo ao arrendamento

forçado, na medida do estritamente necessário, adequado e proporcional, atendendo aos interesses públicos

em presença, de modo a permitir a execução efetiva de tais ações.

Com esta proposta, a figura do arrendamento forçado, já prevista para as frações autónomas e prédios

urbanos, passa a abranger também os prédios rústicos.

Este Governo já demonstrou ter a vontade política necessária para agir sobre este problema estrutural.

Procuramos agora ir mais longe, propondo a esta Assembleia legislar sobre direitos, liberdades e garantias.

Não podemos, mas também não queremos fazê-lo sozinhos, porque acreditamos que este é um desígnio

nacional que devemos realizar em conjunto, porque precisamos mesmo de ir mais longe, de ir mais rápido e

precisamos também de um Estado mais próximo, mais colaborativo, mas que tenha e exerça mais autoridade

sobre quem se demite das suas responsabilidades, pondo em risco as pessoas, o património privado ou público,

seja ele material ou natural.

Sr.as e Srs. Deputados: Por último, a lei de bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do

território e de urbanismo, aprovada pela Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, estabeleceu o dever de transposição

do conteúdo dos planos especiais de ordenamento do território para os planos diretores municipais (PDM) ou

intermunicipais, aplicáveis a áreas abrangidas pelos planos especiais, no prazo máximo de três anos a contar

da data da entrada em vigor daquela lei.

Em face da complexidade que envolve esta matéria, a primeira alteração à lei de bases alargou o prazo de

transposição até 13 de julho de 2020.

Contudo, este procedimento de transposição das normas mostrou-se difícil e complexo. Para além do longo

período de vigência da generalidade dos planos especiais, verificou-se que, em muitos casos, a transposição

das normas dos planos especiais resultava num mero exercício de transposição literal, o que implicaria a

incorporação nos planos diretores municipais de normas desatualizadas.

Assim, sensível aos argumentos manifestados pela Associação Nacional de Municípios Portugueses, o

Governo propõe a esta Assembleia que o conteúdo dos planos especiais de ordenamento do território em vigor

deva ser transposto, nos termos da lei, para os planos diretores municipais ou intermunicipais aplicáveis à área

abrangida pelos planos especiais, até 13 de julho de 2021.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Tem, agora, a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado João Cotrim de Figueiredo, do Iniciativa Liberal.

O Sr. João Cotrim de Figueiredo (IL): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Acrescentar mais um tentáculo ao Estado é o que esta Proposta de Lei n.º 47/XIV/1.ª (GOV) e, ainda mais, a

Proposta de Lei n.º 52/XIV/1.ª (GOV), que vamos discutir a seguir, pretendem fazer.

Desta vez, é o Ministério do Ambiente que quer uma nova paisagem rural e quem não concordar arrisca-se

ao arrendamento forçado (o nome diz quase tudo).

O Governo, com esta autorização legislativa, quer alterar profundamente a extensão do poder do Estado,

que passa do poder de intervir em terrenos abandonados e sem dono conhecido para o poder de decidir como

devem ser geridos terrenos cujo proprietário se conhece, mas que não o gere da forma que o Estado entende,

por não querer ou, tantas vezes, por não poder.

Em vez de procurar entender a origem do problema e encontrar soluções, o Estado, mais uma vez, acha que

sabe mais do que as pessoas e que pode decidir por elas, coercivamente. Esta é uma evidente violação dos

direitos constitucionais das pessoas.

Para mais, não existe qualquer sanção para o Estado e para os seus agentes, no caso de não cumprirem

aquilo que justificou o arrendamento forçado. Por outras palavras, o Estado arrenda coercivamente para

executar um conjunto de ações com prazo definido, mas se nada fizer nada acontece, ninguém é responsável

e o cidadão, que não pode dispor do seu bem durante 50 anos, fica a receber uma renda que o Estado impõe,

pode ter de pagar por benfeitorias que não decidiu e nada pode fazer.

Mais Estado, menos pessoas — é o mantra socialista!

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Protestos do Deputado do PS Santinho Pacheco.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado João Dias, do PCP.

O Sr. João Dias (PCP): — Sr. Presidente, antes de mais, apresento-lhe os meus cumprimentos, bem como aos Srs. Deputados e aos Srs. Secretários de Estado.

Sr. Secretário de Estado da Conservação da Natureza, das Florestas e do Ordenamento do Território, esta

autorização legislativa que o Governo vem solicitar à Assembleia da República é mais um passo no

aprofundamento do ataque à pequena propriedade e também às autarquias.

Por um lado, aprofunda a ideia de que os «grandes males da floresta» resultam, maioritariamente, da

estrutura da propriedade rústica com predominância do minifúndio, por outro, quer mais uma municipalização.

Sr. Presidente, Srs. Deputados, tanto quanto se sabe, a grande propriedade florestal, mesmo de áreas

contíguas, do País em geral e do Norte e Centro em particular, não é propriamente sinónimo de boa gestão e

ordenamento e não tem sido mais poupada aos incêndios do que a pequena propriedade.

Não ignoramos que apenas 1% das explorações tem 100 ou mais hectares de extensão. Contudo, a

concentração da superfície florestal nas grandes explorações é bastante notória, sendo que 1% das explorações

dispõem de cerca de 55% da área florestal total do País.

Por isso, devemos questionar: por que razão é que ardem extensas áreas de montados de sobro no verão,

na área da grande propriedade alentejana e ribatejana, para não falar em algumas áreas até geridas pelas

celuloses?! Por que razão têm ardido significativas e extensas áreas de floresta, com dimensões de milhares de

hectares, onde o Estado tem particulares responsabilidades, como nas matas nacionais, de que o Pinhal de

Leiria é bom exemplo, ou nas áreas protegidas dos parques naturais, como o da Serra de São Mamede ou o da

Peneda-Gerês, igualmente assolados pelo flagelo dos fogos, já neste verão e, claramente, em anos anteriores?!

Portanto, Sr. Secretário de Estado, o argumento da pequena propriedade é falso e só pode pretender

esconder incompetências, incapacidades e erros de sucessivas políticas.

Aquela tese de que, responsabilizando a pequena propriedade e o pequeno proprietário pelo abandono das

matas, absolve este e outros Governos por políticas agroflorestais desastrosas, que desertificaram e

desertificam o mundo rural e o interior do País, que retiraram harmonia produtiva e ambiental à ligação terras de

cultivo/pecuária/matas das explorações agrícolas familiares do Norte e Centro do País, aquela tese de que,

responsabilizando a pequena propriedade, desresponsabilizam o Governo pela falta de ordenamento da floresta

portuguesa, quando é sabido que a Lei de Bases da Política Florestal, que foi aprovada já em 1996, não foi

posta em prática pelos Governos PS e PSD/CDS, não disponibilizando, inclusive, os meios orçamentais e

humanos necessários.

Aquela tese de responsabilizar o pequeno proprietário florestal e os compartes dos baldios pela pouca ou

nenhuma viabilidade económica da floresta portuguesa pretende fazer esquecer as responsabilidades dos

sucessivos governos por uma política de comercialização das madeiras inteiramente nas mãos e conforme os

interesses das celuloses, dos aglomerados e de outras indústrias grandes consumidoras, quer pela política de

preços, quer pela política de liberalização das importações.

Aquela tese, Sr. Secretário de Estado, de responsabilizar o pequeno proprietário florestal pela ausência de

gestão, que, agora, dizem ativa e adequada da floresta, procura passar uma esponja sobre a responsabilidade

de sucessivos governos como cogestores técnicos dos baldios e procura fazer esquecer que o não cumprimento

do seu papel de gestor técnico nos cerca de 400 mil hectares de mata dos baldios se tem traduzido na

degradação e abandono da floresta.

Aquela tese de responsabilizar o pequeno proprietário pelo estado a que chegou a floresta nacional pretende

fazer esquecer as políticas do Estado mínimo, que, dentro da boa filosofia neoliberal, os sucessivos Governos

vêm aplicando à estrutura do Ministério da Agricultura virada para a floresta, liquidando a extensão florestal,

reduzindo os serviços regionais ao osso, de que Pedrógão Grande é bem o exemplo, já que não tem um único

serviço de extensão rural ou florestal.

Aquela tese de que o mal de todos os males é o pequeno minifúndio está mais do que provada.

Por isso, Sr. Presidente e Srs. Membros do Governo, o Governo prossegue a política que desvia a atenção

dos reais problemas da floresta que a agricultura e o mundo rural enfrentam.

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O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Sr. Deputado, chamo a sua atenção para o tempo utilizado.

O Sr. João Dias (PCP): — Termino já, Sr. Presidente, dizendo que não contem connosco para essa política.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado João Marques, do PSD.

O Sr. João Gomes Marques (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado: O tema em debate é muito sério, relevante e mesmo determinante para o futuro do território nacional. É relevante

para a floresta, determinante para uma melhor gestão e ordenamento do espaço florestal.

Assim, perante uma estrutura fundiária tão dispersa e fragmentada como a nossa, votada ao abandono por

falta de rendimento dos proprietários, este instrumento de arrendamento forçado pode ser um aliado sério para

uma nova gestão agroflorestal, mas não o principal.

Vale a pena recentrar o debate sobre a política florestal para o nosso País, onde mais de 90% da floresta é

privada, tem dimensão muito pequena e está exposta a elevados riscos bióticos e abióticos.

Por isso, devemos valorizar a floresta através do aumento da rentabilidade das parcelas rústicas. Como?

Através do reforço do movimento associativo e da organização interprofissional do setor, envolvendo as

organizações de produtores, envolvendo as autarquias, com um verdadeiro programa de aconselhamento e

assistência técnica; através de estímulos ativos ao investimento na floresta, a atribuir a estas organizações de

produtores proprietários, para a reflorestação, gestão, manutenção e perda de rendimento nos primeiros anos

do processo, repito, nos primeiros anos do processo, o que é importante.

Com certeza, concordamos que são necessários planos de florestação integrados num plano de

transformação da paisagem, nas diferentes realidades regionais, com supervisão do ICNF, fazendo parte

integrante dos PDM e PDR (programas de desenvolvimento regional), e que, para além dos mosaicos florestais,

valorizem e rentabilizem outras atividades conexas e complementares da produção florestal. Mas não

concordamos que seja feito a custas dos pequenos proprietários nem com uma política dirigista. Desde que

cumpra as orientações contidas nos planos florestais, o proprietário deve ter sempre margem de liberdade de

decisão.

A execução destas políticas, como disse, passa, essencialmente, pelo apoio financeiro, fiscal e técnico aos

proprietários que se associem, por seduzi-los ao associativismo e não pelo arrendamento forçado puro e

simples. Este instrumento terá de ser sempre o último ato, o último degrau, e dirigido apenas àqueles que,

deliberadamente, não se querendo associar e beneficiar dos apoios concedidos, se recusam a cumprir os planos

de ordenamento florestal para aquela região ou àquelas propriedades comprovadamente abandonadas ou de

proprietário desconhecido, pois concorda-se que não podem pôr em causa uma nova política florestal assente

no novo paradigma que se pretende implementar.

O PSD, defensor da propriedade privada, admite o arrendamento forçado apenas e somente nos limites da

Constituição.

Mais: sobretudo sabendo da dificuldade que o Estado tem manifestado na gestão das suas propriedades, e

é exemplo o que tem acontecido com os incêndios nas propriedades do Estado, desconfiamos deste poder

discricionário de quase nacionalização da propriedade que se subentende da Proposta de Lei n.º 47/XIV/1.ª.

E, Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, permitam-me deixar as seguintes questões: a reavaliação dos

prédios rústicos é para seguir? Que consequências tem e implica em sede de IMI (imposto municipal sobre

imóveis)? Será uma forma futura de o Estado subtrair aos proprietários o dinheiro com que lhes pagará, depois,

as rendas forçadas? E a renda, por hectare, a receber do Estado, quem e como se determina? Como é

assegurado o valor justo da renda forçada?

Mais: se um proprietário quiser denunciar o contrato de arrendamento, tem de indemnizar o Estado pelas

beneficiações feitas nos prédios arrendados. Ora, o Estado dispõe-se também a pagar aos proprietários as

obras e árvores plantadas ou em crescimento antes da constituição das OIGP (operações integradas de gestão

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da paisagem)? Neste aspeto, a proposta de lei é omissa, mas o que vale num sentido deve valer no outro.

Esperamos que, na regulamentação futura, esta situação venha a ser contemplada.

O que é que sobra para os proprietários que os leve a aderir a um sistema em que o Estado dá com uma

mão e tira com as duas?

Todas estas questões pertinentes são por nós consideradas e levantam sérias preocupações para o futuro.

Isto é, como é que o Governo vai posteriormente regulamentar esta autorização legislativa de arrendamento

forçado da propriedade privada? Garantiu-se que só em última instância tal acontecerá, mas o PSD não fica

descansado, pois as derivas esquerdistas deste Governo…

Protestos do Deputado do PS Pedro do Carmo.

… a que temos assistido nos últimos tempos permitem-nos antecipar futuras preocupações no que diz

respeito ao direito fundamental e consagrado na Constituição da República Portuguesa relativamente à

propriedade privada.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Inês de Sousa Real.

A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: As soluções preconizadas na presente proposta de lei chegam com décadas de atraso. O PAN, que tem estado ao

lado dos que privilegiam a floresta, dos que a defendem e respeitam, acompanhará favoravelmente esta

iniciativa do Governo.

Relembramos que 85% da floresta portuguesa pertence a privados e que está atualmente ao abandono.

Desejavelmente, o arrendamento forçado não deveria ser necessário nem deveria estar em discussão. Num

cenário ideal, cada proprietário trataria de forma diligente o seu património, mais a mais quando se trata de

património natural que acolhe biodiversidade com relevância de interesse, até, comunitário em alguns locais,

cujos benefícios a todos aproveitam e cuja incúria a muitos pode prejudicar.

Infelizmente, a realidade é outra e demonstra-nos que nem sempre existe esse tratamento zeloso, pelo que

se nos afigura particularmente evidente que é necessário dotar o Estado de mecanismos que permitam

substituir-se ao proprietário.

Assim, a proposta que é feita pelo Governo afigura-se-nos equilibrada e ponderada entre os vários valores

em confronto. Para um prédio estar na condição para arrendamento forçado é necessário que, decorrido o prazo

fixado nos termos do regime jurídico aplicável à reconversão da paisagem, se verifiquem algumas condições,

desde logo que o proprietário ou os demais titulares de direitos reais sobre o prédio em causa ou quem exerça

poderes legais de representação informem que não pretendem executar por si as ações previstas nas OIGP

para esse prédio; ou que o proprietário ou os demais titulares de direitos reais sobre o prédio em causa informem

que não pretendem aderir ao modelo de gestão aprovado através de delegação dos poderes de gestão do seu

prédio; ou que não manifestem também a intenção de executar, de forma voluntária, as intervenções previstas

nas AIGP (áreas integradas de gestão da paisagem).

Acompanhamos as preocupações já hoje aqui manifestadas nesta matéria, nomeadamente as que

acabámos de ouvir por parte do PSD, quer quanto aos ajustes necessários no IMI em sede de regulamentação,

quer quanto às questões contratuais que possam daqui decorrer, apelando ao Governo para que, de forma clara,

haja um ajuste e que, de alguma forma, se ponderem os interesses dos proprietários que não devem ficar para

trás.

Mas não podemos deixar de referir, Sr.as e Srs. Deputados, que não podemos ter ilusões: o nosso território

precisa de ser protegido. A nossa floresta não pode continuar a arder e não podemos continuar a olhar para isto

como uma inevitabilidade.

Ano após ano, continuamos a assistir a uma perda de biodiversidade e de património natural que não

contribui, de facto, para combatermos não só a preservação deste património como também para que se

promova, de forma positiva, a floresta como um aliado no combate às alterações climáticas.

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Aquilo que se exige é que este passo legislativo não venha servir interesses de privados, mas, sim, contribuir

para a recuperação e proteção da floresta e da biodiversidade que ela acolhe. Se há algo que podemos fazer,

se existe uma oportunidade para o conseguir, devemos agarrá-la sem hesitações, sem, contudo, atropelar os

interesses dos privados.

Apesar de acompanharmos esta iniciativa, apelamos ao Governo para que, em sede de regulamentação,

pondere todos estes interesses.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Cecília Meireles.

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Como sabemos, em Portugal, a gestão territorial e, sobretudo, a gestão florestal sofre de problemas crónicos.

Por isso a solução destes problemas precisa de estabilidade e não de mudanças constantes de regimes — aliás,

não falaria só de mudanças de regimes, falaria, até, de mudanças de tutela, pelo que o que não tem havido é

estabilidade.

A solução hoje proposta, a do arrendamento forçado, é, absolutamente, uma solução-limite e tem de ter do

outro lado um interesse fortíssimo que é a salvaguarda da segurança e da vida das populações.

Uma solução destas só pode ser aplicada ou ponderada depois de esgotadas todas as outras opções e,

sobretudo, todos os outros incentivos positivos para que os proprietários cumpram as suas obrigações.

Ora bem, nem esses incentivos positivos, em muitos casos, existem nem o Estado cumpre, sequer, a sua

obrigação básica de limpar os terrenos que são seus.

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — É verdade!

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Portanto, estarmos a consagrar um regime que força os proprietários a arrendar a terra que é sua parece-me absolutamente desproporcionado nestas condições.

Mais: gostava de chamar a atenção para a seriedade do que hoje estamos aqui a discutir e que é a proposta

de forçar as pessoas a arrendar as suas terras durante dezenas de anos.

O que o Governo vem aqui propor é uma proposta de lei de autorização legislativa sem um único parecer.

Os senhores estão a pedir a estes 230 Deputados que passem um cheque em branco para o Governo forçar as

pessoas a arrendarem as suas terras sem apresentarem um único parecer, uma única audição! Sr. Secretário

de Estado, o que está aqui a propor é absolutamente inaceitável! O que se está aqui a propor é uma coisa grave!

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Muito bem!

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Portanto, no mínimo dos mínimos, aquilo que se exige é a demonstração do ponderoso interesse do outro lado, esgotadas todas as outras opções, e uma ponderação que

tem de ser o Parlamento a fazer, pelo que não podemos passar um cheque em branco ao Governo.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Tem a palavra o Sr. Deputado Pedro do Carmo, do PS.

O Sr. Pedro do Carmo (PS): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Discutimos hoje a Proposta de Lei n.º 47/XIV/1.ª, que visa autorizar o Governo a criar um novo regime de arrendamento para os

prédios rústicos.A promoção do aumento da área florestal gerida de forma ativa e adequada, bem como a reconversão e

densificação da área existente para espécies mais adaptadas ao território, tendo em vista a resiliência aos riscos,

nomeadamente de incêndio, constituem objetivos fundamentais para o reordenamento das florestas e para a

adaptação do território às alterações climáticas.

É neste quadro que o Governo resolveu estabelecer o Programa de Transformação da Paisagem que prevê

instrumentos de gestão territorial para o reordenamento da paisagem e a delimitação de Áreas Integradas de

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Gestão da Paisagem para intervenções apoiadas em áreas afetadas por incêndios, que não podem ser

proteladas no tempo, numa perspetiva de valorização e desenvolvimento sustentável dos territórios rurais mais

vulneráveis e de melhoria da qualidade de vida daqueles que os habitam ou que deles usufruem.

Estabelece-se, assim, um conjunto de instrumentos para apoiar os proprietários rurais na transformação dos

seus terrenos, no sentido de retirarem benefícios económicos da sua exploração e da sua manutenção com uma

gestão ativa, contribuindo para a consolidação de uma paisagem simultaneamente humanizada e mais resiliente

ao risco de incêndio.

Para garantir a perfeita execução das operações definidas para as Áreas Integradas de Gestão da Paisagem,

nas situações em que os proprietários não manifestem a intenção, repito, nas situações em que os proprietários

não manifestem a intenção de executar as operações de reconversão exigíveis, é necessário dotar o Estado de

mecanismos que permitam substituir-se ao proprietário para esse efeito.

Assim, e bem, o Governo propõe um regime jurídico para o arrendamento forçado aplicável apenas nas áreas

delimitadas para a gestão da paisagem em territórios vulneráveis e em áreas percorridas por incêndios com

áreas superiores a 500 ha, que sejam objeto de Operação Integrada de Gestão da Paisagem.

Por último, mas não menos importante, no que respeita ao dever de transposição do conteúdo dos Planos

Especiais de Ordenamento do Território para o plano diretor intermunicipal ou municipal, e em outros planos

intermunicipais ou municipais aplicáveis à área abrangida pelos planos especiais, procede-se, conforme

proposto por municípios, através da Associação Nacional de Municípios Portugueses, à prorrogação do prazo

previsto para o seu cumprimento e é disso que tratamos hoje aqui.

Se, por um lado, mesmo antes da pandemia da COVID-19, já era evidente que o procedimento tendente à

transposição das normas dos planos especiais para os planos municipais se tinha revelado mais complexo e

moroso do que inicialmente equacionado, com o despoletar da pandemia, e apesar da suspensão do prazo,

como todos sabemos, houve municípios que não conseguiram cumprir e que ficaram impossibilitados de

prosseguir com as diligências e procedimentos em curso.

Hoje, do que se trata, sendo necessário, é de criar condições para concluir estes trabalhos de maneira a que

dessa interrupção resultem consequências benéficas para os municípios e para os cidadãos.

Será, sem dúvida, a última solução? Não temos disso nenhuma dúvida. Não podemos é ficar eternamente à

espera de uma solução perfeita que nunca chega. Não podemos nada fazer. Não podemos continuar a nada

fazer. Cabe, sim, ao Estado fazer quando todos os outros nada fizeram. Não se trata, Srs. Deputados, de

empurrar uma solução para os outros mas, sim, de assumir a solução quando ninguém resolveu o problema.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Tem a palavra o Sr. Deputado André Ventura.

O Sr. André Ventura (CH): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Nunca tinha visto o Sr. Deputado Pedro do Carmo tão entusiasmado com esta espécie de reforma agrária disfarçada de proposta legislativa…

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Exatamente!

O Sr. André Ventura (CH): — … como vi hoje e até me espantou o Sr. Deputado ser tão favorável a uma proposta como esta.

Vamos a factos, Sr. Deputado: a verdade é que por detrás de querer resolver os problemas da floresta e do

abandono, este regime torna-se flagrantemente inconstitucional quando prevê uma espécie de arrendamento

forçado em que se diz que quem não aderir ao modelo de gestão — e as palavras são estas: ao modelo de

gestão — pode ser forçado a arrendar.

Ao modelo de gestão, meu Deus…!? Não é a quem tiver o terreno abandonado é a quem não aderir ao

modelo de gestão! Isto é flagrantemente inconstitucional!

Pior, diz-se assim: quem não conseguir ser notificado é também forçado a arrendar. Isto é a Venezuela ou é

Cuba trasvestida de qualquer forma?! Quem não conseguir ser notificado: arrendamento forçado! Quem não

aderir ao modelo de gestão: arrendamento forçado!

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O Dr. Mário Soares deve estar a sentir alguma coisa de estranho nesta revolução socialista, que é este

entusiasmo de uma reforma agrária flagrantemente contrária aos direitos da propriedade privada, aos direitos

dos proprietários…

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Chamo-lhe a atenção para o tempo, Sr. Deputado.

O Sr. André Ventura (CH): — … e ao espírito da Constituição.

O Sr. António Filipe (PCP): — Viva a Constituição!

O Sr. André Ventura (CH): — Este regime, ainda que aprovado nesta Assembleia, chocará com o Tribunal Constitucional, porque em nenhum país civilizado do mundo se pode ser forçado a arrendar quando não se

consegue ser notificado ou quando não se adere a um modelo de gestão. Não sou eu quem o diz, está aqui

nesta proposta. Vejam com os vossos olhos.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Tem a palavra o Sr. Deputado Ricardo Vicente, do Bloco de Esquerda.

O Sr. Ricardo Vicente (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Hoje discutimos na Assembleia da República uma proposta de lei que possibilita o arrendamento forçado nas áreas onde serão implementados os

planos de transformação da paisagem.

Assim, os produtores florestais e agricultores que tenham propriedades localizadas nas áreas identificadas

para intervenção terão os seus terrenos forçadamente arrendados, a preços que ainda são desconhecidos, caso

os proprietários não estejam interessados em executar as ações previstas ou, simplesmente, caso não

concordem com os modelos de gestão previstos.

O Bloco de Esquerda considera que o Governo está a dar um mau sinal para as populações que vivem e

trabalham em territórios de elevado risco de incêndio, assim como para os pequenos agricultores e proprietários

florestais. Dá um mau sinal para o País que anseia por medidas consistentes, que permitam evitar as catástrofes

que ocorreram nos últimos anos em consequência dos incêndios.

Esta proposta de lei complementa o regime jurídico de reconversão da paisagem, regime esse que não foi

debatido nesta Assembleia e que o Bloco de Esquerda já solicitou apreciação parlamentar para que tal possa

acontecer.

Ainda não houve esclarecimento a respeito de muitas dúvidas levantadas sobre a aplicação destes planos

de transformação da paisagem e do seu regime jurídico. Não se conhece qualquer medida aplicada de

capacitação das populações locais, dos proprietários agrícolas e florestais, das entidades gestoras de baldios

ou das autarquias, entidades estas que serão afetadas por este processo.

Os visados não foram capacitados para participar no delineamento e na execução das medidas de

transformação da paisagem. Não se conhecem quaisquer medidas que promovam fortemente a gestão coletiva

da floresta, apesar de esta ser a única via de assegurar a gestão das áreas a intervencionar, através de unidades

de gestão florestal e de entidades gestoras de ZIF (zonas de intervenção florestal).

Os planos de transformação da paisagem são a via anunciada pelo Governo para a implementação de uma

política de remuneração de serviços de ecossistema, mas ainda não se conhecem quais os serviços que estas

áreas devem garantir e de que forma serão remunerados. Não se conhecem valores a pagar, nem sequer as

metodologias de valoração utilizadas.

A definição das áreas de intervenção abrangidas pelos planos de transformação da paisagem também é

bastante duvidosa, pois são definidas em função da perigosidade de incêndio, mas, se considerarmos os

critérios seguidos pelo ICNF, os espaços florestais sem registos cartográficos de incêndios no passado ou com

baixa ocorrência de incêndios, mesmo que tenham hoje elevadíssima carga combustível, ficam fora da medida.

Perante todas estas indefinições, insuficiências e ausências de informação a respeito da aplicação e da

concretização dos planos de transformação da paisagem, a primeira medida que o Governo apresenta, e para

a qual pede autorização à Assembleia da República, é a do arrendamento forçado das terras.

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É um mau princípio, é um mau sinal para o País. É, aliás, contraditório com as bases teóricas das ferramentas

de política pública que visam a remuneração de serviços de ecossistema, pois estas procuram ultrapassar as

limitações da propriedade privada através da cooperação entre proprietários agroflorestais e entre estes e as

populações locais.

O Governo decide, assim, iniciar pelo conflito entre atores. Em vez de os capacitar e de criar confiança no

processo, pretende começar pela ameaça do arrendamento forçado. Quem não aceitar as intenções ou quem

as aceitar mas não tiver tempo nem meios para garanti-las no imediato terá de arrendar as suas terras por 25

anos.

A quem serão entregues as terras e de que forma as populações poderão ser envolvidas nos processos de

decisão durante esse período, também não se sabe.

Protestos do Deputado do PS João Azevedo Castro.

O Governo quer um cheque em branco da Assembleia da República. Pelo Bloco de Esquerda, não passará.

Lutaremos por medidas de transformação da paisagem e de resiliência do território e temos propostas concretas,

que certamente teremos a oportunidade de discutir e de votar brevemente.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Para o encerramento deste debate, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado João Catarino.

O Sr. Secretário de Estado da Conservação da Natureza, das Florestas e do Ordenamento do Território: — Ex.mo Sr. Presidente, Srs. Deputados: Permitam-me duas ou três reflexões.

Em primeiro lugar, o mais importante e que resume 90% das respostas às vossas intervenções é isto: o que

está previsto neste diploma é que só arrendaremos de forma necessária — «forçada» é o termo que está na lei,

por isso é que é o «forçado», mas devia ser de forma «necessária» — quando o Estado, antes disso, disser

«temos aqui o projeto, temos aqui o dinheiro, vamos pagar durante 20 anos toda a intervenção», e, mesmo

assim, o proprietário disser «a terra é minha, não deixo fazer». É só nessas circunstâncias.

Por isso, isto resolve 90% das vossas questões, que são legítimas, mas é só nestas circunstâncias. Primeiro,

o Estado tem de se chegar à frente, dizer que tem o dinheiro, que tem o projeto e que paga durante 20 anos.

Se, mesmo assim, o proprietário disser «mas eu não deixo», aí, calcula-se o justo valor e paga-se a renda. Não

se expropria ninguém, não se nacionaliza nada.

É isto que está na lei, é isto que pretendemos.

Já percebi que todos ficamos muito indignados pelos incêndios no verão, mas, quando é preciso fazer alguma

coisa realmente disruptiva, encolhemo-nos todos!

O Sr. Pedro do Carmo (PS): — É isso mesmo! É isso mesmo!

O Sr. Secretário de Estado da Conservação da Natureza, das Florestas e do Ordenamento do Território: — Não vale a pena, meus amigos!

Temos, hoje, um País, em que temos tido investimento público e temos tido até dinheiro do PDR (Programa

de Desenvolvimento Rural) para a floresta. É verdade. Só que temos o problema aqui e colocamos o dinheiro

ali. É isso que queremos evitar!

O que queremos é pôr o dinheiro onde está o problema. Esse é o Programa de Transformação da Paisagem,

caros Deputados! É para isso que o defendemos.

Meus amigos, têm, com esta proposta, uma boa oportunidade de olhar para o pinhal interior sul, de olhar

para os territórios vulneráveis, que foram classificados como vulneráveis, e de dizer assim: «É preciso dinheiro

para ali, é preciso mais investimento público, temos de pôr ali o dinheiro». É aí que queremos pôr o dinheiro do

IRR (Instrumento de Recuperação e Resiliência) — as várias centenas de milhões. É nos territórios vulneráveis,

não é no País todo, porque temos um País diferente, que precisa de uma atuação diferente.

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Aplausos do PS.

É sobre essa atuação diferente que vocês têm de ter consciência do seguinte: ou aprovam-na aqui, ou

continuamos a distribuir o dinheiro pelo País todo, porque o problema é igual no País todo, e, depois, temos ali

um território que não tem tido apoios nenhuns públicos, porque não temos coragem de lhos dar.

Meus caros amigos, têm aqui uma boa oportunidade para provarem que estão preocupados com os incêndios

em Portugal. Têm aqui uma boa oportunidade!

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Tem de terminar, Sr. Secretário de Estado.

O Sr. Secretário de Estado da Conservação da Natureza, das Florestas e do Ordenamento do Território: — A Sr.ª Deputada Cecília Meireles diz que é desproporcionado. Desproporcionados são os incêndios florestais e a dimensão deles. Isso é que é desproporcionado!

Protestos da Deputada do CDS-PP Cecília Meireles.

Termino por aqui.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Sr. Secretário de Estado, ainda tem 45 segundos. Se quiser usá-los, tem a palavra.

O Sr. Secretário de Estado da Conservação da Natureza, das Florestas e do Ordenamento do Território: — Já resumi a questão, mas acrescento que, com a mesma receita, vamos ter o mesmo resultado. Não tenham dúvidas nenhumas. É preciso conseguirmos ter coragem de ter receitas diferentes e de fazer

alguma coisa de substancialmente diferente.

Temos um País, uma parte substancial do País, meus caros amigos, que precisa… Mesmo, do ponto de vista

utópico, que aquela floresta estivesse completamente limpa, ninguém poderia garantir que ela não ardia da

mesma maneira que ardeu na semana passada. Isto porque a ocupação do solo que ali está é completamente

incompatível com as alterações climáticas, com a orografia.

Ou seja, ou começamos a transformar a paisagem e a ocupação do solo naqueles territórios de forma

microterritorial, porque não temos dinheiro para fazê-lo numa dimensão nacional, ou, então, não o vamos fazer

e vamos continuar todos os verões a lamentar-nos e a achar que é com meios e com mais meios que vamos

resolver o problema.

Não é com mais meios de combate! É com mais meios e com medidas disruptivas, como temos neste

Programa.

Obviamente, estamos completamente disponíveis para trabalhar este diploma convosco. Este não é um dado

adquirido e fechado.

Protestos da Deputada do CDS-PP Cecília Meireles.

Em sede de especialidade, sentar-nos-emos ao lado dos Srs. Deputados para encontrar a melhor solução.

Pode não estar completa, pode não estar fechada, mas é efetivamente por aqui: ou fazemos alguma coisa

de diferente, ou, então, não vale a pena lamentarmo-nos todos, depois de o verão passar.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Sr. Secretário de Estado, permita-me um reparo que tem a ver com a linguagem que usou e que sei que não foi propositada. Agradecia que não fossem usados termos como «caros

amigos» ou «vocês». Aqui, a linguagem tem a sua dignidade e é a dignidade do Parlamento e do próprio

Governo. Sei, Sr. Secretário de Estado, que não foi propositado.

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Srs. Deputados, passamos agora para o ponto seguinte da nossa ordem do dia, que trata da discussão da

Proposta de Lei n.º 52/XIV/1.ª (GOV) — Autoriza o Governo a aprovar um regime especial aplicável à

expropriação e à constituição de servidões administrativas.

Para apresentar esta proposta, tem, de novo, a palavra o Sr. Secretário de Estado da Conservação da

Natureza, das Florestas e do Ordenamento do Território, João Catarino.

O Sr. Secretário de Estado da Conservação da Natureza, das Florestas e do Ordenamento do Território: — Sr. Presidente, peço desculpa, pela linguagem que usei. Foi pelo entusiasmo, sem dúvida nenhuma. Peço imensa desculpa.

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia, Sr.as Deputadas, Srs. Deputados: A pandemia causada pelo vírus SARS-

CoV-2, para além de consistir numa grave emergência de saúde pública, a que foi necessário dar resposta no

plano sanitário, provocou inúmeras consequências de ordem económica e social, que, igualmente, exigiram e

exigem do Governo a adoção de um vasto leque de medidas excecionais.

Ultrapassada a fase crítica da emergência, o Governo, de imediato, identificou a necessidade de definir um

quadro de intervenções que garanta uma progressiva estabilização nos planos económico e social, sem

descurar a vertente sanitária. De facto, se, num primeiro momento, o objetivo consistiu em controlar a pandemia

sem matar a economia, importa, como temos várias vezes reafirmado, retomar a economia sem descontrolar a

pandemia.

Foi com este foco que o Governo aprovou, no Conselho de Ministros do dia 4 de junho…

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Srs. Deputados, está um ruído de fundo muito grande. O Sr. Secretário de Estado tem de se fazer ouvir.

Peço desculpa pela interrupção, faça favor de continuar, Sr. Secretário de Estado.

O Sr. Secretário de Estado da Conservação da Natureza, das Florestas e do Ordenamento do Território: — Como estava a dizer, foi com este foco que o Governo aprovou, no Conselho de Ministros do dia 4 de junho, o Programa de Estabilização Económica e Social (PEES), no qual se prevê um conjunto de

intervenções prioritárias que pretendem alavancar a retoma económica, pelo que é urgente passá-lo do papel à

prática.

Assim, tendo em conta a relevância e a urgência na concretização dos investimentos considerados e o

impacto esperado dos mesmos no robustecimento da economia e das finanças portuguesas, tendo o Governo

identificado um conjunto de constrangimentos nos procedimentos de expropriação e de constituição de

servidões administrativas, impõe-se a apresentação da proposta de lei agora em discussão.

Esta proposta de lei visa autorizar o Governo a criar um regime especial de expropriações e de constituição

de servidões administrativas, no quadro da realização dos investimentos programados no PEES, exclusivamente

só para o PEES, nas diversas áreas de intervenção, que potencia a sua mais rápida execução, introduzindo

simplicidade e celeridade na tramitação dos procedimentos a realizar.

Este regime especial proposto pelo Governo consiste em poder ser declarada a utilidade pública, com caráter

de urgência, das expropriações dos imóveis necessários à realização de algumas das intervenções integradas

no âmbito do PEES.

Esta declaração de utilidade pública, caso a proposta do Governo mereça a aprovação desta Assembleia,

será feita através de despacho do membro do Governo responsável pelo setor de atividade, quando a entidade

expropriante for o Estado, uma entidade integrada na administração indireta do Estado, uma empresa pública

ou uma entidade concessionária do Estado, ou através da deliberação da assembleia municipal, quando a

entidade expropriante for um município, uma entidade intermunicipal, um serviço municipalizado ou

intermunicipalizado, uma empresa do setor empresarial local ou uma entidade concessionária do município.

Por outro lado, prevê-se a possibilidade de constituição de restrições de utilidade pública para a realização

de intervenções, integradas no PEES, nos imóveis necessários ao atravessamento ou à ocupação por condutas

subterrâneas ou caminhos de circulação necessários, bem como para a realização de prospeções geológicas,

sondagens e outros estudos exigíveis para a realização dos projetos em causa, ficando sempre acautelado o

direito dos titulares dos terrenos a serem indemnizados pelos ónus constituídos, nos termos do Código das

Expropriações.

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Este regime especial prevê, ainda, a possibilidade de abreviar o momento da atribuição da posse

administrativa do imóvel, numa tentativa de abreviar temporalmente todo o processo de expropriação.

Sr.as e Srs. Deputados, o nosso propósito é o de dotar o Governo de meios necessários a uma atuação mais

ágil e, em consequência, mais eficaz, não descurando, em momento algum, os direitos legítimos dos

proprietários. Estamos certos e conscientes de que todas as decisões deverão ser tomadas de forma cautelosa

e proporcional, respeitando os direitos dos particulares e contendo-se rigorosamente dentro do perímetro das

intervenções definidas no PEES.

São diversos os projetos previstos no âmbito do PEES para os quais a aprovação deste regime especial se

revela essencial. São disso exemplo dois importantes projetos da responsabilidade da área governativa do

ambiente e da ação climática, como a realização de faixas de gestão de combustível, que visa, como sabem, o

estabelecimento, em locais estratégicos, de condições favoráveis à supressão de incêndios rurais, um tema da

maior importância e prioridade para o nosso País.

Como tive já oportunidade de vos expor, a estrutura da nossa propriedade, no que respeita aos espaços

florestais em particular, coloca-nos um conjunto de dificuldades nas intervenções e na gestão desses espaços,

que importa suprir.

Com a disponibilização de verbas que se encontra prevista para a execução e manutenção desta rede

estruturante, prevemos atingir o objetivo de 2500 ha/ano. Mas a concretização destes objetivos depende não só

da componente financeira que o Governo se compromete a acautelar, mas também, essencialmente, de

procedimentos mais ágeis de atuação.

Para além das faixas de gestão de combustível, destaco, ainda, os projetos a desenvolver pelo grupo Águas

de Portugal, com centenas de quilómetros de condutas a instalar, muitos em terrenos rurais, relativamente aos

quais este regime se revela da maior necessidade, pois dará seguimento a um conjunto de intervenções para o

aumento da resiliência e da melhoria da qualidade de serviço dos sistemas de abastecimento de água e de

saneamento.

Assim, não posso deixar de apelar ao vosso comprometimento com esta proposta do Governo, que garante

a capacidade de concretização de pequenas obras, de execução célere e disseminada pelo território, que podem

absorver algum do impacto da crise económica provocada pela pandemia.

A aprovação desta proposta representará um passo decisivo para o aceleramento da concretização de muitos

investimentos que podemos e queremos fazer no âmbito do PEES, mas que, atendendo ao seu curto horizonte

temporal, sem medidas excecionais, dificilmente as conseguimos concretizar, respeitando os timings previstos

no Programa.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Tem, agora, a palavra o Sr. Deputado José Cancela Moura, do PSD, para uma intervenção.

O Sr. José Cancela Moura (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: O Governo pretende uma autorização legislativa para estabelecer um regime especial de expropriações e constituição de

servidões, para os investimentos a realizar no âmbito do Programa de Estabilização Económica e Social. Diz

que é para, e passo a citar, «introduzir a simplicidade e celeridade na tramitação dos procedimentos».

De facto, simplifica, e de que maneira! Elimina a fase da tentativa de aquisição por via do direito privado;

elimina a notificação da declaração de utilidade pública; elimina a notificação de autorização da posse

administrativa; elimina o direito ao contraditório do expropriado; elimina o período de vigência de diploma

autorizado, não obstante o caráter de exceção do seu regime jurídico.

Efetivamente, o processo é, também, muito célere: considera, automaticamente e por efeito útil da lei, de

utilidade pública e com caráter de urgência as expropriações; concretiza a declaração de utilidade pública, com

a aprovação de uma planta do local ou com um mapa com identificação das áreas; confere à entidade

expropriante a posse administrativa imediata dos bens, repito, imediata, com a publicação daquela declaração.

O mesmo se diga quanto às servidões administrativas, que, para se concretizarem, bastará apenas a mera

identificação da largura e do comprimento da faixa da servidão dos imóveis a onerar.

Confesso que mais parece uma deriva gonçalvista.

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Risos do Deputado do BE José Manuel Pureza.

Mas trata-se, certamente, de um equívoco ideológico, porque o PREC (Processo Revolucionário em Curso)

pertence à História. Foi em 1975.

Entre o preconceito ideológico e tanta azáfama legislativa, ao Governo apenas escapou um pequeno

pormenor, que foi o de conformar esta autorização e este regime com os princípios do Estado de direito e com

a Constituição.

É tudo tão fácil, tão fácil, que o difícil é mesmo aprovar esta autorização legislativa. Em consciência, a este

pedido de autorização legislativa, esta Câmara deveria responder com uma ordem de proibição legislativa.

Este diploma teve apenas uma única preocupação: o interesse do Estado na declaração da utilidade pública

e no caráter de urgência das expropriações, descurando e sacrificando, de forma grave, o interesse dos

expropriados, o que poderá ofender o direito à propriedade privada, plasmado no artigo 62.º da Constituição.

O Sr. José Manuel Pureza (BE): — Oh!

O Sr. José Cancela Moura (PSD): — Por outro lado, conforme é consensual na atual jurisprudência, a tutela constitucional da propriedade não é incompatível com a compressão desse direito, desde que estas restrições

se mostrem proporcionais em relação à realização de um fim de utilidade pública, o que, no caso em concreto,

pode também ferir o princípio da proporcionalidade, consagrado no n.º 2 do artigo 18.º da Constituição.

Este regime especial exclui a aquisição de bens por via do direito privado e impede que os expropriados

exerçam o contraditório, pelo que a decisão quase unilateral de expropriar só poderá ser impugnada em sede

de contencioso administrativo, o que sabemos ter, na maior parte dos casos, prejuízos graves para os

interessados, quanto ao justo valor dos bens.

Se a declaração de utilidade pública é apenas publicada com a planta aprovada ou com o mapa das áreas e

a lista de proprietários, estes não têm como aferir, nem como defender-se da desproporcionalidade das decisões

da administração, porque permanecem em desconhecimento de causa até àquele momento.

Há ainda outro efeito bizarro. Basta tão-só esta publicação do ato declarativo da utilidade pública para haver

lugar, de imediato, à posse administrativa dos bens expropriados. Não se compreende esta restrição injustificada

do direito à propriedade privada, nem a forma manifestamente desproporcionada como o Governo pretende

fazer prevalecer a própria noção de interesse público. Expropriar ou constituir servidões já é per si um ato

excecional e urgente, regulado no Código das Expropriações. Por isso, não se compreende que o Governo

pretenda criar um regime que estabelece uma exceção à exceção de expropriar e confira prioridade à urgência

de tomar posse, ainda por cima à margem do disposto no artigo 2.º do Código das Expropriações, por não

respeitar os direitos dos expropriados, nem observar os princípios da legalidade, da justiça, da

proporcionalidade, da imparcialidade e da boa-fé.

Não está em causa nem o mérito, nem a bondade da finalidade, nem tampouco a implementação do PEES,…

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Sr. Deputado, chamo a sua atenção para o tempo.

O Sr. José Cancela Moura (PSD): — … mas, num Estado de direito, não pode valer tudo, sobretudo quando está em causa a proteção da confiança dos cidadãos.

Termino, Sr. Presidente, dizendo que o PSD não está uma, nem duas, mas três vezes contra.

O Sr. José Manuel Pureza (BE): — Eh lá!

O Sr. José Cancela Moura (PSD): — O PSD está contra esta espécie de confisco, contra esta perigosa arbitrariedade, contra esta negação do Estado de direito!

Perdoem-me o lugar comum, mas é um diploma sem PEES — leia-se Programa de Estabilização Económica

e Social — nem cabeça. Em vez de estado de contingência, os senhores, com esta autorização, se for

concedida, podem colocar o País em estado de sítio.

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Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. António Filipe (PCP): — Há um Vasco Gonçalves em cada esquina!

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Sr. Deputado João Cotrim de Figueiredo, do Iniciativa Liberal, tem a palavra para uma intervenção.

O Sr. João Cotrim de Figueiredo (IL): — Sr. Presidente, Srs. Secretários de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: Eis mais uma proposta tentacular.

Já sabíamos que partidos como o Partido Comunista Português e o Bloco de Esquerda têm horror à

propriedade privada, mas ficámos a saber que este Governo do Partido Socialista também tem zero

consideração pela propriedade privada.

É absolutamente inacreditável que esta lei, manifestamente inconstitucional, negadora do respeito pela

propriedade privada e pelo princípio da proporcionalidade, possa ser aprovada neste Parlamento! É

absolutamente inaceitável que se pondere sequer aprovar uma lei que torna as expropriações, no âmbito do

PEES, num ato completamente discricionário, que torna a declaração de utilidade pública num ato totalmente

arbitrário, sem necessidade de fundamentação, e que ignora os expropriados, que não são tidos nem achados

no processo de expropriação, fazendo tábua rasa do seu direito a dispor dos bens.

Somos frontalmente contra esta proposta e apelamos a que todos, neste Hemiciclo, mostrem a consideração

e o respeito devido aos portugueses e aos seus direitos constitucionais, chumbando esta proposta. Os fins não

justificam os meios e os fins duvidosos, como é o caso, muito menos.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Sr.ª Deputada Cecília Meireles, do CDS-PP, tem a palavra para uma intervenção.

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): —Sr. Presidente, Srs. Secretários de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: Em primeiro lugar, Sr. Secretário de Estado, gostava de dizer-lhe que era importante que nós, para termos aqui

discussões, falássemos. O Sr. Secretário de Estado diz: «Estamos absolutamente disponíveis para discutir o

projeto anterior com os Srs. Deputados». Não, não está! O que o Sr. Secretário de Estado e o Governo

escolheram apresentar aqui, quer no ponto anterior quer neste, são propostas de lei de autorização, ou seja,

propostas em que ou pomos o carimbo e a coisa vai como está ou votamos contra. É assim!

Este é precisamente o instrumento que o Governo escolhe quando não está disponível para discutir com os

Deputados e para que a especialidade da proposta de lei seja feita no Parlamento e não através de um decreto-

lei autorizado. Que isto fique claro! O que o Sr. Secretário de Estado aqui propõe é o contrário do que disse há

5 minutos, do ponto de vista estritamente jurídico. Não se trata sequer de uma opinião política, mas do ponto de

vista estritamente jurídico é assim.

O Sr. José Manuel Pureza (BE): — Essa agora!

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Do ponto de vista político, o que vem propor com esta proposta de lei é bastante mais chocante do que o que propõe na anterior.

Em relação à anterior, entendo qual é o interesse público e entendo que o que está em cima da mesa é a

questão dos fogos florestais. O que vem aqui propor, embora me pareça que a intenção final até possa ser essa,

é muitíssimo mais lato do que isso. O que vem aqui propor é um regime de expropriações que seja aplicável em

relação a tudo e qualquer coisa que tenha que ver com o PEES. Explico com a seguinte frase da proposta de

lei: «São consideradas de utilidade pública e com caráter de urgência (…) as expropriações dos imóveis e dos

direitos inerentes necessários à construção, ampliação, reabilitação ou beneficiação de equipamentos, redes e

infraestruturas no âmbito da execução dos investimentos a realizar no quadro das intervenções referidas no

artigo anterior», que é o que se refere ao PEES.

Portanto, tudo o que seja Programa de Estabilização Económica e Social o Estado expropria. Como? Pode

acontecer — a Ordem dos Advogados é clara nisso — que o proprietário venha a saber quando a posse

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administrativa já está feita. Sr. Secretário de Estado, isto é completamente desproporcionado! Pode aplicar-se

a qualquer pequena obra de proximidade, a qualquer coisa na realidade.

Do nosso ponto de vista, é completamente inconstitucional e não vejo nenhuma forma de esta proposta de

lei poder ser aprovada.

A Sr.ª Clara Marques Mendes (PSD): — Muito bem!

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Tem agora a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Rita Borges Madeira, do PS.

A Sr.ª Rita Borges Madeira (PS): — Sr. Presidente, Srs. Secretários de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: Atentando na necessidade premente de fazer face aos inúmeros efeitos de cariz económico e social provocados

pela grave crise de saúde pública que nos assola, acentuados pelos inúmeros dias de confinamento a que foi

necessário sujeitar uma grande parte da população portuguesa, foi aprovado o Programa de Estabilização

Económica e Social.

Este Programa prevê um conjunto de medidas excecionais e prioritárias para a dinamização da economia,

necessário à retoma progressiva da vida social e económica, nomeadamente, e citando o próprio PEES, o

«lançamento de um vasto conjunto de pequenas obras, de execução célere e disseminada pelo território, que

possam absorver algum do impacto da crise económica provocada pela pandemia».

Ao longo destes últimos meses, ficou claro que aquilo que os cidadãos esperam do Governo é que tome

decisões céleres, eficazes e que legitimem as respostas adequadas e urgentes de modo a enfrentar e a

combater este novo problema coletivo.

Chegados aqui, Srs. Deputados, o Governo colocou em prática um vasto reportório de soluções para dar

corpo às medidas previstas no PEES. Discutimos aqui, hoje, uma proposta de lei, apresentada pelo Governo,

que visa exatamente isso, isto é, agilizar algumas disposições no sentido de estabelecer um regime especial

para a concretização de procedimentos de expropriação e de constituição de servidões administrativas, dada a

urgência na concretização dos investimentos programados no âmbito do PEES, simplificando os seus trâmites

e facilitando a sua célere execução.

A figura da expropriação consiste num procedimento administrativo, sobrepondo sobre o direito de

propriedade privada e os direitos a ele inerentes uma causa de utilidade pública, compreendida nas atribuições,

fins ou objeto da entidade que expropria e, obviamente, o pagamento de uma justa e correta indemnização.

Cabe às entidades expropriantes prosseguir o interesse público, no respeito dos direitos e dos interesses

legalmente protegidos dos expropriados, atendendo, sempre, aos princípios da legalidade, da justiça, da

igualdade, da proporcionalidade, da imparcialidade e da boa-fé. Apesar de o direito de propriedade privada ser

constitucionalmente protegido, ele não é um direito absoluto, existindo casos, tal como preconizado no n.º 2 do

artigo 62.º da Constituição — já hoje foi aqui invocado —, em que esse direito pode ser afastado. São estes os

princípios basilares do regime da expropriação.

O que nos propõe o Governo, nesta proposta de lei, tal como já foi aqui evidenciado pelo Sr. Secretário de

Estado, é não mais do que incluir no mecanismo da expropriação urgente, já hoje previsto no artigo 15.º do

Código das Expropriações, as expropriações dos imóveis e dos direitos inerentes necessários à construção,

ampliação, reabilitação ou beneficiação de equipamentos, redes e estruturas no âmbito das intervenções

previstas no PEES; simplificar a declaração de utilidade pública; acelerar a efetivação da posse administrativa,

quem conhece a presente realidade sabe que pode demorar anos; garantir, também nestas operações, uma

justa indemnização de acordo com as disposições do Código das Expropriações; possibilitar o atravessamento

de prédios particulares com condutas subterrâneas, caminhos de circulação necessários, infraestruturas, redes

e outros; e possibilitar a constituição de servidões administrativas.

Sr.as e Srs. Deputados, em momentos difíceis e excecionais há que tomar medidas excecionais. Portugal não

compreenderia nem perdoaria se não conseguíssemos dar um passo além, se não criássemos mecanismos

únicos e, neste caso, temporários, que nos permitam suportar os projetos transformadores de que precisamos.

Ao Estado não cabe apenas assegurar a defesa, a justiça, a ordem pública, os mercados ou o direito privado.

Ao Estado exige-se que seja promotor do desenvolvimento, da inovação, da ciência; exige-se que seja o

defensor, o garante do interesse público.

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Vivemos num País capaz, com gente capaz — capazes de potencializar sinergias, capazes de aproveitar os

recursos existentes, capazes de reverter aquilo que de menos bom nos caracteriza, capazes de recuperar a

nossa vitalidade económica.

Nos últimos meses, houve uma aprendizagem coletiva a vários níveis. Todos temos consciência de que hoje,

mais do que ontem, as respostas do Estado, para cumprirem o seu objetivo, têm de ser rápidas, eficazes e, por

vezes, cirúrgicas. A consequência de uma morosa intervenção ou de uma não-intervenção nos procedimentos

de expropriação, no âmbito do objeto desta proposta de lei, seria um retrocesso no processo de recuperação

económica e social do nosso País.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Pureza, do Bloco de Esquerda.

O Sr. José Manuel Pureza (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Esta autorização legislativa tem como finalidade — já aqui foi referido — agilizar as condições para que se concretize o investimento público, no

âmbito do Programa de Estabilização Económica e Social, para objetivos e obras muito concretas, como

remoção de amianto, intervenções nas redes hidrográfica e ferroviária, reabilitação urbana, alargamento da rede

de equipamentos sociais, acessibilidades de pessoas com deficiência, tudo isso.

Quero dizer aquilo que, neste momento, me parece essencial, da nossa parte: não seja por falta de agilização

que se deixem de concretizar estes investimentos públicos. É imperativo, agora mais do que nunca, que o

dinheiro, em vez de ir para o Novo Banco, vá para onde tem de ir.

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — No Novo Banco já ele está!

O Sr. José Manuel Pureza (BE): — Justamente, o dinheiro tem de ir para investimentos desta natureza. Agora, estão a levantar-se, como já se esperava, as vozes do costume, que vêm dizer que a propriedade

privada é sacrossanta e que nem pensar em beliscá-la, pois qualquer contração ou qualquer restrição à

propriedade privada é a sovietização em marcha ou, então, a deriva gonçalvista de que falava há pouco o Sr.

Deputado Cancela Moura.

O Sr. José Cancela Moura (PSD): — E é!

O Sr. José Manuel Pureza (BE): — Ora, é evidente que a agilização tem de ter limites — óbvio que sim! —, que temos de ter toda a precaução no sentido de evitar que isso reverta a favor de entidades privadas que

estejam envolvidas nestas obras — claro que sim! —, mas os que se levantam para criticar ou para serem contra

a agilização do investimento público nunca disseram uma palavra contra a agilização do resgate público de

bancos privados. É o que se chama de «verdadeiro preconceito ideológico».

«Sobre toda a propriedade privada pesa uma hipoteca social» — a frase não é minha, é de alguém que as

bancadas mais à direita costumam citar com fervor e respeito. Creio que essa hipoteca social ou se concretiza

agora, neste contexto muito concreto, ou então nunca se concretizará. Por isso, somos favoráveis a esta

autorização legislativa.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Cabe agora a palavra, para uma intervenção, ao Sr. Deputado António Filipe, do PCP.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Secretários de Estado, Srs. Deputados: Este Programa de Estabilização Económica e Social, chamado «PEES», presta-se a alguns trocadilhos. Aliás, o Sr. Deputado

José Cancela Moura, há pouco, referiu-se a ele dizendo que não tinha pés nem cabeça. Do nosso ponto de

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vista, não é o caso, embora também pensemos que, particularmente em momentos de excecionalidade, não se

devem legislar com os pés diplomas que toquem em matérias sensíveis. Também não é o caso.

Não subscrevemos as intervenções tremendistas que foram feitas pelos partidos da direita, que, aliás,

comoventemente, invocaram a Constituição. Um Sr. Deputado, que agora aqui não está, invocou a Constituição,

mas costuma afirmar aos quatro ventos a sua oposição a ela, pois considera-a algo de famigerado, isto é,

considera que não quer esta República, esta Constituição e defende uma outra república, talvez uma república

das bananas.

Protestos do Deputado do PSD Duarte Marques.

É comovente ver a direita a defender os valores constitucionais. Esperemos que o faça também noutras

ocasiões!

O Sr. José Manuel Pureza (BE): — Muito bem!

O Sr. António Filipe (PCP): — De facto, estamos a tratar de uma matéria que tem a ver com a expropriação por utilidade pública e, efetivamente, aquilo que vimos por parte dos partidos da direita foi contestar a

possibilidade de expropriação por utilidade pública. Esta é uma figura que está regulada na Constituição e na

lei, e bem regulada, acautelando, inclusivamente, os direitos dos proprietários, ou seja, ninguém é expropriado

sem que tenha direito à justa indemnização. Aquilo de que se trata aqui é de agilizar processos tendo em conta

a excecionalidade do momento que atravessamos.

Do nosso ponto de vista, é preciso ter alguns cuidados, porque pode haver uma tendência para que a

excecionalidade justifique tudo. Portanto, como estamos a tratar de restrições a um direito, o direito de

propriedade, que não tem a natureza de direitos fundamentais, como por vezes se invoca e como,

inclusivamente, se refere no parecer da Ordem dos Advogados, que não subscrevemos, há que acautelar

algumas coisas.

Em relação aos pareceres que nos foram enviados, no âmbito deste processo legislativo, como disse há

pouco, não subscrevemos as considerações constantes do parecer da Ordem dos Advogados, porque nos

parece que aquele parecer, levado às últimas consequências, contesta a própria existência da possibilidade de

expropriação por utilidade pública. Já os pareceres da Associação Nacional de Municípios e do Conselho

Superior da Magistratura contêm alguns aspetos que devem ser considerados, designadamente o facto de não

se prever um âmbito temporal para a aplicação deste diploma, o que pode, de facto, causar problemas.

Se é verdade que, neste momento, não sabemos qual será a evolução da pandemia que estamos a

atravessar e que há alguma imprevisibilidade, também não podemos dar por adquirido que os regimes

excecionais criados ao abrigo da resposta à pandemia se devam eternizar. Portanto, seria vantajoso que

houvesse uma delimitação temporal da aplicação do diploma, ainda que ela, obviamente, fosse prorrogável,

como acontece com outros regimes excecionais, mas que, apesar de tudo, têm um período delimitado de

vigência.

De facto, não haver aqui esse período delimitado de vigência é algo que não nos parece que seja positivo,

mas parece-nos que, no âmbito da autorização, se ela for concedida, seja possível clarificar esse ponto no

decreto-lei autorizado, sem que isso ponha em causa o sentido e a extensão da autorização constante desta

proposta de lei.

A Associação Nacional de Municípios chama a atenção para alguns aspetos que podem causar dificuldades

interpretativas quanto à competência das assembleias municipais, quando se considera que a deliberação da

assembleia municipal é suficiente para a declaração de utilidade pública.

Há formalidades previstas no Código das Expropriações que se fica sem perceber muito bem se podem, ou

não, ser preteridas, devido a este regime excecional.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Tem de terminar, Sr. Deputado.

O Sr. António Filipe (PCP): — Termino, Sr. Presidente.

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Não contestamos os fundamentos desta proposta de lei, mas consideramos que, apesar de tudo, há alguns

aspetos que deveriam ser clarificados no decreto-lei autorizado para que não surjam dificuldades, o que,

certamente, o Governo não quererá.

Aplausos do PCP e do PEV.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Não havendo mais inscrições, tem, de novo, a palavra, para encerrar este debate, o Sr. Secretário de Estado da Conservação da Natureza, das Florestas e do Ordenamento do

Território, João Catarino.

O Sr. Secretário de Estado da Conservação da Natureza, das Florestas e do Ordenamento do Território: — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Começo por dizer ao Sr. Deputado António Filipe que concordamos com a necessidade de um diploma desta natureza ter, efetivamente, um âmbito temporal e é

nossa intenção, se este diploma vier a ser aprovado, que ele tenha, obviamente, um âmbito temporal.

Atendendo a que o Programa de Estabilização Económica e Social é um programa com um âmbito temporal

muito limitado e com um conjunto de investimentos e um envelope financeiro significativo, é importante que

consigamos executar, durante esse período temporal, este conjunto de obras significativas.

Conhecendo todos nós o facto de a litigância, no âmbito dos concursos de contratação pública, ser hoje cada

vez mais usual, digamos assim, é para nós importante que consigamos rapidamente implementar estas obras.

Estamos a falar de obras como as faixas de interrupção de combustíveis, que podem, num quilómetro, ter

centenas de proprietários e que, noutras circunstâncias, seria extremamente difícil implementar.

Para além disso, o que está aqui em causa é considerar a expropriação urgente, não é alterar o Código das

Expropriações. É considerar que todas as obras, neste âmbito do Programa de Estabilização Económica e

Social, são urgentes no âmbito das expropriações e das servidões administrativas. É só isso, apenas isso, e é

para isso que vos pedimos esta autorização legislativa.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Encerrado este ponto da nossa ordem de trabalhos, passamos ao quinto ponto, que consiste na apreciação, na generalidade, da Proposta de Lei n.º 53/XIV/1.ª (GOV) — Cria o

processo extraordinário de viabilização de empresas.

Tem a palavra, para apresentar a proposta de lei, o Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, Mário Belo

Morgado.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Justiça (Mário Belo Morgado): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Para além de uma grave emergência de saúde pública, a que foi necessário dar resposta no plano

sanitário, a pandemia da COVID-19 tem tido um impacto muito gravoso no plano da ordem económica e social.

Trata-se de uma crise que afeta transversalmente o Estado, empresas, trabalhadores e credores, isto

praticamente em todos os setores de atividade.

Neste momento, não é ainda possível avaliar todas as implicações e proporções desta realidade. Mas já é

certo que a necessária imposição de regras sanitárias restritivas implicou a interrupção de um vasto conjunto de

atividades, criando para os agentes económicos uma situação de constrangimento financeiro e falta de liquidez,

que, em muitos casos, impede o pontual cumprimento das obrigações vencidas.

Impõe-se-nos a todos combater esta crise com a maior determinação. Por isso mesmo, um vasto leque de

medidas excecionais tem vindo a ser adotado, quer pela Assembleia da República, quer pelo Governo. É neste

contexto que se insere a proposta de lei que hoje aqui apresentamos.

Concretizando medidas aprovadas pelo Governo, em sede de Programa de Estabilização Económica e

Social, a proposta assenta em três eixos essenciais.

Primeiro, dotar os instrumentos judiciais de recuperação de mecanismos que permitam a sua adaptação ao

contexto económico causado pela pandemia.

Segundo, a criação de um novo instrumento de recuperação, de natureza pré-insolvencial, o PEVE (processo

extraordinário de viabilização de empresas), e, ao mesmo tempo, para assegurar coerência entre os

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mecanismos de reestruturação de empresas, o alargamento do âmbito de aplicação do regime extrajudicial de

recuperação de empresas, o RERE, a situações de insolvência resultantes da pandemia.

Terceiro, a injeção de liquidez na economia.

Assim, no plano da adaptação do PER (processo especial de revitalização) e do PEAP (processo especial

para acordo de pagamento), o juiz passa a poder conceder um prazo suplementar para a conclusão das

negociações encetadas com vista à aprovação de plano de recuperação, ou de acordo de pagamento,

adaptados ao contexto da COVID-19.

Também quanto às insolvências é introduzida a possibilidade de ao proponente ser concedido um prazo para

adaptação do plano de insolvência ao mesmo contexto de crise.

Especificamente quanto ao PEVE, trata-se de um mecanismo temporário, de natureza extraordinária,

destinado exclusivamente a empresas que se encontrem em situação económica difícil ou em situação de

insolvência, desde que estejam verificados dois requisitos: que isso seja consequência da crise económica

provocada pela COVID-19 e que a empresa ainda seja suscetível de viabilização, por isso se exigindo, com

referência a 31 de dezembro de 2019, um ativo superior ao passivo.

Este processo visa a homologação judicial de um acordo de viabilização, estabelecido entre a empresa e os

seus credores, e apresenta um traço distintivo: uma tramitação particularmente célere. De facto, tem caráter

urgente com prioridade sobre processos congéneres. Os prazos processuais foram encurtados e a fase da

reclamação de créditos foi suprimida, sendo substituída pela apresentação de uma relação de credores que

pode ser impugnada pelos interessados.

Merece ainda realce o seguinte: a não aprovação do acordo de viabilização não implica a declaração de

insolvência da empresa. É uma aposta na viabilização das empresas que permitirá o recurso ao processo sem

receios de uma declaração de insolvência.

O PEVE também obsta à instauração de quaisquer ações para cobrança de dívidas contra a empresa e

suspende as ações em curso, nomeadamente os processos de insolvência que possam estar pendentes. O

termo do processo de viabilização também impede a empresa de recorrer novamente ao mesmo e, sem prejuízo

do princípio geral da intangibilidade dos créditos tributários e da segurança social, prevê-se a possibilidade de

redução da taxa de juros de mora.

Por fim, em todos os processos de insolvência pendentes propõe-se a realização obrigatória de rateios

parciais, desde que o produto de liquidação seja igual ou superior a 10 000 € e a sua titularidade não seja

controvertida.

Conexamente, é atribuída prioridade na tramitação de requerimentos de liberação de cauções ou outras

garantias prestadas, no âmbito de processos de insolvência ou de recuperação.

Visa-se, assim, que o Estado, que tem à sua guarda importantes somas de dinheiro no âmbito destes

processos, proceda à sua libertação no mais curto prazo possível, distribuindo-as pelos credores e, assim,

injetando a tão necessária liquidez na economia.

Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, só por si, as medidas que aqui apresentámos não terão a virtualidade

de pôr termo à crise económica que se faz sentir em Portugal e, em geral, em todo o mundo. Mas estamos

convictos de que serão importantes contributos para o sucesso da premente recuperação económica do País,

missão que todos — Estado, cidadãos e empresas — temos entre mãos.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Inês de Sousa Real, do PAN.

A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): ⎯ Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Devido aos impactos económicos provocados pela crise sanitária que estamos a viver e à interrupção abrupta de cadeias, pela

primeira vez na História, o mundo vai ter uma dívida pública mundial superior ao valor do PIB (produto interno

bruto). Tal cenário, segundo o FMI (Fundo Monetário Internacional), exige que se acelerem as medidas de

emergência e de apoio às empresas para que se evite um número sem precedentes de falências, havendo

mesmo quem fale de um autêntico tsunami de falências.

Ora, Portugal, infelizmente, não ficará fora deste tsunami, o que, em parte, se deve ao facto de, nos últimos

anos, o País ter posto as fichas todas num modelo económico de lucro de curto prazo, sem valor ou sem

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acrescentar mais-valias ao País e sem uma visão de médio prazo e de sustentabilidade social e ambiental. No

tempo certo, alertámos para isto e não nos quiseram ouvir. A crise sanitária só acelerou a concretização dos

perigos para os quais o PAN já vinha alertando.

Deste modo, e apesar do esforço que tem existido da parte do Parlamento e do Governo para assegurar a

sobrevivência das empresas, a verdade é que quando se verificar o fim de alguns apoios que estão em vigor,

nomeadamente do sucedâneo do layoff, várias serão as empresas que estarão em situação de insolvência, pelo

que é previsível que o tsunami de insolvências ocorra em Portugal no primeiro trimestre de 2021 e que, nessa

ocasião, haverá um elevadíssimo número de processos de insolvência a darem entrada nos tribunais

portugueses. Um cenário, de facto, que é assustador, mas para o qual urge encontrar respostas e soluções.

É precisamente para começar a preparar e minorar esses efeitos negativos que nos parece que surge então

esta proposta, procurando assegurar a prorrogação do prazo para conclusão das negociações destinadas à

aprovação de um plano de recuperação, da redução parcial de taxas de juros de mora e de créditos fiscais e da

segurança social ou a criação de um processo extraordinário de viabilização de empresas. Estas são medidas

adequadas à atual situação, pelo que contarão, obviamente, com o acordo do PAN.

Contudo, era possível tentar-se ir mais longe. E foi esse o exercício que procurámos fazer ao longo destes

últimos meses, nomeadamente criando maiores benefícios a nível dos créditos fiscais e da segurança social

para as empresas que tenham práticas sustentáveis do ponto de vista ambiental e social ou a suspensão do

prazo de apresentação legal à insolvência para que as empresas já insolventes passem a ser beneficiárias de

novos apoios financeiros.

Será importante também não esquecer que a proteção das empresas não poderá fazer-se à conta da

desproteção dos credores e, por isso, soluções como a da redução dos prazos para reclamação devem ser bem

ponderadas nas suas consequências, em sede de especialidade, para não causarem este efeito perverso

indesejado.

Por fim, não podemos deixar de fazer um apelo ao Governo para que procure o quanto antes assegurar a

transposição da Diretiva 2019/1023, que poderá dar um grande impulso à adoção de novos mecanismos de

reorganização preventiva das empresas que estavam a ser bem administradas e solventes, o que, mais do que

manter a atividade empresarial, permitirá garantir a proteção dos postos de trabalho e a preservação do know-

how. Pela importância que esta diretiva tem no atual contexto de crise económica, a sua transposição não pode

ser adiada para muito mais, como tantas vezes sucede no tocante à transposição de diretivas.

Acompanharemos esta iniciativa, mas não podemos passar sem deixar estas preocupações que, certamente,

nos mobilizarão a todos.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Gonçalves Pereira, do CDS-PP.

O Sr. João Gonçalves Pereira (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Srs. Secretários de Estado: O Governo traz aqui esta proposta e, quando falamos de insolvências e de empresas, há um dado

preocupante — Portugal é um dos países da União Europeia com o maior índice de insolvências a nível das

empresas, o que revela a falta de apoio do Governo em relação a medidas destinadas às empresas e ao nosso

tecido empresarial.

O Governo criou um instrumento, um novo instrumento que vai implicar um período de adaptação, um período

de formação e o que se queria era algo rápido, uma resposta rápida, precisamente às empresas que estão em

dificuldade. E perguntamos: mas o Governo criou um instrumento quando já existem instrumentos de resposta

de apoio às empresas? Existem quatro instrumentos e o Governo, agora, ainda vai criar mais um. Existe o

RERE, o PER, o PEAP, o plano de insolvências e agora temos um outro instrumento que se sobrepõe a todos

os outros.

Esta proposta do Governo contempla aquilo que é uma prévia negociação e acordo com 50% dos credores.

Isto é um entrave à maioria do nosso tecido empresarial e às nossas PME (pequenas e médias empresas).

Chegar a acordo com 50%, ou mais, dos credores só tem um único beneficiário: resolve o problema à banca,

ao sistema financeiro, mas deixa de fora as empresas e muitos dos seus credores. E, portanto, o que nós

sugerimos — e vamos fazê-lo em sede de especialidade — é que possamos reativar o PER 2012. Não é o atual,

não é o PER cheio de limitações, com dificuldades de acesso, etc. Não! O PER 2012, que também foi criado

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num contexto económico difícil do País, é uma resposta que se conhece, os serviços já sabem como funciona,

as empresas também e é um instrumento rápido que permite e permitirá salvar muitas empresas.

Percebemos que podem existir algumas resistências, por exemplo, à adoção do tal PER 2012, não o PER

2016. E quem poderá colocar essas resistências? Podem ser, precisamente, as instituições bancárias, o sistema

financeiro. Porquê? Porque isso afeta os rácios de capital dos bancos, uma vez que os obriga a fazer previsões.

Isso é verdade! Mas, do lado das empresas, do lado dos credores, para aqueles que verdadeiramente precisam

de apoio, esse é, como é evidente, um instrumento fundamental.

Também deve ser agilizada — e vamos propô-lo — a negociação com as entidades governamentais a nível

da autoridade tributária e da segurança social, para que estes credores possam atuar a uma única voz, para

que não haja duas vozes, para que não haja mais entropias, para que não haja mais dificuldades.

Termino esta minha intervenção dizendo o seguinte: ou nós nos conformamos com as insolvências, que são

uma realidade e parece que o Governo, em certa medida, tem estado conformado com isso, ou nós tomamos

medidas efetivas de apoio e de resposta rápida às empresas.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Sr. Deputado, queira terminar, se faz favor.

O Sr. João Gonçalves Pereira (CDS-PP): — Portanto, e para terminar, diria que aquilo que o Governo apresenta não estraga, mas também não resolve.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Tem a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Joana Sá Pereira, do PS.

A Sr.ª Joana Sá Pereira (PS): — Sr. Presidente, Srs. Secretários de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: É nos momentos de maior incerteza da nossa vida que devemos esperar de quem nos lidera respostas concretas e

ações imediatas.

O Sr. António Filipe (PCP): — É verdade!

A Sr.ª Joana Sá Pereira (PS): — E é a isso que, no fundo, temos vindo a assistir. A primeira resposta a esta crise colocou o seu foco, evidentemente, na questão sanitária, mas nunca, nunca,

deixou de parte a questão dos apoios às empresas, ao emprego e aos trabalhadores.

O caminho que temos feito é de muitas dúvidas, sabemos, mas também é importante destacar algumas

certezas. Sem uma resposta económica e social capaz e robusta, estaríamos a assistir — aliás, como já

aconteceu no passado — a uma destruição irreversível, e em massa, de empregos e da capacidade produtiva

das nossas empresas.

Um dos maiores desafios para enfrentarmos esta crise é mesmo a proteção do emprego e das empresas. E,

por isso, destacamos os diversos mecanismos de apoio ao tecido empresarial, quer a nível da liquidez, quer a

nível da capitalização, que têm sido implementados desde o início desta crise. Precisamos mesmo que o balão

de oxigénio das nossas empresas se mantenha para prosseguirmos com a trajetória de recuperação económica.

O Sr. João Gonçalves Pereira (CDS-PP): — O problema é que não há balão!

A Sr.ª Joana Sá Pereira (PS): — Neste contexto, revela-se fundamental a implementação do processo extraordinário de viabilização de empresas que aqui hoje discutimos e que consta, aliás, do programa de

estabilização.

Depois da importante reforma que o Programa Capitalizar trouxe aos processos de insolvência e de

recuperação de empresa, devemos agora dar resposta a um problema muito concreto: o que fazer às empresas

viáveis que se encontram numa situação económica difícil ou de insolvência, por causa da pandemia, e que

apresentavam, no final de 2019, mais ativos do que passivos? Criar um mecanismo de natureza extraordinária,

processualmente mais ágil e de caráter prioritário, face aos demais processos urgentes e que responda a esta

preocupação.

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Mas a verdade, Sr.as e Srs. Deputados, é que a proposta apresentada é muito mais ambiciosa, pois prevê,

expressamente, a possibilidade da redução da taxa de juro de mora dos créditos fiscais e da segurança social;

prevê a prorrogação do prazo para a conclusão das negociações, tendo em vista a aprovação do plano de

recuperação ou do acordo de pagamento para as empresas que se encontrem, atualmente, em processo de

insolvência; prevê a possibilidade de acesso ao regime extraordinário judicial de recuperação de empresas para

aquelas que estão em situação de insolvência atual motivada, apenas e só, pela pandemia, permitindo a

reestruturação da sua dívida; prevê a proibição temporária da suspensão de serviços públicos essenciais às

empresas, como a água, a luz e as telecomunicações; prevê a priorização da liberação de cauções e garantias

que estejam à guarda do Estado, importantes para poder permitir injetar liquidez nas nossas empresas; prevê a

obrigatoriedade de realização de rateios parciais nos processos de insolvência ainda pendentes, libertando

antecipadamente as quantias obtidas aos credores.

Simplificar, agilizar, salvar — no essencial, esta proposta de lei permite a reestruturação das dívidas às

empresas, condição necessária, acreditamos, para enfrentar, com perspetivas ainda mais positivas, esta fase

de mitigação dos efeitos económicos e sociais da crise que atravessamos.

É essencial e absolutamente necessário conter, por um lado, a previsível catadupa de insolvências, nefastas

para a nossa economia, mas também criadora de entropias nos nossos tribunais, e, por outro lado, simplificar o

acesso a mecanismos de recuperação.

É isso que encontramos nesta proposta. Precisamos mesmo de salvar o emprego para vencer esta crise,

proteger as empresas, defender os trabalhadores e garantir o emprego.

Perante a adversidade, respostas concretas e ações imediatas. É esta a postura responsável do Partido

Socialista no combate à crise.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Márcia Passos, do PSD.

A Sr.ª Márcia Passos (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Secretários de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: O PSD acolhe com agrado a iniciativa legislativa do Governo que visa criar um mecanismo temporário e extraordinário

destinado exclusivamente a empresas que estejam em dificuldades, fruto da pandemia, mas que ainda sejam

viáveis.

Por outro lado, entendemos que este é um mecanismo equilibrado, porque tem a virtude de, em simultâneo,

permitir ajudar os credores a cobrar os seus créditos. E, portanto, em vez de termos uma insolvência à vista e

credores desesperados por falta de património da devedora para cobrar os seus créditos, podemos ter aqui uma

tábua de salvação, digamos assim, quer para a empresa que está em dificuldades, quer para os seus credores.

Porém, estamos perante um documento que necessita de ser melhorado a vários níveis e, sem prejuízo da

discussão na especialidade, destacamos já os principais.

Desde logo, se o Governo quer ajudar a empresa em dificuldade, deve ponderar se faz ou não sentido isentá-

la do pagamento da taxa de justiça neste regime especial, como bem sugere a Ordem dos Advogados. Aliás,

Sr. Secretário de Estado, esta proposta de lei não vem acompanhada daquilo que nos parece exigível, que são

os pareceres das várias entidades que deviam ser ouvidas nesta matéria — a Ordem dos Advogados, a Ordem

dos Solicitadores e dos Agentes de Execução, o Conselho Superior de Magistratura, o Conselho Superior do

Ministério Público e os profissionais que estão todos os dias no terreno, nestas matérias, que são os da

Associação Portuguesa dos Administradores Judiciais.

Sendo um mecanismo que pressupõe o acordo com os credores, não contemplando prazo para outros

credores reclamarem créditos por razões de celeridade, importa também evitar que se abram portas para

manobras de exclusão ou favorecimento de uns credores em detrimento de outros.

Por isso, é, assim, aconselhável equacionar se a devedora deve ou não chamar à mesa das negociações

todos os credores, sob pena de ver o acordo impugnado ou até revogado, se se vier a comprovar que beneficiou

uns em detrimento de outros.

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Por outro lado, dada a urgência, não nos parece razoável — isto no âmbito das outras medidas — fixar 30

dias para os credores dizerem se aderem ou não ao plano de pagamento em prestações. Trinta dias é tudo

menos urgente.

Tal como subverte o caráter de urgência que também se pretende para as insolvências fixar em até 15 dias

úteis o prazo para adaptação da proposta. Dias úteis porquê, Sr. Secretário de Estado, quando o Código de

Processo Civil e o Código da Insolvência se referem a dias não úteis?

Depois, a nomeação do administrador judicial provisório deve ser feita sempre por sorteio, acompanhando

aquela que é a tendência mais atual dos últimos tempos e não por indicação da empresa. Já vivemos, no

passado, neste âmbito e no âmbito da ação executiva, péssimos exemplos deste tipo de indicações e há erros

que não se podem repetir. A justiça não pode servir para alavancar negócios que deixam os seus profissionais

em desequilíbrio evidente e muito menos servir para negociatas.

Depois, ainda, se queremos um processo célere, o recurso para o tribunal superior não poderá funcionar

como forma de o atrasar, pelo que, a manter-se o efeito suspensivo, como nos parece que se deverá manter, o

diploma deve clarificar, desde já em norma própria, que também nos tribunais superiores este mecanismo

reveste caráter de urgência para não termos os problemas que temos, muitas vezes, com os procedimentos

cautelares.

Todos, inclusive os tribunais, conhecerão o caráter de urgência e prioridade deste regime extrajudicial. Por

isso, não concordaremos com pagamentos que não sejam seguros para todas as partes. E aqui colocamos em

questão se devem ou não devem ocorrer os rateios parciais e os pagamentos parciais depois de ter sido

proferida a sentença de graduação de créditos.

Com disponibilidade total para a discussão na especialidade, Srs. Deputados, não deixaremos de ser críticos,

em nome da segurança jurídica que se impõe.

Politicamente, Sr. Secretário de Estado, esta proposta de lei merece a nossa aprovação. Juridicamente, terá

de ser necessariamente melhorada.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Pires, do Bloco de Esquerda.

A Sr.ª Isabel Pires (BE): — Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: Este é um debate particularmente importante porque estamos a enfrentar um momento de crise económica e social com o

assinalável aumento do endividamento das empresas. Aliás, o Bloco de Esquerda tem pugnado, desde março,

abril, desde o início desta crise, por propostas de apoio à economia que protejam o emprego e ajudem, tivessem

elas sido provadas, à manutenção das próprias empresas e, por essa via também, de postos de trabalho. E

alertámos, desde cedo, para o facto de moratórias ou mais créditos apenas virem a aumentar as dificuldades

vividas pelas empresas.

Neste diploma, o Governo pretende criar um mecanismo que, na verdade, vai buscar muito a um mecanismo

que já todos conhecemos, o PER, pelo que gostaríamos de assinalar algumas matérias relacionadas com ele

que nos parecem muito relevantes para esta discussão.

Na altura em que ele foi criado, e apesar dos anúncios de que seria um mecanismo para proteger

trabalhadores em situações difíceis nas empresas, o PER acabou por tornar-se num instrumento legal criado

pelo Governo da troica, em 2012, com várias debilidades para as quais este grupo parlamentar tem vindo a

alertar.

Não é novidade que, desde o seu início, o PER tem sido alvo de várias críticas, tanto de particulares, como

de empresários e trabalhadores de empresas que estiveram envolvidas no processo.

As denúncias que chegaram, não só aos grupos parlamentares, como ao Governo também, com certeza,

acabaram por configurar o PER não como um balão de oxigénio para as empresas, mas, sobretudo, como uma

forma de dissipar património ou de obter perdões de dívida, diluindo o pagamento dos créditos em pequenas

prestações a liquidar em prazos longos, o que tem tido consequências dramáticas para os credores,

designadamente para os trabalhadores.

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Há casos em que são aprovados planos com o voto favorável do credor, que é também, ao mesmo tempo,

uma empresa da família do dono da empresa em PER, e que determinam a redução de 50% da dívida dos

trabalhadores, portanto salários e indemnizações.

Também as organizações sindicais têm manifestado a sua preocupação relativamente aos efeitos, a longo

prazo, perniciosos da aplicação deste mecanismo.

Por isso, já pedimos também, em 2017, o relatório de avaliação, que é bastante significativo no que toca,

muitas vezes, à utilização do PER como uma forma de fraude por parte das empresas, deixando os

trabalhadores, essa parte dos credores, numa situação complicada.

Porque trazemos estas notas ao debate? Porque parece-nos que este mecanismo que está a ser proposto

pelo Governo neste momento, ao ir beber muito à construção do PER, só nos pode levantar muitas dúvidas

sobre a sua futura aplicabilidade, pela semelhança com o outro mecanismo que teve consequências tão

negativas para os trabalhadores.

Num momento de crise como a que vivemos e com o que aprendemos de crises anteriores, insistir neste tipo

de mecanismos pode não ser a melhor forma de lidar com a crise que empresas e trabalhadores enfrentam.

Portanto, mais do mesmo, com roupagens diferentes, pode vir a ter consequências negativas. Será mais útil

intervir no sentido de reforçar os mecanismos de proteção dos trabalhadores no âmbito da negociação de planos

de revitalização.

Existem alguns pareceres sobre esta proposta de lei que, por exemplo, denotam que os credores, novamente

a parte dos trabalhadores, poderão continuar a ficar desprotegidos com este novo mecanismo, com a

renegociação de prazos.

Sr. Presidente, para terminar, quero dizer que seria o momento para avançar, efetivamente, com medidas de

proteção do emprego, mas também de apoio às empresas. Sabemos que os apoios existentes têm tido

dificuldade de chegar às empresas, nomeadamente às pequenas e médias empresas, que são as que têm tido

maior dificuldade e que nos parece que continuarão a ficar desprotegidas com este novo mecanismo.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Sr.ª Deputada, tem de terminar, por favor.

A Sr.ª Isabel Pires (BE): — Por exemplo, seria o momento de colocar o IAPMEI (Agência para a Competitividade e Inovação) ao serviço da economia e criar mecanismos de alerta precoce para empresas em

dificuldades, para que não tenham de chegar a este ponto.

Por isso, e para terminar, consideramos, Sr. Secretário de Estado, que esta proposta de lei peca por insistir

neste mecanismo que se revelou, no passado, muito prejudicial e que nos levanta muitas dúvidas.

Estaremos, obviamente, como sempre, disponíveis para o debate, mas temos sérias dúvidas sobre a

utilização de um mecanismo tão semelhante a um outro que foi tão prejudicial ao longo dos últimos anos.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe, do PCP.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados: A questão fundamental que esta proposta de lei nos coloca é o seu caráter extremamente limitado perante a dimensão das

dificuldades económicas por que passam as empresas portuguesas e, particularmente, as micro, pequenas e

médias empresas, que são a esmagadora maioria do tecido económico português.

De 2009 a 2015, as micro, pequenas e médias empresas portuguesas foram sujeitas a um absoluto

estrangulamento económico. Tradicionalmente, estas empresas sempre viveram com dificuldades, tendo em

conta o confronto que têm, na economia, com empresas de maior dimensão, designadamente na área do

comércio, com as grandes superfícies. Mas os anos entre 2009 e 2015 foram absolutamente catastróficos para

estas empresas, dada a situação de recessão e austeridade a que foram submetidas, a que o País foi submetido,

o que teve, evidentemente, consequências na saúde económica destas empresas.

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Bom, tivemos uns anos de alguma recuperação que permitiram que estas empresas sobrevivessem, mas

sempre no limiar da sua capacidade de sobrevivência. E, quando chegámos ao ano de 2020, a situação não era

tão má como nos anos anteriores, mas ainda não era uma situação boa.

O aparecimento desta pandemia, que obrigou muitas empresas ao encerramento forçado, por razões que

todos conhecemos, conduziu muitas empresas a uma situação absolutamente catastrófica do ponto de vista da

sua sobrevivência. O que sucede é que as empesas que estão no âmbito dos programas previstos relativamente

à aplicabilidade desta proposta de lei, as empresas que estão em processos de insolvência ou em processos

especiais de revitalização são uma escassa margem das empresas portuguesas. Portanto, podemos dizer que

esta proposta de lei, a ser aprovada, na sua aplicação terá um efeito, na melhor das hipóteses, marginal, para

não dizer praticamente nulo, relativamente à situação do tecido empresarial das micro, pequenas e médias

empresas do nosso País.

O relatório, já aqui citado, da Ordem dos Advogados, entregue à Assembleia no âmbito deste processo

legislativo, chama também a atenção para isso e até sugere uma série de medidas concretas que deveriam ser

tomadas, portanto até esta iniciativa legislativa poderia ser aproveitada para isso. Mas o que nos parece

fundamental é que as respostas encontradas no âmbito da justiça, no âmbito dos processos de insolvência, têm

um caráter extraordinariamente limitado perante a dimensão das dificuldades com que estas empresas se estão

a deparar — refiro a situação das empresas familiares, nomeadamente na restauração, que estiveram fechadas

durante largo tempo e que ainda hoje não podem funcionar na plenitude da sua capacidade e refiro outros

pequenos negócios familiares, que estão numa situação absolutamente aflitiva — e não é com iniciativas com

este alcance que o problema poderá ser enfrentado.

O que se exige é que haja um esforço nacional de apoio ao tecido económico português, de apoio à

sobrevivência de milhares de pequenas empresas que têm a sua continuidade absolutamente comprometida,

pois, mesmo num quadro em que já podem funcionar, estão confrontadas com um ambiente recessivo que,

obviamente, muito prejudica a sua capacidade de recuperação. E, portanto, impõem-se medidas muito mais

eficazes e efetivas de apoio a estas empresas.

Por isso, podemos dizer que, com esta proposta de lei, sendo aprovada, não vem mal nenhum ao País, mas,

de facto, é preciso fazer muito mais e ter uma ação com um alcance muito superior ao que aqui é proposto.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado André Ventura, do Chega.

O Sr. André Ventura (CH): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Esta proposta que o Governo nos traz tem duas dimensões, uma política e outra jurídica.

A proposta política é evidente: trata-se de alargar o prazo para o regime de recuperação de empresas, o que

temos de reconhecer que tem um mérito, o da proibição da suspensão de serviços essenciais, como a água, a

luz, etc. É algo que há muito já deveria ter sido feito em empresas nestas situações.

Mas não foi além, como poderia ter ido, como, por exemplo, na isenção das taxas de justiça, conforme nota

a Ordem dos Advogados. Poderíamos ter feito muito mais nesta matéria, sobretudo para empresas que estão a

sentir na pele a asfixia da crise.

E não só: por exemplo, em matéria de recuperação de créditos, não deveríamos ter enfraquecido a posição

dos credores, porque também eles se podem tornar empresas em dificuldade, no atual contexto da pandemia.

Este é um grande erro que esta proposta comete: faz uma redução do prazo de reclamação de créditos dos

credores e pode torná-los, a muito curto prazo, também eles em empresas em dificuldade.

E porque não também os juros de mora? Porque não fomos capazes de tocar num ponto em que todo o País

falava, o perdão total dos juros de mora destas empresas, que, muitas vezes, não têm sequer condições para

pagar a água e a luz? Este é um passo que poderíamos ter dado e não demos.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Sr. Deputado, chamo a sua atenção para o tempo.

O Sr. André Ventura (CH): — Termino já, Sr. Presidente.

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Concordo com o Sr. Deputado António Filipe: não vem mal ao mundo se esta norma for aprovada, mas

ficamos muito aquém do que deveríamos ficar.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Cotrim de Figueiredo, da Iniciativa Liberal.

O Sr. João Cotrim de Figueiredo (IL): — Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: A Iniciativa Liberal defende, e sempre defenderá, medidas que possam reduzir a burocracia e facilitar a vida às

pessoas e às empresas, que, convém lembrar à extrema esquerda, são criadas por pessoas e onde trabalham

pessoas com os mesmos direitos e deveres de qualquer um de nós, e não são cidadãos de segunda.

Até o paraministro Costa Silva reconhece que são as empresas e não o Estado quem produz a riqueza sobre

a qual irão recair os impostos que os senhores tanto gostam de cobrar.

Por isso, apoiaremos esta proposta que agiliza os mecanismos de recuperação de empresas.

Na Iniciativa Liberal, se é para evitar o encerramento de empresas em situação económica difícil devido à

pandemia, somos a favor; se é para ajudar a tesouraria das empresas, distribuindo mais depressa aos credores

a massa falida que vegeta à guarda dos tribunais de insolvência, somos a favor; se é para reduzir as taxas de

juros de mora nos planos prestacionais, somos a favor. Pena é que tenha sido preciso uma pandemia para tomar

estas medidas, que pecam por serem temporárias e por não irem mais longe.

Se queremos mesmo ter hipótese de uma recuperação económica mais rápida e mais sólida, teremos de

baixar impostos de forma permanente, reduzir as penalizações por incumprimento, perdoar integralmente os

juros de mora e isentar as empresas da taxa de justiça.

Esperemos que o PS e o Governo percebam isto a tempo, antes do Orçamento do Estado para 2021 e da

chegada da bazuca dos fundos europeus, que, de outro modo, cairão em saco roto.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Srs. Deputados, passamos agora à fase de encerramento deste debate.

Para o efeito, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, Mário Belo Morgado.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Justiça: — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Ouvi com a maior atenção todas as reflexões e preocupações manifestadas pelas Sr.as e Srs. Deputados que intervieram a

propósito da proposta de lei que hoje apresentámos.

No decurso do processo legislativo e de todo o diálogo construtivo que lhe é inerente, será possível,

certamente, acomodar contributos e sugestões, em linha com o que habitualmente acontece nesta Casa que é

a sede da nossa democracia. Saio desta Assembleia com uma convicção reforçada.

A emergência de saúde pública internacional causada pela COVID-19 determinou a paralisação de um vasto

conjunto de atividades económicas, criando para as empresas uma situação de constrangimento financeiro

fundado na falta de liquidez, o que tem impedido o pontual cumprimento de muitas obrigações já vencidas.

A situação que vivemos caracteriza-se por uma acentuada quebra da produção e do consumo e,

consequentemente, por uma contração dos fluxos e dinâmicas normais do sistema económico.

Mas, felizmente, a capacidade produtiva da economia portuguesa encontra-se em grande parte ainda

preservada, pelo que acreditamos que, num prazo não muito longínquo, possamos voltar a uma certa e desejável

normalidade.

O processo extraordinário de viabilização de empresas e demais medidas propostas corporizam,

precisamente, todo um conjunto de medidas que contribuirão, em grande parte, para superar a situação de crise

e potenciar a recuperação económica. Este conjunto de medidas constitui, certamente, um contributo, mas não

esgota tudo o que o Governo está a desenvolver nesta matéria e, neste âmbito, chamo a particular atenção para

um eixo fundamental da retoma económica que se impõe, que é precisamente o plano de recuperação e

resiliência.

Aplausos do PS.

Entretanto, reassumiu a presidência o Presidente, Eduardo Ferro Rodrigues.

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O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, do sexto ponto da nossa ordem de trabalhos consta, sem tempos para debate, o Relatório Anual do Conselho de Fiscalização da Base de Dados de Perfis de ADN relativo ao ano

de 2019.

Assim, passamos ao ponto seguinte, o das votações regimentais, uma vez que, como referi há pouco, havia

e há quórum de deliberação.

Infelizmente, Srs. Deputados, temos vários projetos de voto de pesar, alguns dos quais apresentados pelo

PAR.

Peço à Sr.ª Secretária Deputada Helga Correia o favor de ler o Projeto de Voto n.º 312/XIV/2.ª (apresentado

pelo PAR e subscrito pelo PS, pelo PSD, pelo PAN, pelo CH, pela Deputada não inscrita Cristina Rodrigues e

pelo PCP) — De pesar pelo falecimento de Fernanda Lapa.

A Sr.ª Secretária (Helga Correia): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, o projeto de voto é do seguinte teor:

«Faleceu, no passado dia 6 de agosto, Fernanda Lapa, aos 77 anos.

Nascida em Lisboa, em 1943, Maria Fernanda Mamede de Pádua Lapa inicia o seu percurso no Teatro dos

Alunos Universitários de Lisboa, em 1962, enquanto estudante do Instituto Superior de Serviço Social de Lisboa.

No ano seguinte, com Fernando Amado, funda a Casa da Comédia, onde se estreia também como encenadora,

em 1972.

Aprofundando estudos em Varsóvia, Breslávia e Cracóvia, desenvolveu, a partir de 1979 (como bolseira da

Secretaria de Estado da Cultura), um longo percurso nas áreas pedagógicas do Teatro e do Cinema, passando

pelo Chapitô, pela Escola Superior de Música e Artes do Espetáculo, pela Faculdade de Letras da Universidade

de Lisboa e pela Escola Superior de Teatro e Cinema do Instituto Politécnico de Lisboa, que culmina em 2012,

ano em que cessa funções como Professora Catedrática Convidada e Diretora do Departamento de Artes

Cénicas da Universidade de Évora.

Atriz multifacetada (da ópera ao teatro e ao teatro-dança, de Jean Cocteau a Arthur Miller), encenadora,

dramaturgista, o teatro era a sua paixão e a sua vida — apesar de muitas e relevantes participações na televisão

e no cinema, em que colaborou com Fernando Vendrell ou Margarida Gil.

A par da sua entrega e dedicação às artes, o legado de Fernanda Lapa é, sobretudo, o seu enorme contributo

para a afirmação do papel da mulher na sociedade portuguesa e para a desconstrução da imagem estereotipada

e idealizada da mulher no Teatro.

Até se ouvir a sua voz, quase nenhum texto de autoria feminina era representado e poucas eram as

encenadoras em atividade, tendo Fernanda Lapa sido fundamental para a afirmação e valorização da mulher

nas artes cénicas em Portugal.

Para tal, foi fundamental a Escola de Mulheres — Oficina de Teatro, projeto que fundou com Isabel Medina

em 1995, destinado a privilegiar a criação feminina no teatro, de que foi Diretora Artística.

Militante do PCP desde 1978, foi dirigente do Sindicato dos Trabalhadores de Espetáculos – STE durante

vários mandatos, bem como do Movimento Democrático de Mulheres, tendo dedicado grande parte da sua vida

à luta dos trabalhadores, à defesa da cultura, à causa da liberdade e da democracia.

Desde 2019, Fernanda Lapa coordenava as Comemorações Nacionais do Centenário de Bernardo

Santareno (1920 – 2020), de quem foi aluna, uma iniciativa a que a Assembleia da República se associou desde

a primeira hora.

A Assembleia da República, reunida em sessão plenária, expressa o seu profundo pesar pelo falecimento de

Fernanda Lapa, uma das figuras mais conceituadas e queridas do público português, endereçando à sua família

e amigos as mais sentidas condolências.»

O Sr. Presidente: — Muito obrigado, Sr.ª Secretária Helga Correia. Srs. Deputados, vamos votar a parte deliberativa do projeto de voto que acaba de ser lido.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

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Peço, agora, à Sr.ª Secretária Deputada Maria da Luz Rosinha o favor de ler o Projeto de Voto n.º 313/XIV/2.ª

(apresentado pelo PAR e subscrito pelo PS, pelo PSD, pelo PAN, pelo CH e pela Deputada não inscrita Cristina

Rodrigues) — De pesar pelo falecimento de Nikias Skapinakis.

A Sr.ª Secretária (Maria da Luz Rosinha): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, o projeto de voto é do seguinte teor:

«No passado dia 26 de agosto, faleceu em Lisboa, aos 89 anos, Nikias Skapinakis, uma das mais inventivas

e irrequietas figuras do panorama artístico português.

Filho de mãe portuguesa e pai grego, Nikias Ribeiro Skapinakis nasceu em Lisboa, em 1931.

Autodidata nas artes visuais, Nikias Skapinakis ingressou na Escola de Belas-Artes de Lisboa para estudar

Arquitetura, que cedo abandonou para se dedicar à pintura, atividade que manteve até ao seu desaparecimento.

Da geração de Júlio Pomar, Sá Nogueira ou Fernando Lanhas, Nikias Skapinakis foi um dos nomes maiores

da pintura portuguesa da segunda metade do século XX, com uma obra caracterizada pelo universo contrastante

de formas coloridas, de homens e mulheres às muitas paisagens que retratou durante a sua longa carreira —

percorrendo as mais variadas técnicas, da pintura a óleo à litografia.

Antifascista desde a juventude, Nikias Skapinakis militou no MUD Juvenil, tendo sido candidato da Oposição

Democrática nas eleições para a Assembleia Nacional, em 1957 e em 1961.

Ainda em 1961, participa na elaboração do «Programa para a Democratização da República», em

representação da Seara Nova, um programa comum da oposição preparado sob a inspiração de Jaime Cortesão

e Mário de Azevedo Gomes.

Afirmou em entrevista que a sua atividade política, legal e subversiva, na época, lhe emprestava uma

motivação que influenciou a sua capacidade de resistência ao ambiente que defrontava. Resistindo através da

sua arma mais importante, a pintura, esteve detido no Aljube, em 1962.

Como já antes afirmava, num manifesto escrito em 1958, ‘(…) um pintor luta quando pinta’. Dele são as

ilustrações de Quando os Lobos Uivam, a magistral obra de Aquilino Ribeiro (1958) censurada pelo regime, por

alertar para a forma como a exploração florestal intensiva veio ameaçar a ruralidade do País e destruir formas

culturais existentes há décadas.

Representado em inúmeras coleções públicas e privadas, em Portugal e no estrangeiro, a obra de Nikias

inclui a pintura Paisagem — Bandeira Portuguesa, alusiva à bandeira nacional e integrada nas Comemorações

do Centenário da República (2010), exposta no Parlamento.

A Assembleia da República, reunida em sessão plenária, expressa o seu pesar pelo falecimento de Nikias

Skapinakis, endereçando à sua família e amigos as mais sentidas condolências.»

O Sr. Presidente: — Muito obrigado, Sr.ª Secretária Maria da Luz Rosinha. Srs. Deputados, vamos votar a parte deliberativa do projeto de voto que acaba de ser lido.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

Segue-se o Projeto de Voto n.º 314/XIV/2.ª (apresentado pelo PAR e subscrito pelo PS, pelo BE, pelo PCP,

pelo PAN, pelo PEV, pelo CH, pelo IL e pelas Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar

Moreira) — De pesar pelo falecimento de António Taborda, que vai ser lido pela Sr.ª Secretária Helga Correia.

A Sr.ª Secretária (Helga Correia): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, o projeto de voto é do seguinte teor:

«Faleceu, no passado dia 31 de agosto, António Monteiro de Almeida Taborda.

Nascido em 1934, no Gavião, distrito de Portalegre, António Taborda foi figura destacada da oposição ao

anterior regime, com participação ativa, nomeadamente, na campanha eleitoral do General Humberto Delgado,

em 1958, e, mais tarde, na crise académica de Coimbra.

Após o 25 de Abril, António Taborda foi Deputado à Assembleia da República, nas II, III e IV Legislaturas,

eleito pelo MDP/CDE, pelo círculo eleitoral do Porto.

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Enquanto advogado, distinguiu-se como defensor de presos políticos durante o Estado Novo e, no pós-25 de

Abril, das vítimas dos atentados terroristas da extrema-direita no norte do País, no julgamento do processo

conhecido como ‘Rede Bombista’.

Espírito irrequieto, profundamente humanista, a que aliava uma genuína boa disposição e afabilidade,

António Taborda era também um homem de cultura, tendo feito parte do TEUC, teatro académico de Coimbra.

Em abril de 2019 foi condecorado com a Ordem da Liberdade, por proposta do antigo Presidente da

República Jorge Sampaio.

A Assembleia da República, reunida em sessão plenária, expressa o seu pesar pelo falecimento de António

Taborda, recordando o inabalável lutador pela democracia e pela liberdade e endereçando à sua família e

amigos as mais sentidas condolências.»

O Sr. Presidente: — Muito obrigado, Sr.ª Secretária Helga Correia. Vamos votar a parte deliberativa do projeto de voto, Srs. Deputados.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

Segue-se o Projeto de Voto n.º 315/XIV/2.ª (apresentado pelo PAR e subscrito pelo PS, pelo PSD, pelo PCP,

pelo CDS-PP, pelo PAN, pelo CH, pelo IL e pelas Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar

Moreira) — De pesar pelo falecimento de Vicente Jorge Silva.

Peço à Sr.ª Secretária Maria da Luz Rosinha o favor de proceder à leitura do referido projeto de voto.

A Sr.ª Secretária (Maria da Luz Rosinha): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, o projeto de voto é do seguinte teor:

«Vicente Jorge Silva faleceu no passado dia 8 de setembro, aos 74 anos.

Homem de várias paixões, foi, no entanto, no jornalismo que Vicente Jorge Silva se destacou, antes e após

o 25 de Abril, tendo desempenhado um importante papel na renovação da imprensa portuguesa.

Nascido no Funchal, em 8 de novembro de 1945, Vicente Jorge Silva revelou, desde cedo, um espírito

insubmisso e contestatário, tendo sido obrigado a abandonar o liceu, por problemas com a PIDE, e a prosseguir

os seus estudos no continente.

De regresso à Madeira, em 1966, Vicente Jorge Silva iniciou a sua carreira de jornalista no Comércio do

Funchal, que chegou a dirigir e que transformou numa referência nacional e num espaço de liberdade contra o

paroquialismo vigente, o que levou a que o jornal fosse suspenso durante uns meses em 1968.

Após o 25 de Abril, Vicente Jorge Silva foi chefe de redação e diretor-adjunto do Expresso, tendo criado e

dirigido a Revista, reservada à cultura e ao panorama internacional, que sobressaía do cinzentismo dominante

na imprensa portuguesa.

O seu projeto mais pessoal foi, sem dúvida, o jornal Público, um marco de inovação na imprensa nacional do

início dos anos 90 do século passado, de que foi cofundador e primeiro diretor, e ao qual ficará para sempre

associado.

Escrito por jornalistas jovens, com um grafismo inovador, e recorrendo às melhores práticas do jornalismo

internacional, o Público tornou-se, também ele, um jornal de referência.

Após deixar o Público, Vicente Jorge Silva dedicou-se ao cinema, a sua primeira paixão, sem, contudo,

abandonar o jornalismo, tendo sido colunista no Diário Económico, no Diário de Notícias e no Sol, regressando,

anos mais tarde, ao ‘seu’ Público. Foi também comentador da SIC.

Democrata de esquerda, como se considerava, Vicente Jorge Silva teve uma breve incursão pela atividade

político-partidária, ao ser eleito, em 2002, Deputado à Assembleia da República pelo círculo de Lisboa (IX

Legislatura), na lista do Partido Socialista.

Visionário, rigoroso e exigente, revolucionário na ditadura e na democracia, Vicente Jorge Silva marcou uma

geração no jornalismo em Portugal e deixa ao País um notável legado, quer quanto a obra feita, quer quanto a

exemplo de inquietude e liberdade de expressão e pensamento, que lhe é devido reconhecer.

A Assembleia da República, reunida em sessão plenária, expressa o seu pesar pelo falecimento de Vicente

Jorge Silva, endereçando à sua família e amigos as mais sentidas condolências.»

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O Sr. Presidente: — Muito obrigado, Sr.ª Secretária Maria da Luz Rosinha. Vamos votar a parte deliberativa deste projeto de voto, Srs. Deputados.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

Passamos ao Projeto de Voto n.º 306/XIV/1.ª (apresentado pelo PSD, pelo PS e pelo CDS-PP) — De pesar

pela morte de Maria Eduarda Azevedo, ao qual me associo como Presidente da Assembleia da República,

exprimindo, diretamente, à família e amigos que se encontram presentes na galeria, as minhas condolências e

a tristeza com que fiquei pelo falecimento da nossa antiga Deputada.

A Sr.ª Secretária Deputada Helga Correia fará o favor de proceder à leitura do projeto de voto.

A Sr.ª Secretária (Helga Correia): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, o projeto de voto é do seguinte teor:

«Faleceu no passado dia 1 de setembro, vítima de doença prolongada, a Professora Doutora Maria Eduarda

Azevedo.

Deu o melhor de si ao ensino, à política pública e ao PSD.

Licenciada em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, diplomada em Altos Estudos de

Direito Comunitário pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra e Mestre em Direito, tornou-se

Professora Associada da Faculdade de Direito da Universidade Lusíada, em 2014, onde desempenhou o cargo

de Diretora e exerceu as funções de Membro dos Conselhos Científico e Pedagógico. Foi também Professora

com Agregação no ramo de Direito pela Universidade Nova de Lisboa, em 2016.

No que respeita ao exercício de funções políticas, foi Secretária de Estado da Justiça no XII Governo

Constitucional, de 1991 a 1995, e Deputada à Assembleia da República durante 10 anos, entre 1995 e 2005,

pelos círculos eleitorais de Lisboa e Braga.

Em representação da Assembleia da República, foi ainda membro titular da Convenção dos Direitos

Fundamentais da União Europeia (1999-2000) e membro titular da Convenção sobre o Futuro da Europa (2002-

2003).

Em 2016, foi eleita Vogal do Conselho Superior da Magistratura pela Assembleia da República, cargo que

exerceu até 2019.

No âmbito político-partidário, foi Vice-Presidente do Partido Social Democrata (1999-2002), Diretora do Jornal

Povo Livre (1998-2002), Presidente do Conselho de Jurisdição da Distrital de Lisboa do PSD (1996-1998) e

Presidente da Mesa da Assembleia da Secção de Algés do PSD (1993-1995).

A Professora Maria Eduarda Azevedo desempenhou várias funções técnicas e de investigação e foi autora

de vários livros e artigos sobre a Construção Europeia e temas jurídico-económicos, nos domínios das Finanças

Públicas, Fiscalidade e Regulação.

Em 1998, foi agraciada com a Grã-Cruz da Ordem do Infante, concedida por Sua Excelência o Presidente

da República.

A Assembleia da República, reunida em sessão plenária, decide demonstrar o seu profundo pesar e

consternação pelo falecimento da Professora Doutora Maria Eduarda Azevedo e apresentar à sua família as

suas sentidas condolências.»

O Sr. Presidente: — Muito obrigado, Sr.ª Secretária Helga Correia. Srs. Deputados, vamos votar a parte deliberativa deste projeto de voto.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

Por fim, temos o Projeto de Voto n.º 308/XIV/1.ª (apresentado pelo PSD, pelo BE, pelo PCP, pelo PEV, pelo

PS, pelo CDS-PP, pelo PAN, pelo CH, pelo IL e pelas Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine

Katar Moreira) — De pesar pela morte em serviço do bombeiro Pedro Daniel Ferreira, a que o Presidente da

Assembleia da República também se associa.

A Sr.ª Secretária vai fazer o favor de ler este projeto de voto.

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A Sr.ª Secretária (Maria da Luz Rosinha): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, o projeto de voto é do seguinte teor:

«No dia 7 de setembro, durante as operações de combate a um incêndio rural na localidade de Antelas, no

concelho de Oliveira de Frades, faleceu o bombeiro Pedro Daniel Ferreira, de 38 anos.

Pedro Daniel Ferreira, bombeiro profissional do Corpo de Bombeiros Voluntários de Oliveira de Frades que

integrava a Equipa de Intervenção Permanente (EIP), acabou por perder a vida tragicamente no cumprimento

da sua missão.

A morte de mais um Soldado da Paz deixa-nos profundamente consternados, ainda para mais num ano em

que o fogo infelizmente já nos levou outros quatro bombeiros portugueses. Lamentamos que o elevado número

de incêndios que ocorre tradicionalmente no nosso País, durante o período estival, continue a vitimar os nossos

bombeiros, que corajosamente arriscam diariamente a sua vida em prol da nossa comunidade.

Assim, a Assembleia da República, reunida em sessão plenária, manifesta o seu pesar pelo falecimento de

Pedro Daniel Ferreira e expressa as suas condolências e o mais profundo sentimento de respeito e

solidariedade, neste momento tão difícil, aos seus familiares, amigos, colegas de profissão e ao Corpo de

Bombeiros de Oliveira de Frades.»

O Sr. Presidente: — Muito obrigado, Sr.ª Secretária Maria da Luz Rosinha. Srs. Deputados, vamos votar a parte deliberativa deste projeto de voto.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

Sr.as e Srs. Deputados, na sequência dos votos que acabámos de aprovar, vamos guardar 1 minuto de

silêncio.

A Câmara guardou, de pé, 1 minuto de silêncio.

Peço ao Sr. Vice-Presidente Fernando Negrão o favor de continuar a dirigir os trabalhos, dando seguimento

às votações.

Neste momento, reassumiu a presidência o Vice-Presidente Fernando Negrão.

O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, vamos votar o Projeto de Resolução n.º 602/XIV/1.ª (PAR) — Deslocação do Presidente da República a Espanha.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 486/XIV/1.ª (PCP) — Contabilização integral do tempo de

serviço das carreiras e corpos especiais da Administração Pública.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do CDS-PP, votos a favor do BE, do PCP, do

PAN, do PEV, do CH e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções

do PSD e do IL.

Vamos votar o Projeto de Resolução n.º 484/XIV/1.ª (BE) — Recomenda ao Governo que proceda à correção

dos mecanismos de progressão de carreira dos militares das Forças Armadas, profissionais da Polícia Marítima

e da Guarda Nacional Republicana.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP, do PAN, do PEV,

do CH e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do PSD, do

CDS-PP e do IL.

Tem a palavra o Sr. Deputado André Ventura.

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O Sr. André Ventura (CH): — Sr. Presidente, queria apenas dar indicação de que o Chega entregará uma declaração de voto sobre estes dois últimos projetos que foram votados.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Fica registado, Sr. Deputado. Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 550/XIV/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que

apresente e submeta à aprovação da Assembleia da República a Estratégia Nacional de Combate à Corrupção

2020-2024.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do PAN, do CH, do IL e das

Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do PCP, do CDS-PP e do

PEV.

Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 546/XIV/1.ª (IL) — Pela eficaz

proteção dos denunciantes.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PAN, do CH, do IL e da

Deputada não inscrita Cristina Rodrigues, votos contra do BE e abstenções do PS, do PCP, do PEV e da

Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira.

Srs. Deputados, vamos votar o Projeto de Resolução n.º 561/XIV/1.ª (PS) — Recomenda ao Governo que

crie uma tarifa social de acesso a serviços de internet.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do CDS-PP, do PAN, do CH e

das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do PCP, do PEV e do IL.

Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 474/XIV/1.ª (PSD) — Programa especial de apoio social

aos ex-trabalhadores da COFACO.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN,

do PEV, do CH e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e a abstenção do IL.

Tem a palavra a Sr.ª Deputada Bebiana Cunha.

A Sr.ª Bebiana Cunha (PAN): — Sr. Presidente, queria informar que apresentaremos uma declaração de voto sobre esta votação.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Fica registado, Sr. Deputada. Vamos passar ao Projeto de Lei n.º 483/XIV/1.ª (BE) — Alarga o regime extraordinário de proteção dos

arrendatários (4.ª alteração à Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março).

Tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Filipe Soares.

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, foram apresentados requerimentos de baixa à Comissão relativamente a este projeto de lei e ao projeto de lei que se segue, do PCP. Creio que poderão de ser votados

em conjunto.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Sr. Deputado, só tínhamos essa indicação relativamente ao segundo projeto de lei.

Assim sendo, vamos votar os requerimentos, apresentados pelos autores das iniciativas, solicitando a baixa

à Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação, sem votação, por 15 dias, dos Projetos de Lei

n.os 483/XIV/1.ª (BE) — Alarga o regime extraordinário de proteção dos arrendatários (4.ª alteração à Lei n.º 1-

A/2020, de 19 de março) e 488/XIV/1.ª (PCP) — Alarga o regime extraordinário de proteção aos arrendatários

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até 31 de dezembro de 2021 e define o prazo para entrega de candidaturas para apoio financeiro do IHRU até

31 de dezembro de 2020.

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.

Vamos votar o Projeto de Resolução n.º 471/XIV/1.ª (PCP) — Recomenda ao Governo a reversão da

alienação do Novo Banco, a sua transferência para a esfera pública e o apoio especializado às micro, pequenas

e médias empresas.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP, do PAN, do CH e do IL,

votos a favor do BE, do PCP, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e a abstenção da

Deputada não inscrita Cristina Rodrigues.

Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 499/XIV/1.ª (IL) — Condiciona o exercício dos direitos de

conversão pelo Estado de créditos em capital do Novo Banco à sua aprovação prévia pela Assembleia da

República.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do PCP e do PEV, votos a favor do

PAN, do CH e do IL e abstenções do BE, do CDS-PP e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine

Katar Moreira.

Vamos votar o Projeto de Resolução n.º 75/XIV/1.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo que crie uma rede

de apoio familiar e promova o estudo e o debate para uma política de família e de natalidade.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do BE, do PCP, do PAN, do PEV e das

Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e votos a favor do PSD, do CDS-PP, do CH

e do IL.

Tem a palavra a Sr.ª Deputada Bebiana Cunha.

A Sr.ª Bebiana Cunha (PAN): — Sr. Presidente, queria informar que apresentaremos uma declaração de voto sobre esta votação.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Fica registado, Sr.ª Deputada.

Vamos votar o Projeto de Resolução n.º 77/XIV/1.ª (CDS-PP) — Constituição de uma comissão eventual

para o acompanhamento das iniciativas sobre a família e a natalidade.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do BE, do PCP, do PAN, do PEV e das

Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e votos a favor do PSD, do CDS-PP, do CH

e do IL.

A Sr.ª Bebiana Cunha (PAN): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Sr.ª Deputada Bebiana Cunha, pede a palavra para que efeito?

A Sr.ª Bebiana Cunha (PAN): — Sr. Presidente, é para anunciar que faremos chegar uma declaração de voto, a respeito desta última votação.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Fica registado, Sr.ª Deputada.Vamos votar o Projeto de Resolução n.º 59/XIV/1.ª (PSD) — Por uma política integrada para a infância e a

família.

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Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do BE, do PCP e do PEV, votos a favor do PSD,

do CDS-PP, do PAN, do CH, do IL e da Deputada não inscrita Cristina Rodrigues e a abstenção da Deputada

não inscrita Joacine Katar Moreira.

A Sr.ª Bebiana Cunha (PAN): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Sr.ª Deputada Bebiana Cunha, pede a palavra para que efeito?

A Sr.ª Bebiana Cunha (PAN): — Sr. Presidente, é para anunciar que, também sobre esta votação, faremos chegar uma declaração de voto.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Fica registado, Sr.ª Deputada.Vamos votar o Projeto de Resolução n.º 255/XIV/1.ª (PCP) — Recomenda ao Governo a adoção de medidas

transversais e integradas de apoio e incentivo à natalidade.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP, do CH e do IL e votos a

favor do BE, do PCP, do PAN, do PEV e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira.

A Sr.ª Bebiana Cunha (PAN): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Sr.ª Deputada, pede a palavra para que efeito?

A Sr.ª Bebiana Cunha (PAN): — Sr. Presidente, é para anunciar que, a propósito do projeto de resolução anteriormente votado, faremos chegar uma declaração de voto.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Fica registado, Sr.ª Deputada.Vamos, agora, votar um requerimento, apresentado pelo PAN.

A Sr.ª Cristina Rodrigues (N insc.): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Sr.ª Deputada, pede a palavra para que efeito?

A Sr.ª Cristina Rodrigues (N insc.): — Sr. Presidente, é para dizer que também apresentei um requerimento, relativo ao Projeto de Lei n.º 494/XIV/1.ª, e sugiro uma votação conjunta.

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Sr. Deputado, pede a palavra para que efeito?

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, queria apresentar, também, um requerimento, para que o Projeto de Lei n.º 501/XIV/1.ª tenha o mesmo tratamento que os anteriores, isto é, que baixe à comissão, sem

votação, por 60 dias.

Creio que podemos votar os três requerimentos em conjunto.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Não havendo oposição, vamos votar, em conjunto, os requerimentos, apresentados pelo PAN, pela Deputada não inscrita Cristina Rodrigues e pelo BE, solicitando a

baixa à Comissão de Agricultura e Mar, sem votação, por 60 dias, dos Projetos de Lei n.os 476/XIV/1.ª (PAN) —

Cria uma unidade especial de salvação e resgate animal, procedendo à terceira alteração à Lei n.º 27/2006, de

3 de julho, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 45/2019, de 01 de abril, 494/XIV/1.ª (Deputada não inscrita

Cristina Rodrigues) — Altera a Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, e o Decreto-Lei n.º 45/2019, de 1 de abril,

procedendo à criação da equipa especial de socorro animal, e 501/XIV/1.ª (BE) — Prepara a proteção civil para

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o salvamento, resgate e socorro animal (terceira alteração à Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, terceira alteração do

Decreto-Lei n.º 134/2006, de 25 de julho, terceira alteração à Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, segunda

alteração ao Decreto-Lei n.º 45/2019, de 1 de abril, e segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 116/98, de 5 de

maio).

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.

Vamos votar o Projeto de Resolução n.º 580/XIV/1.ª (PEV) — Formação, no âmbito da proteção civil, para

salvar e resgatar animais em caso de catástrofe.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PSD e votos a favor do BE, do PCP, do

CDS-PP, do PAN, do PEV, do CH, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar

Moreira.

Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 450/XIV/1.ª (PEV) — Apresentação de Relatório do ICNF

à Assembleia da República, para acompanhar e reforçar o cumprimento do objetivo nacional de redução da área

de eucalipto no espaço florestal.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do CDS-PP, votos a favor do BE, do PCP, do

PAN, do PEV e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do PSD,

do CH e do IL.

Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 493/XIV/1.ª (PAN) — Cria a comissão de

acompanhamento para a vigilância, prevenção e controlo da regeneração natural dos eucaliptos e das exóticas

lenhosas invasoras e determina a elaboração de um plano de controlo da regeneração natural dos eucaliptos e

de ação para a vigilância e controlo das exóticas lenhosas invasoras.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP e do CH, votos a favor do

BE, do PAN, do PEV e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções

do PCP e do IL.

Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 500/XIV/1.ª (BE) — Cria uma rede pública de viveiros para

multiplicação de espécies autóctones, recuperação de áreas ardidas e transformação da paisagem.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP e do IL, votos a favor do

BE, do PCP, do PAN, do PEV e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e a

abstenção do CH.

Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 521/XIV/1.ª (PEV) — Recomenda ao Governo

apoios para retirar as árvores ardidas pelos incêndios de 2017, para arranque de eucaliptos de crescimento

espontâneo e para a (re)florestação com espécies endógenas.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, do PAN, do PEV e das

Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do PSD, do CDS-PP, do CH

e do IL.

Vamos votar, na generalidade, na especialidade e em votação final global, a Proposta de Lei n.º 55/XIV/1.ª

(GOV) — Autoriza o Governo a legislar em matéria de prevenção e investigação de acidentes ferroviários,

transpondo parcialmente a Diretiva (UE) n.º 2016/798.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do PAN, do CH e das Deputadas não

inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do BE, do PCP, do CDS-PP, do PEV e do IL.

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A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Sr.ª Deputada, pede a palavra para que efeito?

A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr. Presidente, peço desculpa por interromper, mas era só para anunciar que vamos apresentar uma declaração de voto sobre a votação que acabámos de fazer.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Fica registado, Sr.ª Deputada.Vamos votar, na generalidade, na especialidade e em votação final global, a Proposta de Lei n.º 51/XIV/1.ª

(GOV) — Autoriza o Governo a legislar em matéria relativa ao destacamento de trabalhadores no âmbito de

uma prestação de serviços, transpondo a Diretiva (UE) n.º 2018/957.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do PAN, do CH, do IL e da Deputada

não inscrita Cristina Rodrigues, votos contra do PCP e do PEV e abstenções do BE, do CDS-PP e da Deputada

não inscrita Joacine Katar Moreira.

A Sr.ª Clara Marques Mendes (PSD): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Sr.ª Deputada, pede a palavra para que efeito?

A Sr.ª Clara Marques Mendes (PSD): — Sr. Presidente, é para anunciar que o Grupo Parlamentar do PSD entregará uma declaração de voto sobre esta última votação.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Fica registado, Sr.ª Deputada.

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Sr. Deputado, pede a palavra para que efeito?

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, é para indicar que também o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresentará uma declaração de voto sobre a última votação.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Fica registado, Sr. Deputado. Vamos votar, na generalidade, na especialidade e em votação final global, a Proposta de Lei n.º 47/XIV/1.ª

(GOV) — Autoriza o Governo a aprovar o regime jurídico de arrendamento forçado.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do PAN, votos contra do BE, do PCP, do

CDS-PP, do PEV, do CH, do IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do PSD e da

Deputada não inscrita Cristina Rodrigues.

Vamos votar, na generalidade, na especialidade e em votação final global, a Proposta de Lei n.º 52/XIV/1.ª

(GOV) — Autoriza o Governo a aprovar um regime aplicável à expropriação e à constituição de servidões

administrativas.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, do PEV e da Deputada não

inscrita Joacine Katar Moreira, votos contra do PSD, do CDS-PP, do PAN, do CH e do IL e a abstenção da

Deputada não inscrita Cristina Rodrigues.

Vamos votar, na generalidade, a Proposta de Lei n.º 53/XIV/1.ª (GOV) — Cria o processo extraordinário de

viabilização de empresas.

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I SÉRIE — NÚMERO 3

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Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP, do PAN, do IL e da

Deputada não inscrita Cristina Rodrigues e abstenções do BE, do PCP, do PEV, do CH e da Deputada não

inscrita Joacine Katar Moreira.

Este diploma baixa à 1.ª Comissão.

Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 545/XIV/1.ª (IL) — Pela prevenção de riscos de

corrupção durante a pandemia.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 569/XIV/1.ª (BE) — Recomenda ao Governo a

revisão da tabela de honorários dos serviços prestados por advogados no sistema de acesso ao direito e aos

tribunais.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Passamos à votação do Projeto de Resolução n.º 578/XIV/1.ª (BE) — Campanha pública de divulgação do

Estatuto do Cuidador Informal.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

De seguida, votamos o Projeto de Resolução n.º 426/XIV/1.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo medidas

concretas para eliminar o fosso digital na educação.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do BE, votos a favor do PSD, do CDS-PP, do

CH, do IL e da Deputada não inscrita Cristina Rodrigues e abstenções do PCP, do PAN, do PEV e da Deputada

não inscrita Joacine Katar Moreira.

A Sr.ª Bebiana Cunha (PAN): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Tem a palavra, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Bebiana Cunha (PAN): — Sr. Presidente, faremos chegar uma declaração de voto sobre esta votação.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Com certeza, Sr.ª Deputada. Vamos proceder agora à votação do Projeto de Resolução n.º 445/XIV/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo

que defina um plano estratégico para garantir a transição digital nas escolas.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PAN, do

CH, do IL e da Deputada não inscrita Cristina Rodriguese abstenções do BE, do PCP, do PEV e da Deputada

não inscrita Joacine Katar Moreira.

Votamos agora o Projeto de Resolução n.º 472/XIV/1.ª (PSD) — Plano de ação para uma escola renovada.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PAN, do CH, do IL e da

Deputada não inscrita Cristina Rodrigueseabstenções do PS, do BE, do PCP, do PEV e da Deputada não

inscrita Joacine Katar Moreira.

Vamos votar o Projeto de Resolução n.º 608/XIV/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que garanta o

acompanhamento das crianças que ingressam pela primeira vez no pré-escolar ou no 1.º ciclo.

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19 DE SETEMBRO DE 2020

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Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, do PAN, do PEV, do IL e

das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do PSD, do BE, do CDS-

PP e do CH.

A Sr.ª Cláudia André (PSD): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Faça favor, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Cláudia André (PSD): — Sr. Presidente, queria informar que entregaremos uma declaração de voto sobre esta votação.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Muito bem, fica registado, Sr.ª Deputada. Passamos à votação do Projeto de Resolução n.º 265/XIV/1.ª (BE) — Recomenda a criação de suplementos

remuneratórios para a carreira de guarda florestal.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do

PEV, do CH e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do PS e

do IL.

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): —Sr. Deputado, pede a palavra para que efeito?

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, creio que, na altura, não dei a indicação correta de voto do Bloco de Esquerda e o Sr. Presidente também não o expôs de forma oral, apesar de ambos termos acenado

sobre essa matéria. Queria apenas que ficasse lavrado em ata que, no Projeto de Resolução n.º 550/XIV/1.ª

(PAN) — Recomenda ao Governo que apresente e submeta à aprovação da Assembleia da República a

Estratégia Nacional de Combate à Corrupção 2020-2024, o Bloco de Esquerda votou a favor. Não altera a

votação, mas é para ficar registado em ata.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Mas a indicação que temos é que o Bloco de Esquerda votou a favor, eu recordo-me dessa votação.

Encerradas as votações, tem a palavra a Sr.ª Secretária Maria da Luz Rosinha para fazer alguns anúncios.

A Sr.ª Secretária (Maria da Luz Rosinha): — Sr. Presidente, queria simplesmente anunciar que deram entrada na Mesa a Proposta de Lei n.º 56/XIV/2.ª (GOV) e o Projeto de Lei n.º 508/XIV/2.ª (PCP).

É tudo, Sr. Presidente.

A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Sr.ª Deputada Mariana Mortágua, faça favor.

A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — Sr. Presidente, peço desculpa, queria apenas informar que não consegui registar-me, mas estive presente nas votações.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Fica registado, Sr.ª Deputada. Srs. Deputados, temos sempre o anúncio dos nomes dos colegas que estiveram presentes por meios

tecnológicos a acompanhar os trabalhos. Tem, então, a palavra Sr.ª Secretária Maria da Luz Rosinha.

A Sr.ª Secretária (Maria da Luz Rosinha): — Sr. Presidente, passo a anunciar que estiveram presentes, por videoconferência, os Srs. Deputados do PS Marta Freitas e Olavo Câmara e o Sr. Deputado do PSD Sérgio

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Marques, eleitos pela Região Autónoma da Madeira, o Sr. Deputado do PS Paulo Pisco, eleito pelo círculo da

Europa, e o Sr. Deputado do PS Paulo Porto, eleito pelo círculo de fora da Europa.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Muito obrigada, Sr.ª Secretária Maria da Luz Rosinha. Srs. Deputados, passo então à leitura da agenda da próxima reunião plenária, que será no dia 23 de

setembro.

No primeiro ponto, está previsto um debate temático, solicitado pelo Governo, sobre a visão estratégica para

o Plano de Recuperação Económica de Portugal 2020-2030, ao abrigo do artigo 73.º do Regimento.

No segundo e último ponto, terá lugar o debate preparatório do Conselho Europeu, com a participação do

Primeiro-Ministro, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei de Acompanhamento, Apreciação e

Pronúncia pela Assembleia da República, no âmbito do processo de construção da União Europeia.

Srs. Deputados, desejo-vos bom trabalho para o resto do dia de hoje e um bom fim de semana. Até para a

semana.

Está encerrada a sessão.

Eram 13 horas e 55 minutos.

———

Declarações de voto enviadas à Mesa para publicação

Relativa ao Projeto de Lei n.º 474/XIV/1.ª:

Apesar de ter recebido muitos milhões em apoios públicos e fundos europeus durante anos, a COFACO ao

encerrar a sua fábrica na Madalena criou uma enorme crise social na ilha do Pico, lançando para o desemprego

sem alternativa 180 trabalhadores, 3% dos trabalhadores da ilha. O PAN votou a favor da iniciativa acima

identificada atenta a situação complicada dos desempregados da COFACO, que estão a passar por situações

muito delicadas, com o fim do subsídio de desemprego à vista e inclusivamente com situações de fome, o que

significa que o Estado social não se está a cumprir na ilha do Pico.

Não obstante, o PAN não pode deixar de apontar a necessidade de se transitar para uma economia mais

sustentável, ao invés de se continuar a apostar em indústrias e atividades que não só promovem a depredação

dos recursos marinhos como acarretam um forte impacto ao nível da poluição.

Palácio de S. Bento, 18 de setembro de 2020.

Os Deputados do PAN, André Silva — Bebiana Cunha — Inês de Sousa Real.

———

Relativa ao Projeto de Resolução n.º 75/XIV/1.ª:

O PAN votou contra a iniciativa acima identificada por considerar que a mesmo recorre a uma narrativa de

preconceito sobre modelos familiares diferentes dos modelos conservadores e tradicionais. Na exposição de

motivos há uma clara valorização do conceito de família tradicional, considerando desígnios nacionais matérias

que são da ordem das escolhas individuais.

Na perspetiva do PAN, as políticas de natalidade não podem assentar em preconceitos sobre características

e opções familiares, mas na criação de medidas que assegurem as adequadas condições para a vida das

crianças e suas famílias, salvaguardando a sua proteção e direitos.

Neste sentido, o PAN não se revê no discurso aqui refletido. Considera o PAN que devem ser reforçadas as

estruturas, equipas e serviços de apoio à comunidade, com profissionais capazes e habilitados para lidar com

estas e outras problemáticas.

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19 DE SETEMBRO DE 2020

59

Palácio de S. Bento, 18 de setembro de 2020.

Os Deputados do PAN, André Silva — Bebiana Cunha — Inês de Sousa Real.

———

Relativa ao Projeto de Resolução n.º 77/XIV/1.ª:

O PAN é favorável a medidas que apoiem todas as famílias, com e sem filhos, independentemente da sua

tipologia e escolhas, em todas as suas esferas de vida. Não nos revemos numa proposta que tem subjacente

ao seu discurso apenas algumas tipologias de famílias e opções pessoais de vida. Por outro lado, o Estado e

as estruturas políticas existentes têm de ter em si mesmos, através dos seus ministérios e da ação dos grupos

parlamentares, a função de debater, construir e implementar políticas transversais de apoio às famílias, pelo

que não releva a necessidade de criação desta comissão eventual.

Palácio de S. Bento, 18 de setembro de 2020.

Os Deputados do PAN, André Silva — Bebiana Cunha — Inês de Sousa Real.

———

Relativa ao Projeto de Resolução n.º 59/XIV/1.ª:

Enquanto partido de causas e valores, o PAN — Pessoas-Animais-Natureza preza e trabalha diariamente

pela eliminação da discriminação em todos os seus espectros.

O PAN é favorável a medidas que promovam a proteção, valorização e integração social das crianças e suas

famílias em Portugal, independentemente do modelo familiar escolhido por cada pessoa ou determinado por

qualquer circunstância de vivência que tenha provocado alterações num qualquer modelo familiar original. Para

o PAN, todas as famílias — incluindo, deixamos claro, as monoparentais (um desejo expresso e legítimo, aliás,

de muitas mulheres solteiras) e homoparentais — devem poder ter direito a uma vida digna e plena em igualdade

perante a lei, isenta de estereótipos e livre de ódio ou discriminação.

Não estando totalmente claro esse posicionamento da parte do PSD no projeto de resolução acima

identificado, o PAN reafirma os seus valores, reforçando que, no seu entender, qualquer iniciativa do Governo

deve partir deste princípio de igualdade e não discriminação, com base no direito fundamental de constituir

família. Sem prejuízo, e fazendo essa ressalva, votou a favor da iniciativa acima melhor identificada, por entender

que a recomendação factual apresentada ao Governo é relevante no contexto atual.

Palácio de S. Bento, 18 de setembro de 2020.

Os Deputados do PAN, André Silva — Bebiana Cunha — Inês de Sousa Real.

———

Relativa ao Projeto de Resolução n.º 255XIV/1.ª:

Pese embora alguns pontos que nos suscitam discordância, o PAN votou a favor por estar de acordo com a

maioria significativa das recomendações.

Palácio de S. Bento, 18 de setembro de 2020.

Os Deputados do PAN, André Silva — Bebiana Cunha — Inês de Sousa Real.

———

Página 60

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Relativa ao Projeto de Resolução n.º 426XIV/1.ª:

O PAN absteve-se na votação da iniciativa acima identificada por considerar que deve ser promovida a

economia circular, a aquisição sempre que possível de equipamentos reparados/recondicionados,

impulsionando através de medidas públicas, o desenvolvimento de modelos de economia mais sustentáveis.

Por outro lado, considera o PAN que a aquisição destes equipamentos deverá ter em conta as dificuldades

económicas das famílias e garantir que as escolas tenham condições para a efetiva transição digital que se

ambiciona.

As redes de voluntariado são um instrumento fundamental nas sociedades e devem ser promovidas de forma

estruturada, valorizando os saberes dos seus elementos e parceiros. Não devem, no entanto, sobrepor-se

àquelas que são necessidades com caráter contínuo das organizações. O PAN é favorável a todas as medidas

que promovam a literacia para a utilização de meios tecnológicos e a proteção dos seus utilizadores, contra

qualquer tipo de cyberbullying e outros crimes informáticos.

Palácio de S. Bento, 18 de setembro de 2020.

Os Deputados do PAN, André Silva — Bebiana Cunha — Inês de Sousa Real.

———

Relativa à Proposta de Lei n.º 55/XIV/1.ª:

Com a proposta de lei em apreço, o Governo vem pedir à Assembleia da República a autorização legislativa

no sentido de permitir que o organismo nacional responsável pela investigação de segurança de acidentes e

incidentes ferroviários tenha acesso a imagens de videovigilância relevantes para a investigação e para o

esclarecimento das circunstâncias das ocorrências ferroviárias.

No entanto, o projeto de decreto-lei remetido pelo Governo em anexo à proposta de lei vem evidenciar que

o seu propósito, relativamente às alterações ao regime em vigor para a investigação de segurança de acidentes

e incidentes ferroviários, vai muito para além dessa questão específica do recurso às imagens de videovigilância,

incidindo sobre muitas outras matérias de forma claramente negativa e preocupante. A confirmarem-se as

intenções do Governo em aprovar tais medidas e opções, o PCP irá certamente desencadear a apreciação

parlamentar do decreto-lei em causa.

Quanto à questão específica do acesso a imagens de videovigilância relevantes pelo organismo responsável

pela investigação de segurança de acidentes e incidentes ferroviários, a que se refere a proposta de lei em

concreto, o PCP não coloca objeções de fundo e considera que tais informações e imagens podem ser um

instrumento fundamental — no entanto o regime de acesso e utilização dessas imagens deve ser regulado de

forma adequada e segura, tomando em devida conta a contribuição das entidades competentes, desde logo a

Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD).

Sucede que esta Proposta de Lei foi votada sem que tivesse sido consultada a CNPD e sem qualquer

pronunciamento da própria Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e

Garantias.

Face ao exposto, o PCP absteve-se na votação da Proposta de Lei n.º 55/XIV/1.ª.

Assembleia da República, 18 de setembro de 2020.

O Deputado do PCP, Bruno Dias.

———

Relativa à Proposta de Lei n.º 51/XIV/1.ª:

Página 61

19 DE SETEMBRO DE 2020

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A Diretiva (UE) 2018/957 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de junho de 2018, altera a Diretiva

96/71/CE e introduz alterações ao quadro regulatório do destacamento de trabalhadores no âmbito de uma

prestação de serviços, estabelecendo disposições imperativas relativas às condições de trabalho e à proteção

da saúde e da segurança dos trabalhadores que devem ser respeitadas.

O debate da Diretiva a nível europeu envolveu uma disputa entre os que, à direita, validam a lógica de

dumping social que recorre ao destacamento dos trabalhadores como mecanismo de abaixamento das

condições de trabalho e que queriam manter inalterada a diretiva da década de 1990, e os que, para combater

essas intoleráveis práticas de dumping, defenderam uma regulação protetora dos trabalhadores.

Sendo certo que as alterações feitas a esta matéria com a revisão plasmada na nova Diretiva de 2018 são

limitadas e incapazes, por si só, de eliminarem as práticas abusivas de dumping, é inegável, como reconheceram

os sindicatos e a esquerda europeia no Parlamento Europeu, que as alterações de 2018 constituem um avanço

no que toca ao alargamento dos direitos reconhecidos aos trabalhadores destacados, isto é, aos trabalhadores

enviados temporariamente para outros países da União Europeia (UE).

Mesmo que a própria figura de destacamento devesse e pudesse ter sido muito mais limitada e as práticas

de dumping precisem de mecanismos muito mais robustos para serem erradicadas, foi possível, contudo, num

difícil processo de luta e de disputa assegurar, no quadro normativo da Diretiva, remunerações e condições de

trabalho mais justas para os trabalhadores destacados, garantindo que recebem todos os elementos de

remuneração, incluindo diferentes subsídios. Acresce que a Diretiva revista permitirá a extensão das

convenções coletivas regionais e sectoriais aos trabalhadores destacados o que representa uma convergência

de direitos e condições de trabalho para os trabalhadores destacados e um importante passo em frente para a

igualdade no local de trabalho e para a valorização dos sindicatos. Finalmente, a diretiva garante aos

trabalhadores destacados que, durante o período de destacamento, a responsabilidade sobre os custos de

destacamento, nomeadamente viagens, alojamento e alimentação, são transferidos para os empregadores e

alarga as obrigações às agências de trabalho temporário, reforçando também mecanismos europeus de

articulação entre as entidades inspetivas.

A transposição da Diretiva era uma obrigação e uma necessidade, para que alguns destes direitos que nela

foram inscritos pudessem ser garantidos aos trabalhadores. Contudo, a Proposta de Lei n.º 51/XIV/1.ª, que

concretiza esta transposição, coloca algumas reservas ao Grupo Parlamentar do BE por não ir, de forma cabal,

ao encontro de todas as pretensões de proteção laboral dos trabalhadores destacados. As Confederações

Sindicais, CGTP e UGT, lançaram alertas nos pareceres que fizeram chegar ao Parlamento em sede de

apreciação pública da proposta, nomeadamente pelo facto de entenderem que as formulações jurídicas

encontradas podem não ser claras na salvaguarda da aplicação das condições de trabalho do país de

acolhimento sempre que sejam as mais favoráveis ao trabalhador, o que deveria ser um dos objetivos da

transposição da própria Diretiva. Por outro lado, foi alertado pelas organizações sindicais a necessidade de

alterações ao regime jurídico do destacamento de trabalhadores, constante do Código do Trabalho, adequando

os conceitos de igualdade de tratamento e de remuneração ao que consta da diretiva.

O Bloco entende que cabe ao Governo transpor a diretiva de modo a cautelar e garantir mais direitos e mais

proteção aos trabalhadores, sendo ainda possível introduzir alterações ao Decreto que o Parlamento autoriza o

Governo a fazer. Cabe ao Governo, nesta fase, acolher as propostas e os alertas das organizações que se

pronunciaram em nome dos trabalhadores. Na expectativa de que o Decreto que o Parlamento autorizou o

Governo a fazer, por um prazo de 180 dias, realize os objetivos referidos da Diretiva e que a sua transposição

vá ao encontro das pretensões levantadas, o Bloco de Esquerda abstém-se nesta autorização legislativa.

Assembleia da República, 18 de setembro de 2020.

Os Deputados do BE.

——

Página 62

I SÉRIE — NÚMERO 3

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Relativa à Proposta de Lei n.º 51/XIV/1.ª (GOV) — Autoriza o Governo a legislar em matéria relativa ao

destacamento de trabalhadores no âmbito de uma prestação de serviços, transpondo a Diretiva (UE) n.º

2018/957.

O Partido Social Democrata é um partido europeísta. Acredita nos princípios da União Europeia e partilha a

visão de uma coesão e de defesa dos direitos fundamentais dos cidadãos.

Neste contexto, o Partido Social Democrata acompanha a necessidade de melhoria do enquadramento

legislativo relativo ao destacamento de trabalhadores e, por isso, entende como relevante acolher no nosso

ordenamento jurídico a Diretiva (UE) 2018/957. Os superiores interesses da imagem de Portugal na União

Europeia, da economia nacional e dos trabalhadores portugueses determinaram o voto favorável ao projeto de

lei de autorização legislativa.

Contudo, não podemos deixar de reafirmar aspetos relevantes que foram referenciados neste debate:

1 – O Governo andou mal ao não ter procedido à transposição da diretiva em tempo útil, quando teve dois

anos para o fazer;

2 – O Governo pretendeu agora uma autorização legislativa à pressa para remediar o seu erro;

3 –O Governo, ao ignorar os pareceres e recomendações dos parceiros sociais na redação do decreto-lei

conhecido, revela um evidente menosprezo pela concertação social.

Palácio de S. Bento, 18 de setembro de 2020.

A Deputada do PSD, Carla Barros.

———

Nota: As declarações de voto anunciadas pela Deputada do PSD Cláudia André e pelo Deputado do CH

André Ventura referentes a esta reunião plenária não foram entregues no prazo previsto no n.º 3 do artigo 87.º

do Regimento da Assembleia da República.

———

Presenças e faltas dos Deputados à reunião plenária.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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