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25 DE SETEMBRO DE 2020

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ou estabelecimento, no setor privado ou no setor público, por adjudicação de fornecimento de serviços que se

concretize por concurso público, ajuste direto ou qualquer outro meio previsto.

Para apresentação do projeto de lei do BE, tem a palavra o Sr. Deputado José Soeiro.

O Sr. José Moura Soeiro (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A figura da transmissão de estabelecimento tem uma longa história no enquadramento do trabalho e também na jurisprudência,

nomeadamente europeia.

A legislação portuguesa passou a regular o conceito jurídico e os efeitos da transmissão de

estabelecimento, transpondo as diretivas europeias e incluindo na lei normas cujo objetivo é, evidentemente, a

proteção dos direitos dos trabalhadores, no momento em que um estabelecimento é adquirido por uma outra

empresa ou em que há um novo concessionário, garantindo-se a manutenção dos postos de trabalho e os

direitos associados, cabendo ainda à nova empresa a responsabilidade por eventuais dívidas pelo prazo de

um ano.

Sabemos, contudo, que esta lei se tem prestado a inúmeros abusos. Primeiro, houve a fraude da Altice,

que simulou pretensas unidades económicas para lançar mão de uma utilização fraudulenta da lei com vista a

desembaraçar-se dos trabalhadores, sem custos, e a desvirtuar completamente um dos objetivos da lei que é,

precisamente, a manutenção dos direitos dos trabalhadores e dos seus postos de trabalho.

Em resposta à luta destes trabalhadores, o Parlamento fez alterações, em 2018, ao regime de transmissão

de estabelecimento para garantir explicitamente que, no caso da exploração de um determinado

estabelecimento ou da prestação de um determinado serviço, os trabalhadores não só mantêm os seus postos

de trabalho, como todos os direitos contratuais adquiridos — nomeadamente, a retribuição, a antiguidade, a

categoria profissional, o conteúdo funcional e os benefícios sociais —, e para clarificar o próprio conceito de

unidade económica que estava a ser manipulado.

Só que, entretanto, e ainda hoje, soubemos, por inúmeras vias, que se têm multiplicado os casos em que

estes direitos estão a ser atropelados, nomeadamente em contratos feitos com os serviços públicos.

Há um conjunto de empresas, sobretudo na área da segurança privada, que têm criado um verdadeiro

estado de sítio neste setor. Temos centenas de vigilantes que se encontram hoje num vazio profissional, em

que não têm trabalho, porque não foram transmitidos e assumidos pela nova empresa, mas também não

foram despedidos. Portanto, encontram-se num vazio que não é apenas profissional, mas que é até de

proteção social e de acesso ao subsídio de desemprego.

Aconteceu com empresas como a PSG, a Assegur, a Ronsegur, a COPS (Companhia Operacional de

Segurança), ou seja, empresas que venceram concursos lançados pelo Estado para serviços públicos e que

propuseram aos seus trabalhadores que cessassem o contrato com a empresa anterior, sem aviso prévio —

portanto, sem o pagamento dos dias de trabalho e das compensações — e que assinassem um novo contrato

com as novas empresas, perdendo todos os direitos adquiridos que a lei, precisamente, pretendia garantir.

De facto, a subcontratação de todas estas funções, seja na área da vigilância privada, seja na área da

limpeza, tem estimulado este tipo de lógicas, isto é, concursos periódicos que acabam por ser ganhos por

empresas que oferecem sempre um preço menor, o que tem estimulado uma corrida para o fundo em termos

salariais, mas também em termos das condições laborais, e que tem estimulado formas de concorrência

desleal e agressiva, das quais as primeiras vítimas são, evidentemente, os trabalhadores.

Para combater estes fenómenos, o Bloco de Esquerda apresentou um projeto de resolução que chegou a

ser aprovado nesta Assembleia da República. Por um lado, exigia-se que o Governo concretizasse a

regulamentação da formação especializada, por parte da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT),

para intervir nestas situações. Por outro, propunha-se que fosse incluída, nos avisos de abertura dos

concursos públicos para a prestação deste tipo de serviços, nomeadamente de segurança, de vigilância e de

limpeza, uma cláusula que referisse explicitamente a obrigação do respeito pelas normas relativas à

transmissão de estabelecimento e a manutenção de todos os direitos adquiridos, nomeadamente aqueles que

são conhecidos: retribuição, antiguidade, categoria, conteúdo profissional, benefícios sociais.

O Estado pode e deve ter um papel muito mais regulador do que aquele que tem tido nesta área, mas

entendemos também que a própria lei deve sublinhar que, no âmbito do regime da transmissão de

estabelecimento, os concursos para a prestação de serviços de segurança, de limpeza ou de alimentação

estão incluídos. A lei deve travar explicitamente decisões jurisprudenciais que não correspondam ao objetivo

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