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I SÉRIE — NÚMERO 5

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A situação das instituições deste setor, dos seus trabalhadores e da resposta que é preciso garantir aos

utentes e às populações tem merecido, da parte do PCP, atenção, preocupação e intervenção em diferentes

momentos.

Neste momento importa garantir respostas mais imediatas que permitam salvaguardar o funcionamento

das diferentes instituições, a capacidade e qualidade de resposta às necessidades dos seus utentes, bem

como defender direitos dos trabalhadores do setor social.

São trabalhadores que, na sua esmagadora maioria, ganham baixíssimos salários — salários de miséria,

como estes próprios trabalhadores disseram ontem numa ação de luta que organizaram em frente ao

Ministério do Trabalho. Têm longas jornadas de trabalho, são confrontados com situações de imposição de

horários de trabalho de 10 e 12 horas durante dias consecutivos, com regimes de internato durante dias

consecutivos e, até, com a imposição unilateral do gozo de férias, entre outros atropelos e arbitrariedades que

se têm verificado.

Importa garantir o reforço de trabalhadores no setor social para melhorar a resposta, sim, mas também

para retirar a sobrecarga de horário e de trabalho que pesa sobre a generalidade destes trabalhadores. Mas

importa também valorizar estes trabalhadores, os seus salários, as suas carreiras, cumprir as convenções

coletivas, cumprir todas as medidas de higiene, saúde e segurança no trabalho, para assegurar a sua

proteção.

A Portaria n.º 82-C/2020, que o Governo recentemente publicou, bem como medidas recentemente

anunciadas face à situação que se vive nos lares de idosos não dão efetivamente resposta a este problema,

nem a outros problemas de fundo. Não é aceitável que se responda ao problema existente com recurso à

precariedade, que, aliás, é o que se verifica nesta portaria.

Os trabalhadores que, ao abrigo desta portaria, são chamados para instituições têm o direito a um emprego

com direitos, a salário e não a serem pagos através de bolsas mensais para realizar um chamado «trabalho

socialmente útil», sobre o qual não serão feitos os devidos descontos para a segurança social.

Srs. Deputados, achar que será possível encontrar pessoas disponíveis para trabalhar numa instituição em

substituição de trabalhadores que, por exemplo, estejam infetados neste momento, em que vão trabalhar por

um tempo reduzido, 15 dias, 3 semanas, 1 mês, 2 meses, que seja, expondo-se a riscos acrescidos, para

depois voltarem para o ponto de partida, para situações de desemprego, sem perspetivas de continuar a

trabalhar, é uma ilusão, como estes tempos têm demonstrado.

Pretendendo dar um contributo imediato para a resolução de problemas que se arrastam e persistem, o

PCP apresenta esta iniciativa legislativa, propondo a criação de uma bolsa de recrutamento que assuma e

enquadre a contratação dos trabalhadores que reforçam os equipamentos sociais onde se verifiquem

necessidades por suprir; a contratação de trabalhadores com o objetivo de dotar os mapas de pessoal do

número de trabalhadores necessário e que se encontram em falta, sendo que, no caso das IPSS (instituições

particulares de solidariedade social) deverá ser assegurado o reforço dos rácios exigidos pela segurança

social nas diversas valências; a garantia da necessária formação para o desempenho destas funções,

considerando grupos sociais com características especificas, bem como contextos laborais de risco.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Exatamente!

A Sr.ª Diana Ferreira (PCP): — É tempo de o Estado, no caso, através da segurança social, dar passos efetivos na assunção de responsabilidades nesta área social.

É necessário dar resposta a problemas e dificuldades conjunturais que se verificam de forma mais

acentuada neste momento, mas que têm de se inserir numa resposta mais ampla que intervenha sobre os

problemas estruturais que afetam a rede de equipamentos e serviços na área da ação social.

A garantia dos direitos sociais, incluindo a existência de equipamentos e serviços de apoio aos idosos, mas

também às crianças, à juventude, às pessoas com deficiência e a outras dimensões sociais, é uma

responsabilidade primeira do Estado que não pode ser transferida para IPSS, como tem sido feito por

sucessivos governos, sem prejuízo do papel complementar que estas possam ter nas respostas públicas a

que o Estado está obrigado constitucionalmente.

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