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25 DE SETEMBRO DE 2020

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em contrato de trabalho as relações laborais destes profissionais, que se devem garantir mecanismos de

formação e incentivo às instituições, para que possam contratar de forma permanente estes trabalhadores e

que, naturalmente, isso terá de ser feito em diálogo com as instituições em que eles trabalham. Isto parece-

nos de elementar justiça num momento em que precisamos de responder à pandemia.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Srs. Deputados, passamos, agora, à fase de intervenções. Tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Ferreira, do PEV.

Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. José Luís Ferreira (PEV): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A COVID-19, para além das consequências que provocou a vários níveis, veio ainda deixar muito claro a situação de fragilidade e a

insuficiência dos meios técnicos e humanos nos equipamentos sociais em geral e, muito em particular, nas

estruturas residenciais para as pessoas idosas. E, como sempre defendemos, os equipamentos e serviços de

apoio aos idosos devem ser, em primeiro lugar, da responsabilidade do Estado. Isso é, aliás, o que decorre da

nossa própria Constituição.

Ainda assim é notório que, ao longo do tempo, os governos tenham paulatinamente procurado transferir

essa importante responsabilidade, que é do Estado, para as instituições particulares de solidariedade social. E

sem pretender desvalorizar, bem pelo contrário, a importância que estas instituições representam ao nível de

várias valências, convém não perder de vista que o trabalho e a resposta que é dada pelas instituições

particulares de solidariedade social deve ser encarado como complementar à resposta pública que compete

ao Estado assegurar, nos exatos termos para que aponta o nosso texto constitucional.

Sucede que o Governo, com vista a reforçar os equipamentos sociais face à emergência provocada pelo

surto epidémico e procurando, também, garantir a capacidade de resposta das instituições públicas e do setor

solidário, fez publicar a Portaria n.º 82-C/2020.

Ora, dessa portaria resulta que o Governo procurou essa resposta, fomentando a precariedade laboral que

o Governo diz pretender combater. E tanto assim foi que recorreu, nomeadamente, a trabalhadores

desempregados abrangidos pelos contratos emprego-inserção, que mais não representam, como sabemos, do

que a prestação de trabalho gratuito.

Ou seja, face ao surto epidémico, o Governo procurou dar resposta à sobrecarga provocada pela COVID-

19 através do designado «trabalho socialmente útil», o que, neste caso, significa, exatamente, insistir em

relações laborais de natureza precária, com todas as consequências e injustiças que essas relações laborais

representam para quem trabalha.

Mas, a nosso ver, esta opção do Governo não peca apenas por fomentar a precariedade laboral dos

trabalhadores envolvidos. Esta opção do Governo representa, ainda, uma espécie de «deixa andar», no que

diz respeito à necessidade de uma resposta estrutural, permanente e de qualidade na prestação de cuidados

sob responsabilidade destas instituições.

Portanto, face ao que fica dito, Os Verdes acompanham as iniciativas legislativas em discussão que

venham dar resposta ao essencial, e o essencial, para Os Verdes, é, por um lado, remover a precariedade

laboral de todos os profissionais colocados para reforço do apoio aos equipamentos sociais, desde logo, nos

lares de idosos, e, por outro, criar as condições para a necessária e urgente resposta estrutural, permanente e

de qualidade na prestação destes cuidados, cuja responsabilidade deve pertencer, sobretudo, ao Estado.

Vozes do PCP: — Muito bem!

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Cotrim de Figueiredo, da Iniciativa Liberal.

Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. João Cotrim de Figueiredo (IL): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Há algo de especialmente censurável quando alguém se quer aproveitar das desgraças para benefício próprio. Mais grave ainda quando

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