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25 DE SETEMBRO DE 2020

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só nesta Câmara como em sede de concertação social e com as empresas públicas e privadas, às quais se

destinavam estas leis.

Sr.ª Deputada Alexandra Tavares de Moura, apesar de este projeto de resolução pugnar por princípios de

concretização da representatividade paritária, não conseguimos perceber, por várias razões, o que propõe o

Partido Socialista ao recomendar ao Governo uma valorização das associações de direito privado.

Primeira razão: muitas associações são associações de autorrepresentantes. Os associados podem

constituir uma associação por terem em comum uma circunstância que os une e que pode ser muito

específica, por exemplo, por terem sido vítimas de um acidente ou de uma injustiça. Se, por acaso, todos os

indivíduos vítimas desse acidente fossem apenas homens e, por isso, a associação só incluísse homens, o

Governo iria, de alguma forma, desvalorizar essa associação por não incluir mulheres nos órgãos sociais?

Segunda razão: o artigo 46.º da Constituição da República Portuguesa, que consagra a liberdade de

associação e o princípio da autonomia interna das associações, é muito claro quando determina que, e cito,

«as associações prosseguem livremente os seus fins, sem interferência das autoridades públicas». Pergunto:

como pensa o Partido Socialista elaborar medidas deste tipo sem ir contra a Constituição? Ao valorizar umas

associações em detrimento de outras, não estaria o Governo a obrigar as associações a alterar a sua estrutura

interna e, assim, a interferir na dinâmica com que as mesmas prosseguem as suas finalidades, podendo

inclusivamente pôr em causa os fins para os quais foram constituídas?

Terceira razão: o projeto de resolução propõe algo que pode prejudicar a sua própria finalidade, pois o seu

impacto nas associações de mulheres seria devastador para as mesmas. As associações de mulheres são

associações de autorrepresentantes, tal como as associações juvenis, associações de pessoas com

deficiência, associações de emigrantes, etc. Limitar a participação e a representatividade das mulheres nas

associações que a estas dizem respeito é ir contra o espírito da lei das associações de mulheres, a Lei n.º

107/2015, de 25 de agosto, e contra o estipulado no artigo 4.º da CEDAW, a Convenção sobre a Eliminação

de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres.

Sr.as e Srs. Deputados, o PSD entende que este projeto de resolução do Partido Socialista, embora bem-

intencionado, é demasiado vago e padece de clareza quanto aos seus objetivos concretos, nomeadamente

quanto à forma de valorizar essas associações, devendo ser alvo de um amplo debate com as associações

em causa.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Ana Rita Bessa, do CDS-PP, para uma intervenção.

A Sr.ª Ana Rita Bessa (CDS-PP): — Sr. Presidente, começo por cumprimentar a Sr.ª Deputada Alexandra Tavares de Moura pelo projeto aqui apresentado, o qual li com toda a atenção.

Sr.ª Deputada, o CDS não pode deixar de subscrever alguns dos aspetos que o preâmbulo da iniciativa

estabelece, como, por exemplo, o que diz respeito à participação direta e ativa de homens e mulheres em

igualdade de exercício de direitos, previsto no artigo 109.º da Constituição, e aquilo que vem mencionado

sobre a Convenção das Nações Unidas quanto à eliminação de todas as formas de discriminação contra as

mulheres, exatamente no sentido de assegurar o exercício de gozo dos direitos dos homens e das mulheres

nos mesmos termos. Portanto, nada a dizer e nada contra.

É também sabido que, em legislaturas anteriores, o CDS, por razões que têm que ver com o tipo de

instrumentos escolhidos para a prossecução desses interesses, teve reservas que fizeram com que a bancada

desse liberdade de voto e, nesse sentido, contribuísse, de alguma forma, também com votos positivos, para

leis que aqui vêm referidas, como a lei da paridade, quer no que diz respeito às empresas privadas, quer no

que diz respeito à Administração Pública e a titulares de cargos públicos.

Portanto, relativamente a este projeto de resolução, o problema não tem que ver com a discordância dos

princípios gerais que aqui estão descritos — nem assim poderia ser —, mas com os instrumentos escolhidos,

ou, em bom rigor, com a ausência de instrumentos escolhidos.

É que, Sr.ª Deputada, de facto, o que a recomendação — que é aquilo que aqui votamos — diz é

«recomendar ao Governo que desencadeie procedimentos necessários». Ora, apesar de estar aqui, na

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