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25 DE SETEMBRO DE 2020

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Mas, não se enganem, Sr.as e Srs. Deputados, fazer e refazer diplomas não é sinónimo de preocupação

bastante, mas, antes, de incapacidade e incompetência, própria ou alheia, e, em qualquer caso, do Estado.

Sempre houve e sempre haverá quem tenha a tentação de violar a lei. É essencial que o Estado combata

essas práticas. A lei laboral deve ser, como as outras, geral e abstrata e nunca ad hominem. Mas a

fiscalização do Estado deve ser concreta, rápida e eficaz. A lei faz-se para proteger os cidadãos e regular a

vida em comunidade. A fiscalização serve para prevenir a infração e, caso ela se verifique, para a sancionar.

É, por isso, de vital importância perguntar como vai o estado da artis na Autoridade para as Condições de

Trabalho: ou seja, os prometidos reforços — há anos — de meios humanos para a ACT onde estão? Como

estão? Quantos são? É que, a propósito da transferência de recursos humanos na Administração Pública,

para reforçar os quadros da ACT, houve notícia de transferências a contragosto e sem qualificações técnicas

específicas e necessárias. Será que os promotores destas iniciativas podem esclarecer esta Câmara?

Porque o que os presentes projetos de lei vêm fazer é reconhecer as incapacidades da ACT na proteção

dos direitos dos trabalhadores. É caso para dizer, se os trabalhadores portugueses não podem contar

convosco, podem contar com o nosso trabalho e dedicação. O PSD sempre saberá, em sede de concertação

social, criar pontes e, com diálogo e firmeza, saberá fazer cumprir a lei.

Naturalmente, importa ainda referir o indispensável respeito pela divisão de poderes e, sempre que

necessário, o recurso aos tribunais para que sejam salvaguardados os superiores interesses dos lesados e da

comunidade.

Sr.as e Srs. Deputados, mantemos, portanto, a posição de defesa da estabilidade do ordenamento jurídico e

exigimos o eficaz funcionamento do Estado. Seremos sempre parte da solução e nunca parte do problema.

Como repetidamente afirmamos, o que agora reiteramos, acreditamos que «água mole em pedra dura tanto dá

até que fura».

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Tem a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Inês de Sousa Real, do PAN.

A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A transmissão de estabelecimento é um mecanismo que não poucas vezes é utilizado de forma perversa para fragilizar, limitar,

reduzir ou até violar os direitos dos trabalhadores.

É por isso mesmo que, por proposta do PAN e de outros partidos, em 2018, o Parlamento aprovou um

conjunto de avanços que asseguraram a proteção dos trabalhadores, no âmbito da transmissão de

estabelecimentos, prevendo, por exemplo, a consagração expressa do direito de oposição à transmissão, o

aumento das garantias dos trabalhadores em matéria de prazos e de todos os direitos contratuais e adquiridos

do trabalhador, nomeadamente, a retribuição, a antiguidade, o conteúdo funcional e os benefícios sociais

adquiridos.

Contudo, apesar do esforço que fizemos em conjunto, passados dois anos, verificamos que continuam a

suceder-se utilizações perversas deste mecanismo, no domínio dos setores da vigilância, limpeza e

alimentação, nomeadamente quando, no âmbito da adjudicação do fornecimento de um serviço, os direitos

reconhecidos aos trabalhadores são completamente atropelados pela nova entidade adjudicante, o que

desvirtua, por completo, as regras do Código do Trabalho e, também, as alterações introduzidas em 2018.

O que se discute, hoje, é um conjunto de projetos que, de forma bem-intencionada — reconhecemo-lo —,

procuram dar a resposta a este problema e assegurar a proteção dos trabalhadores, objetivo que,

naturalmente, o PAN não poderá deixar de acompanhar. Contudo, essas propostas apresentam alguns

problemas e, nalguns casos, podem ter o efeito precisamente o contrário àquele que se pretende.

Na proposta do Bloco de Esquerda, cuja redação é próxima da do PCP, a própria CGTP (Confederação

Geral dos Trabalhadores Portugueses — Intersindical Nacional) afirmou que, no âmbito da adjudicação de um

serviço, por não estar em causa a transmissão de uma empresa ou concessão de exploração, a equiparação

proposta poderia abrir a porta a cedências ilícitas de trabalhadores ou à sua transferência para outra empresa,

sem o seu acordo, o que não é, certamente, estamos em crer, objetivo destes partidos.

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