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26 DE SETEMBRO DE 2020

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todo o mundo — é o que diz a Organização Internacional do Trabalho —, muitos deles trabalhos perigosos para

a sua saúde e para a sua segurança.

Como também já foi sublinhado, nos anos 80, Portugal criou uma estratégia de combate e de erradicação do

trabalho infantil, que foi um exemplo notável de mobilização conjunta das entidades públicas da educação, da

segurança social e do movimento sindical. Essa mobilização permitiu combater este fenómeno de forma decidida

e praticamente, assim entendemos, eliminá-la.

Mas é verdade que esta luta ainda não acabou. O último retrato que temos do fenómeno do trabalho infantil

tem cerca de 20 anos e, nessa altura, apontava-se para a existência de 49 000 crianças, entre os 6 e os 15

anos, que desenvolviam atividades económicas na agricultura, na indústria, nos serviços, na restauração, mas

também em áreas do audiovisual e do espetáculo ou na indústria da moda. Dessas 49 000 crianças, dizia o

estudo de há cerca de 20 anos, 14 000 trabalhavam em atividades perigosas. E o mais grave, talvez, dos últimos

dados de que dispomos é que, na altura, se identificava uma tendência de algum aumento desta realidade.

Por isso mesmo, são absolutamente pertinentes as propostas hoje apresentadas pelo PEV e pelo PAN, para

que possamos ter um estudo, um diagnóstico rigoroso e atual sobre o problema do trabalho infantil, que,

evidentemente, tem também uma relação com o fenómeno da pobreza, mas não só. Conhecer a realidade é o

primeiro passo para podermos combater o trabalho infantil e, como temos visto, infelizmente, há barbáries do

passado que ameaçam regressar ao nosso presente.

Por isso mesmo, o Bloco de Esquerda acompanha inteiramente as recomendações para que se aprofundem

todas as dimensões e todas as medidas capazes de garantir integralmente os direitos das crianças e também

de promover um conhecimento e um combate ao trabalho infantil que seja decidido.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Marta Freitas, do PS, para uma intervenção.

A Sr.ª Marta Freitas (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Antes de mais, quero saudar os partidos que trouxeram a debate estes projetos de resolução, que visam um estudo com abrangência nacional sobre o

trabalho infantil. Segundo estas iniciativas, o último estudo concretizado para todo o território nacional data de

2001.

É verdade que a história recente do combate ao trabalho infantil em Portugal ficou marcada, a partir da

segunda metade da década de 90, pela criação de um Plano para Eliminação da Exploração do Trabalho Infantil,

assinalando um compromisso político para um efetivo combate à exploração do trabalho infantil que ocorria na

década de 80.

Realmente, em Portugal, nos anos 80 e 90, existia uma situação alarmante de trabalho infantil, mas esta foi

combatida com sucesso. Este sucesso foi alcançado através da ação desenvolvida pelo Plano para Eliminação

da Exploração do Trabalho Infantil, reconhecido como único no contexto internacional, o qual permitiu uma

cooperação e criação de parcerias efetivas e dinâmicas com diferentes agentes, públicos e privados,

contribuindo para o combate à exploração do trabalho infantil e, por outro lado, para a execução de uma

estratégia de inclusão social de jovens e crianças desfavorecidos.

Efetivamente, no plano nacional, as alterações económicas, sociais e culturais permitiram uma aposta na

educação e, paralelamente, um expressivo afastamento das crianças do mercado de trabalho nos setores da

agricultura, do comércio, da indústria e da construção operária, excetuando algum trabalho infantil artístico.

Deste modo, no domínio da educação, têm sido desenvolvidas, ao longo dos anos, várias medidas de

combate ao abandono escolar, nomeadamente o aumento da escolaridade obrigatória, bem como outras

medidas que visam atrair para cursos de educação e formação, como, por exemplo, a gestão flexível do

currículo, as turmas com currículos alternativos, os territórios educativos de intervenção e os cursos de educação

e formação profissional.

Já no plano legislativo, foram efetuados importantes progressos no sentido de reforçar a proteção conferida

aos menores. A título de exemplo, a consagração do regime jurídico da participação de menores em espetáculos

e outras atividades na regulamentação do Código do Trabalho, com entrada em vigor em 2004, constituiu um

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