O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

I SÉRIE — NÚMERO 8

18

ciberperseguição, do ciberassédio, do tráfico de seres humanos, dos discursos de incitamento ao ódio, da

discriminação e da violação dos direitos fundamentais.

Deixo uma nota final para o «direito a desligar» e para os riscos que a violação desse direito podem acarretar

em áreas como o teletrabalho e na conciliação entre a vida pessoal, familiar e profissional.

Respondendo ao Sr. Deputado José Manuel Pureza, queria afirmar que deixámos de fora, de propósito, a

questão do teletrabalho, porque deverá ser tratada no quadro da concertação social.

Gostaria de dizer, para finalizar, que a transição digital é uma das áreas essenciais da estratégia de

desenvolvimento do País e que está em curso um conjunto de programas de que já aqui falámos, bem como

outros sobre os quais não temos tempo de falar, mas que também estão nos programas do Governo.

Quero ainda dizer que o acesso universal à internet, sim, Sr. Deputado João Gonçalves Pereira, é um direito

fundamental que tem de chegar a todas as pessoas, a todos os lados do território, para não deixarmos ninguém

para trás.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Tem agora a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado João Oliveira, do PCP.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Para além do que há pouco tive oportunidade de abordar na questão que dirigimos ao Partido Socialista, queria, ainda assim, deixar aqui alguns

outros elementos de apreciação relativamente às propostas em questão, particularmente à do Partido Socialista,

que deu origem a este agendamento.

Queria dizer que, naturalmente, as matérias relacionadas com o acesso aos meios digitais, à sua utilização

e aos objetivos a que essa utilização deve corresponder são importantíssimas. Não temos nada a opinião de

que o acesso aos meios digitais e a utilização de tecnologias, como o 5G, seja uma espécie de pretexto para

que alguém se entretenha em momentos de lazer e de diversão.

A questão é verdadeiramente esta: a utilização dos meios digitais tem de ser considerada como um poderoso

instrumento de desenvolvimento económico e social e deve submeter-se e sujeitar-se a opções estratégicas do

ponto de vista da política nacional — isso é inquestionável —, ainda que essa decisão e essa abordagem ao

problema esbarrem com aquela que é hoje a abordagem dominante. Falo da abordagem de utilização dos meios

digitais em função das potencialidades de mercados que são explorados, em muitas circunstâncias partindo da

violação dos direitos individuais, económicos e sociais que estão inscritos até na nossa própria Constituição.

Essa é uma primeira questão que é preciso dirimir para que, verdadeiramente, Portugal possa dispor de opções

estratégicas nesta matéria.

O projeto de lei que o Partido Socialista aqui nos traz, como já disse há pouco, tem esta dificuldade de não

se constituir propriamente como uma proposta de diploma que concretize, nesta dimensão, aquilo de que já hoje

a nossa Constituição dispõe em matéria de direitos fundamentais, mas procura, de alguma forma, ser um

diploma fundador de um conjunto de direitos fundamentais, que, para este efeito, seriam criados ex novo.

Ora, a verdade é que a nossa Constituição tem um enormíssimo acervo de direitos fundamentais — aliás,

traduzidos no capítulo «Direitos, liberdades e garantias» —, que permite, precisamente, que a operação seja a

inversa, ou seja, a da concretização desses direitos constitucionais no plano da utilização dos meios digitais, por

exemplo, no direito à identidade pessoal e à imagem, no desenvolvimento da personalidade, no direito à

informação e à liberdade de expressão e até — acrescento eu — no direito à remuneração do trabalho, porque

essa também é uma das componentes importantes que, neste plano, tem de ser refletido. Como é que o direito

à remuneração do trabalho é traduzido neste campo da utilização dos meios digitais? Colocam-se aqui as

questões do teletrabalho, mas também as questões da remuneração do trabalho intelectual, artístico e criativo.

Estas são questões importantes a dirimir.

Da nossa parte, há muito tempo que temos até uma proposta, apresentada no âmbito cultural, de uma

solução objetiva para garantir a remuneração dos autores criadores e intérpretes com a utilização dos meios

digitais. Esta continua a ser uma proposta que, apesar de apresentada, pela primeira vez, há já quase 10 anos,

é avançadíssima do ponto de vista da possibilidade de utilização dos meios digitais, da massificação do acesso

à criação artística, das potencialidades de divulgação artística e, ao mesmo tempo, da possibilidade de

remuneração dos autores criadores e intérpretes.

Páginas Relacionadas
Página 0016:
I SÉRIE — NÚMERO 8 16 O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, peço desculpa por tê
Pág.Página 16