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2 DE OUTUBRO DE 2020

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Ainda que possamos ter essas diferentes abordagens, há soluções em concreto que devem ser encontradas.

A questão é que, também do ponto de vista dos direitos digitais, a consideração da questão relacionada com a

remuneração do trabalho deve ser uma das questões identificadas e esta está particularmente evidente na

abordagem feita no parecer da Sociedade Portuguesa de Autores, mas também noutros aspetos que aqui foram

trazidos.

Para terminar, queria apenas abordar um aspeto mais relacionado com a questão que, há pouco, coloquei

ao Sr. Deputado José Magalhães. Sr. Deputado, olhando para as epígrafes do projeto de lei do Partido

Socialista, poderia dizer que estaremos de acordo com praticamente todas elas. A que se refere apenas ao uso

da inteligência artificial e aos robôs é algo de mais incerto, mas em relação a todas as outras epígrafes que se

referem a direitos, não há dificuldade em concordar. O problema é o que está, depois, no articulado e a

correspondência entre o articulado e alguns dos diplomas legais. Não vou fazer história a este propósito, vou ler

apenas uma parte do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 10-D/2020, publicado a 23 de março de 2020: «As

empresas que oferecem redes de comunicações públicas ou serviços de comunicações eletrónicas acessíveis

ao público ficam autorizadas a executar outras medidas de gestão de rede e de tráfego, nomeadamente de

bloqueio, abrandamento, alteração, restrição ou degradação de conteúdos, relativamente a aplicações ou

serviços específicos ou categorias específicas dos mesmos…», etc.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, tem de concluir.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Vou concluir, Sr. Presidente. Sr. Deputado José Magalhães, isto é pouco compatível com o direito à neutralidade da internet!

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, tem de concluir.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Vou concluir, Sr. Presidente. A neutralidade da rede é um aspeto crucial da utilização dos meios digitais, mas é pouco compatível

inclusivamente com o decreto-lei aprovado, há poucos meses, pelo Governo.

Podia fazer aqui outras referências, como fiz há pouco às questões relacionadas com a recolha de dados de

saúde, em que a legislação que temos hoje também poderá ser pouco consentânea com alguns dos direitos

individuais que aqui estão previstos.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, peço desculpa, mas tem mesmo de terminar.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Concluo já, Sr. Presidente, agradecendo a sua tolerância. Quero dizer que as questões do consentimento e do direito à informação são, hoje, questões absolutamente

essenciais e que, em muitas circunstâncias, não podem ficar satisfeitas apenas com exigências acrescidas de

acesso à informação e à prestação do consentimento, pois…

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, a tolerância, como sabe, tem muito que se lhe diga.

O Sr. João Oliveira (PCP): — … podem, em muitas circunstâncias, impedir a proibição da recolha de determinados dados individuais.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): — Sr. Presidente, julgo que é melhor quando o debate se aproxima da cirurgia ao cérebro do que quando pulula em termos de intensidade da voz. Portanto, vou baixar a voz e sublinhar que

a nossa preocupação, nesta matéria, é a de fazer o recorte, da forma mais precisa que seja possível, de cada

um dos direitos que achamos que devem ser objeto de estatuição.

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