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I SÉRIE — NÚMERO 8

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Em 2019, o País registava uma taxa de desemprego de 6%, metade da existente no final da governação

anterior. A economia portuguesa, beneficiando das medidas de devolução de rendimentos, criou postos de

trabalho e proporcionou novas medidas de proteção social.

À inesperada pandemia e à decorrente crise sanitária, económica e social, respondeu rapidamente o

Governo, em junho, com o Programa de Estabilização Económica e Social, suportado no Orçamento

Suplementar, com um vasto conjunto de medidas excecionais no âmbito das áreas da economia, do trabalho e

da segurança social, do emprego e da formação profissional, com apoios às empresas, às famílias, aos

trabalhadores, com o grande objetivo de garantir o emprego e os postos de trabalho.

«Para que ninguém fique para trás» foi o lema e é esse o desafio no combate à crise que continuamos a

travar — uma crise forte, sanitária, económica e social.

O projeto de lei apresentado pelo PCP, aqui em apreciação, propõe novas regras para a atribuição dos dois

subsídios, altera a sua duração e o montante, entre outros, com redução do prazo de garantia para acesso ao

subsídio social de desemprego para 90 dias de trabalho, propõe majorações do montante do mesmo em

situações simultâneas de desemprego no agregado familiar e também consoante o número de filhos,

aumentando o período de concessão das prestações sociais.

O projeto do Bloco de Esquerda vem também propor a redução para metade dos prazos de garantia para

acesso ao subsídio de desemprego e ao subsídio social de desemprego e o aumento do montante do subsídio

social de desemprego, equiparando-o ao limiar de pobreza, entre outras medidas sociais.

Quanto à proposta do PAN, no sentido de aumentar as garantias dos beneficiários de prestações de

desemprego no âmbito das regras referentes à formação profissional, alterando três artigos do Decreto-Lei n.º

220/2006, é, em nosso entender, uma proposta redundante, na medida em que este diploma já prevê que a

formação deve corresponder ao perfil dos destinatários e é definida tendo em conta as competências e as

expectativas mas também a adequação às necessidades do mercado de trabalho.

Não colocando em causa os argumentos aduzidos nas propostas em apreciação relativamente às

particulares dificuldades com que se debatem as famílias fragilizadas pela situação de desemprego, colocam-

se-nos reservas no seu acolhimento, visto serem apresentadas sem uma prévia avaliação de impacto financeiro,

na observância do princípio da sustentabilidade do sistema da segurança social.

As medidas propostas, como a redução do prazo de garantia para acesso às prestações de desemprego, a

alteração das condições especiais de atribuição do subsídio social de desemprego, a alteração e majoração do

montante diário do mesmo subsídio, equiparando-o ao limiar de pobreza, são medidas que implicarão um

aumento dos encargos atuais do sistema de proteção social.

Valorizamos estas propostas, compreendemo-las, mas entendemos que precisam de mais concretização e

de mais densificação e que devem ser enquadradas no contexto do debate do Orçamento do Estado, que se

avizinha, pelo que, pela parte do Partido Socialista, apelamos que os seus proponentes requeiram a sua baixa

à comissão, sem votação, para que possam ser trabalhadas no espírito de abertura e de diálogo com que temos

pautado a nossa intervenção.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — A próxima intervenção cabe à Sr.ª Deputada Sandra Pereira, do PSD.

Faça favor, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Sandra Pereira (PSD): — Sr. Presidente, a poucos dias de conhecermos o texto do Orçamento do Estado para 2021, estamos a discutir o subsídio de desemprego e as suas condições de acesso e de atribuição.

Em primeiro lugar, cumpre dizer que o Grupo Parlamentar do PSD se revê em muitas das preocupações que

foram aqui enunciadas. Aliás, o PSD, como os Srs. Deputados saberão, no passado mês de maio, de forma

responsável, apresentou o programa de emergência social COVID-19, que abrange um conjunto de propostas

e de medidas elaboradas exatamente com o objetivo de minimizar e mitigar os efeitos socioeconómicos

causados pela pandemia.

Sr.as e Srs. Deputados, nesse documento é elencado um conjunto de propostas concretas de apoio às

famílias, nomeadamente a redução do prazo de garantia para acesso ao subsídio de desemprego e a redução

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