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I SÉRIE — NÚMERO 9

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Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado João Cotrim de Figueiredo, do Iniciativa Liberal, para proferir a sua intervenção.

O Sr. João Cotrim de Figueiredo (IL): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Gostaríamos de agradecer ao Sr. Presidente da República — podemos dizer que verdadeiramente «acordou e vetou» — por mais esta

oportunidade de sublinhar a importância da autonomia da Região Autónoma dos Açores.

O decreto que agora voltamos a discutir é, sem dúvida, um passo importantíssimo na gestão do mar dos

Açores. Este mar que tanto significa emocionalmente para os açorianos, mas que tarda em realizar todo o seu

potencial económico e de desenvolvimento para a Região.

É evidente que a gestão do mar dos Açores não pode ser decidida à revelia dos açorianos, pelo contrário

são os açorianos quem têm de assumir um papel preponderante na definição da política de gestão do seu mar.

Isto é, aliás, tão evidente que está previsto no Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores:

os poderes do Estado português em relação às zonas marítimas sob jurisdição nacional adjacentes aos Açores

são exercidos no quadro de uma gestão partilhada com a Região.

Só a gestão partilhada permitirá valorizar o mar dos Açores, os seus recursos e o seu valor geoestratégico,

com base no conhecimento dos açorianos, fruto da experiência, mas também do conhecimento produzido

localmente, nomeadamente na Universidade dos Açores.

A Iniciativa Liberal tem como uma parte essencial do seu programa a descentralização de competências,

estreitamente acompanhada pela descentralização de recursos e pela descentralização de responsabilidades.

Mais liberdade, mais responsabilidade é o nosso mantra.

Por tudo isto, não temos dúvidas em afirmar que este diploma é fulcral para garantir aos açorianos — e não

confundir com o governo regional do PS, que tudo quer controlar na Região — o direito de decidir como gerir o

seu próprio mar.

O Sr. Presidente: — É a vez do Grupo Parlamentar do PS. Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Azevedo Castro.

Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. João Azevedo Castro (PS): — Sr. Presidente da Assembleia da República, Sr.as e Srs. Deputados: As regiões autónomas de Portugal, os Açores e a Madeira, dotam o País de uma dimensão atlântica

incomparável, na Europa e no Mundo, com o que de mais valioso e precioso detêm — o mar.

É justo e equilibrado que o País, aqui representado, promova a sua participação nas áreas do ordenamento

e gestão deste recurso.

Com a aprovação desta iniciativa, a Assembleia da República dá um sinal claro da disponibilidade para

considerar as suas regiões e de as capacitar com uma voz ativa na interpretação dos seus anseios e aspirações.

A Constituição da República Portuguesa confere às regiões autónomas o poder de «…participar na definição

das políticas respeitantes às águas territoriais, à zona económica exclusiva e aos fundos marinhos contíguos».

O Estatuto Político Administrativo da Região Autónoma dos Açores refere a região como a entidade

competente para o licenciamento, no âmbito da utilização privativa de bens do domínio público marítimo do

Estado, das atividades de extração de inertes, da pesca e de produção de energias renováveis. Refere ainda

que os demais poderes reconhecidos ao Estado português sobre as zonas marítimas são exercidos no quadro

de uma gestão partilhada com a região, salvo quando esteja em causa a integridade e a soberania do Estado.

A Lei de Ordenamento e Gestão do Espaço Marítimo em vigor, que se altera com a presente iniciativa,

determina que os instrumentos de ordenamento do espaço marítimo nacional são elaborados pelo Governo,

com consulta prévia dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas, bem como os instrumentos de

ordenamento do espaço marítimo nacional que digam respeito à plataforma continental, para além das 200

milhas marítimas, são elaborados pelo Governo, ouvidas as regiões autónomas.

Torna-se, assim, evidente a necessidade de corrigir a articulação com a Lei de Ordenamento e Gestão do

Espaço Marítimo Nacional quando restringe a intervenção das regiões autónomas a uma consulta prévia ou a

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