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I SÉRIE — NÚMERO 9

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3 — A oposição à aquisição de nacionalidade com fundamento na alínea a) do n.º 1 não se aplica às situações

de aquisição de nacionalidade em caso de casamento ou união de facto quando o casamento ou união de facto

decorra há pelo menos 2 anos.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Passamos à votação da proposta, apresentada pelo PS, de aditamento de um n.º 3 ao artigo 9.º da Lei da Nacionalidade, constante do artigo 2.º do Decreto, e consequente

renumeração do atual n.º 3 como n.º 4.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do PAN, do PEV e da

Deputada não inscrita Cristina Rodrigues, votos contra do CDS-PP, do CH e do IL e abstenções do BE e da

Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira.

É a seguinte:

3 — A oposição à aquisição de nacionalidade com fundamento na alínea a) do n.º 1 também não se aplica

às situações de aquisição de nacionalidade quando o casamento ou a união de facto decorra há pelo menos 6

anos.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Votamos, agora, a proposta, apresentada pelo IL, de aditamento de um artigo 2.º-A ao Decreto n.º 57/XIV.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, doCDS-PP e do CH, votos a favor doPSD, do

BE, do PAN, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do

PCP e do PEV.

Era a seguinte:

Artigo 2.º-A

Norma revogatória

É revogado o artigo 14.º da Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, na sua redação atual.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Passamos, assim, à votação do novo Decreto, com as alterações que acabámos de aprovar.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, do PAN, do PEV, das

Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira, votos contra do PSD, do CDS-PP e do CH

e a abstenção do IL.

Passamos para o guião suplementar II, relativo à reapreciação do Decreto da Assembleia da República n.º

59/XIV — Primeira alteração à Lei n.º 17/2014, de 10 de abril, que estabelece as Bases da Política de

Ordenamento e de Gestão do Espaço Marítimo Nacional.

Assim sendo, a primeira votação que temos de fazer no âmbito deste guião é relativa à proposta, apresentada

pelo PS, de substituição do n.º 4 do artigo 8.º da Lei n.º 17/2014, de 10 de abril, constante do artigo 1.º do

Decreto, e consequente emenda da norma revogatória constante do artigo 4.º.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, do PAN, do PEV, do IL, dos

Deputados do PSD Paulo Moniz, Paulo Neves, Sara Madruga da Costa e Sérgio Marques e da Deputada não

inscrita Joacine Katar Moreira, votos contra do CH, dos Deputados do PS Ana Paula Vitorino, Ascenso Simões,

Isabel Alves Moreira, Jorge Lacão, José Magalhães, Marcos Perestrello, Rosário Gambôa e Sérgio Sousa Pinto,

do Deputado do PSD António Lima Costa e da Deputada não inscrita Cristina Rodrigues e abstenções do PSD,

do CDS-PP e dos Deputados do PS Bruno Aragão e Filipe Neto Brandão.

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