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I SÉRIE — NÚMERO 9

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Esta alteração promove o alargamento da aquisição da nacionalidade portuguesa, melhorando

inequivocamente a lei, e responde às preocupações enunciadas pelo Presidente da República. Ao dissociar a

aquisição da nacionalidade, por via do casamento ou por união de facto, da duração do vínculo ou da existência

de filhos em comum com a nacionalidade portuguesa, garantimos que a lei facilita a aquisição da nacionalidade

aos estrangeiros, casados ou unidos com cidadãos nacionais, quando têm filhos em comum com nacionalidade

portuguesa, quando não têm filhos ou têm filhos com nacionalidade portuguesa que não são filhos em comum.

Em segundo lugar, propomos uma alteração do artigo 9.º. Na nossa proposta, mantemos, no n.º 2, a redação

do decreto-lei em vigor e aditamos um n.º 3, que elimina a possibilidade de oposição à aquisição de

nacionalidade por efeito de vontade, no caso de estrangeiro casado ou unido com português, com o fundamento

de inexistência de ligação efetiva à comunidade nacional, assumindo que a existência do vínculo familiar

estabelece a ligação à comunidade nacional.

Estas alterações constituem mais um passo relevante para a consecução de uma lei mais justa e mais

inclusiva.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Tem agora a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Telmo Correia, do Grupo Parlamentar do CDS-PP.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Gostaria de dizer, em primeiro lugar, e dentro da parte das concordâncias, que subscrevemos o que aqui foi dito em relação à importância e à

relevância da matéria. Diria mesmo que, em qualquer país e em qualquer parlamento, não há nenhuma matéria

mais importante do que a da nacionalidade, que é aquilo que, no fundo, nos une e determina quem é ou não é

português.

Em segundo lugar, gostaria de dizer que, dentro desta discussão entre jus soli e jus sanguinis e sobre o peso

e a relevância de qualquer um dos critérios, historicamente já estivemos mais próximos de ter um jus soli como

critério determinante e já tivemos uma maior relevância do jus sanguinis. Temos procurado ter algum equilíbrio

que vem sendo, de há uns tempos a esta parte, progressivamente desequilibrado para o lado do jus soli. Não

se trata do facto de ambos os critérios não serem relevantes, e pegando, enfim, com o meu talento, que não

será muito, em algumas reflexões mais poéticas que aqui ouvi, quero lembrar que, de facto, a nossa ligação a

uma nacionalidade é sempre, em alguma medida, a ligação a um quinhão de terra que, em muitos casos, nos

viu nascer e que, em muitos casos também, nos receberá um dia. Esta é, de facto, a relevância do jus soli, mas

a ligação a essa terra está, obviamente, no nosso sangue, no sangue dos nossos ascendentes, dos nossos

descendentes, no sangue de muitos e muitos portugueses espalhados pelo mundo, numa nação que é,

obviamente, muito maior e com uma dimensão muito superior à do seu território ⎯ essa é a realidade.

É por isso que aquilo que os partidos mais à esquerda têm defendido, têm feito e têm proposto, ano após

ano, legislatura após legislatura, sem sequer deixar amadurecer as soluções anteriores, como aqui foi dito, e

bem, é um erro.

Nós tínhamos, de facto, um prazo de cinco anos, reduzimo-lo para dois anos e agora vamos num ano, sem

sequer querer saber se a entrada em Portugal foi legítima ou ilegítima, se foi legal ou ilegal. Trata-se de um erro

absoluto, do nosso ponto de vista, e um erro que esta alteração não só não trava, como incentiva e que tem

efeitos muito errados.

Somos a favor de rigor na entrada, somos a favor de todo o tipo de humanismo, somos contra todo o tipo de

discriminação na integração, mas aprovar uma lei deste tipo, feita, na minha opinião, com os pés ⎯ com os pés,

literalmente, pois quem põe os pés em território português passa a ser considerado português ⎯ é um erro

absoluto e uma desnecessidade absoluta.

A terminar, Sr. Presidente, em relação ao veto em concreto, gostaria de dizer que o fundamento do veto do

Sr. Presidente da República é outro: a existência de possíveis discriminações. Confrontados com isso, o que

poderíamos fazer? Dizer «então, se há discriminação, não se aplica a ninguém» não me parece que fosse muito

curial no âmbito do veto e da matéria que estamos a discutir.

Portanto, manteremos a nossa posição de princípio. Votaremos contra as alterações que levariam a um

alargamento ainda maior, mantendo a nossa ideia de que a Lei da Nacionalidade estava bem como estava.

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