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I SÉRIE — NÚMERO 9

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Srs. Deputados, a Sr. Deputada Joacine Katar Moreira invoca outro artigo do Regimento, mais

especificamente o n.º 4 do artigo 145.º. E tem razão, porque, ao abrigo deste artigo, tem o direito de utilizar o

mesmo tempo que os Deputados únicos representantes de um partido ⎯ neste caso, 1 minuto ⎯, em cinco

debates ao longo de cada sessão legislativa.

Portanto, depois desta intervenção, que será de 1 minuto, fica ainda com 4 minutos. Efetivamente, tem direito

a falar 1 minuto neste debate.

Sr.ª Deputada, obrigado por nos ter clarificado o Regimento.

Tem a palavra, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Joacine Katar Moreira (N insc.): ⎯ Sr. Presidente, Srs. Deputados: Começo por referir que não foram efetivamente feitos avanços enormes na melhoria da atual Lei da Nacionalidade, mas, mesmo assim, estes

avanços, estas melhorias, têm um impacto enorme no que diz respeito a uma legislação mais enquadrada e que

tem uma ótica mais humanizante dos indivíduos que requerem a nacionalidade.

Esta não é uma legislação qualquer. Trata-se de uma legislação que tem um impacto gigantesco na

existência de milhares de indivíduos, nas suas expectativas e, sobretudo, trata-se de uma legislação relacionada

com uma série de questões altamente complexas, nomeadamente as da identidade e da pertença a uma

comunidade.

Acompanharei todas as iniciativas legislativas e sugestões de alteração que estejam relacionadas com o

aumento da cidadania e com uma maior igualdade. Mas, hoje, importa ressalvar aqui algo: quais os benefícios

para o Estado, para a sociedade da exclusão da cidadania a uma parte importante dos indivíduos que fazem

parte integrante, de uma forma quotidiana, e que contribuem, constantemente, para o tecido nacional…

O Sr. Presidente: — Tem de terminar, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Joacine Katar Moreira (N insc.): ⎯ Quais os benefícios para o Estado da exclusão de jovens negros nascidos em Portugal entre 1981 e 2006, que, até hoje, continuam sem ter acesso à nacionalidade? Sabemos

o impacto que tem a falta de reconhecimento de cidadania nas suas vidas, nas suas expectativas e nas

dificuldades enormes que têm de inserção social.

Gostaria ainda de referir que não vejo qualquer diferença em se atribuir a nacionalidade a uma criança que

tem um pai ou uma mãe que se encontram em Portugal há 1 ano ou dar-lhe a nacionalidade na altura em que

este indivíduo nasce em solo português.

O Sr. Presidente: — Sr.ª Deputada, tem mesmo de terminar.

A Sr.ª Joacine Katar Moreira (Não insc.): ⎯ A nacionalidade não é um elemento que possa ser decretado em termos de legislação.

O Sr. Presidente: — Muito obrigado, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Joacine Katar Moreira (Não insc.): ⎯ Há muitos jovens que não têm a nacionalidade, mas que, mesmo assim, se sentem elementos integrantes do tecido nacional.

A nós cabe-nos não os afastar.

O Sr. Presidente: — Quando há estes pedidos de intervenção, temos de cumprir a regras: a Mesa, por um lado, e a Sr.ª Deputada, por outro.

Vamos, então, passar ao segundo ponto da nossa ordem do dia, que consta da reapreciação do Decreto n.º

59/XIV — Primeira alteração à Lei n.º 17/2014, de 10 de abril, que estabelece as Bases da Política de

Ordenamento e de Gestão do Espaço Marítimo Nacional.

Tem a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Emília Cerqueira, do Grupo Parlamentar do PSD.

A Sr.ª Emília Cerqueira (PSD): ⎯ Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Podemos encarar o veto do Sr. Presidente da República ao decreto que visava alterar a Lei de Bases do Ordenamento e Gestão do Espaço

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